Quando os meios de comunicação de massa fizeram a cobertura dos arrastões de 1992/1993, o que esteve explicitamente em jogo não foi propriamente a cor dos jovens envolvidos, mas o fato de serem “desordeiros” e/ou “delinquentes”. Há, no entanto, um “subtexto” que se apoia em imagens que foram veiculadas e que associam a presença de grupos de “jovens de cor” à turba e a um clima de pânico. Os participantes do arrastão foram taxados, em contraposição aos caras-pintadas que pediam o impeachment do presidente Collor, de “caras-pintadas da periferia”, os caras pintadas “naturais”, que não precisam de tinta, e a pele escura dos infratores foi enfatizada em muitas reportagens. Se, por um lado, frequentemente os noticiários associaram o funk com organizações criminosas, por outro lado, também caracterizavam, de forma indireta ou implícita, essas
466 CUNHA, Olívia M. G. Bonde do mal. In: MAGGIE, Yvonne; REZENDE, Cláudia B. (Org). Raça como
retórica: a construção da diferença. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001. p. 138; SILVA, Suylan
Midlej e. O lúdico e o étnico no funk do “Black Bahia”. In: SANSONE, Livio; SANTOS, Jocélio Teles dos (Org.). Ritmo em trânsito: sócio-antropologia da música baiana. Salvador: Dynamis Editorial, 1997. p. 214. 467 SANSONE, Livio, op. cit. p. 179-180; SILVA, Suylan Midlej e, op. cit. p. 203, 211.
manifestações culturais como sendo práticas dos segmentos negros ou, pelo menos, “pobres” da cidade.469
Em um contexto em que parte da mídia alardeava um discutível aumento da criminalidade no Rio de Janeiro, as imagens de jovens- em grande maioria não-brancos- chegando aos milhares nas praias se misturavam às imagens do recrutamento maciço de jovens nas favelas pelas quadrilhas do tráfico e geravam o temor da desordem urbana presumivelmente associada a um confronto racial, como a dos distúrbios de Los Angeles do mesmo ano. “Cor, pobreza, juventude e funk pareciam subtemas de um só enredo tendendo a explicar a violência pelo enfoque da exclusão e o racismo pela percepção de que há ´diferenças` culturais que perpassam e explicam tais atitudes”.
Até para escapar das acusações de racismo, os jornalistas assinalaram que as prováveis “diferenças” entre a massa juvenil descontrolada e os moradores da Zona Sul da cidade não estariam relacionadas somente ao poder aquisitivo nem à cor dos frequentadores, mas, sobretudo, a diferenças culturais. Termos como “cultura da periferia”, “cultura suburbana” e “cultura da favela”, muitos deles incorporados pelos próprios marginalizados como sinal de orgulho e resistência, “resvalam uma inocente intenção de marcar e naturalizar desigualdades sociais e raciais”.470
469 HERSCHMANN, Micael, op. cit. p. 65-67; YÚDICE, George. A funkificação do Rio. In: HERSCHMANN, Michael (Org.). Abalando os anos 90: funk e hip-hop – globalização, violência e estilo cultural. Rio de Janeiro: Rocco, 1997. p. 34.
470 Em uma foto da cobertura do arrastão pelo Jornal do Brasil três rapazes se olhavam de lado. Os dois negros tinham tarjas sobre os olhos. O garoto branco, não. Não ocorreu ao repórter que os três fossem igualmente responsáveis pelo que quer que ali se passasse (CUNHA, Olívia M. G. Conversando com Ice-T: violência e criminalização do funk. In: HERSCHMANN, Micael (Org.). Abalando os anos 90: funk e hip- hop – globalização, violência e estilo cultural. Rio de Janeiro: Rocco, 1997. p. 90-91). Uma revista colocou a fala de uma dona de casa de que “era um bando mal-encarado de gente escura, pobre e mal vestida” entre aspas para não assumir o preconceito explícito no depoimento e se eximir da responsabilidade de ter que responder por essa declaração (MENDONÇA, Kleber. A onda do arrastão. In: Discursos Sediciosos: crime, direito e sociedade, ano 4, nº 7-8. Rio de Janeiro: Freitas Bastos/Instituto Carioca de Criminologia, 1º e 2º semestres de 1999. p. 272). Ser racista no Brasil é talvez, ainda hoje, considerado um pecado capital na medida em que coloca em xeque o mito de origem da sociedade brasileira, o “mito das três raças”, o qual representa a diferença suprimindo-a, colocando-a num passado, e atenta contra a ideia de uma unidade cultural nacional (HERSCHMANN, Micael, op. cit. p. 73-74). “O racismo se constrói num quadro de desigualdade de poderes sociais que reproduz a subordinação de um grupo social por outro, mas sua expressão, para além de disposições jurídicas e normativas, manifesta-se através de múltiplos canais que vão desde as proibições explícitas até a dimensão tênue, mas humilhante, do olhar e do discurso gestual. Aqui a construção dos outros é ameaçadora, sua conduta é violenta, seus atos criminosos. O ´monstro` vai adquirindo vida própria e chega a aterrorizar de verdade, ameaçando a habitabilidade da cidade. Eventualmente, os portadores das identidades proscritas aprendem a usar a imagem que lhes é atribuída. Seus delitos e crimes reais servem para manter as aparências de credibilidade do estereótipo; são evidências que justificam os preconceitos dos setores médios e altos sobre os pobres favelados, funkeiros, rapeiros, cholos e chavos, banda das zonas populares ou sobre a convicção extravagante dos punks” (ARCE, José Manuel Valenzuela, op. cit. p. 79-80).
O que parece ser frequentemente destacado como causa da desordem é a origem e o comportamento desses suburbanos desordeiros, que “gritam e têm hábitos alimentares bizarros”. Atribui-se essa “diferença cultural” ao desregramento, à falta de ética, à certeza da impunidade diante daqueles que deveriam vigia-los e reprimi-los.471 São produzidas novas categorias, tais como “bairros sensíveis”, contendo “populações com problemas”, atormentadas por todos os tipos de “violências urbanas”, bem como discursos paternalistas, como o que defende que a maior repressão das “incivilidades” nos “bairros sensíveis” favorece em primeiro lugar seus próprios habitantes.472
O conceito de desordem utilizado pela teoria das janelas quebradas, contudo, é problemático, uma vez que pode ter distintos significados dependendo do contexto e das comunidades em que os atos de incivilidade ocorreram. Certas atitudes, como grafitar, urinar em público, jogar papel nas ruas e pular roletas de ônibus foram identificadas como condutas desordeiras e de alguma forma vinculadas ao crime em larga medida, em detrimento de outras, como evasão fiscal, corrupção, fraude e brutalidade policial. Jogar papel na rua não é percebido como uma violação a uma regra de conduta em todas as comunidades. Assim como o crime é uma construção e não uma entidade ontológica, o conceito de “desordem” não é natural.
É mais fácil atribuir a criminalidade, as desordens, as incivilidades e a decadência de “bairros sensíveis” à degeneração moral dos indivíduos, à decadência dos valores tradicionais da família, à “falta de vergonha na cara”, à “vagabundagem” e à ausência do Estado Policial do que ao desemprego, à crise econômica, à ausência do Estado Social ou quaisquer outras razões sociais ou coletivas. Esse diagnóstico nos protege do sentimento de impotência em face de “desafios realmente formidáveis”.473 De acordo com Olívia M. G. Cunha,
Estudos que trabalham com a noção de “pânico moral” entre grupos juvenis têm analisado a multiplicidade de visões e interesses que podem estar em jogo no processo de estigmatização. No cenário carioca, a hesitação quanto a uma caracterização mais estreita dessa parcela da população em termos raciais redundou num discurso fortemente anti-racista e o tema das desigualdades sociais acabou enredado numa complexa teia de análises que conclamavam pela
471 CUNHA, Olívia M. G. Bonde do mal. In: MAGGIE, Yvonne; REZENDE, Cláudia B. (Org). Raça como
retórica: a construção da diferença. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001. p. 92, 95.
472 WACQUANT, Loïc. Punir os pobres: a nova gestão da miséria nos Estados Unidos. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2001. p. 141.
473 BELLI, Benoni. Tolerância Zero e democracia no Brasil: visões da segurança pública na década de 90. São Paulo: Perspectiva, 2004. p. 66 et seq.; WACQUANT, Loïc. A globalização da “Tolerância Zero”. In:
distribuição do “bolo” e por mais polícia. Mas em algo, talvez, os vários interlocutores que se posicionaram nas páginas dos jornais cariocas acabaram concordando: a pobreza e o ambiente de marginalização, ausência de Estado, educação, desemprego e violência propiciavam uma forma particular- principalmente por parte dos jovens- de consumir, de se relacionar com a cidade e de expressar suas angústias. Foi justamente nesse momento que o funk apareceu como exemplo de expressão juvenil e elogio à violência. Ou seja, observou-se um processo de “criminalização do funk”, no qual, à guisa de estigmatizar seus consumidores preferenciais, “demonizou-se” o próprio estilo, como fonte e estímulo da violência.474
A identidade de “funkeiro”, praticamente inexiste entre os frequentadores de baile, e o funk acabam sendo preferido menos por suas características próprias e mais por ser a única opção de lazer desses adolescentes. Contudo, a imprensa cria justamente uma identidade de grupo ao utilizar o termo “funkeiro” para se referir aos participantes do arrastão, associando a uma atitude que aponta como criminosa não um bando de “pivetes”, mas todo um segmento social (negro, pobre e suburbano) cujas práticas culturais quase sempre são tratadas com um “sotaque de racismo” e um alto grau de estranheza pelos jornalistas. A imprensa tem dificuldade até de considerar o baile como uma manifestação cultural possível.475
A violência nos bailes funk sempre existiu, assim como em qualquer lugar onde haja aglomerações de jovens. Porém, com o passar do tempo, aumentou a relevância que as brigas passaram a ter nos bailes e mudou a percepção sobre elas. O conflito é parte constitutiva da vida social, em todas as sociedades, mas nem sempre ele é visto como violento. Em sociedades complexas, fenômenos que são considerados violentos para determinados grupos, como as danças executadas em shows punks, as lutas de boxe, a dança/luta da capoeira e as negociações no pregão das bolsas de valores, não são para outros.
Há alguns casos em que a violência é percebida como tal, mais ou menos consensualmente, por vários grupos sociais, mas essa visão não contamina a totalidade do espaço social onde o acontecimento considerado violento foi gerado. Ninguém fala, por exemplo, que as boates frequentadas pela alta classe média carioca são territórios violentos
474 CUNHA, Olívia M. G. Conversando com Ice-T: violência e criminalização do funk. In: HERSCHMANN, Micael (Org.). Abalando os anos 90: funk e hip-hop – globalização, violência e estilo cultural. Rio de Janeiro: Rocco, 1997. p. 91-92.
475 MENDONÇA, Kleber, op. cit. p. 271. O gosto musical dos frequentadores do baile funk é bastante eclético. O funk dominou os bailes por ser o preferido para dançar. A relação da maior parte do público com a música que está sendo tocada é efêmera, “funcional”, completamente descartável (VIANNA, Hermano. O
ou produtores de violência quando ocorrem brigas.476 O fato de não haver uma familiaridade com o funk facilita sua demonização. O grau de “exotismo” de um fenômeno social é uma função quase direta da possibilidade de vê-lo transformado em estereótipo por grupos para os quais esse fenômeno é considerado exótico. A realidade das boates da Zona Sul é mais familiar para jornalistas.477
A violência constantemente associada aos grupos juvenis dos centros urbanos é, na verdade, uma interpretação jornalística. A questão, sob a perspectiva da teoria crítica, não é negar que alguns “funkeiros” são violentos, mas “repensar de que forma suas falas e atitudes se diferenciam daquelas produzidas por outros jovens mais ´integrados na estrutura social`”, ou seja, questionar por que são os setores mais vulneráveis à repressão que se tornam sinônimo da “delinquência juvenil” e “pagam o pato” pela violência que existe em todos os estratos sociais.478
Enquanto para os delitos produzidos pelos jovens de classe média, o tom da mídia é sempre de “surpresa” e busca-se atribuir “causas” que expliquem tais condutas “desviantes”, os delitos praticados por jovens pobres são quase sempre interpretados como atos que confirmam uma regra, um padrão de conduta.479 A violência produzida por jovens de classe média é lida como uma situação de exceção, como casos isolados, muitas vezes motivados por problemas psíquicos, enquanto a promovida por jovens dos segmentos populares é considerada um problema social, indícios de uma conduta padrão, coletiva.480
476 VIANNA, Hermano. O funk como símbolo da violência carioca. In: VELHO, Gilberto; ALVITO, Marcos. Cidadania e violência. Rio de Janeiro: UFRJ/FGV, 1996. p. 178-179. Parece haver certa identificação entre os grupos em que o conflito se coloca de forma central, como, por exemplo, funkeiros e metaleiros. “Metaleiros e funkeiros gostam de conversar muito, porque os dois gostam de briga” (GUIMARÃES, Eloísa. Escola, Galeras e Narcotráfico. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 2003. p. 153-154). “A noção de violência construída por um jovem é em parte retirada do que realmente acontece; da sua consciência de classe; da sua posição na sociedade; das suas interações sociais na escola, na família e com as mensagens da mídia; da sua experiência com esse fenômeno; do imaginário coletivo; e de como sua subjetividade processa e reage a esse conjunto de relações e estímulos. A consciência dos jovens sobre o fenômeno teria, portanto, o peso das ideias hegemônicas que criam as estruturas imaginárias de relevância, do desenvolvimento de suas experiências enquanto grupo etário, estrato social, gênero e etnia, e também dos fatos concretos que acontecem com eles ou que presenciam” (MINAYO, Maria Cecília de Souza et alii, op.
cit. p. 148-150).
477 VIANNA, Hermano. O funk como símbolo da violência carioca. In: VELHO, Gilberto; ALVITO, Marcos. Cidadania e violência. Rio de Janeiro: UFRJ/FGV, 1996. p. 184. Repórteres quase nunca mencionam a dimensão simbólica da violência no funk, importante na construção de uma sociabilidade juvenil, no caso, a galera. As brigas sempre existiram em maior ou menor intensidade. Foram a mídia e o Estado que identificaram nestes confrontos um fator impeditivo à realização plena dos bailes. E foi sob a ameaça da interdição total que vários MCs e empresários incorporaram um discurso que solicitava a “pacificação dos bailes”. (HERSCHMANN, Micael, op. cit. p. 175-176).
478 HERSCHMANN, Micael, op. cit. p. 88-89; ARCE, José Manuel Valenzuela, op. cit. p. 97-98. 479 HERSCHMANN, Micael, op. cit. p. 79.
480 Ibid p. 280; MACEDO, Suzana. DJ Marlboro na terra do funk- Bailes, bondes, galeras e MCs. Rio de Janeiro: Dantes Livraria e Editora, 2003. p.108. “Jovens das ´classes populares` figuram em grande parte nos
O DJ Marlboro reclama que as autoridades não tomaram contra os “funkeiros” a mesma atitude que tomaram contra os pitboys de classe média e alta. Enquanto na Zona Sul identificaram os pitboys que quebravam boates e colocaram policiamento nos locais garantindo a diversão de quem queria se divertir, simplesmente fecharam os bailes funk, talvez por que “é mais cômodo”, é “diversão dos pobres”.481 Ao invés de a legislação estadual administrativa coibir, em abstrato, as brigas e o volume alto do som, independentemente do local onde ocorram, elege como alvo especificamente o “baile funk”.
Os criminólogos radicais denunciam a existência de uma justiça de classe, na qual se refletem as linhas de fratura e conflito que, a nível macroscópico, dominam cada formação social.482 Os juízes, na sua maioria recrutados nas classes dominantes ou, pelo menos, sem consciência de classe se oriundos de outras classes sociais, têm uma tendência de não se identificar existencialmente com a figura do réu. Quando o réu é de uma classe desfavorecida, a tendência de condená-lo é ainda maior, em razão dos preconceitos, estereótipos e demonizações decorrentes da distância social, do insuficiente conhecimento e capacidade de penetração no mundo do acusado.
Há diferenças de atitude emotiva e valorativa dos juízes em face de indivíduos pertencentes a diversas classes sociais. Observa-se a tendência por parte dos magistrados de esperar um comportamento conforme a lei dos indivíduos pertencentes aos estratos médios e superiores, procurar a verdadeira criminalidade principalmente naqueles estratos sociais dos quais é normal esperá-la e julgar que a pena detentiva, a sanção que mais incide sobre o status social, é menos comprometedora para o status social já baixo. Observa-se uma maior atuação das instâncias formais de controle social, estigmatizantes, seletivas, discriminatórias e criminógenas, sobre as camadas mais débeis da população, enquanto as estudos sobre favelas/comunidades populares, criminalidade e violência; enquanto a ´cultura juvenil` tende a ser encerrada nos limites dos estudos sobre camadas médias, classes médias urbanas e o impacto da globalização das cidades latino-americanas. Enquanto os aspectos socioeconômicos e a crescente criminalização de adolescentes pobres explicam as escolhas e os comportamentos, nas camadas médias uma ´cultura individualista` e essencialmente urbana possibilita outras escolhas e comportamentos (CUNHA, Olívia M. G. Conversando com Ice-T: violência e criminalização do funk. In: HERSCHMANN, Micael (Org.). Abalando os anos 90: funk e hip-hop – globalização, violência e estilo cultural. Rio de Janeiro: Rocco, 1997. p. 108).
481 Apud MEDEIROS, Janaína, op. cit. p. 57-58. Atentou-se para o perigo de o “tráfico” usar mensagens em “proibidões” para aliciar menores, mas não se encontram mães, juízes de menores e policiais, pelo menos no Brasil, preocupados com os possíveis rituais satânicos dos quais os fãs de trash e heavy metal poderiam estar participando (CUNHA, Olívia M. G. Cinco vezes favela- um reflexão. In: ALVITO, Marcos; VELHO, Gilberto (Org.). Cidadania e Violência. Rio de Janeiro: UFRJ e FGV, 1996. p. 207).
482 DIAS, Jorge Figueiredo; ANDRADE, Manuel da Costa. Criminologia: o homem delinquente e a sociedade criminónega. Coimbra: Editora Coimbra, 1992. p. 385-386.
camadas dominantes conseguem, através da reação informal, preservar seus indivíduos de caírem sob os mecanismos e as sanções do sistema institucional.483