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Project management, quality and risk

3. AFR PROJECT CONSIDERATIONS

3.4. Project management, quality and risk

Artigo 9º - O Conselho de Escola, com posição e atribuições definidas em legislação específica, articulado ao núcleo de direção, constitui-se em colegiado de natureza consultiva e deliberativa. Artigo 10º - O Conselho de Escola tomará suas decisões respeitando os princípios e diretrizes da política educacional, a proposta pedagógica da escola e a legislação vigente.

Artigo 11 - O Conselho de Escola elaborará seu próprio estatuto com observância do disposto no artigo anterior.

Artigo 12 – É competência do Conselho de Escola:

I – Apontar as diretrizes para a elaboração das Normas de Convivência da Escola; II – Analisar e aprovar essas Normas de Convivência;

III – Julgar os procedimentos que atentem contra as Normas de Convivência da Escola;

IV – Analisar e julgar toda infração ao regimento escolar para aplicação de penalidades ou encaminhamento a autoridades competentes.

SEÇÃO II

Dos Conselhos de Série e Termo

Artigo 13- Os Conselhos de Série e Termo, enquanto colegiados responsáveis pelo processo coletivo de acompanhamento e avaliação do ensino e da aprendizagem organizar-se-ão de forma a:

I – possibilitar a inter-relação entre profissionais e alunos, entre classes e termos; II – propiciar o debate permanente sobre o processo de ensino e de aprendizagem;

III – favorecer a integração e sequência dos conteúdos curriculares de cada classe e termo; IV – orientar o processo de gestão de ensino.

Artigo 14 - Os Conselhos de Série e Termo serão constituídos pelo Diretor da Escola, que o preside, pelo Assistente de Diretor, professores da mesma série e termo, e contarão com a participação de um aluno de cada classe e termo independentemente de sua idade, escolhido por seus pares, nos momentos destinados às discussões:

I – as votações condizentes às atribuições do conselho são exclusivas do corpo docente. Cabe à Presidência do conselho o voto decisório, no caso de empate na votação.

II – O Diretor da Escola poderá delegar a presidência dos Conselhos de Série ao Assistente de Diretor ou a um dos membros do corpo docente.

Artigo 15 - Os Conselhos de Série e Termo deverão se reunir, ordinariamente, uma vez por bimestre, e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação da direção.

Capítulo IV

Das Normas de Gestão e Convivência

Artigo 16 – As Normas de Gestão e Convivência, elaboradas com a participação representativa dos envolvidos no processo educativo, pais, alunos, professores e funcionários – contemplarão, no mínimo:

I – Os princípios que regem as relações profissionais e interpessoais;

II – Os direitos, deveres e regime disciplinar dos participantes do processo educativo; III – As formas de acesso e utilização coletiva dos diferentes ambientes escolares;

IV – A responsabilidade individual e coletiva na manutenção de equipamentos, materiais, salas de aulas e demais ambientes.

SEÇÃO I

Dos Princípios que regem as relações Profissionais e Interpessoais

Artigo 17 – A conduta dos elementos envolvidos no processo educativo deverá pautar-se pela ética devendo ser cultivados o respeito mútuo, a justiça, o diálogo e a solidariedade.

§ 1º - O respeito mútuo será considerado como dever e direito numa relação de reciprocidade: respeitar e ser respeitado, qualquer que seja a função desempenhada no processo educativo.

§ 2º - A justiça será inspirada nos ideais de igualdade e equidade exigirá discernimento e sensibilidade. § 3º - A Educação Infantil, com duração de 3 anos será oferecida à criança de 04 a 06 anos.

§ 4º - O diálogo será valorizado como forma de esclarecer conflitos e garantir o convívio social harmônico e o consenso nas situações que assim o exigir.

§ 5º - A solidariedade, relacionada com o exercício da cidadania, será manifestada através da ajuda desinteressada de todos e da participação nos eventos e projetos da instituição.

SEÇÃO II

Dos Direitos e dos Deveres

Artigo 18 - Além dos direitos decorrentes da legislação específica, são assegurados à direção, docentes e funcionários:

I – o direito à realização humana e profissional;

II – o direito ao respeito e as condições condignas de trabalho; III – o direito de recurso à autoridade superior.

Artigo 19 - Ao Diretor, docentes e funcionários, caberá, por outro lado, além do que for previsto na legislação:

I – assumir integralmente as responsabilidades e deveres decorrentes de seus direitos e de suas funções;

II – cumprir seu horário de trabalho, reuniões e período de permanência na escola; III – manter com seus colegas um espírito de colaboração e amizade.

Artigo 20 - Aos diretores, docentes e funcionários, quando incorrerem em desrespeito, negligência ou revelem incompetência ou incompatibilidade com a função que exercem, cabem as penas disciplinares previstas na legislação específica de cada segmento.

Artigo 21 - Os alunos maiores de 18 anos e os responsáveis pelos alunos menores, como participantes do processo educativo, têm direito à informação sobre sua vida escolar, bem como o direito de apresentar sugestões e críticas quanto ao processo educativo, principalmente nas Reuniões de Pais e Mestres.

§ 1º - Para efeito desse regimento, os responsáveis pelo aluno menor de 18 anos são seus pais ou a pessoa maior judicialmente identificada como tal.

§ 2º - Na falta dos pais ou do responsável judicialmente definido, será considerada responsável a pessoa que efetuar a matrícula do menor.

Artigo 22 - Os alunos, além do que estiver previsto na legislação, têm direito a:

I – formação educacional adequada e em conformidade com os currículos apresentados no planejamento anual;

II – respeito à sua pessoa por parte de toda a comunidade escolar; III – convivência sadia com seus colegas;

IV – comunicação harmoniosa com seus educadores; V – associação, podendo eleger representantes; VI – recorrer às instâncias escolares superiores.

Artigo 23 - Os alunos, além do que dispõe a legislação, têm o dever de:

I – participar conscientemente de sua própria educação, comparecendo a todas as atividades educacionais;

II – cumprir as Normas de Convivência da Escola; III – integrar-se à comunidade escolar;

IV – respeitar seus educadores, colegas, funcionários, assim como seus valores morais e culturais; V – respeitar o espaço físico e bens materiais da escola colocados à sua disposição;

Parágrafo Único – A escola fornecerá o uniforme e o material escolar para todos os alunos.

Artigo 24 - O não cumprimento das obrigações e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno as sanções:

I – Advertência verbal;

II – advertência por escrito e enviada aos pais ou responsáveis;

III – Suspensão temporária de todas as atividades, até o máximo de cinco dias (úteis/corridos/letivo), com ciência do responsável, se menor, e encaminhamento às autoridades judiciais, assistenciais e médicas competentes, respeitadas as Normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, sempre que for o caso.

§ 1º - Todas as medidas disciplinares serão tomadas obedecendo-se ao disposto no artigo 12, incisos III e IV deste Regimento e respeitando-se o direito a:

I – ampla defesa;

II – recurso a órgãos superiores, quando for o caso;

III – assistência dos responsáveis quando o aluno tiver idade inferior a 18 anos; IV – continuidade de estudos, no mesmo ou em outro estabelecimento de ensino; § 2º - Toda medida disciplinar aplicada será comunicada aos responsáveis.

§ 3º - Nos casos que envolvam prejuízo financeiro para a escola ou para terceiros, poderá ser exigido ressarcimento, respeitada a condição econômica do aluno e comprovada a culpabilidade.

Capítulo V Dos Planos

Artigo 25 - Esta escola conta com os seguintes planos, colocados à disposição da comunidade escolar: I – Plano Escolar;

II – Plano de Curso, que tem por finalidade garantir a organicidade e a continuidade do curso; III – Plano de Ensino, elaborado em consonância com o plano de curso.

TÍTULO III