Chapitre V. Méthodes alternatives
Annexe 6. Publication dans « Chemical Engineering Science »
No capítulo VIII, da TJ, Rawls trabalha a noção mais forte de justiça, fala sobre pessoas reais e sobre a concepção moral de pessoa em seu nível mais apropriado, visando à construção de uma sociedade democrática, justa e estável. Sua preocupação está voltada para aquilo que ele denomina de “aquisição do senso de justiça pelos membros de uma sociedade bem-ordenada” (RAWLS, 1971, p. 453). Mantém a convicção de que, se instituições justas estiverem fortalecidas e forem publicamente reconhecidas em uma determinada sociedade, certamente seus cidadãos se comportariam seguindo princípios e regras comuns à todos. Por isso, a importância que Rawls empresta aos princípios da psicologia moral, quando demonstra o fato de serem princípios de reciprocidade, ligados à questão da estabilidade relativa. Enfatiza ainda os atributos naturais em virtude dos quais o ser humano tem direito às garantias da justiça igual, definidos por uma base natural de igualdade.
Uma sociedade bem-ordenada seria aquela que promove o bem-estar de seus membros e é regulada por uma concepção comum de justiça: “Trata-se de uma sociedade em que todos aceitam e sabem que os outros aceitam os mesmos princípios de justiça, e cujas instituições sociais básicas satisfazem esses princípios, sendo esse fato publicamente reconhecido” (RAWLS, 1971, p. 453-454). As pessoas, na PO, devem supor que os princípios escolhidos são públicos e avaliam as concepções de justiça em vista de suas prováveis consequências:
Não há necessidade de invocar doutrinas teológicas ou metafísicas para sustentar os seus princípios, nem de imaginar um outro mundo que compensaria e corrigiria as desigualdades permitidas pelos dois princípios nesse mundo. As concepções da justiça devem ser justificadas pelas condições de nossa vida como a conhecemos; caso contrário, não podem ser justificadas de forma alguma (RAWLS, 1971, p. 454).
Como vimos, ao contrário do que afirmam seus críticos originários da corrente dos comunitaristas, a teoria da justiça como equidade opera com uma concepção de sujeito moral vinculado às contingências e experiências reais. Sandel (1982), por exemplo, afirma que teorias como a de Rawls, seriam por demais abstratas e impossíveis de serem colocadas em prática nas sociedades reais. Ao contrário de Sandel, pensamos que a teoria da justiça como equidade pode ser postulada por pessoas racionais, livres e iguais que, em um determinado momento, baseadas em fatos, podem tomar a decisão de desejar um novo modelo de sociedade que valorize a EBS, proporcionando, no ponto de partida, condições iguais à todos seus participantes.
É razoável imaginar que pessoas dotadas de uma concepção forte de justiça, em uma situação inicial de igualdade, são capazes de ambicionar uma sociedade justa, com base nos princípios de justiça idealizados por Rawls. Pessoas, que abrindo mão do conhecimento prévio de seus talentos, deliberem a favor da justiça distributiva, colocando de lado seus próprios interesses. Dotadas de uma concepção forte de justiça, essas pessoas teriam razões suficientes para escolher os princípios de justiça, que, a partir de juízos ponderados e, em conformidade com o equilíbrio reflexivo, estariam aptas a demonstrar que o princípio da diferença, serve como um mecanismo para a construção de uma sociedade justa. Podemos ir além e imaginar que na medida em que os argumentos de Rawls são convincentes, e na medida em que são argumentos válidos e sólidos, como ideal de construção de uma sociedade justa e democrática, podem até mesmo servir de modelo para ajudar-nos a pensar uma nova sociedade. Não é demasiado propor que os princípios de justiça, tais quais Rawls nos propôs, possam ser incorporados nos programas de políticas públicas e até mesmo serem usados pelos legisladores.
A sociedade bem-ordenada proposta por Rawls é regulada por uma concepção pública de justiça. Seus membros têm um desejo forte de agir em conformidade com os princípios de justiça que eles mesmos ajudaram a construir. O que Rawls está propondo é que uma concepção de justiça como equidade é mais estável que qualquer outra alternativa. Esta concepção e o senso de justiça que a sustenta, tende a gerar um grau elevado de justiça, causando, então, a estabilidade da sociedade, traço esse tão desejado nas teorias morais:
Em circunstâncias iguais, as pessoas na PO adotarão o sistema de princípios mais estável. Por mais atraente que seja por outros motivos, uma concepção da justiça terá graves defeitos se, à luz da psicologia moral, não conseguir produzir nos seres humanos o devido desejo de agir segundo seus preceitos. Assim, continuando a argumentar a favor dos princípios da justiça como equidade, eu gostaria de mostrar que essa concepção é mais estável que outras alternativas (RAWLS, 1971, p. 455).
A concepção de pessoa moral proposta por Rawls possui um forte desejo ou inclinação no sentido de incentivar a indústria (destreza) humana a distanciar-se do egoísmo psicológico. Indivíduos que buscam apenas seus próprios interesses não possuem, por natureza, um senso efetivo de justiça. O legislador que participa da construção de uma sociedade bem-ordenada, concebe as organizações sociais e suas instituições de modo que, motivados por interesses de justiça, influenciam de forma coletiva arranjos sociais, econômicos e políticos estáveis.
Não seria demasiado pensar que, se vivêssemos em uma sociedade onde suas instituições fossem justas, as pessoas, ao menos até certo grau, seriam habitualmente condicionadas a agir de forma justa. Ou seja, condições favoráveis à justiça determinam um desenvolvimento social e econômico em um grau mais elevado, favorecendo todas as pessoas na EBS. Gera, então, um círculo virtuoso com todos desejando agir de forma justa, pois as consequências dessa ação determinariam uma sociedade justa: “Nesse caso, as concepções da justiça e do bem são compatíveis, e a teoria como um todo é congruente” (RAWLS, 1971, p. 456). Se considerarmos que a psicologia moral das pessoas que participam da escolha dos princípios da justiça possuem um sentimento moral forte em querer viver em uma sociedade estável, temos como justificar que a justiça como equidade, proposta por Rawls, gera sua própria sustentação. Se admitirmos que as pessoas na PO, quando da tomada de suas decisões, conhecem fatos genéricos sobre o mundo, incluindo-se princípios psicológicos básicos, devemos admitir que elas estariam aptas a desenvolver um forte senso de justiça, empatia e demais sentimentos morais com relação aos outros.
Rawls está preocupado com os traços psicológicos que constituem as pessoas na PO. Lembremos que a PO é um dispositivo analítico empregado por Rawls que formula uma hipótese com a pergunta pelo tipo de sociedade que tais
pessoas gostariam de viver (RAWLS, 1993, p. 381). Pessoas colocadas em tal posição questionariam sobre os princípios de justiça que seriam mais razoáveis para o empreendimento de uma sociedade política vista como uma democracia constitucional, cujos cidadãos são considerados livres, iguais, razoáveis e racionais. Rawls acredita que em tal situação, as pessoas encontrariam os princípios para desenvolver uma sociedade com ideais de cooperação. Princípios que seriam fornecidos por um dispositivo de representação, no qual as partes racionais (como representantes dos cidadãos) encontram-se situadas em condições razoáveis para fazer tal acordo, restringidas por algumas condições especiais, como por exemplo, o véu da ignorância. Seria como se pessoas livres e iguais chegassem elas próprias a um acordo sobre os princípios políticos, pressupostos esses que vão dar as condições para o desenvolvimento da justiça como equidade.
A ideia da PO pode ter aparecido nos primeiros trabalhos de Rawls, principalmente em sua dissertação de 1950. Embora não tenhamos fôlego suficiente para aprofundá-la na atual pesquisa podemos, ao menos, fazer algumas considerações a respeito. Devemos lembrar que em TJ, Rawls trata a PO como sendo um status quo inicial, o mesmo que o contrato social para as teorias contratualistas, onde pessoas racionais, livres e iguais afirmariam consensos básicos em termos equitativos visando uma sociedade bem-ordenada. Para Jon Mandle, essa ideia embora não explicitamente, já teria aparecido em sua dissertação de 1950, “A Study in the Grounds of Ethical Knowledge” (MANDLE, 2014, p. 128). Mandle está convencido que o modelo da PO tem suas raízes mais remotas, podendo ser encontrada em um problema que Rawls enfrentou em sua tese75. Foi, segundo Mandel, nessa dissertação que Rawls teria estruturado os fundamentos daquilo que mais tarde se tornaria conhecido como PO. Diríamos que a semente foi lançada em um terreno fértil (sua dissertação) e germinada em seus trabalhos posteriores ao ponto de oferecer-nos uma teoria de alcance indescritível.
A contribuição de Rawls para a ética e a filosofia política é vasta e aparece claramente já em sua tese de 1950. Para aqueles que, como Mandle leram sua dissertação prestando atenção aos detalhes do que escreveu, não restam dúvidas
75
Although he did not introduce the idea of the original position until 1963, its roots can be found in a problem that Rawls faced in his 1950 dissertation, “A Study in the Grounds of Ethical Knowledge.” The Choice from the Original Position, (MANDLE, 2014, p. 128).
que aparece ali a ideia da PO. Lá Rawls estruturou seu projeto por observar que duas atitudes eram comuns nos debates sobre o conhecimento ético: a que era expressada por várias visões autoritárias e as apresentadas por uma variedade de opiniões frequentemente rotuladas de positivistas. Enquanto as primeiras reivindicam que os princípios éticos devem ser tirados da autoridade ou posto por um ato de fé, os últimos sustentam que as normas éticas são simplesmente expressões que se assentam em inclinações emocionais. Para Rawls, tais expressões “não são o tipo de coisas que podem ser submetidas à crítica racional e à reflexão” (RAWLS, 1950, p. 2-3). O projeto de Rawls foi o de afastar-se de raciocínios morais ou a possibilidade do conhecimento moral a partir de escolhas antidemocráticas e niilistas ou entre dogmatismo e ceticismo. A ideia era fundar um conhecimento moral baseado "no senso coletivo do direito de homens e mulheres livres e inteligentes” (RAWLS, 1950, p. 8). Definitivamente, ele já havia elaborado uma estrutura da PO em sua tese de doutoramento76. Seu desejo sempre foi o de contribuir com a ideia de uma democracia de cidadãos-proprietários (property-
owning democracy), incentivando na vida social apenas aqueles elementos que,
como em países democráticos, são fundamentais, nos livrando do autoritarismo e de ideias arbitrárias e irracionais.
Rawls está nos mostrando que viver em uma sociedade estável e com um nível forte de congruência entre a justiça e a distribuição dos bens, torna esta sociedade virtuosa do ponto de vista social, na medida em que o próprio modelo afeta a psicologia das pessoas, tornando-as propensas à distribuir mais justiça ao invés de menos. E, para alcançar tal objetivo seria necessário que tal modelo se aplicasse a um tipo de sistema com razoável equilíbrio, alcançando um estado que persistisse indefinitivamente ao longo do tempo (RAWLS, 1971, p. 457). Aqui, surge um forte obstáculo à teoria de Rawls, ao qual não podemos deixar de observar. É improvável, embora não impossível, encontrar nas sociedades complexas contemporâneas, um sistema social estável, sem interferência de agentes externos. Importa-nos, no entanto, o fato de que Rawls está nos propondo esta alternativa, cabendo a nós refletir sobre a mesma. Na prática, todos os sistemas sociais estão sujeitos à algum tipo de distúrbio, embora, por ação de forças internas, o equilíbrio
76
The key thought was this: “Those principles of law and morals are finally authoritative which reasonable men can willingly adopt as their own, and because they feel them to be right and just after the widest inquiry has been made on the questions involved” (RAWLS, 1950, p. 8).
possa vir a ser restaurado, atingindo, então, as condições necessárias para se alcançar uma sociedade bem ordenada. Importante, para efeito de nossa pesquisa, a percepção de que Rawls está analisando a concepção de pessoa a partir de uma sociedade com um sistema estável e com um razoável equilíbrio interno, proporcionando as condições suficientes para o surgimento de uma EBS aos moldes da teoria da justiça como equidade.
Uma sociedade por mais diversificada e complexa que possa ser, por mais que mudem as suas instituições, não fica impedida, segundo a concepção rawlsiana, de permanecer justa, ou aproximadamente justa. Para Rawls (1971, p. 458), “os sentimentos morais são necessários para garantir que a estrutura básica seja estável no que se refere à justiça”. Ao examinar algumas correntes tradicionais que abordam a gênese dos sentimentos morais e como eles se formam, Rawls fica convencido da importância que tem os sentimentos morais para a formação das pessoas. Segundo sua análise, a primeira tradição nasce historicamente da doutrina do empirismo e se funda no utilitarismo, representados por Hume e Sidgwick, quando postulam a teoria do aprendizado social. Esta corrente defende que o objetivo do treinamento moral seria o de fornecer motivações, como o desejo de fazer o que é correto apenas porque é correto, e o desejo de não fazer o que é errado. A conduta correta é aquela que beneficia os outros e a sociedade. Isso se consegue através de um processo de aprovação e desaprovação, por pessoas que estão em posição de autoridade, podendo as mesmas usar de recompensas ou punições quando necessário.
Assim, através de vários processos psicológicos, acabamos adquirindo um desejo de fazer o que é correto e aversão ao que é errado. Vemos que, ao menos aqui, Rawls se aproxima do utilitarismo como método de afirmação moral. A segunda tradição vem da psicanálise, que também serve de modelo para Rawls nesta tarefa de examinar a psicologia moral das pessoas. Assim, a própria teoria de Freud, em alguns aspectos, se assemelha a essa visão, ao afirmar que os processos pelos quais a criança vem a ter atitudes morais, giram em torno da situação edipiana,77 e dos profundos conflitos originados por ela. Os preceitos
77
A instauração do superego resulta de um processo duplo: por um lado, uma identificação com os pais, vistos como grandiosos e todo-poderosos; por outro, o desaparecimento do complexo de Édipo, que se produz quando a criança se afasta deles para se voltar a outro modelos (professores, heróis,
morais, reforçados por aqueles que ocupam posições de autoridade, são aceitos pela criança como melhor meio de resolver suas ansiedades. Necessário dizer, que esse processo de ensino aprendizagem entre pais e filhos podem algumas vezes serem equivocados, tendo consequências psicológicas desastrosas para a criança. No entanto, o progresso moral na vida posterior consiste, em parte, na correção dessas atitudes à luz de princípios que reconhecemos como sólidos.
Outra tradição que serve como matriz para nossa aprendizagem moral da qual Rawls se apropria para fundamentar sua teoria, “deriva do pensamento racionalista e é ilustrada por Rousseau (2004) e Kant (2002), algumas vezes por J. S. Mill e mais recentemente pela teoria de Piaget” (RAWLS, 1971, p. 459). Refere-se às nossas qualidades inatas ao afirmar que a aprendizagem moral não é tanto uma questão de fornecer motivos que faltam, mas, sim, do livre desenvolvimento de nossas capacidades intelectuais e emocionais inatas, de acordo com sua tendência natural. O que Rawls está a nos dizer é que, quando as capacidades de entendimento amadurecem e as pessoas reconhecem o seu lugar na sociedade, sendo capazes de adotar o ponto de vista das outras, elas apreciam os benefícios mútuos do estabelecimento de termos equitativos de cooperação social:
Temos uma simpatia natural com as outras pessoas, e uma suscetibilidade inata para os prazeres proporcionados pelo sentimento de companheirismo e pelo autodomínio, que fornecem uma base afetiva para os sentimentos morais, uma vez que sejamos capazes de ter um entendimento claro de nossas relações com nossos consócios, de uma perspectiva adequadamente geral. Assim, essa tradição considera os sentimentos morais como uma consequência natural de uma plena valorização de nossa natureza social (RAWLS, 1971, p. 460).
Rawls comenta a visão de Mill sobre nossos sentimentos morais quando este afirma que as organizações de uma sociedade justa são para nós tão adequadas que qualquer condição obviamente necessária para o seu estabelecimento é aceita da mesma forma que uma necessidade física. Em uma sociedade assim, todos têm etc.), e quando as imagens dos pais são reconduzidas a seu justo valor, desidealizadas. Ao lado das funções de crítica, julgamento e punição, o superego executa aquela da consciência moral e do ideal. O ideal do ego, que tende constantemente para o aperfeiçoamento, é resultado da admiração que a criança sentia outrora por seus pais. Ver: BOURGUIGNON, André. Freud, Sigmund, 1856-1939: A moral individual. 2013, p. 441.
consideração uns pelos outros com base em princípios mutuamente aceitáveis de reciprocidade. Sofremos na medida em que nossos sentimentos não comungam com os demais e essa tendência à sociabilidade fornece, com o tempo, uma base sólida para os sentimentos morais.
Em Utilitarismo (1961), Mill reflete sobre a aquisição de nossos sentimentos morais. Fala sobre moral e legislação, doutrina e prática, princípio e aplicação. Para John Stuart Mill, embora na ciência, verdades particulares precedam a teoria geral, o contrário deve dar-se no domínio da prática, tal qual a ética ou a legislação. Para Mill, com relação às teorias anteriores, houve um avanço no campo das concepções éticas. Eliminou-se toda e qualquer transcendência como forma de estabelecer critério no campo da moral. Mill (1961, p. 52), tinha o entendimento de que os sentimentos morais não eram inatos, mas, sim, adquiridos. Por paradoxal que possa parecer, também entendia que mesmo adquiridos pelo aprendizado, não era motivo para que devessem ser considerados menos naturais. Parece uma contradição, mas sua convicção era mesmo de que os nossos sentimentos não fariam parte de nossa natureza, no sentido de se encontrarem de um modo perceptível em todos nós. Seu objetivo maior era afastar de todos, para efeito de critérios de moralidade, qualquer possível origem transcendente da ética. Importante, no entanto, constatar que, para Mill, embora a faculdade moral não fosse uma parte da nossa natureza, constituiria, no entanto, como sendo uma consequência natural de nossa natureza: “Capaz como elas, até certo ponto, de brotar espontaneamente; e suscetível de, sendo cultivada, atingir um alto grau de desenvolvimento” (MILL, 1961, p. 53).
Ainda sobre a análise que Rawls faz sobre como adquirimos nosso senso de justiça, duas outras modalidades são importantes às quais são destacadas também no capítulo VIII, de TJ. Sua reflexão se estende para aquilo que ele denomina de moralidade de autoridade e moralidade de grupo. “Moralidade de autoridade é o nome que darei ao primeiro estágio do desenvolvimento moral” (RAWLS, 1971, p. 462). Ele se refere à moralidade na sua forma mais primitiva, adquirida por uma criança e que é gradualmente adquirida pelos membros mais jovens da sociedade. É, então, sucessivamente transmitida de geração em geração, pois essa é uma das condições da vida humana em sociedade. Sua hipótese é que a EBS deve incluir, de alguma forma, a estrutura familiar, pois entende que crianças que estão sujeitas à autoridade legítima dos pais são suscetíveis para melhor compreender a hierarquia
necessária nas instituições sócias. Muito importante para Rawls é o amor que os pais devem transmitir aos filhos. Estes, a partir da afetividade recebida e da confiança alcançada, estarão aptos a adquirir um senso moral necessário para viver em uma sociedade cooperativa:
Quando o amor dos pais pela criança é reconhecido por ela com base em suas intenções evidentes, a criança fica segura de seu valor como pessoa. Ela se torna consciente de que é apreciada em si mesma, por aqueles que para ela são as pessoas poderosas e dominantes de seu mundo (RAWLS, 1971, p. 464).
Lendo essa interpretação de Rawls, fica evidente para nós a importância que o mesmo conferia à obra Emílio de Rousseau.
Rawls está nos lembrando que a criança, em seus vários estágios, até o desenvolvimento completo de sua adolescência, necessita não somente da