Monoaminergic Antidepressants in the Relief of Pain: Potential Therapeutic Utility of Triple Reuptake Inhibitors (TRIs)
II. Implication des systèmes monoaminergiques dans la modulation de l’information nociceptive modulation de l’information nociceptive
1. Le rôle complexe du système sérotoninergique dans la douleur
A política cultural é encarada por Furtado (2012) como desdobra- mento e aprofundamento da política social. Essa visão da política cultural importa para que a atividade cultural brote da própria so- ciedade, para que se manifeste o seu gênio criativo. Nesse sentido, a função do Estado só se justifica em um contexto em que a socieda- de civil não é capaz, de forma autônoma, de assegurar a liberdade de criação e fruição. Portanto, “o objetivo central de uma política cultural deveria ser a liberação das forças criativas de uma socieda- de. Não se trata de monitorar a atividade criativa e sim abrir espaço para que ela floresça.” (FURTADO, 1984, p. 32)
Para tanto, seria preciso romper os obstáculos impostos pelo po- der burocrático, por comerciantes travestidos de mecenas e pelas instituições ditas “guardiãs” da herança cultural. O autor ainda aler- ta para o fato de que “um maior acesso a bens culturais melhora a qualidade de vida dos membros de uma coletividade. Mas, se fo- mentado indiscriminadamente, pode frustrar formas de criativida- de e descaracterizar a cultura de um povo.” (FURTADO, 1984, p. 32) Na visão de Furtado (2012, p. 76), política cultural e política de desenvolvimento caminham juntas, pois “se a política de desenvol- vimento objetiva enriquecer a vida dos homens, seu ponto de parti- da terá que ser a percepção dos fins, dos objetivos que se propõem alcançar os indivíduos e a comunidade”, devendo, portanto, ser posta a serviço do processo de enriquecimento cultural.
Para pensar essa interação, Furtado (2012, p. 63) parte da distin- ção entre três categorias de necessidades humanas: as essenciais à sobrevivência, tais como a alimentação, a habitação, o vestuário, etc.; outras de raiz quase instintiva, como a convivência, a seguran- ça, a comunicação; e as que ele considera necessidades especifica- mente humanas, que seriam a de conhecer o mundo e a si mesmo. Esta terceira categoria de necessidades seria a fonte da pulsão cria- tiva que se projeta na aspiração de modificar o mundo exterior.
Sendo assim, a dimensão cultural do cotidiano seria a mais sig- nificativa em termos de política cultural, em negação à visão tradi- cional da cultura como simples enriquecimento do lazer, uma vez que esta visão é “profundamente antidemocrática, pois nada é mais desigualmente distribuído na nossa sociedade do que o tempo de lazer.” (FURTADO, 2012, p. 104) O cotidiano importa uma vez que o homem não pode ser visto como simples força de trabalho, estan- do as suas necessidades especificamente humanas presentes em todos os momentos de sua vida. Na visão do autor, “o resgate das expressões populares que constituam aspectos relevantes do coti- diano, oriundas de segmentos sociais minoritários ou marginaliza- dos, impõe-se como decisivo para que possamos ter uma clara per- cepção de nossa identidade.” (FURTADO, 2012, p. 90)
Enfim, cabe identificar as condições particulares da sociedade que favorecem a criatividade e aquelas que a inibem. Substituir o padrão de comportamento imitativo por um novo processo cultural criativo. Combater as desigualdades regionais e os constrangimen- tos sociais e afirmar a identidade frente à indústria cultural.
No final do século XX, a cultura de massa ganha força com o crescimento da indústria transnacional da cultura, que passa a fun- cionar como um instrumento do processo de modernização depen- dente. Com a explosão dos meios de comunicação, teria se fechado o ciclo de globalização do sistema de cultura, podendo-se falar em um Patrimônio Cultural da Humanidade. Porém, nesse processo de construção cultural existem povos que atualmente são apenas
passivos consumidores. É nesse sentido que se atualiza o questio- namento: “ter ou não ter direito à criatividade, eis a questão.” (FUR- TADO, 1984, p. 25)
Considerações finais
Embora a palavra criatividade esteja muito em moda atualmente, considerada por diversos autores como a principal fonte de valor em uma suposta “era da informação” ou “pós-industrial”, o termo, para Furtado, tem um significado muito distinto. Não se trata de enxergar na criatividade um “capital (humano)”, mas um direito:
§ O direito de enxergar o mundo e interagir com ele a partir do olhar e dos valores da própria cultura; § O direito de transformar continuamente esses valo- res em benefício da sociedade;
§ O direito de concentrar as energias individuais e co- letivas na busca pelos fins substantivos;
§ O direito, enfim, de construir uma nova civilização, mais cooperativa, mais justa e mais livre.
Fica claro, desse modo, como o pensamento de Furtado sobre cultura – e, consequentemente, sobre política cultural – não passa pela simples defesa da produção cultural como uma produção me- ritória, mas sim pela compreensão da sua intrínseca relação com as forças propulsoras de um “verdadeiro desenvolvimento”, que não se deixa levar pelo automatismo do processo de acumulação, mas que visa os fins em si mesmos, a construção de valores e a reformu- lação da estrutura social.
É justamente pelo seu potencial em restaurar essa lógica dos fins que a cultura, por meio da liberação de suas forças criativas, é capaz de restaurar a liberdade humana ao recolocar essa lógica em dife- rentes frentes de resistência à lógica opressiva imposta pela civili- zação industrial, que nos países periféricos é reforçada pela depen- dência cultural.
Furtado identifica alguns desses movimentos que surgem como uma base antagônica à lógica dos meios. A arte seria um deles ao constituir-se como uma linguagem privilegiada capaz de transmi- tir “mensagens que alcançam a mais ampla gama da sensibilidade humana.” (FURTADO, 1978, p. 174) Os são também, por exem- plo, os movimentos ecologistas, ao colocarem em questão a rela- ção do homem com a natureza, assim como os movimentos femi- nistas, ao tomarem consciência da posição subalterna que cabe às mulheres na sociedade industrial. “Nos três casos os conflitos emer- gentes assumem a forma de rejeição das estruturas de enquadra- mento social, de afirmação da pessoa humana, de reivindicação de liberdade.” (FURTADO, 1978, p.181)
Referências
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verlane aragÃo santos