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S CHEMA DU PROCESS DE FABRICATION

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D ESCRIPTIF TECHNIQUE

VIII. 2. S CHEMA DU PROCESS DE FABRICATION

A identificação dos cargos que integram os cartórios/secretarias judiciais e bem como as atribuições básicas desempenhadas por cada um nos leva a uma verdadeira barafunda normativa, passando por leis e atos infralegais, uns sucedendo aos outros. Procuremos nesse contexto identificar e destacar aqueles que, vigentes, possam mais bem ilustrar sua composição, bem como as atribuições ordinárias para o fim desta dissertação.

O Código de Processo Civil atual – tanto quanto o anterior – no seu art. 149, ao nominar os auxiliares da Justiça, assim o faz de modo mais genérico, acrescentando que outros também poderão ser assim designados pelas normas de organização judiciária. Dentre os mencionados temos o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o contador, dentre outros.

O art. 152 do novo CPC que atribui ao Chefe de Secretaria a realização de várias atividades, sem prejuízo do que as normas de organização judiciária vierem a fixar, tais como a de redigir ofícios, mandatos, precatórias e demais atos próprios dos ofícios; realizar citações e intimações; efetivar as ordens judiciais; fornecer certidões, dentre outros afazeres – o que vale para todas as magistraturas, por óbvio.

Várias legislações e normas infralegais esparsas, dentre os quais destacamos Código Judiciário do Estado de São Paulo, consubstanciado pelo Decreto-Lei-Complementar n. 3, de 27 de agosto de 1969; o Decreto-Lei 158, de 28 de outubro de 1969, que dispõe sobre a Organização Judiciária do Estado de São Paulo; e o Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimentos n. 50/89 e 30/1328), dispõem sobre os cargos que integram a estrutura do cartório judicial da Justiça Estadual paulista e das respectivas funções e atribuições dos servidores que nele atuam.

Atentos aos delineamentos específicos da Justiça Estadual paulista, o gestor ou gerente-geral de uma unidade judiciária estadual (vara) é o Escrivão, que tem de ser escrevente de carreira (art. 218, do Código Judiciário paulista) e ter aptidão de administrador (“capacidade de direção”), a ser aferida pela Corregedoria Geral da Justiça (art. 219, do Código Judiciário paulista). O art. 152 do novo CPC especifica algumas das atribuições do Escrivão, sem prejuízo do que as normas de organização judiciária vierem a determinar: redigir ofícios, mandatos, precatórias e demais atos próprios dos ofícios; realizar citações e intimações; efetivar as ordens judiciais; fornecer certidões, dentre outros afazeres.

Segundo o art. 32 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo (Provimentos 50/89 e 30/13 já mencionados), ao Escrivão judicial caberá distribuir o serviço para os servidores do ofício judicial de acordo com a “categoria funcional de cada um”. Todo Escrivão judicial terá um Oficial

28 Disponíveis em: http://www.tjsp.jus.br/Download/ConhecaTJSP/NormasJudiciais/NSCGJTomoIDJE.pdf.

Maior, que também será um escrevente de carreira, escolhido dentre “os primeiros escreventes”, que substituirá o Escrivão nas suas ausências e impedimentos, além de lhe auxiliar na direção dos serviços judiciais (art. 212, Parágrafo Único, do Código Judiciário paulista). Os Escreventes também integram esta estrutura administrativa dos ofícios ou cartórios judiciais da Justiça Estadual paulista, conforme o disposto no art. 211, do Código Judiciário paulista.

No âmbito da Justiça Federal, temos a Lei 5.010, de 30 de maio de 1966, que no seu art. 35 dispõe que os serviços auxiliares da Justiça Federal serão organizados em Secretarias, uma para cada vara. O seu art. 36 enumera vários dos cargos que compõem a Secretaria das varas federais: Chefe de Secretaria; Oficial Judiciário; Auxiliar Judiciário; Contador; Distribuidor, Oficial de Justiça, dentre outros.

O art. 41 da Lei 5.010/66, do inc. I ao inc. XII enumera quais sãos as atribuições da Secretaria de uma vara federal. Dentre elas mencionamos: receber e autuar petições, movimentar feitos, guardar e conservar processos e demais papéis que transitarem pelas varas; protocolar e registrar os feitos, e fazer anotações sobre seu andamento; registrar as sentenças em livro próprio; preparar o expediente para despachos e audiências; exibir os processos para consulta pelos advogados e prestar informações sobre os feitos e seu andamento; expedir certidões; atender as determinações judiciais; fornecer dados para estatística.

Posteriormente, a Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006, revogando várias legislações que dispunham sobre o quadro de pessoal das carreiras do Judiciário da União (Lei 9.421/96; Lei 10.417/2002; Lei 10.475/2002; Lei 10.944/2006), procurou padronizar os cargos integrantes de tais carreiras. A Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007, elaborada em conjunto pelos presidentes do Tribunais Superiores e respectivos Conselhos no âmbito da União (STF e CNJ; STJ e CJF; TST e CSJT; Superior Tribunal Militar e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) regulamentou a Lei 11.416/2006.

O Provimento nº 6429, de 28 de abril de 2005, da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, detalha um pouco mais os termos da legislação que instituiu a estrutura da Justiça Federal – tal provimento está devidamente atualizado. O seu art. 143 dispõe que a “vara é uma unidade organizacional” composta pelos seguintes órgãos: Secretaria e Gabinete. No

29 Disponível em: http://www.jfsp.jus.br/assets/Uploads/administrativo/NUFI/provCOGE642005.pdf.

seu art. 144 explicita que o Gabinete é o setor de apoio ao magistrado, responsável por auxiliá-lo nas decisões e sentenças. O art. 145 dispõe sobre as atribuições da Secretaria, dentre as quais, as seguintes: a) movimentar, guardar e conservar os processos judiciais; b) preparar expedientes para o despacho e audiência; c) realizar as diligências determinadas pelo juiz; d) enviar para publicação despachos e demais atos judiciais; e) expedir certidões; f) realizar leilões; g) fornecer dados para estatísticas.

No âmbito da Justiça do Trabalho, temos a Resolução CSJT nº 63, de 28 de maio de 201030, republicada por força da Resolução nº 169/201631. Essa Resolução objetiva padronizar a estrutura organizacional e de pessoal da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. Nesse sentido, o ser art. 6º estabelece que a estrutura das Secretarias das varas trabalhistas, as nomenclaturas e níveis de retribuição serão de acordo com os anexos III e IV.

De acordo com os quadros de pessoal constantes desses anexos, a estrutura e os seus respectivos cargos e número de componentes vão aumentando na proporção direta do aumento do número de processos que movimentam por ano. Assim, seus cargos básicos são os seguintes: Diretor de Secretaria (01); Assistente do Diretor de Secretaria (01); Assistente de Juiz (01); Secretário de Audiência (01) e Calculista (01). A partir de 751 processos, é acrescido o cargo de Assistente, também com 1 (um) servidor. A partir de 1001 processos, há o aumento gradativo do número de servidores para cada um desses cargos. A título de exemplo, destaco uma vara trabalhista com mais de 2001 processos: Diretor de Secretaria (01); Assistente do Diretor de Secretaria (01); Assistente de Juiz (02); Secretário de Audiência (02), Calculista (02) e Assistente (03).

Quanto às atribuições, os arts. 711 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) as enumera, por exemplo, o recebimento, andamento e guarda dos processos (físicos), registro das decisões, certidões. O seu art. 712 dispõe caber à secretaria superintender os trabalhos, fazer cumprir as ordens e determinações judiciais, promover o rápido andamento dos processos judiciais, principalmente aqueles em fase de execução, dentre outros.

30 Disponível em: <http://www.csjt.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=7dfa6d92-03fb-4c98-b640-

6fa2997da173&groupId=955023>. Acesso em 27 mar. 2016.

31 Disponível em:

<http://aplicacao.tst.jus.br/dspace/bitstream/handle/1939/84593/2016_res0169_csjt.pdf?sequence=1>. Acesso em 05 mai. 2016.

No âmbito do TRT15 há a Consolidação das Normas da Corregedoria32, no qual são especificadas as tarefas e atividades a ser desenvolvidas pelos servidores das varas trabalhistas, distribuídas nos seus 41 (quarenta e dois) capítulos, que abrangem, dentre outros atos realizados na secretaria, o registro das petições, a consulta e a carga nos autos; as notificações e intimações; as audiências; os acordos e desistências; as providências determinadas pelo juiz; da liquidação de sentença; da penhora, arresto e sequestro.

Ressaltamos que não temos a pretensão de esgotar todos os atos infralegais que regulamentam as atividades cartorárias ou de secretaria judicial, e nem dos servidores que nele atuam. Trouxemos e mencionamos alguns que, no nosso entender, além de serem os principais, são suficientes o bastante para podermos delinear e ilustrar o que vem a ser esse espaço ou ambiente tão específico de uma unidade judiciária (vara), principalmente quanto à sua estrutura básica, destacando aqueles que a integram e são suas atribuições essenciais.

Estamos a ver então que nesse espaço físico denominado de cartório ou de secretaria se desenvolvem as atividades de andamento e de processamento dos processos judiciais, possuindo cada segmento do Judiciário ora pesquisado uma estrutura de pessoal específica para tanto. Observamos que cada estrutura possui um servidor que detém a condição de chefe ou diretor do cartório ou da secretaria, ao qual se soma um imediato para auxiliá-lo e/ou substituí-lo (Justiça Estadual: Escrivão-Oficial Maior; Justiça Federal: Diretor de Secretaria-Oficial Judiciário; Justiça do Trabalho: Diretor de Secretaria-Assistente de Diretor de Secretaria), seguidos de vários outros cargos para os trabalhos de movimentação dos processos judiciais.

Delineado o que vem a ser o cartório (Justiça Estadual) ou a secretaria (Justiça Federal e Justiça do Trabalho) e quais são os principais atores (servidores públicos) que nele atuam, além dos cargos integrantes dessa estrutura e das funções a eles inerentes, partimos para verificar o papel do juiz dentro desse quadro – o principal foco deste trabalho acadêmico. Quais sãos os papéis e as atribuições que o juiz têm à frente de tal estrutura organizacional judiciária?

3.5.4 Do papel de gestor do juiz à frente do cartório e/ou secretaria na unidade

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