2.3 The Internet inter-domain routing infrastructure
2.3.5 Securing BGP
Nesta seção serão analisados alguns fatores resultantes do estudo que, de alguma forma, favorecem o argumento da presença humana em áreas protegidas, como elemento componente dos ecossistemas protegidos e como elemento central de um novo modelo de gestão, no qual as decisões possam ser produtos de processos participativos.
2.7.1.2.1 Situação Fundiária Indefinida e Relativamente Poucas Famílias
Mercadante (2007) aponta que um dos pontos fracos do modelo administrativo adotado no país e que refletiu diretamente na gestão de UCs de proteção integral nos últimos 70 anos é a regularização fundiária dentro das unidades do sistema. Com exceção da maioria das áreas protegidas amazônicas, a propriedade pública das terras sob proteção é um assunto indefinido em quase todas elas. Quando o título de propriedade é público, existem posseiros; quando não há título público das terras, aparecem proprietários reclamando-as, uns com títulos, outros sem eles; quando os assuntos legais de propriedade parecem estar prontos, a posse é coletiva e aparecem as demonstrações de força; quando há acordos não há recursos; quando há recursos, não há vontade política, e, assim, se foram 70 anos. Isso permitiu que a gestão de áreas protegidas fosse recheada de conflitos fundiários, paralisia administrativa e muito desconforto por ambas as partes em questão: os gestores porque seu poder sobre as terras não está definido; os comunitários porque não têm certeza do futuro.
Essa situação trouxe a sensação de incompetência do Estado para gerir áreas naturais sem a presença humana, uma vez que indenizações passaram a ser objeto de negociações políticas em todos os níveis, prejudicando o processo de implantação das UCs, após sua criação. Itatiaia, primeiro Parque Nacional brasileiro, até hoje não regularizou suas terras e se dá por perdida as possibilidades de efetuarem as indenizações para compra das propriedades particulares existentes no local. Antes da aprovação do SNUC, essa situação se manteve e a sensação de inadequação de um
modelo que viu suas áreas protegidas invadidas e repletas de comunidades, proliferou. Após o SNUC, as áreas de proteção integral parecem não ser tão atrativas assim (ou populares), como para serem desejadas em lugares com povoamentos e comunidades. E mesmo que nos últimos 5 anos as estatísticas oficiais sobre o espaço protegido pareçam ser otimistas (MERCADANTE, 2007), sua implantação continuará exigindo as mesmas condições que faltaram nessas últimas sete décadas.
No caso das UCs em estudo, a REBIO tem toda sua área sob domínio público, mas está obrigada a conceder autorização para a pesca (PINHA, 2007), enquanto se buscam saídas para resolver os problemas causados pela criação de búfalos, sem contar com o problema da caça para subsistência, o qual parece ter atingido o grau de inquestionável. O isolamento geográfico e a extrema dependência dos recursos pesqueiros da REBIO, após todos esses anos de imobilidade administrativa, encontram o momento ideal para implantar um novo modelo. Isso certamente favorecerá as comunidades e os defensores dessa abertura a atingirem os objetivos das áreas de proteção integral.
Em relação a Itaúnas, as indenizações reiniciaram-se um ano após a pesquisa, mas impõem uma nova estratégia para a regularização fundiária, uma vez que o que se procura não é manter as atividades produtivas primárias, mas a capacidade de obter qualidade de vida. No entanto, percebe-se que todos esses anos, com tão poucas famílias para atender, isso não foi suficiente para mostrar que áreas de proteção integral podem ser implantadas com facilidade, situação essa que desgasta os argumentos a favor das unidades de conservação.
2.7.1.2.2 Características Sociais da População Residente
Um aspecto que favorece o argumento de permitir a presença humana nas áreas naturais, na sua maioria localizada em áreas remotas ou pouco produtivas, é que as comunidades possuem valores humanos inquestionáveis, não porque formam parte da paisagem ou estão adaptados às condições locais, mas porque sua situação precária e muitas vezes difícil não lhes fez perder sua simpatia, sua sabedoria popular e seus atributos humanos de gostar de se comunicar, de expressar sua índole e sua cultura, por mais simples que pareça.
Além disso, eles, como qualquer grupo social de um país, necessitam ser tratados como cidadãos com direitos adquiridos e, se requerida sua saída das áreas públicas, ela deve ser ampla nas suas alternativas e suave na sua transição, de forma a garantir que não passe a ser um problema social fora da UC.
Há que se lembrar que áreas protegidas formam parte de uma política de gerenciamento territorial que deve beneficiar muitas gerações do futuro e que a pressa por implantar a unidade não pode ser justificativa para o atropelamento que pode causar mudanças drásticas na rotina de uma família fragilizada e sem capital. Nesse caso, os idosos devem ser motivo de maiores cuidados antes de se escolher o formato da reintegração pública das terras.
Para concluir esta parte, o estudo permitiu entender que nem todas as comunidades são iguais; nem todos os que habitam as UCs e sua vizinhança têm a mesma necessidade de negociar sua transferência, ou transição; nem todos nessas comunidades estão lá porque não podem estar em outro lugar. Nessas comunidades há muito espaço para negociar até conseguir soluções para todos os casos, sem maiores complicações. Nesses casos, o processo participativo que se deseja implantar, no intuito de fazer o convívio das populações mais harmônico com os recursos da UC que os influencia, pode ser útil para encontrar o desenho mais adequado de transferência da posse e da propriedade das terras, dentro de padrões os mais benéficos, socialmente falando. Estes aspectos permitem que as comunidades ganhem tempo para fazer a transição e entender o que significa sacrificar o bem individual pelo bem coletivo em troca de um novo e melhor estilo de vida, como todo e qualquer grupo humano deseja.
2.7.1.2.3 Engessamento Administrativo e Vazio de Poder
Dois assuntos ajudaram a criar o conflito aqui sob análise. Um é a inércia provocada pela incapacidade de regularizar as terras públicas nas unidades de proteção integral, a qual criou a imagem de que o modelo exclusivo da natureza, sem a presença humana, não é um modelo que se adapte às condições sociais do país. Esse fato criou, por sua vez, o que aqui se denomina de engessamento administrativo,
produzindo outra imagem que projeta o Estado como incapaz de atender o restante das atividades em áreas protegidas e impotente para geri-las sozinho.
Esse fato e o vazio de poder criado nesses lugares, independentemente de serem remotos ou não, provoca a percepção de que as UCs podem ser utilizadas e os seus recursos aproveitados diretamente, uma vez que passaram muitos anos sem a presença efetiva do gestor. No caso das UCs estudadas, não é que os funcionários estivessem ausentes, mas a efetividade da sua função estava aquém das expectativas de uma unidade que devia ter um plano de ação para todos os seus problemas. Há muitos indícios que essa ausência prolongada tenha criado as possibilidades para responsabilizar a categoria por essa condição inadequada.