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Space for Time: Divide & Conquer

Atualmente existe uma tendência internacional para a introdução de produtos no mercado como suplementos alimentares, indústria cosmética, que contém óleo das sementes de C. sativa, cujo principal ingrediente, é o CBD. Uma vez que este não possui os efeitos psicoativos estimulantes do Δ9-THC, a sua utilização por exemplo, em suplementos alimentares tem como objetivo a sua ação relaxante, podendo ser utilizado para o alívio da dor, diminuição da ansiedade e melhorar a qualidade do sono. [37, 38]

Em Portugal, no que respeita aos suplementos alimentares estes estão sobre as normas da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), entidade reguladora dos géneros alimentícios, que estabelece que apenas o pó e o óleo das sementes da planta C. sativa com um teor inferior a 0,2% de THC podem ser utilizados em géneros alimentícios. Perante a legislação em vigor, os suplementos alimentares destinam-se a complementar ou a suplementar uma alimentação normal. Não podem ser considerados medicamentos e por isso, não podem alegar propriedades profiláticas, de prevenção ou cura de doenças, nem fazer referência a essas propriedades. O lado menos positivo relaciona-se com as empresas que comercializam os suplementos alimentares com C. sativa, uma vez que apesar destes apresentarem uma pequena quantidade de THC, o marketing promove-os como produtos proporcionadores de bem-estar geral, dadores de óleo essenciais, indicados para os ossos, coração ou emagrecimento. [41, 46]

Para além dos suplementos alimentares, neste momento o CBD encontra-se presente em inúmeros outros produtos, como em cosmética em cremes anti idade e exfoliantes, cremes anti-inflamatórios, etc. No entanto, coloca-se a questão se estes produtos são ou não seguros? [37]

Ainda muito recente, foi notícia na comunicação social, a contaminação com

Escherichia coli (E. coli) num suplemento alimentar “Cannabis” do laboratório Bioceutica. O

Observatório Português de Cannabis Medicinal mandou analisar o óleo que está no interior das cápsulas do suplemento alimentar, e no controlo microbiológico foi detetado a presença desta bactéria. [47]

A EFSA (European Food Safety Authority) – Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, tem como principal objetivo a proteção da saúde pública e o reforço da confiança dos consumidores na cadeia alimentar europeia. A EFSA preocupa-se com a segurança de todos os géneros alimentícios, onde se incluem os suplementos alimentares e para isso, estuda todas as substâncias neles utilizadas. Para não suscitar dúvidas acerca da qualidade e segurança, importante que a empresa produtora cumpra as regras da EFSA, e que os laboratórios onde são produzidos cumpram as Boas Práticas de Fabrico (GMP). [46]

No entanto, não é só nos suplementos alimentares que o CBD é tendência, mas na indústria cosmética este é o “ingrediente” do momento. Um estudo publicado no Journal of

Clinical Investigation revela as propriedades anti-acne do CBD. Neste estudo mostrou-se

como o CBD constitui um agente sebostático na glândula sebácea humana. O sistema endocanabinóide regula múltiplos processos fisiológicos, incluindo crescimento e diferenciação cutânea das células. Este é o ponto de partida para administração de CBD numa cultura de sebócitos humanos e onde se verificou que este inibiu as ações lipogénicas de vários compostos, como o ácido araquidónico e uma combinação de ácido linoléico e testosterona. O CBD também exerceu ação anti-inflamatória, e que permite concluir que este composto tem potencial como agente terapêutico no tratamento da acne vulgar. [48, 50]

O CBD demonstra ainda um potencial antioxidante como revela um estudo realizado em 2011, ainda que inferior comparativamente às suas propriedades anti-inflamatórias. Neste estudo pretendia-se verificar o CBD como estratégia terapêutica emergente para diminuir o impacto da inflamação no stresse oxidativo, uma vez que estas duas condicionantes estão na origem de muitas doenças humanas, como obesidade, síndrome metabólico, aterosclerose, entre outras. O CBD devido à sua ação anti-inflamatória nas células imunes, como macrófagos e micróglia e aliado ao facto de não exercer efeitos psicotrópicos parece promissor para o desenvolvimento de novos medicamentos. [49]

Outro produto já comercializado constitui um creme para o alívio da dor muscular e articular aguda ou crónica. As diferentes propriedades terapêuticas dos canabinóides foi descrita ao longo deste projeto e por isso não será de estranhar que aplicação tópica deste componente será igualmente uma promissora no mercado farmacêutico, uma vez que estes compostos apresentam baixa biodisponibilidade oral. Por isso vários estudos estão sendo feitos de forma a estudar outras vias de administração, como aplicação tópica, via transdermica, etc. Contudo, a natureza altamente lipofílica dos canabinóides significa que

estes são vistos como candidatos adequados para sistemas avançados de administração de medicamentos nanodimensionados, que podem ser aplicados por várias vias. [50]

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ao longo da realização deste relatório profissionalizante, procurei descrever e explicar todos os aspetos que achei relevantes sobre o de funcionamento de uma farmácia comunitária e demonstrar o papel ativo da intervenção do farmacêutico em todas as suas áreas de conhecimento.

É importante para nós enquanto farmacêuticos, sermos pró-ativos, e não nos limitar apenas à dispensa de medicamentos, sem nos preocupar em manter uma boa comunicação com o utente que está perante si e fornecer um aconselhamento adequado.

As atividades desenvolvidas numa farmácia não têm nada de monótono e não pode ser considerado um trabalho em que existe uma rotina. Todos os dias existe um trabalho muito diversificado, novas aprendizagens, e o farmacêutico pode efetuar diferentes tarefas ao longo do dia.

No entanto a atividade primordial e que só podemos por em prática nesta fase é a relação com os utentes, muitos deles, idosos e que procuram em nós não só uma fonte de informação segura que transmite confiança, mas também um conselheiro e confidente. São os utentes que dão vida à farmácia, devendo o farmacêutico estar consciente da sua importância na sociedade, adotando uma postura sempre profissional, mas também de amigo. Estes seis meses são sem dúvida, uma mais valia, permitindo-me o contacto com a realidade profissional e fundamental para a formação de um recém-licenciado em Ciências Farmacêuticas, que aprende e põe em prática a sua profissão.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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[2] Diário da República Eletrónico. Decreto-Lei n.º 171/2012 de 1 de agosto - Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina. Disponível em: https://dre.pt/application/conteudo/179072 [acedido a 5 de outubro de 2019].

[3] Diário da República Eletrónico. Decreto-Lei nº176/2006 de 30 de agosto - Estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, transpondo a Diretiva n.º 2001/83/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, bem como as Diretivas n.os 2002/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro, 2003/63/CE, da Comissão, de 25 de Junho, e 2004/24/CE e 2004/27/CE, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e altera o Decreto-Lei n.º 495/99, de 18 de Novembro. Disponível em: https://dre.pt/application/conteudo/540387 [acedido a 5 de outubro de 2019].

[4] Diário da República Eletrónico. Portaria n.º 224/2015 de 27 de julho - Estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes. Disponível em: https://dre.pt/application/conteudo/69879391 [acedido a 5 de outubro de 2019].

[5] INFARMED: Normas relativas à prescrição de medicamentos e produtos de saúde, 2012.

Disponível em:

https://www.infarmed.pt/documents/15786/17838/Normas_Prescri%C3%A7%C3%A3o/bcd0 b378-3b00-4ee0-9104-28d0db0b7872 [acedido a 7 de outubro de 2019].

[6] Associação Nacional de Farmácias. Circular n.º 1031-2019 – Disponível em: ANF online. [acedido a 5 de novembro de 2019].

[7] Associação Nacional de Farmácias. Circular n.º 0892-2019 – Disponível em: ANF online. [acedido a 22 de setembro de 2019].

[8] Diário da República Eletrónico: Decreto Lei nº15/93, de 22 de janeiro – Revê a legislação de combate à droga. Disponível em: https://dre.pt/application/conteudo/585178 [acedido a 11 de outubro de 2019].

[9] Diário da República Eletrónico: Decreto Lei n.º 45/96, de 3 de setembro - Altera o Decreto- Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro (regime jurídico do tráfico e consumo de estupefacientes). Disponível em: https://dre.pt/application/conteudo/241229 [acedido a 11 de outubro de 2019].

[10] INFARMED: Medicamentos genéricos e sistema de preços de referência - Disponível em: https://www.infarmed.pt/web/infarmed/entidades/medicamentos-uso-humano/medicamentos- genericos [acedido a 15 de outubro de 2019].

[11] Diário da República Eletrónico: Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho - Procede à criação do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde. Disponível em: https://dre.pt/application/conteudo/67356991 [acedido a 15 de outubro de 2019].

[12] Diário da República Eletrónico: Portaria n.º 195-D/2015, de 30 de junho - Estabelece os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos de medicamentos que podem ser objeto de comparticipação e os respetivos escalões de comparticipação. Disponível em: https://dre.pt/application/conteudo/67644327 [acedido a 15 de outubro de 2019].

[13] Diário da República Eletrónico: Decreto Lei nº48-A/2010, de 13 de maio – Regime geral de comparticipações do Estado no preço dos medicamentos. Disponível em: https://dre.pt/application/conteudo/227779 [acedido a 15 de outubro de 2019].

[14] Diário da República Eletrónico: Decreto-Lei n.º 106-A/2010, de 1 de outubro – Medidas justas no acesso aos medicamentos, combate à fraude e abuso na comparticipação de medicamentos. Disponível em: https://dre.pt/application/conteudo/480967 [acedido em 15 de outubro de 2019].

[15] Associação Nacional de Farmácias. Circular n.º 1111-2017 – Disponível em: ANF online. [acedido a 22 de setembro de 2019].

[16] INFARMED: Lista de DCI identificadas pelo Infarmed como MNSRM-EF e respetivos

protocolos de dispensa - Disponível em:

https://www.infarmed.pt/web/infarmed/entidades/medicamentos-uso-humano/autorizacao- de-introducao-no-mercado/alteracoes_transferencia_titular_aim/lista_dci [acedido a 15 de outubro de 2019].

[17] INFARMED. Portaria nº 595/2004 de 2 de julho. Disponível em: http://www.infarmed.pt/documents/15786/17838/manipulados.pdf. [acedido a 16 de

outubro de 2019].

[18] INFARMED. Medicamentos manipulados. Disponível em: https://www.infarmed.pt/web/infarmed/entidades/medicamentos-uso-humano/inspecao- medicamentos/medicamentos-manipulados. [acedido a 16 de outubro de 2019].

[19] INFARMED. Decreto-Lei n.º 232/99, de 24 de junho: Estabelece as normas relativas ao fabrico, autorização de introdução no mercado, armazenamento, transporte, comercialização e utilização de produtos de uso veterinário. [acedido a 20 de outubro de 2019].

[20] VALORMED: Qualidade e ambiente. Manual de Procedimentos da Farmácia Comunitária. Disponível em:

http://new.valormed.pt//assets/stores/1041/userfiles/SGQA/PC1A.01.04%20MANUAL%20DE %20PROCEDIMENTOS%20DA%20FARMACIA%20COMUNITARIA.pdf [acedido a 20 de novembro de 19].

[21] Diário da República Eletrónico: Despacho n.º 9592/2015 - Concede à VALORMED - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens e Medicamentos, Lda., Licença para a gestão de um Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens e Medicamentos (SIGREM), válida até 31 de dezembro de 2020. Disponível em: https://dre.pt/application/conteudo/70083894. [acedido a 1 de novembro de 2019].

[22] VALORMED: Quem somos. Disponível em: http://www.valormed.pt/paginas/2/quem- somos/. [acedido a 1 de novembro de 2019].

[23] VALORMED: Processo. Disponível em: http://www.valormed.pt/paginas/8/processo [acedido a 1 de novembro de 2019].

[24] VALORMED: Relatórios de atividades. Disponível em: http://valormed.pt//assets/stores/1041/userfiles/RESUMO_Relat%C3%B3rio%20de%20Activi dades%202018_2.pdf [acedido a 14 de novembro de 2019].

[25] VALORMED: Indicadores e dados gerais do 1º semestre. Disponível em: http://www.valormed.pt/article/view/12/indicadores-e-dados-gerais-1-semestre-2019 [acedido a 14 de novembro de 2019].

[26] Revista Visão: Venda em unidose em discussão. Disponível em: http://visao.sapo.pt/actualidade/portugal/venda-em-unidose-em-discussao=f519548 [acedido a 14 de novembro de 2019].

[27] Diário da República Eletrónico: Portaria n.º 97/2018 - Primeira alteração à Portaria n.º 1429/2007, de 2 de novembro, que define os serviços farmacêuticos que podem ser prestados pelas farmácias. Disponível em: https://dre.pt/application/conteudo/115006162 [acedido em 15 de outubro de 2019].

[28] Ordem dos farmacêuticos: Norma Geral: Preparação Individualizada da Medicação (PIM).

Disponível em:

https://www.ordemfarmaceuticos.pt/fotos/qualidade/norma_pim_vfinal_30_nge_00_010_02_ 1834827175bf58d479434f.pdf [acedido 28 de novembro de 2019].

[29] Sabaté, E. (2003). Adherence to Long-Term Therapies: Evidence for Action. Geneva:

World Health Organization. Disponível em:

https://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/42682/9241545992.pdf?sequence=1&isAllo wed=y [acedido a 28 novembro 2019].

[30] Mosca, C., Castel-Branco, M. M., Ribeiro-Rama, A. C., Caramona, M. M., Fernandez- Llimos, F., & Figueiredo, I. V. (2014). Assessing the impact of multi-compartment compliance aids on clinical outcomes in the elderly: a pilot study. International Journal of Clinical

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[31] Jornal Público: Sic transit gloria mundi.... Disponível em: https://www.publico.pt/2010/08/03/jornal/sic-transit-gloria-mundi-19950086 [acedido em 28 de novembro de 2019].

[32] Laegemiddel styrelsen. Dose dispensing. Disponível em: https://laegemiddelstyrelsen.dk/en/pharmacies/pharmacies/dose-dispensing/# [acedido em 28 de novembro de 2019].

[33] Zuardi, A. (2005). History of cannabis as a medicine: a review. Revista Brasileira de

Psiquiatria. 28(2), pp. 153-157.

[34] SICAD: Derivados da Cannabis. Disponível em: http://www.sicad.pt/PT/Cidadao/SubstanciasPsicoativas/Paginas/detalhe.aspx?itemId=8 [acedido em 23 de novembro de 2019].

[35] EMCDDA: Cannabis drug profile. Disponível em: http://www.emcdda.europa.eu/system/files/publications/11391/TDAU19001ENN.pdf [acedido em 23 de novembro de 2019].

[36] Netzahualcoyotzi-Pietra et al. (2009). La marihuana y el sistema endocanabinoide: De sus efectos recreativos a la terapéutica. Rev Biomed. 20, pp. 128-153.

[37] Rubin R. (2019). Cannabidiol Products Are Everywhere, but Should People Be Using Them? JAMA. doi: 10.1001/jama.2019.17361.

[38] Harrison J. VanDolah, BA; Brent A. Bauer, MD; and Karen F. Mauck, MD. (2019). Clinicians’ Guide to Cannabidiol and Hemp Oils. Mayo Clin. 94(9):1840-1851 n https://doi.org/10.1016/j.mayocp.2019.01.003.

[39] FDA: Regulation of Cannabis and Cannabis-Derived Products, Including Cannabidiol (CBD). Disponível em: https://www.fda.gov/news-events/public-health-focus/fda-regulation- cannabis-and-cannabis-derived-products-including-cannabidiol-cbd [acedido a 30 de novembro de 2019].

[40] Diário da República Eletrónico: Decreto-Lei n.º 8/2019 de 15 de janeiro - Regulamenta a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais. Disponível em: https://dre.pt/application/conteudo/117821810 [acedido a 30 de novembro de 2019].

[41] Centro de Documentação e Informação de Medicamentos (CEDIME): Medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais – Prescrição e Dispensa em Farmácia. ANF, agosto 2019, nº 146 [acedido a 30 de novembro de 2019]. [42] INFARMED: Deliberação N.º 11/CD/2019. Disponível em: https://www.infarmed.pt/documents/15786/2893227/lista+das+indica%C3%A7%C3%B5es+t erap%C3%AAuticas+aprovadas+para+as+prepara%C3%A7%C3%B5es+e+subst%C3%A2n cias+%C3%A0+base+da+planta+da+can%C3%A1bis/294b3a2d-326b-46c3-9c08-

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[43] INFOMED: Folheto informativo do medicamento Savitex®. Disponível em: http://app7.infarmed.pt/infomed/download_ficheiro.php?med_id=55492&tipo_doc=fi [acedido a 30 de novembro de 2019].

[44] INFOMED: Resumo das características do medicamento Savitex®. Disponível em: http://app7.infarmed.pt/infomed/download_ficheiro.php?med_id=55492&tipo_doc=rcm

[acedido a 30 de novembro de 2019].

[45] EMEA: Resumo das características do medicamento Epidyolex®. Disponível em: https://www.ema.europa.eu/en/documents/product-information/epidyolex-epar-product- information_pt.pdf [acedido a 30 de novembro de 2019].

[46] PhytoGold: Perguntas frequentes. Disponível em: http://phytogold.pt/ [acedido a 30 de novembro de 2019].

[47] Jornal Público: Bactéria E. coli detetada em suplemento alimentar à base de cannabis à

venda em farmácias. Disponível em:

https://www.publico.pt/2019/11/05/sociedade/noticia/bacteria-coli-detectada-suplemento- alimentar-venda-farmacias-base-cannabis-1892629 [acedido a 6 de novembro de 2019]. [48] Attila Oláh, et al. (2014) Cannabidiol exerts sebostatic and antiinflammatory effects on human sebocytes. J Clin Invest.;124(9):3713-3724. https://doi.org/10.1172/JCI64628.

[49] George W. Booz (2011) Cannabidiol as an Emergent Therapeutic Strategy for Lessening the Impact of Inflammation on Oxidative Stress. Free Radic Biol Med.; 51(5): 1054–1061. [50] Natascia Bruni (2018) Cannabinoid Delivery Systems for Pain and Inflammation Treatment. Molecules.; 23(10): 2478.