Chapitre 3 Repenser les fondéments théoriques et méthodologiques : regard critique et voies futures
3.2. Repenser les fondements théoriques
3.2.2. Essai de modélisation
3.1.2.2. Ressources entrepreneuriales
Para a corrente normativa, a legitimidade da democracia reside na sua capacidade de assegurar aos indivíduos igualdade e liberdade. Como um produto da modernidade, a democracia é centrada no indivíduo e baseada no pressuposto da igualdade individual universal. Para a perspectiva normativa, a democracia seria caracterizada por seu conteúdo e valores, por sua relação com ideais e por suas vantagens perante outros modelos políticos, principalmente em relação à sua capacidade de refletir, na prática, a vontade e os desejos da maioria. Assim, a democracia seria a melhor possibilidade de exercício real do governo do povo, pelo povo e para o povo e isso seria a principal virtude a ser ostentada. As teorias
prescritivas, muito mais do que compreenderem o que é a democracia real, tratam de suas potencialidades e daquilo que se espera ela deva refletir.
Para Dahl (2001a, p.97) estaríamos assim nos referindo a ela como “um objetivo ou ideal”, ou seja, como a via para se atingir fins mais amplos, valores últimos que somente nela seriam possíveis de se alcançar. Nesse sentido, as regras seriam um meio para realizar toda a potencialidade de valores que se acredita que a democracia pode possuir. Para o mesmo autor, a outra forma de se entender a democracia, a teoria empírica, seria vê-la como “uma realidade que é apenas uma consecução parcial desse objetivo” (DAHL 2001a, p.97).
Formulada empiricamente, as qualidades ideais da democracia se expressam na garantia de semelhantes possibilidades de participação e na liberdade de manifestação pública de opiniões e propostas. Conforme a corrente empírica, as características definidoras da democracia são identificadas por meio de suas regras e instituições, neutras em relação ao conteúdo. Além disso, os procedimentos devem garantir não só o exercício, mas também a segurança e a consolidação da democracia. A concepção tem por pressuposto que a democracia, na realidade, é uma disputa política por votos, isto é, a democracia é um jogo (eleitoral) cujas regras são a principal característica definidora. Estar de acordo com as regras é o que confere legitimidade a democracia e garante a sua longevidade. Para essa perspectiva, o que distingue a democracia de outros sistemas políticos é o seu método específico de escolha de representantes, o que, em certa medida, delimita a abrangência analítica da teoria democrática às regras e confere centralidade ao momento do voto, dentre as práticas de participação que a caracterizam. A teoria empírica se pretende descritiva e não-normativa, baseada, portanto, na realidade da democracia e não em concepções ideais.
O debate realizado pela Ciência Política sobre a teoria democrática está centrado, cada vez mais, na separação entre a perspectiva empírica e a teoria normativa (SARTORI, 1994). A teoria normativa, também denominada de prescritiva, filosófica ou ética, é considerada por Sartori (1994) como uma macroteoria. Já a análise descritiva, também denominada como empírica, procedimental, minimalista, formal ou restrita, seria, conforme o autor, baseada em microevidências. Esse tipo de evidência (os fatos do mundo real), na realidade, seria em última instância a expressão dos valores da macroteoria. Assim, para Sartori (1994), “o observador atento das democracias do mundo real está observando, na verdade, fatos moldados por valores” (SARTORI, 1994, p.13). Essa constatação de Sartori indica que, queira ou não, o que está em jogo é o conjunto de valores que moldam a democracia no seu exercício concreto.
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Apesar da compreensão sobre a impossibilidade de uma leitura isenta de valores ideais (SARTORI, 1994), Carole Pateman (1992) identifica a pretensão, entre os teóricos empíricos da democracia, em criar uma teoria completamente livre de normatividade e valores ideais. A teoria empírica, denominada pela autora como contemporânea, “é apresentada como ‘livre de valores’, como uma teoria descritiva”. Dentre esses teóricos, Pateman destaca a posição de Robert Dahl, que “de fato, rejeitou explicitamente a acusação de que ele havia, juntamente com outros teóricos, produzido uma nova teoria normativa” (PATEMAN, 1992, p.27).
A autora explica que,
qualquer teoria política destaca dos fenômenos considerados aqueles que precisam ser explicados e os que são relevantes para a explicação (...) tal seleção significa que não apenas algumas dimensões são excluídas por serem irrelevantes – dimensões que podem ser cruciais para uma outra teoria –, mas que as dimensões escolhidas também sustentam uma posição normativa, uma posição implícita na própria teoria. (PATEMAN, 1992, p.27).
Sartori (1994) ressalta que a teoria descritiva também é normativa, contudo, em relação a aspectos técnicos e não a aspectos valorativos. Conforme o autor, “a primeira questão é a linha divisória entre teoria empírica e não-empírica. Essa linha divisória encontra- se no ‘normativismo’, na distinção entre a teoria não-normativa, que é empírica, e a teoria normativa que não é” (1994, p.21). Mas, como afirma o autor, “essa linha divisória não distingue, em primeiro lugar, dois tipos muito diferentes de normas, quais sejam, um ‘normativismo técnico’ de meios adequados a fins (...) e um ‘normativismo valorativo’” (SARTORI, 1994, p.21). Conseqüentemente, a diferença principal entre as duas perspectivas é que a teoria empírica busca descrever a operacionalização dos princípios prescritivos da teoria normativa que, por sua vez, geralmente não se atêm a essa dimensão.
Em termos gerais, a distinção entre as ramificações da teoria democrática entre descritivo e prescritivo é útil para fins de compreensão e análise epistemológica, pois, conforme frisa Pateman (1992), a separação não condiz com o real funcionamento dos contructos teóricos contemporâneos. A distinção auxilia, por conseguinte, na compreensão das linhas mestras que fundam as formas atuais de análise da democracia.
A formação de uma ciência política ainda mais livre das concepções normativas, filosóficas e ideais da sociedade levou, durante o século XX, a constituição de leituras pretensamente fundamentadas, de maneira ainda mais radical, apenas na descrição da realidade. Essas concepções, hegemônicas na ciência política atual, são representadas principalmente pela teoria procedimental da democracia. Esse movimento, que torna a
perspectiva empírica de análise da democracia hegemônica dentro da ciência política, é acompanhado pela condição assumida pela própria democracia, enquanto fenômeno empírico, de modelo político insuperável, mais adequado, desenvolvido e próximo ao ideal.
O trabalho de Joseph Schumpeter, “Capitalismo, Socialismo e Democracia”, de 1943, pode ser considerado o embrião da teoria democrática empírica e de expressiva influência prática nas democracias atuais. O autor parte do ataque à noção da democracia clássica enquanto uma teoria de meios e fins. Para ele, “there is, first, no such thing as a uniquely determined common good that all people could agree on or be made to agree on by the force of rational argument” (SCHUMPETER, 1976, p.251). Ele também questiona a teoria utilitarista da democracia que, não obstante toda teoria da maximização da satisfação econômica, não implica na solução das divergências inevitáveis da vida social, além disso, “the utilitarian fathers of democratic doctrine failed to see the full importance of this simply because none of them seriously considered any substantial change in the economic framework and the habits of bourgeois society” (SCHUMPETER, 1976, p.252).
Frente a inexistência de uma vontade geral ou de um bem comum racionalmente distinguível, Schumpeter propõe “another theory which is much truer to life and at the same time salvages much of what sponsors of the democratic method really mean by this term” (1976, p.269). Para tanto, o autor inverte a ordem de argumentos que até então fundamentavam teoricamente o exercício da democracia. Na visão clássica, todos possuiriam opinião sobre as questões que envolvem a política e para que essas opiniões tivessem efeito, os indivíduos elegeriam representantes; Schumpeter então afirma, “suppose we reverse the roles of these two elements and make the deciding of issues by the electorate secondary to the election of the men who are to do the deciding (...) the role of the people is to produce a government” (1976, p.269).
Dessa forma, a democracia, para Schumpeter, é um método político, nada mais que um arranjo institucional que permite a chegada de decisões. As decisões são justas na medida em que os participantes acordam sobre as regras do processo. Além disso, conforme o autor, a democracia moderna é “that institutional arrangement for arriving at political decisions in which individuals acquire the power to decide by means of a competitive struggle for the people’s vote” (SCHUMPETER, 1975, p.269).
Joseph Schumpeter é influência vital nas modernas teorias democráticas, pois a centralidade da concepção de que a democracia é uma luta competitiva, presente na sua teoria, acaba se mantendo em diferentes leituras. Além disso, o seu constructo teórico empiricista,
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também denominado minimalista, por se restringir especificamente à dimensão político- institucional e a reduzidas variáveis de análise, ganha espaço frente à teoria normativa. As virtudes práticas da concepção schumpeteriana levam as novas teorias de base empírica, como a procedimental de Robert Dahl, a atingirem o predomínio dentro da ciência política. O recorte analítico (dimensão política) e a redução de variáveis (apenas aquelas que são suficientes para conformar as regras que caracterizam a democracia), presentes no minimalismo schumpeteriano, possibilitam o desenvolvimento das abordagens científicas de estudo dos fenômenos políticos.
Nesse sentido, o avanço da ciência política, bem representado nos trabalhos de Robert Dahl, “expressed the view that the scientific approach to the study of political phenomena had proven itself, and that it could take its place alongside political philosophy, public law, and institutional history and description, as an important approach to the study of politics” (ALMOND, 1990, p.14). Com isso, a ciência política ganhou independência e a sensação de autonomia perante outras dimensões do conhecimento político, especialmente da filosofia política. O efeito desse movimento foi o maior afastamento de discussões filosóficas da política e uma cisão entre
who view the discipline as a hard science – formal, mathematical, statistical, experimental – dedicated to the cumulation of tested ‘covering laws,’ and those who are less sanguine and more ecletic, who view all scholarly methods, the scientific ones as well as the softer historical, philosophical, and legal ones, as appropriate and useful. (ALMOND, 1990, p.7).
Os mais ecléticos passam a ocupar um espaço menor dentro da discussão acadêmica sobre a democracia e os que defendem a perspectiva empírica para caracterizar a cientificidade da teoria política acabam ocupando um espaço central nos avanços da ciência política em relação à democracia.
Assim, muitos teóricos optaram pela teoria empírica em detrimento da normativa e “excluíram o segundo sentido inteiramente, definindo democracia tão-somente como um sistema de governo” (MACPHERSON, 1979, p.13).