3.2 Algorithmes pour la collecte et le calcul des infor- infor-mations
3.2.2 Le calcul des histoires concurrentes
Seminário Sobre Transporte Ferroviário foi realizado no dia 28 de julho de 2011, promovido pelo sindicato dos ferroviários do Rio Grande do Sul, com a parceria da Federação Nacional dos Transportes Ferroviários e com a participação do Sindicato dos Ferroviários do Paraná/Santa Catarina, sindicato dos ferroviários da zona Mogiana/SP, sindicato dos Ferroviários da zona Araraquarense/SP, Sindicato dos Ferroviários Paulista/Campinas. Os principais temas discutidos foram as relações de trabalho na ALL, a terceirização de serviços da ALL, os contratos de concessão da ferrovia, as condições da malha ferroviária no país e as retomadas de transporte ferroviário.
4.5.1 O Descalabro da Privatização e o Novo Modelo Ferroviário
Conforme Daniel Lena Souto, engenheiro aposentado da RFFSA e especialista em logística e coordenador técnico do comitê em defesa da ferrovia no Rio Grande do Sul a malha ferroviária foi concedida à ALL – América Latina Logística, tendo no contrato de concessão somente duas exigências: aumento da meta de produção e redução do nº de acidentes.
Com isso a empresa concessionária aumentou a produção nos trechos de grande demanda abandonando ou subutilizando os trechos não rentáveis, o que acarreta cobranças da sociedade até hoje, pois prejudica o escoamento da safra dos pequenos produtores e, apesar da diminuição dos acidentes, aumentou a gravidade dos mesmos. Manter a continuidade do serviço concedido, salvo interrupção emergencial causada por caso fortuito ou força maior, comunicando imediatamente a ocorrência de tais fatos à Concedente, é obrigação fundamental da Concessionária. Da malha de 3.259 km concedida no RS, somente 2.108 km estão ativos, sendo que 250 km só funcionam na época da safra.
O Ministério Público Federal solicitou ao Tribunal de Contas da União uma investigação sobre os contratos de concessão e o que chama de “dilapidação do patrimônio público. A meta é exigir que todas as concessões sejam reavaliadas a começar pela ALL. A ANTT completa dizendo que o contrato de concessão da malha ferroviária é “frouxo”, tanto para impor metas quanto para obrigar a reativação de ramais.
Segundo Ciro Cesar Vianna, Diretor do Sindicato dos Ferroviários da Zona Mogiana, Campinas (SP) as atividades que integram o objeto social de uma empresa indicam sua atividade fim. Enquanto que as atividades que não integram o objeto social são consideradas atividades meio.
No caso da ALL o objetivo é transferir para terceiros as atividades que não fazem parte do seu negocio principal, ou seja, “transportes”. No entendimento dos sindicatos ferroviários, a ALL detém a concessão da exploração do serviço ferroviário, disciplinado nos artigos 236 e 237 da CLT, portanto considerado atividade fim.
A ferrovia faz parte de um grande sistema de logística. Nem tudo o que é aplicado ao mercado de trabalho de forma geral, podemos aplicar ao setor ferroviário. Uma palavra muito encontrada quando falamos de terceirização é “vantagem”, o que suscita a seguinte pergunta: vantagem para quem?
Não para o trabalhador, com certeza! Vivemos num mundo globalizado onde o individual se sobrepõe ao coletivo e, sabendo disso, a empresa parte para a precarização do trabalho e a consequente desestruturação do trabalhador, criando novas formas de desarticular o movimento sindical.
A terceirização na ALL dá continuidade à (incorporação) da concessão da exploração do serviço ferroviário de 1997, iniciado com a então FSA – Ferrovia Sul Atlântico. Em 2006 a ALL incorpora a Brasil Ferrovias, composta pela Ferroban, Novoeste e Ferronorte.
Com o processo de concessão do setor ferroviário, especialistas foram demitidos e aqueles que não tinham tempo para aposentarem-se voltaram a laborar nas terceirizadas com salários menores e com condições precárias de trabalho. Com isso a empresa se abstém de pagar diversos benefícios aos terceirizados, que operam lado a lado com seus empregados diretos, exercendo a mesma função.
Em especifico ocorreram as demissões do pessoal de manutenção da via permanente e dos mecânicos, eletricistas e truqueiros de locomotivas e vagões. Em alguns casos foram erradicados cargos e suas funções foram absorvidas por terceiros, que passaram a ser chamados de operadores de produção, podendo atuar em qualquer área operacional da empresa.
Resolução nº 3.694, de 14 de julho de 2011, aprova o Regulamento dos Usuários dos Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas. Apresenta definições mais claras sobre os direitos e deveres das concessionárias e dos usuários do
serviço público ferroviário. Também traz normas de qualidade e eficiência para os serviços prestados, além de estabelecer cláusulas obrigatórias nos contratos firmados entre concessionárias e usuários.
Resolução nº 3.695, de 14 de julho de 2011, aprova o Regulamento das Operações de Direito de Passagem e Tráfego Mútuo.
Visa garantir que uma concessionária possa receber ou entregar cargas na malha concedida a outro consórcio. O regulamento também possibilita que as concessionárias requerentes do direito de passagem possam realizar investimentos de expansão quando não houver capacidade ociosa nos trechos ferroviários em questão. Nesses casos, elas terão direito à reserva dessa capacidade adicional. A ANTT também fixou regras para o cálculo das tarifas nessas operações e normas para o transporte de cargas perigosas em malhas de terceiros.
O regulamento também deixa claro o papel da agência na resolução de eventuais conflitos entre concessionárias.
Resolução nº 3.696, de 14 de julho de 2011, aprova o Regulamento para pactuar as metas de produção por trecho e metas de segurança para as concessionárias de serviço público de transporte ferroviário de cargas.
Obriga as concessionárias a apresentarem à ANTT estudos de mercado, planos de negócios, inventários das capacidades dos trechos e registros de todas as operações efetuadas. De acordo com o regulamento, a partir desses documentos é que serão calculadas as metas de produção de cada trecho. Já para as metas de segurança serão levados em conta padrões internacionais, o índice de acidentes nas concessões e os investimentos em segurança de cada concessionária.
Segundo o diretor do Sindicato Ferroviário da Zona Araraquarense de São José do Rio Preto SP Pedro Paulo Domingos, relata com precisão embasada inclusive em algumas filmagens gravadas em celular, a pressão exacerbada que sofrem os empregados ferroviários hoje, em função das metas de produção, faturamento e segurança impostas pela empresa para atingir seus resultados, com um quadro funcional quantitativamente insuficiente para atingir estes objetivos, com procedimentos operacionais criados no sentido somente de vigiar os operadores ferroviários, corroborando dessa maneira com a insatisfação e estresse constantes desta classe guerreira e apaixonada pela ferrovia.
Some a isto as péssimas condições das locomotivas em função da falta de investimentos em peças e equipamentos, bem como as más condições de
trafegabilidade da via permanente, também por falta de investimentos em material e pessoal, o que impossibilita uma condução segura da composição ferroviária.
É comum detectar locomotivas com bancos, portas e janelas mal conservados, equipamentos eletrônicos e computadores de bordo que apresentam falhas constantes, inclusive dificultando o registro correto das jornadas dos maquinistas em todos os seus aspectos, subtraindo-lhes direitos legais e constitucionais, sem contar a falta de local adequado na máquina para higiene pessoal e alimentação, passando também pela má conservação dos alojamentos ao longo da linha que possibilite o merecido e devido descanso para o maquinista, dificuldade também encontrada para acomodá-lo em hotel fora da sua sede de origem, causado pelo rigoroso controle de corte de despesas, onde predominam na empresa, máximas como estas: na ALL a gente nunca para e, fazer sempre mais, com menos.
4.5.2 Algumas das Principais e Importantes Obrigações da Concessionária: - Manter em dia o inventário e registro dos bens vinculados à Concessão, zelando pela integridade dos mesmos conforme normas técnicas específicas.
- Prestar contas da gestão do serviço à Concedente e aos Usuários.
- Prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, sem qualquer tipo de abuso de poder econômico, atendendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
- Cumprir e fazer cumprir as normas aplicáveis à ferrovia.
- Promover a reposição de equipamentos e outros bens vinculados à Concessão. - Prestar todo o apoio necessário aos encarregados da fiscalização da Concedente, garantindo-lhes livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e as instalações vinculadas à Concessão.
- Assegurar, a qualquer operador ferroviário, durante a vigência do presente contrato, a passagem de até 02 (dois) pares de trens de passageiros, por dia, em trechos com densidade anual de tráfego mínima de 1.500.000 TKU/km.
- Garantir o tráfego mútuo ou, no caso de sua impossibilidade, permitir o direito de passagem a outros operadores de transporte ferroviário, mediante a celebração de
contrato, dando conhecimento de tais acordos à Concedente no prazo de 30 (trinta) dias.
- Manter as condições de segurança operacional da ferrovia de acordo com as normas em vigor.
- Cumprir e fazer cumprir o Regulamento dos Transportes Ferroviários – RTF, aprovado pelo Decreto nº 1.832 de 04 de março de 1998.
- Manter em caráter excepcional o funcionamento dos trens de passageiros que estiverem em operação na data da transferência da Malha Paulista para a Concessionária, pelo prazo de 12 (doze) meses ou até que o Poder Público decida sua desestatização, o que ocorrer primeiro.
Nossa crítica construtiva ao modelo atual de transporte ferroviário de cargas é pinçada num único foco; possibilitar que qualquer pessoa, quer seja ela física ou jurídica, tenha disponibilidade de utilizar-se do sistema ferroviário de cargas neste país, visto ser um sistema público e não privado, ou seja, que todos indistintamente possam utilizá-lo.
Portanto, o modelo atual facilitado pelo Governo Federal, caracteriza-se por ser perverso e antissocial, eliminando o seu uso pelos consumidores.
As concessionárias deixaram de atender ao pequeno e médio usuário, priorizando apenas e tão somente os grandes volumes de cargas, abandonando alguns trechos ferroviários concedidos e investindo somente nos trechos mais lucrativos.
Recentemente a ANTT, através da Deliberação nº 124 de julho/2011, considerando o dever contratual das Concessionárias, determinou um prazo de 60 dias para as mesmas apresentarem cronogramas de regularização de obras nos trechos e ramais subutilizados.
A deliberação exige somente das empresas concessionárias a apresentação de cronogramas de obras, não lhes sendo determinada, em momento algum, a execução imediata dessas obras.
O foco principal mais uma vez foi desviado, exatamente por quem deveria fiscalizar e zelar pelo cumprimento dos contratos de concessão, primando por seu fiel cumprimento: a ANTT.
A incompetência da Agência Nacional de Transportes Terrestres é tamanha, que essa “deliberação 124” está ao menos uns 10 (dez) anos atrasada.
É chegada a hora de rever o que se fez de errado até aqui e quais os caminhos a serem seguidos.
Em primeiro lugar o País não pode mais suportar a falta de planejamento integrado entre as concessionárias deste importante e necessário sistema de transporte. As prioridades de programação, de formação de cargas, de manejo de vagões, enfim, de operações de movimentação de cargas, não acontecem de forma a garantir o menor tempo possível de deslocamento da origem para o destino, o que é básico para uma logística eficiente. Essa falta de integração reduz o potencial de tomada de decisão a favor da ferrovia.
Isto se dá principalmente para aqueles usuários que precisam disponibilizar suas cargas em tempos reais, compatíveis com as restrições das necessidades dos clientes, ou seja, quando o cumprimento do prazo de entrega é fator preponderante para a manutenção das relações negociais. Meios legais existem para que, de fato e de direito, os serviços públicos prestados no modal ferroviário tenham uma melhor eficiência à população e ao País.
Isto posto sugerimos que a Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários, conjuntamente com os Sindicatos que a integram, devam manifestar-se perante a Excelentíssima Sra. Presidenta Dilma Rousseff, denunciando o descaso que ocorre na ANTT quanto a fiscalização dos contratos das concessionárias do transporte ferroviário de cargas, solicitando-lhe igualmente ao que tem feito no DNIT, também o faça na ANTT, promovendo uma faxina geral e colocando para fora a incompetência administrativa desse órgão, incapaz sequer de fazer cumprir o que determina o contrato de concessão do transporte ferroviário em nosso País.