BATIMENT 23 SOCIETE PAR
M- S AUTO BRUNO BERTIN
Em relação à influência que uma árvore tem no valor final de uma propriedade, estimou- se que para uma árvore de 45 centímetro de diâmetro de tronco (por exemplo a Prosopis juliflora), o aumento do valor de propriedade é de 90 euros por ano. Segundo o modelo STRATUM, a área foliar de uma árvore é utilizada para determinar o aumento nos valores de propriedade, uma vez que uma casa com muitas árvores e estas de grande área foliar, tende a ter um valor maior do que casas com poucas árvores e de menor área foliar. Acres- centam ainda que as árvores em frente às casas unifamiliares possuem de melhores bene- fícios em termos de valor de propriedade do que aquelas em frente a casas multifamilia- res, parques ou propriedades comerciais.
Analisando os resultados apresentados para a ocupação do solo urbano por residências unifamiliares (Figura 40), vê-se que a Phoenix dactylifera e a Washingtonia filífera não conseguem atribuir aumentos favoráveis a uma propriedade, sendo que a Phoenix dac- tylifera para certos diâmetros de tronco não aumenta quase nada no valor do edificado. Isto pode ser explicado pela área foliar que cada uma possui, pois, ambas têm pequena área foliar. No caso da Washingtonia filifera acredita-se que isto se deve também ao facto das folhas mortas ao invés de caírem, se dobrarem para baixo, formando uma saia ao redor do tronco, situação esta que caso não seja resolvida com podas pode fornecer abrigo para insetos e outros animais. Sendo assim, muitas pessoas podem não aderir ao plantio dessa espécie nas suas propriedades ou na sua proximidade, prejudicando assim a valori- zação. Além disso, esta saia formada pode por em risco as residências unifamiliares, pois são altamente inflamáveis.
Figura 40 – Estimativa da capacidade das espécies em aumentar o valor de propriedade para a tipologia
85 De acordo com a estimativa feita para a ocupação do solo urbano por residências plurifa- miliares (Figura 41) verifica-se que uma Prosopis juliflora de aproximadamente 65 cen- tímetros de diâmetro de tronco, consegue atribuir um aumento de 80 euros a uma propri- edade. Já para a ocupação do solo por residências unifamiliares (Figura 40), para o mesmo diâmetro, estimou-se um valor de 120 euros. A Phoenix dactylifera também teve um de- créscimo no valor proporcionado às propriedades para a ocupação do solo urbano por residências plurifamiliares (Figura 41).
Figura 41 – Estimativa da capacidade das espécies em aumentar o valor de propriedade para a tipologia
de ocupação do solo residências plurifamiliares – Fonte: autor
Comparando os resultados estimados para a ocupação do solo urbano por residências plu- rifamiliares (Figura 41) com os da ocupação do solo urbano por lojas (Figura 42), ob- serva-se que os valores vão baixando conforme for mudando a tipologia de ocupação do solo, sendo que apesar de ser residências plurifamiliares as propriedades tem uma melhor valorização com a espécie Prosopis juliflora (Figura 41) do que na ocupação do solo por lojas (Figura 42). Ou seja, quanto mais as árvores localizadas em solos urbanos do tipo residências plurifamiliares, lojas, superfícies comerciais e parque/jardim se distanciarem do tipo residências unifamiliares, menores serão os resultados inerentes ao aumento do valor de propriedades.
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Figura 42 – Estimativa da capacidade das espécies em aumentar o valor de propriedade para a tipologia
de ocupação do solo lojas – Fonte: autor
Para os resultados referentes à ocupação do solo urbano por superfície comercial (Figura 43) também se verificou essa diferença de valores em relação ao tipo de ocupação de solo urbano. Comparando os resultados da estimativa para a ocupação do solo urbano por re- sidências unifamiliares (Figura 40) com os da ocupação do solo urbano por superfície comercial (Figura 43) percebe-se, por exemplo, que a Azadirachta indica na ocupação do solo por superfícies comerciais (Figura 43) proporciona um aumento inferior ao propor- cionado na ocupação do solo por residências unifamiliares (Figura 40). De todas as espé- cies inventariadas e analisadas para este tipo de ocupação do solo urbano, estimou-se que a Azadirachta indica é a que apresenta melhores benefícios no incremento do valor do edificado para uma propriedade do tipo superfícies comerciais, e a que menos traz bene- fícios é a Washingtonia filífera.
Figura 43 – Estimativa da capacidade das espécies em aumentar o valor de propriedade para a tipologia
de ocupação do solo superfície comercial – Fonte: autor
Na Figura 44, que corresponde à tipologia de ocupação do solo urbano por parque/jardim, a diferença do valor em comparação à ocupação do solo urbano por residências unifami-
87 liares (Figura 40) é ainda mais notável. Nesta, estima-se o aumento do valor de proprie- dade que uma árvore pode proporcionar para um número maior de diversidade de espé- cies. Como exemplo desta diferença de valor, podemos indicar a Prosopis juliflora, onde na Figura 40 os resultados apresentados mostram que, a mesma proporcionaria um au- mento de 120 euros para um diâmetro de tronco de 70 centímetros, e na ocupação do solo urbano por parque/jardim (Figura 44) um aumento inferior a 50 euro para o mesmo diâ- metro. Comparando estes resultados para esses dois tipos de ocupação do solo urbano, percebe-se claramente que as árvores localizadas em casas unifamiliares trazem melhores benefícios em termos de valor de propriedade do que árvores em parque/jardim.
Figura 44 – Estimativa da capacidade das espécies em aumentar o valor de propriedade para a tipologia
de ocupação do solo parque/jardim – Fonte: autor
Na Tabela 4 do Anexo 3 observa-se com maior exatidão os resutados obtidos para este benefício, tendo em conta que estes resultados representam o valor total por indivíduo arbóreo de cada espécie por ano para as diferentes tipologias de ocupação do solo urbano.