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A  infraestruturação  do  território,  a  crescente  pressão  de  resposta  às  necessidades  de  crescimento  urbano e a alteração do papel intervencionista do governo central deram origem a uma nova ordem  metropolitana par Lisboa, que acompanhou as transformações sociais e económicas que marcaram o  período pós‐fordista. A indústria perdeu gradualmente o papel principal na geração de emprego e na  atração  de  ocupação  urbana  na  sua  proximidade,  dando  lugar  a  uma  maior  dispersão  territorial  associada às ações de aderência operadas pelas atividades do sector terciário, que contribuíram para  a constituição do território metropolitano de Lisboa.  

O acentuado crescimento demográfico de Lisboa, que teve início após a segunda metade dos anos  60,  assumiu  uma  expressão  urbana  que  se  caracterizou  pela  rápida  expansão  da  metrópole,  associada  a  um  movimento  de  dispersão  e  fragmentação  urbana  pela  periferia  de  Lisboa.  Num  primeiro  momento,  verificou‐se  o  crescimento  da  margem  norte  e  a  concentração  industrial  nas  margens  ribeirinhas  do  Tejo  e  do  Sado,  através  da  consolidação  e  crescimento  das  unidades  industriais  de  grande  porte  que  exigiam  vastas  áreas  de  implantação,  seguidas  por  um  desenvolvimento  residencial  acelerado  na  sua  envolvente  e,  em  vários  casos,  espontâneo  e  desregrado.  

      

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  Como  complemento  a  este  capítulo,  sugere‐se  a  leitura  cruzada  dos  quadros  síntese  da  Cronologia  Interpretativa,  em  Volume II. 

90 |  FILAMENTOS METROPOLITANOS. A emergência de morfologias especializadas no território metropolitano de Lisboa  A  expansão  urbana  no  território  metropolitano  de  Lisboa  constituiu  uma  vasta  área  periférica,  de  articulação de um conjunto de núcleos urbanos históricos, onde se verificou um grande crescimento,  e  de  um  grande  número  de  tecidos  urbanos  descontínuos,  fruto  de  lógicas  de  ocupação  diversas  apoiadas  na  infraestruturação  e  nos  núcleos  urbanos  existentes.  A  construção  desta  periferia  alargada,  sustentada  pela  necessidade  de  alojamento  da  população,  alimentada  por  interesses  especulativos privados e por condições de acesso ao crédito bancário mais facilitadas, apresentava  em muitos casos deficiências a nível infraestrutural, cujos esforços de colmatação se estenderam até  à década de 90 – com recurso aos fundos comunitários, a partir de 1986.  

Muitos  foram  os  factores  que  contribuíram  para  a  dispersão  e  o  acentuado  crescimento  metropolitano deste período, mas de forma transversal é atribuído um grande peso à alteração do  papel  do  governo  central  e  dos  privados  no  que  respeita  à  urbanização  (BRUNO  SOARES,  2003,  CAVACO,  2009,  GEORGE,  [et  al.],  2007,  PARDAL,  [et  al.],  2000).  Após  um  período  de  forte  intervencionismo  por  parte  do  estado,  tanto  em  termos  de  regulação  e  condicionamento  das  atividades económicas como de construção e produção de cidade, em que a administração detinha o  monopólio  de  produção  em  solo  urbano,  a  situação  assumiu  novos  contornos  com  a  entrada  em  vigor, em 1965, de um novo regime jurídico98 que veio regular os loteamentos urbanos de iniciativa  privada 99. A sua publicação teve graves consequências para a qualidade de vida urbana, pois apesar  da necessidade de licença municipal, tornou possível a aprovação das propostas oriundas do sector  privado, levando a que o sector público se reduzisse à realização de Planos de urbanização, deixando  o  crescimento  dos  aglomerados  entregue  à  promoção  privada,  de  carácter  especulativo  (MENDES,  1990). 

As  fortes  pressões  sociais impulsionadas  pela  carência  de  habitação  e  a  escassez  de  oferta  de  solo  urbanizado criaram desequilíbrios sociais, que originaram os inúmeros processos de urbanização e de  loteamento  refletindo  situações  de  necessidade,  assim  como  surgiram  áreas  de  génese  ilegal,  com  graves  deficiências  infraestruturais  para  as  quais  as  câmaras  municipais  não  tinham  capacidade  de  resposta.  A  generalização  desta  forma  de  expansão  metropolitana  teve  por  base  o  crescimento  fragmentado,  circunscrito  aos  limites  cadastrais  da  parcela,  para  o  qual  contribuiu  o  domínio  da  licença  urbanística  e  figura  jurídica  do  alvará  de  loteamento100,  que  resultou  num  conjunto  de  operações  descoordenadas  e  desenquadradas  de  um  pensamento  mais  amplo  e  transversal  (CAVACO, 2009). 

O  movimento  de  expansão  residencial  apresentou  duas  facetas  distintas,  que  espelharam  a  solicitação  e  a  pressão  realizada  em  localizações  diferentes  do  território  metropolitano.  A  criação  desta  nova  paisagem  metropolitana  resultou,  por  um  lado,  da  dispersão  de  diferentes  escalas  de        

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 Decreto‐Lei nº 46:673, de 29 de Novembro de 1965. 

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 Segundo o Decreto‐Lei nº46 673, de 29 de Novembro de 1965, o loteamento urbano é entendido como a operação ou o  resultado  da  operação  que  tenha  por  objecto  ou  tenha  sido  por  efeito  a  divisão  em  lotes  de  um  ou  vários  prédios  fundiários, situados em zonas urbanas ou rurais, para venda ou locação simultânea e sucessiva, e destinados à construção  de habitação ou de estabelecimentos comerciais ou industriais. 

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  O  Decreto‐Lei  nº46  673  estabeleceu,  igualmente,  a  figura  de  loteamento  urbano  e  o  seu  respectivo  alvará,  que  determinava os condicionamentos urbanísticos, sob aprovação municipal.  

FILAMENTOS METROPOLITANOS. A emergência de morfologias especializadas no território metropolitano de Lisboa  | 91  fragmentos de alta densidade e rápido crescimento constituídos por blocos de urbanização de vários  pisos,  e  por  outro  lado,  de  fragmentos  de  baixa  densidade  e  crescimento  lento,  no  caso  das  construções  de  génese  ilegal  de  habitação  individual  (GEORGE,  [et  al.],  2007),  que  caracterizam  grande parte da ocupação urbana da península de Setúbal durante este período.  

Acompanhando  os  processos  de  loteamento  residencial,  a  ocupação  periférica  por  parte  das  atividades económicas refletiu, igualmente, alterações de função, escala, dependência e localização  em relação à ancoragem industrial anterior, caracterizando‐se por uma pulverização descoordenada  pelo  território  metropolitano,  através  da  aderência  às  infraestruturas  e  aos  núcleos  existentes.  Em  1972,  no  âmbito  das  políticas  de  fomento  industrial,  foi  criada  a  figura  de  parque  industrial101  de 

iniciativa privada, apoiada e condicionada pelo estado, que deveria funcionar como um condomínio  industrial, com a definição da sua dimensão e infraestruturas necessárias. Mas com o afastamento  em relação às políticas industriais ligadas ao Estado‐Novo, após a revolução de 1974, o investimento  nas  atividades  produtivas  abandonou  os  condicionamentos  anteriormente  impostos  e  passou  ser  ditado  pelas  forças  do  mercado.  Assim,  as  atividades  económicas  deixaram  de  estar  concentradas  nos grandes polos de indústria pesada, encetando um processo paralelo à ocupação residencial, com  a  dispersão  de  variados  núcleos  de  pequenas  e  médias  unidades  industriais  e  de  serviços  complementares,  em  função  da  conjugação  entre  acessibilidade  viária  e  a  disponibilidade  e  preço  dos  terrenos,  assim  como  a  proximidade  a  aglomerados  urbanos  com  a  presença  de  mão‐de‐obra.  Tal  como  na  produção  de  tecidos  residenciais,  o  recurso  a  loteamentos  de  carácter  industrial  foi  recorrente, dando origem a uma ocupação de promoção privada e de iniciativa isolada, em que as  formações  urbanísticas  se  construíram  a  partir  do  somatório  de  variadas  ocupações,  de  carácter  fraccionário, com funções associadas a atividades industriais e logísticas102.  

A  velocidade  e  a  força  instituída  na  produção  urbana  associada  ao  processo  de  loteamento  de  iniciativa  privada  justificou  a  incapacidade  de  reversão  da  expansão  descoordenada  dos  tecidos  construídos por parte dos poderes locais ou por parte da administração central, que remeteu a sua  ação à criação de infraestruturas e de habitação social destinada à população com maiores carências  (PARDAL,  [et  al.],  2000).  Esta  situação  apenas  se  alterou  em  1982,  com  a  publicação  do  quadro  regulamentar103  que  identificou  o  Plano  Diretor  Municipal  como  o  principal  instrumento  de  ordenamento do território municipal, a par com a revisão do Regime dos loteamentos urbanos, em  1984104, que introduziu um conjunto de alterações com vista a assegurar uma maior fiscalização e a  construção  de  infraestruturas  adequadas  para  uma  melhor  qualidade  urbana,  acompanhada  pela  revisão do sistema de compensações e cedências.          101  O Decreto‐Lei nº3/72, de 27 de Maio, introduz a figura de parque industrial, cujo estatuto legal foi definido no Decreto‐ Lei nº133/73, de 28 de Março.  102  As atividades logísticas são entendidas como um sistema de atividades integradas, de planeamento, implementação e  controlo  dos  fluxos  de  produtos,  serviços  e  informação  relacionada,  desde  a  origem  ao  ponto  de  consumo,  integrando  a  distribuição física, armazenamento e processamento de matérias‐primas e de produtos finais. In CARVALHO, J.C.‐ A lógica  da logística. Lisboa: Edições Sílabo, 2004. ISBN 9726183375.  103  Decreto‐Lei nº208/82, de 26 de Maio.  104  Decreto‐Lei nº 400/84, de 31 de Dezembro. 

92 |  FILAMENTOS METROPOLITANOS. A emergência de morfologias especializadas no território metropolitano de Lisboa  Para  além  das  mudanças  no  processo  de  urbanização,  outro  aspecto  fundamental  foi  a  construção  abrangente das redes de infraestruturas no território metropolitano. No que respeita à mobilidade,  apesar  do  atraso  nas  obras  de  infraestruturação  após  a  revolução  e  do  abandono  dos  projetos  do  último  Plano  de  Fomento,  o  território  metropolitano  de  Lisboa  foi  suporte  de  grandes  transformações com a viragem da estrutura urbana assente em eixos de crescimento de importância  crescente  desde  final  do  século  XIX  –  as  linhas  ferroviárias,  as  estradas  nacionais  e,  mais  tarde,  o  número  reduzido  de  autoestradas  –  para  um  padrão  disperso,  fortemente  determinado  pela  disponibilidade  de  terrenos,  que  perdiam  gradualmente  a  sua  função  agrícola,  e  pelo  aumento  de  mobilidade automóvel, dando origem à desconcentração residencial, produtiva e do consumo.   A passagem do modelo rodoviário radial para um modelo radiocêntrico mais estruturado, alterou as  condições de mobilidade, potenciou alterações acentuadas no uso do solo, assim como multiplicou e  afastou  fisicamente  as  frentes  urbanas  entre  si  (PEREIRA,  [et  al.],  2008).  Apesar  dos  esforços  de  contenção  da  expansão  urbana  fragmentária,  durante  os  anos  80  e  início  dos  anos  90,  as  grandes  urbanizações legais foram densificando o tecido metropolitano e as urbanizações ilegais alargaram‐ se em perímetro, principalmente nos municípios mais próximos ao mar – em particular na zona de  Sintra, Cascais, Almada e Sesimbra. 

Em variados casos, e contrariamente ao seu papel de abertura de eixos de oportunidade (MORGADO,  2005),  as  autoestradas  seguiram  a  rápida  expansão  urbana  e  a  construção  do  tecido  residencial  e  económico,  adaptando‐se  como  resposta  às  crescentes  necessidades  de  mobilidade  do  território  metropolitano.  Desta  forma,  a  construção  das  novas  infraestruturas  de  mobilidade  permitiu  uma  diferente  lógica  de  percorrer  o  território  mais  eficaz  e  rápida,  associada  à  alta  velocidade  de  circulação  nas  autoestradas  e  vias‐rápidas  e  ao  reduzido  número  de  nós  de  entrada  na  rede,  tornando as áreas na sua proximidade atrativas para o crescimento urbano, identificados de forma  expedita pelas atividades ligadas à logística, suportada pelo transporte terrestre de mercadorias. A  circulação  ferroviária  e  marítima  passou,  gradualmente,  para  segundo  plano,  e  o  transporte  rodoviário ganhou protagonismo tanto a nível de passageiros como de mercadorias (suportada pelas  criação  da  rede  de  autoestradas  e  pelas  obras  de  melhoramento  das  estradas  nacionais,  acompanhados pela generalização do uso automóvel privado e pelo desenvolvimento do transporte  de camionagem).  

Por  outro  lado,  a  dimensão  das  unidades  de  armazenagem  reduziu‐se  em  relação  aos  complexos  industriais, permitindo uma maior liberdade no que respeita à disponibilidade de parcelas menores,  aumentando  a  sua  possibilidade  de  escolha  e  o  leque  de  valores  fundiários.  Por  outro  lado,  as  alterações  tecnológicas  associadas  à  generalização  do  abastecimento  eléctrico  e  hidráulico,  assim  como  a  melhoria  de  acessibilidade  rodoviária,  vieram  criar  um  amplo  leque  de  oportunidades  de  localização, que foram exploradas através de um processo acelerado de dispersão da ocupação das  atividades económicas, através de ações de aderência às infraestruturas, em especial da distribuição  e do consumo, que acompanharam de perto os movimentos residenciais.  

FILAMENTOS METROPOLITANOS. A emergência de morfologias especializadas no território metropolitano de Lisboa  | 93  Foi apenas a partir dos anos 90, que se criaram instrumentos de gestão e ordenamento do território  que  procuraram  uma  leitura  mais  abrangente  a  nível  municipal  e  regional,  de  forma  a  contrariar  a  tendência  de  visões  descoordenadas  e  sectoriais,  com  a  introdução  dos  Planos  Municipais  de 

Ordenamento  do  Território  (PMOT)105  e  dos  Planos  Regionais  de  Ordenamento  do  Território 

(PROT)106, assim como através do regime jurídico de licenciamento municipal de obras particulares107  e  da  atualização  do  regime  jurídico  do  licenciamento  de  operações  de  loteamentos  e  obras  de  urbanização108. Iniciou‐se, então, uma nova fase de grande produção de Planos Diretores Municipais 

(PDM), que procuravam apresentar uma visão articulada a nível municipal, assim como se deu início 

ao processo de elaboração do Plano Regional de Ordenamento do Território da área metropolitana 

de  Lisboa,  constituída  em  1991,  cuja  estratégica  para  este  território  foi  aprovada  em  2002,  após 

sucessivas alterações109.  

Tal como no contexto Europeu, os planos regionais portugueses assumem um carácter estratégico,  mas no entanto, as suas opções não são vinculativas, servindo antes de base e suporte de articulação  para  a  construção  dos  PMOT,  da  responsabilidade  de  cada  município.  Apesar  da  sua  importância  enquanto documento orientador, a eficácia na articulação entre o ordenamento territorial municipal  e  regional  ficou  aquém  das  expectativas  no  que  respeita  a  uma  estratégia  metropolitana  efetiva  (MORGADO,  2010)  e  no  diálogo  entre  as  políticas  sectoriais  de  impacte  territorial  (de  transportes,  económicas,  de  ciência  e  tecnologia,  etc.)  e  os  diversos  municípios  que  formam  o  conjunto  metropolitano  de  Lisboa.  Não  obstante  não  se  apresentarem  como  vinculativas,  as  orientações  espaciais do PROTAML foram integradas na revisão dos PDM, revelada na emergência da estrutura  supramunicipal  formada  pela  rede  ecológica  metropolitana  e  na  integração  e  projeto  das  redes  infraestruturais, explorando o seu potencial ordenador do território. 

Em  1999,  todos  os  municípios  da  região  de  Lisboa  apresentavam  um  PDM110,  que  sistematizava  o  ordenamento  do  território  municipal  com  base  na  identificação  dos  usos  do  solo  existentes  e  na  identificação de áreas urbanizáveis e de expansão dos usos já identificados. Estes planos resultaram  do  esforço  de  coordenação  entre  as  várias  entidades  envolvidas  e  os  seus  interesses,  tendo  sido  elaborados anteriormente ou em simultâneo com o PROTAML, o que poderá justificar a ausência de  uma leitura de conjunto e a postura introspectiva presente de forma transversal – ou seja, os PDM  estabeleceram  uma  leitura  de  centro‐periferia  dentro  dos  seus  limites  municipais,  identificando  as  áreas consolidadas e remetendo os usos industriais para as franjas municipais ou para a envolvente         105  Decreto‐Lei nº 69/90, de 2 de Março, estabeleceu o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território  – Plano Diretor Municipal (PDM), Plano de Urbanização (PU) e Plano de Pormenor (PP).  106  Decreto‐Lei nº 176‐A/88, de 18 de Maio.  107 Decreto‐Lei nº 445/91, de 20 de Novembro.  108  Decreto‐Lei nº 448/91, de 29 de Novembro.  109  Nos períodos entre 1990‐92 e entre 1995‐96 foram desenvolvidos trabalhos com vista à produção do PROTAML, que não  foram  concluídos.  Em  1998  foram  retomados  os  trabalhos,  tendo‐se  concluído  e  aprovado  o  PROTAML  em  2002,  em  Resolução de Conselho de Ministros nº68/2002, de 8 de Abril. Em 2008 foi deliberada a sua alteração pela Resolução de  Concelho de Ministros nº92/2008, de 5 de Junho – entretanto, a aprovação da versão preliminar disponível e que esteve  em  discussão  pública  durante  2011  foi  adiada,  em  virtude  do  congelamento  do  cenário  de  construção  de  novas  infraestruturas que iriam alterar a dinâmica de funcionamento da área metropolitana de Lisboa. 

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94 |  FILAMENTOS METROPOLITANOS. A emergência de morfologias especializadas no território metropolitano de Lisboa  dos espaços canais da rede de mobilidade, e foi nestas áreas que emergiram as áreas especializadas  de concentração das atividades logísticas, comerciais e os novos parques de escritórios111. 

O  processo  de  alargamento  metropolitano  de  Lisboa  iniciou‐se  durante  o  período  do  Estado  Novo,  adquirindo  novos  contornos  e  maior  força  no  período  após  a  revolução,  associado  a  uma  grande  carência de habitação e a uma alteração do papel do governo central. A dispersão que caracteriza o  período  que  se  estendeu  até  à  segunda  metade  dos  anos  90,  foi,  então,  marcada  mais  por  um  conjunto  descoordenado  de  operações  avulso,  do  que  por  planos  urbanísticos  que  refletiam  um  modelo urbano, como se passou com os planos de urbanização, desenvolvidos durante os anos 60.  Neste  caso,  será  possível  afirmar  que  a  realidade  e  a  sua  velocidade  ultrapassaram  as  intenções  expressas nos planos e que a instabilidade política e social, associada à desadequação das políticas  urbanas,  deu  origem  à  constituição  de  uma  extensa  paisagem  urbanizada  com  base  em  operações  urbanísticas fragmentadas, entre as quais se incluem as ações de aderência por parte das atividades  ligadas ao sector terciário.             111 A primeira geração de PDM para o território metropolitano de Lisboa apresentava algumas referências no que respeita à  organização e espacialização das atividades económicas do sector terciário, mas realizadas de forma individualizada e sem  lógica  do  conjunto  metropolitano.  Lisboa  apresentava  a  maior  concentração  de  atividades  terciárias,  mas  os  municípios  limítrofes  a  Lisboa  apresentavam  estratégias  de  promoção  do  desenvolvimento  terciário,  criando  polos  atractores  de  atividades de produção de conhecimento ou atividades logísticas. In GEORGE, P.‐ O terciário e a condição da cidade Lisboa:  Faculdade de Arquitectura ‐ Universidade Técnica de Lisboa,  1993. Tese de Doutoramento.P.189.  

O processo de revisão dos PDM, iniciado na viragem do século, introduziu a identificação de usos do solo mais específicos  no que respeita às atividades económicas, distinguindo as áreas industriais das áreas destinadas às atividades terciárias e  equipamentos (invariavelmente, os parques empresariais e tecnológicos são identificados como equipamentos). 

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