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PROCEDURE DE CONTROLE ET D ’ ENREGISTREMENT PAR LA BOURSE DE CASABLANCA

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PARTIE II PRESENTATION DE L’OPERATION

XII. PROCEDURE DE CONTROLE ET D ’ ENREGISTREMENT PAR LA BOURSE DE CASABLANCA

As discussões sobre reforma urbana no Brasil não são recentes. Desde o início da década de 1960, houve uma articulação de intelectuais reformistas que sistematizou um conjunto de ideias para a proposição de um projeto de reforma urbana, baseado no diagnóstico de problemas urbanos. O debate retorna nos anos 1980, legitimando-se na sociedade brasileira como um uma proposta de reforma social, que visasse a instauração de um sistema de proteção social universalista e redistributivo.

Originária do movimento pelas reformas de base na década de 1960, a reforma urbana brasileira reascendeu no contexto das mobilizações populares no período pré- constituinte, consolidando o Movimento Nacional pela Reforma Urbana (MNRU), mais tarde, Fórum Nacional de Reforma Urbana (FNRU). O projeto tomou duas frentes de concepção política: a primeira voltava-se ao estímulo à organização social como forma de garantir espaços políticos para debates e reivindicações sociais efetivas, e a outra, ligava-se à concepção de governo eficiente e democrático (PIEROT e LIMA, 2014).

O capítulo sobre política urbana consagrado na CF/88 foi considerado uma vitória do pensamento reformista. Seus artigos, o 182 e 183, respectivamente, indicam que a cidade deve cumprir a sua função social controlada pelo Estado, mediante o planejamento urbano. Rolnik (2015) ressalta que o texto dos artigos publicados é resultado de uma espécie de aliança entre tecnocratas do aparelho de Estado e de congressistas, perante as propostas defendidas na Emenda Popular de Reforma Urbana. Embora motivadas por propósitos totalmente distintos acredita que “essas duas formas de resistência convergiram para uma posição conservadora no que se refere a manutenção do regime jurídico da propriedade do solo e seu correlato, à legislação urbanística de loteamento, uso e ocupação do solo em vigor” (ROLNIK, 2015, p. 358).

Nos anos posteriores à CF/88, consolida-se pouco a pouco a proposta de um planejamento reformista sustentado no ideal de uma cidade para todos, na qual todos deveriam ter acesso aos custos e benefícios de urbanização, prevalecendo o direito à cidade. Compreendendo a disputa desigual pela ocupação do solo da cidade, o projeto de um

planejamento reformista tem como objetivo central a instituição de um novo padrão de política pública, fundado nas seguintes orientações: instituição da gestão democrática da cidade; fortalecimento da regulação pública do uso solo urbano, com a introdução de novos instrumentos; inversão e prioridades no tocante à política de investimentos urbanos que favoreça às necessidades coletivas de consumo das camadas populares.

Feldmann (2015) indica três pontos de base para o planejamento reformista: a redefinição do direito de propriedade, impondo limites à propriedade privada, submetendo-a ao interesse público através de sua função social; a redefinição da relação Estado-sociedade, devendo o Estado assumir o papel de regulador das relações sociais e de mediador dos conflitos urbanos, e estar submetido ao controle social efetivo a ser exercido pela sociedade civil, que deve participar da gestão da cidade, através de seus setores organizados; a ampliação da cidadania, com extensão dos direitos dos cidadãos aos chamados ‘direitos sociais urbanos.

Para Maricato (2012), os esforços de ação pela reforma urbana se concentraram na atenção no campo institucional, ganhando uma série de expressivas conquistas ao longo das duas últimas décadas. A partir da década de 1990, os planos diretores passaram a ser desenvolvidos por meio de instrumentos urbanísticos inovadores, acompanhando as referências da nova política urbana nacional. As mudanças na cultura de planejamento urbano nas cidades foram paulatinas, assim como o esforço de incrementar a participação popular. Tais esforços – mobilizados por órgãos públicos, equipes acadêmicas, representantes da sociedade civil organizada e movimentos sociais – foram essenciais, para o fortalecimento do ideário de um planejamento reformista.

Os planos diretores tornaram-se, legalmente, o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, definindo as exigências fundamentais de ordenação da cidade, devendo ser revisto, pelo menos, a cada dez anos. Em 2001, a aprovação do Estatuto da Cidade (EC) regulamentou os preceitos constitucionais e estabeleceu um ordenamento jurídico-institucional federal no campo da política urbana, reforçando a importância atribuída ao plano diretor e à gestão democrática da cidade. No âmbito do planejamento municipal, o EC propõe um processo de democratização para que haja maior visibilidade dos conflitos e formas desiguais de estruturação das cidades.

Para assumir a implementação da PNDU, em 2003, foi criado o Ministério das Cidades (MCidades), para auxiliar na construção de uma nova cultura de planejamento urbano no país, fortalecendo o apoio ao planejamento urbano dos municípios (SANTOS JR.; SILVA; SANT’ANA, 2011, p. 15). Com o MCidades foi possível (pelo menos em um primeiro

momento) construir uma política urbana fortemente estruturada no pensamento reformista. Prova disso, é que além do desenvolvimento urbano ser pensado de maneira integrada, havendo articulado entre ações e programas do governo federal com os municípios na área de habitação, mobilidade, saneamento e planejamento urbano, ocorreu, ainda, a criação do Conselho das Cidades (ConCidades), um órgão colegiado composto por representantes das três esferas administrativas, além de representantes da sociedade.

Pondera-se que o planejamento urbano reformista que se constitui nessas leis e instituições promoveu um avanço na trajetória do desenho de planejamento e gestão participativos do espaço urbano. A institucionalização da participação contribuiu para a implementação de instrumentos inéditos como o PDP e o Orçamento Participativo (OP). No que pese esses avanços, a reforma urbana continua a ser um desafio para os atores comprometidos com a transformação da cidade. Para Souza (2013), é necessário recriar seu discurso, radicalizando o diagnóstico estrutural, e contextualizando-a à nova agenda de discussões que se coloca em todo o mundo como a globalização, a preservação do meio ambiente e a ascensão do empresariamento urbano.

Apesar do MCidades atuar de forma significativa na democratização da gestão urbana e cumprimento as tessituras fundamentais para o qual foi criado, em janeiro de 2019, com ascensão de Jair Bolsonaro à presidência, o ministério foi extinto. Na reestruturação das pastas administrativas, logo no início do mandato, houve o esvaziamento de funções de órgãos voltados ao atendimento de políticas públicas diversas. O MCidades, por meio da medida provisória 870, assim como o Ministério da Integração Nacional, deixaram de ser ministérios independentes e foram incorporados a um dos quatros superministérios criados, o do Desenvolvimento Regional.

A justificativa da dissolução do MCidades apresentada pelo novo governo foi o de despolitizar e desburocratizar o trâmite econômico-financeiro, repassando diretamente aos municípios os recursos públicos federais destinados ao enfrentamento dos problemas urbanos. Tal justificativa sugere que esse ministério tem agido apenas como intermediário no fluxo de recursos, sendo visto como um simples balcão de troca de interesses políticos entre os governos federal, estaduais e municipais.

É fato que o MCidades esteve longe de ser um ministério ágil e eficiente, e como todos os outros, tem sido (mal) utilizado pelos seus gestores para beneficiar prefeituras comandadas por aliados políticos. Entretanto, não é verdade que sua atuação tenha sido irrelevante. Pode-se elencar uma extensa lista de programas concebidos e pelo MCidades ao longo dos seus 15 anos de existência, dentre alguns, destaca-se o Minha Casa, Minha Vida.

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