SECTION III. S ECTION III. Impact of fragmentation on the consistency principle
I. The principle of consistency in EU law
A partir do ingresso do estudante no ensino superior, inicia-se uma nova etapa em sua vida acadêmica, caracterizada por sua permanência na IES até a conclusão do curso. E é neste sentido que a universidade assume um papel importante na consolidação das políticas de permanência, instituindo planos, políticas, programas voltados para a ampliação das condições destinadas a oferecer aos estudantes, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, a continuidade dos seus estudos de graduação (OLIVEIRA; OLIVEIRA, 2015).
A permanência pode ser compreendida como a promoção da participação qualitativa dos estudantes no ambiente acadêmico, bem como o seu acesso a recursos infraestruturais e pedagógicos disponíveis na instituição de ensino. Esses tipos de ações ou programas são denominados de PAE e podem ser classificadas como programas de abrangência geral e de abrangência específica (VELOSO; MACIEL, 2015).
Os programas de abrangência geral são aqueles a que todos os estudantes têm acesso, como: oferta de serviços referentes à biblioteca, aos refeitórios, aos laboratórios didáticos, ao ensino de línguas, à inclusão digital, ao acompanhamento psicopedagógico, à participação no desenvolvimento de projetos de pesquisa, bem como as ações de acesso à cultura e ao lazer. E dentre os programas de assistência estudantil de abrangência específica estão os que prestam atendimento a grupo específico, destacando-se aqueles que oferecem suporte financeiro ou apoio econômico para gastos relativos ao transporte escolar, à moradia, à saúde e à alimentação, promovendo as condições necessárias para que os estudantes assistidos possam dar continuidade aos seus cursos (FERNANDES, 2012; OLIVEIRA; OLIVEIRA, 2015).
Não obstante a presença da temática voltada para a permanência estudantil nas agendas públicas desde a década de 1930, sua intensificação ocorreu somente a partir do ano 2000. Contudo, o fato de não contar com uma Lei regulamentadora, tende a ocasionar, segundo muitos estudiosos, ausência de controle social, de planejamento, acompanhamento e, sobretudo, de avaliação, que representa aspecto essencial para a transparência pública e para (re)equacionamento das distorções. Outro aspecto visível diz respeito à necessidade de que haja, no âmbito das IFES, uma diferenciação entre assistência estudantil e assistência social e que os investimentos em educação (aplicação de um maior porcentual de PIB) alcancem os patamares adotados em outros países em condições educacionais semelhantes às do Brasil (KOWALSKI, 2012; ASSIS, 2013).
Para Taufick (2013), a vivência no cotidiano da universidade é importante para o aluno refletir sobre a profissão escolhida e sobre a sociabilidade que advém do meio estudantil, visto que o espaço universitário possibilita, além da aquisição de novos conhecimentos, uma nova visão global da profissão, contato com novos valores, crenças e, ainda, experiências acadêmicas e sociais capazes de proporcionar aos estudantes, principalmente aos mais jovens, o desenvolvimento pessoal.
A PAE sendo entendida na condição de PP social, tenta diminuir o impacto negativo deixado pela herança da desigualdade na sociedade brasileira e busca democratizar o acesso e a permanência nas universidades para os estudantes oriundos das camadas sociais mais vulneráveis, do ponto de vista econômico (RESENDE; CAFÉ FILHO; OMAKI, 2016).
Duas grandes frentes políticas de discussões sobre as questões educacionais, em especial sobre a AE, são dignas de nota: o Fonaprace (Fórum Nacional de Pró-reitores de
Assuntos Comunitários e Estudantis) e a Andifes (Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior). Ambas tiveram papel relevante na formulação do Plano Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), em 2007, pela PN/MEC nº 39/2007, que originou o Programa (Pnaes), em 2010.
Com base em diagnósticos efetivados pelo Fonaprace, foi apresentado ao Governo Federal, pela Andifes, documento contendo os princípios do Plano Nacional de Assistência Estudantil que originou esse Programa, conforme registram Andrés ( 2011) e Assis (2013): a afirmação da educação superior como uma política de Estado; a gratuidade do ensino; a igualdade de condições para o acesso, a permanência e a conclusão de curso nas IFES; a formação ampliada na sustentação do pleno desenvolvimento integral dos estudantes; a garantia da democratização e da qualidade dos serviços prestados à comunidade estudantil; a liberdade de aprender, de ensinar, de pesquisar e de divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; a orientação humanística e a preparação para o exercício pleno da cidadania; a defesa em favor da justiça social e a eliminação de todas as formas de preconceitos; o pluralismo de ideias e o reconhecimento da liberdade como valor ético central.
Do ponto de vista histórico, as IES públicas tiveram seu corpo discente formado, majoritariamente, por estudantes das denominadas classe alta e classe média alta (A e B, respectivamente), mas as pesquisas do Fonaprace mostraram que a partir das duas últimas décadas do século passado ocorreu um aumento significativo de estudantes das classes C, D e E nessas instituições, fato motivado, sobretudo, pelas políticas de Ações Afirmativas (AA) e expansão das universidades. Essa realidade estaria pressionando o aumento da demanda por políticas sociais específicas que pudessem dar garantia de continuidade aos alunos mais carentes nos cursos em que estão matriculados e, efetivamente, frequentando (FONAPRACE, 2012).
No ano de 2003, foi instituído o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) encarregando de fazer uma análise da educação superior brasileira com vistas à construção de um plano de ação para a área, cujo diagnóstico mostrou um cenário de crise das instituições de ensino superior no país, em especial as universidades federais que, impactadas pelas reformas gerenciais do Estado durante a década de 1990, encontravam-se diante de um quadro de vulnerabilidade estrutural que colocava em risco seu funcionamento (RADAELLI, 2013). A crise também se refletia nas instituições privadas de ensino, visto que apresentavam alto índice de evasão e inadimplência, o que também ameaçava a manutenção de suas atividades. O
relatório e as ações emergenciais apresentados foram a base para a formulação dos programas direcionados para educação superior brasileira, em especial, as implementadas no âmbito das universidades federais (SOLIGO, COSTA, 2014).
A instituição do Programa Pnaes, embasada nas demandas do Fonaprace, Andifes e GTI, possibilitou o atendimento aos objetivos do Reuni, regulamentado pelo Decreto nº 7.234/2010, que contempla a ampliação das condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal, democratizando-as (Art. 2º, inciso I). O mesmo diploma legal assevera que as ações de assistência estudantil devem considerar a necessidade de viabilizar a igualdade de oportunidades, contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico desse alunado e agir, preventivamente, nas situações de retenção e evasão decorrentes da insuficiência de condições financeiras (Art. 4º, § único). Nesse sentido, o Pnaes visa à solução dos problemas relativos à permanência e à conclusão de curso por parte dos estudantes em vulnerabilidade socioeconômica nas universidades. O objetivo do Pnaes é garantir o acesso, a permanência e a conclusão de curso dos estudantes das Ifes, na perspectiva da inclusão social, da formação ampliada, da produção de conhecimento, da melhoria do desempenho acadêmico e da qualidade de vida, como está explícito no Artigo 2º do Decreto 7.234/2010:
[...] são objetivos do Pnaes: I– democratizar as condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal; II - minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência e conclusão da educação superior; III- reduzir as taxas de retenção e evasão; e IV- contribuir para a promoção da inclusão social pela educação (BRASIL, 2010, p. 1).
Portanto, a partir do Decreto de sua criação (n. 7234/2010), o Pnaes tornou-se ferramenta indispensável ao alcance das metas do Reuni e firmou-se como uma importante política governamental (BRASIL, 2010a). Na AE, a proteção social volta-se àqueles que se encontram em condições desfavoráveis para prosseguimento das atividades estudantis, possuindo, portanto, objetivo diferente da assistência social de ofertar mínimos sociais aos mais necessitados (OLIVEIRA, 2016).
Para o caso das instituições estaduais de educação superior, existe o Pnaest (Programa Nacional de Assistência Estudantil para Instituições Públicas Estaduais), instituído pela Portaria Normativa n. 25, de 28 de dezembro de 2010, que apoia estudantes na educação superior pública estadual, para fins de minimização dos efeitos das desigualdades sociais e
regionais no acesso à educação superior e à redução das taxas de retenção e evasão (MEC, 2010b).