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Propriétés des échantillons de stations d’épuration

Chapitre V. Traçage spatio-temporel des particules ferrugineuses dans la Seine avec les

V.3. Impact des stations d’épuration sur la fraction magnétique de la Seine

V.3.1. Propriétés des échantillons de stations d’épuration

Ao lado dos argumentos acima alinhados, pode-se acrescentar, em favor do reconhecimento da existência do direito à prova, que:

403 FLORIAN, De las pruebas penales, t. I, p. 42.

404 Cristina Queiroz aduz que, “de forma esquemática, segundo Gomes Canotilho, os cidadãos têm direito a

exigir do Estado procedimentos e processos adequados que garantam os respectivos direitos perante o Estado e perante os seus concidadãos [...]. Em termos breves, a existência de um ‘direito subjetivo ao procedimento/processo’. E acrescenta, citando Goerlich: ‘qualquer direito material postula uma dimensão processual e, por isso, reconhecer um direito material constitucional implica necessariamente reconhecer um direito subjetivo ao procedimento/processo indispensável para garantir a eficácia do direito material’ [...]. De acordo com Gomes Canotilho, o ‘direito ao procedimento’ implicaria: - um direito à criação, pelo legislador, de determinadas normas procedimentais e processuais; - um direito à interpretação e aplicação concreta, pelo juiz, das normas e princípios procedimentais ou processuais” (QUEIROZ, Direitos fundamentais sociais: funções..., p. 51, 60 e 61).

a) estabelece o art. 282, VI, do Código de Processo Civil que o autor deve indicar na petição inicial as provas com que pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados, ao passo que, segundo o art. 300 do mesmo Código, o réu deve especificar na contestação as provas que pretende produzir. Em suma, na petição inicial e na contestação devem ser indicados os fatos que fundamentam as pretensões das partes e as provas com as quais estas pretendem demonstrar sua veracidade. Essas exigências traduzem a garantia de que as partes têm assegurada a oportunidade para provar os fatos que fundamentam a sua pretensão, o que implica reconhecer-lhes o direito à prova;406

b) o art. 332 do Código de Processo Civil dispõe que: “Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa”. Isso significa que as partes têm o direito de utilizar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, para provar a verdade dos fatos em que se funda a ação ou a defesa, isto é, o direito à prova;407

c) a confirmação da existência do direito deduzido pela parte tem como condição a demonstração da ocorrência do seu fato constitutivo. Assim, o reconhecimento judicial do direito deduzido está subordinado à prova do seu fato constitutivo. Dispõe o art. 129 do Código Civil que: “Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer”. Deste comando legal resulta que a parte tem direito a que não seja obstado o implemento da condição necessária ao reconhecimento judicial do seu direito. Transportada esta conclusão para o processo judicial, pode ser dito que as partes têm direito de provar o fato que, segundo a ordem jurídica, faz nascer o direito deduzido em juízo, ou que o extingue ou modifica, ou seja, o direito à prova;

d) às partes cumpre produzir a prova da veracidade dos fatos que alegam como fundamento de sua pretensão. Dito de outra forma, as partes têm o ônus da

406Se as provas devem ser indicadas é porque as partes têm direito à sua admissão e produção. Não teria sentido

exigir a indicação das provas a serem produzidas e negar a possibilidade de sua produção.

407 Também Cândido Rangel Dinamarco infere o reconhecimento do direito à prova do art. 332 do CPC,

afirmando que “no plano infraconstitucional o direito à prova está indiretamente afirmado pelo art. 332 do Código de Processo Civil” (DINAMARCO, Instituições de direito processual civil, v. III, p. 46).

prova (art. 333 do CPC e art. 818 da CLT). O ônus, como aduz Giuseppe Chiovenda é “a condição, em que pode uma pessoa encontrar-se, de ter que agir de certa maneira para alcançar certo resultado ou evitar certa consequência danosa”.408 À parte que tem o ônus de demonstrar a veracidade

de um fato não pode ser negada a possibilidade de atuar no sentido de dele se desincumbir. As partes têm direito de se desincumbir do seu ônus de prova, isto é, de produzir a prova dos fatos que aponta como fundamento de sua pretensão. O direito à prova resulta, portanto, da imposição às partes do ônus de provar os fatos que alegam em juízo. Atribuir um ônus implica condicionar o alcance de um determinado resultado a certo comportamento. Neste contexto, por ser um ônus, a prova é também um direito;409

e) dispõe o art. 333, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que é nula a convenção sobre o ônus da prova que torne excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. Esta previsão vincula a prova ao exercício do direito (negar o acesso à prova é negar o acesso ao direito) e torna certo ser insustentável decisão, legislativa ou judicial, que torna impossível o acesso à prova, garantindo, com isso, o direito à prova;

f) ao juiz é imposto o dever de apontar na decisão os motivos da formação do seu convencimento sobre os fatos controvertidos (art. 131 do CPC, art. 832 da CLT e art. 93, IX, da Constituição da República). Como registra Francesco Carnelutti, as normas que regulamentam a fixação dos fatos controvertidos “estabelecem uma primeira e mais ampla obrigação do juiz, de conteúdo negativo: obrigação de não colocar na sentença fatos discutidos que não hajam sido fixados mediante algum dos processos estabelecidos pela lei”.410 Sendo assim, as partes, como é reconhecido por Chaïm

Perelman, têm o direito de “fornecer ao juiz elementos de fatos e de direito, que permitirão, a um só tempo, formar uma convicção e motivar sua decisão”.411

Em suma, as partes têm o direito de instruir o juiz sobre os fatos controversos, a ele fornecendo elementos de convicção sobre a sua ocorrência, ou não. Com isso,

408 CHIOVENDA, Instituições de direito processual civil, v. 2, p. 430.

409 Atribuir à parte um ônus e impedir o comportamento por ele exigido é atribuir não um ônus, mas uma

situação que para ela é irreversível.

410 CARNELUTTI, La prueba civil, p. 45. 411 PERELMAN, Ética e direito, p. 490-491.

afirma-se que o direito à prova decorre da exigência de motivação das decisões judiciais.

4.7 O reconhecimento da existência do direito à prova na doutrina e no direito nacionais