As formas de auditoria, segundo Basso (2005, p.103), “os serviços de auditoria variam de acordo com a extensão d o trabalho, a profundidade dos exames, a sua natureza, os fins a que se destinam e as relações entre o auditor e a entidade auditada”.
2.2.7.1 De acordo com a Extensão do Trabalho
Ainda para Basso (2005, p.103), “a extensão do trabalho refere-se a abrangência do exame e esta muito ligada aos fins a que se destina. Nesse sentido, duas são as subdivisões”:
> Auditoria Geral: é aquela que se refere s todos os elementos patrimoniais, bem
como a todos as operações do exercido social, sobre o que o auditor devera, ao final de seu trabalho, emitir parecer. As principais finalidades da auditoria geral são: acautelar interesses de acionista e investidores; o controle administrativo; atender exigência legais; avaliar a confiabilidade das demonstrações contábeis, entre outras.
> Auditoria Parcial (ou Especifica): esta diz respeito a exame de apenas uma ou
algumas partes do patrimônio ou de algumas demonstrações contábeis, ou mesmo de alguns setor especifico da entidade auditada, com finalidades especiais, tais como: apurar a situação econômica e ou financeiras da entidade; conferir custos; confirmar existência patrimoniais; verificar o cumprimento de exigências fiscais;
verificar o atendimento a preceitos estatutários; apurar erro ou fraudes; apurar desvios ou malversações de elementos patrimoniais, determinar o valor real do patrimônio liquido, entre outras.
2.2.7.2 De acordo com a Profundidade dos Exames
A profundidade dos exames refere-se a aplicação dos procedimentos de verificação no todo ou em partes dos elementos objeto de verificação, determinados pelo tempo disponível e pelo grau de confiança do auditor, segundo Basso (2005, p.104-105). Que contem as seguintes sub-divisões:
> Revisão Integral: compreende o exame de todos os registros contábeis, bem
como de todos os documentos e controle da entidade, com a finalidade de descobrir erros e fraude. A revisão integral geral só e viável quando realizada pela auditoria interna da própria entidade, tendo em vista o tempo disponível e o numero de pessoas que podem ser envolvidas no exame, ao passo que a auditoria externa, limitada pelo tempo e pelos custos, e ainda pela reduzida disponibilidade de pessoas, geralmente fica limitada a realização de revisões integrais parciais;
> Auditoria por Teste (Amostragens): compreende o exame de determinadas
parcelas da população-alvo, determinada com base na avaliação dos controles internos da entidade auditada, na materialidade (relevância) do objeto de exame e no risco relativo diante do todo, suficiente para que o auditor tenha condições de formar um juízo sobre a exatidão dos procedimentos, bem como da confiabilidade e legitimidade dos elementos examinados.
> Revisão Analítica: aparece quando o auditor, por razoes de deficiências de
controle interno ou por descobertas de irregularidades, decide aprofundar os exames de determinados elementos na busca de melhores provas, capazes de dirimir duvidas e dar-lhe novos elementos de convicção para a formatação de sua opinião. A revisão analítica refere-se ao acompanhamento minucioso de todos os procedimentos que antecederam e precederam aquele fato contábil (ou administrativo) em exame ate que se elucidem as duvidas.
2.2.7.3 De acordo com a sua Natureza
Para Basso (2005, p.105-106), “a natureza dos serviços de auditoria esta ligada a sua duração e é dividida em”:
> Auditoria Permanente: aquela que é exercida em caráter permanente, como o
caso da auditoria interna em certas entidades. Em alguns casos a auditoria externa pode assumir a caráter de permanente, quando o auditor estabelece um cronograma de atividade permanentes para vários anos, sem solução de continuidade. É continuada, quando o programa de trabalho visa ao exame permanente e continuo das operações registradas e dos controles internos. A presença continua do auditor permite um melhor acompanhamento na realização dos registros e o aconselhamento para eliminação de imperfeições administrativas, operacionais e ou fiscais.
> Auditoria Eventual (ou Especial): aquela que se refere a um serviço especifico,
isto é. O auditor é contratado para examinar e opinar sobre uma determinada situação, sem programa de continuidade; pode ser parcial, integral ou por teste. Um serviço eventual poderá, no futuro, se transformar em permanente – aquele em que ao auditor examina a documentação contábil de um período administrativo e passa a ser contratado para os serviços do ano seguinte.
2.2.7.4 De acordo com Fins a que se Destina
Para Basso (2005, p.106-108), diversos podem ser os objetivos ou finalidades dos serviços de auditoria. Os principais e mais comuns são:
> Auditoria para acautelar interesse de acionista e investidores: é comum, com
o surgimento das empresas de capital aberto, ocorrerem situações em que a maioria dos acionista e investidores em geral não participa diretamente da administração da empresa. Nesse caso, com a finalidade de defender seus interesses, passam a exigir auditoria geral e permanente de todos as atos da administração para se certificarem da lista de seus procedimentos.
> Auditoria para controle administrativo: que pode ser geral e permanente. E por
isso se confunde com a do item anterior e também com a especifica. Quando contratada especificamente para fins de controle de certos setores de atividades ou
grupo de componentes patrimoniais, é parcial e especifica, para opinar sobre as situações examinadas. Para fins administrativos, é mais eficiente a auditoria geral e permanente, pois ela age psicologicamente sobre todos os funcionários que manipulam valores e ou administram bens e direitos, os quais se sentem permanentemente controlados, dificultando erros e fraudes.
> Auditoria para apurar erros e fraudes: auditoria especifica contratada por
entidade que não mantêm auditores e que os procuram somente nos momentos em que o erro ou a fraude se manifesta. Nesta hipótese a administração sabe que há irregularidades, mas desconhece a causa, bem como seu volume e autores. Esse é o caso característico da auditoria eventual, parcial e especifica, mas de profundidade, visando ao exame integral dos registros e controles relativos a determinado elemento patrimonial, confundindo-se, então, com a perícia contábil.
> Auditoria para apurar o valor real do Patrimônio: serviço de auditoria
executado com vista a apuração do valor real do patrimônio bruto (ou liquido) da entidade, com a finalidade de, principalmente, acertos por retirada ou admissão de sócio/acionista, colocação de ações com ágio no mercado, venda, cisão, fusão ou incorporação de empresas, liquidação da sociedade, etc. Nesses casos compete ao auditor conferir e confirmar a existência dos elementos, corrigir o balanço – substituindo os valores históricos pelos valores atualizados – e apurar o valor do patrimônio liquido atualizado.
> Auditoria para concessão de crédito: serviço exigido por agente financeiro para
certificar-se do real estado financeiro e econômico da empresa para a qual vai conceder credito. A auditoria será parcial, com a finalidade de verificar a liquidez, a solvabilidade e a rentabilidade da empresa.
> Auditoria para cumprimento de obrigações fiscais: a auditoria geral e
permanente, de certa forma faz também um exame do cumprimento das exigências fiscais, porem poderão ocorrer casos de que a entidade e mesmo o próprio físico requeira uma auditoria parcial especifica para apurar o cumprimento de determinada obrigação fiscal. É o caso da auditoria em referencia.
> Auditoria para confirmar a exatidão das demonstrações contábeis: todos os
tipos de auditoria caracterizados concorrem para a comprovação de exatidão das demonstrações contábeis. A auditoria geral normalmente culmina com a opinião do auditor sobre a confiabilidade e a exatidão dos valores das demonstrações contábeis.
2.2.7.5 De acordo com a relação do auditor com a entidade auditada
A relação contratual entre o auditor e a entidade auditada estabelece a divisão fundamentada dos serviços de auditoria, ou seja, o fator “independência” e “independência relativa”, pode –se dizer que é o divisor entre a auditoria externa e a interna, (BASSO, 2005, p.108).
Ainda o autor Basso (2005, p108) define como, Auditoria Externa aquela realizada por profissional liberal autônomo ou por empresa de auditoria independente, sem vinculo de emprego, contratada para prestar um serviço especifico de auditoria permanente ou eventual, o auditor independente tem seus próprios método, desde que realiza-o as normas de auditoria e obtenha elementos de convicção com os quais possa formar uma opinião e dar um parecer sobre a matéria examinada.
Já Auditoria Interna, é aquela exercida, geralmente, por funcionários da própria entidade em que atuam, em caráter permanente. Mesmo com vínculo empregatício, espera-se que o auditor interno exerça suas funções com muita isenção e ética, eficiente trabalho de auditoria, a semelhança da auditoria externa. O auditor não pode deixar que seu vinculo empregatício tire a sua isenção profissional.