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Practices of sustainable development and competitiveness of the

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3. SUSTAINABLE MARITIME TRANSPORT

3.6. Practices of sustainable development and competitiveness of the

Julga-se que a relação familiar era um dos tópicos mais importantes para alguém que estava se habilitando a se tornar agente da Inquisição em solos americanos. É de

presente (por motivos que dispensam explicações), algumas colocações foram essenciais para se entender o fluxo das entrevistas do Santo Ofício.

470

BLOCH, Marc. Apologia da história, ou, O ofício de historiador. / tradução André Telles. – Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2001, p. 55.

471 Nesse sentido, as avaliações metodológicas de Karl Marx foram essenciais para não se perderem de

vista essas estratificações sociais: “parece que o melhor método será começar pelo real e pelo concreto, que são a condição prévia e efetiva; assim, em economia política, por exemplo, começar-se-ia pela população, que é a base e o sujeito do ato social de produção como um todo. No entanto, numa observação atenta, apercebemo-nos de que há aqui um erro. A população é uma abstração se desprezarmos, por exemplo, as classes de que se compõe”. MARX, Karl. Contribuição à crítica da

economia política. / [Tradução a partir da edição francesa] Maria Helena Barreiro Alves; revisão de

tradução Carlos Roberto F. Nogueira. – 3ª ed. – São Paulo: Martins Fontes, 2003, p. 247. Apesar de estar escrevendo sobre a economia capitalista e tomando como base a sociedade de classes burguesa, tal linha de análise se tornou importante para as avaliações dessa dissertação. Tomou-se, por conseguinte, outras formulações teóricas, principalmente as que partiram de Edward Thompson, sobre essas diferenciações entre “classes” e “grupos”, a partir de outras condicionantes como “moral”, “costumes”, “economia”. THOMPSON, Edward P. Costumes em comum. – São Paulo: Companhia das Letras, 1998, pp. 13-24. THOMPSON. Edward. A miséria da teoria, ou um planetário de erros: uma crítica ao pensamento de Althusser. – Rio de Janeiro: Zahar, 1981, p. 189-195.

mútuo consentimento na historiografia atual a conclusão de que o ponto mais visado pela Inquisição, na hora de admitir uma pessoa em seus quadros institucionais, era des- cobrir se o pretendente a Familiar do Santo Ofício era cristão-novo ou descendente de alguma “raça impura”472

. Levando tais ideias em consideração, a relação matrimonial é um assunto que deve ser tratado de maneira delicada, visto que muitas interpretações podem se dá por conta de sua importância um tanto quanto elástica dentro dos quadros inquisitoriais473.

Ao contrário da descendência (cristão novo, mouro, africana ou ameríndia), o ca- samento não era obrigatório ao agente do Santo Ofício (nesse caso, os Familiares). To- davia, uma vez casado, toda a árvore genealógica da esposa deveria ser pesquisada pela Inquisição e qualquer desvio dos pontos que eram aplicados ao marido visto pela insti- tuição, poderia ser fator agravante para o pretendente a agente não ser agraciado com o cargo inquisitorial474. Além da descendência, uma vez dito casados, seria certo que a Igreja obrigaria que tal união tivesse seguido os ritos da Igreja Tridentina, que já era posta em prática em Portugal e foi levada para o além-mar na época das conquistas e colonizações dos espaços475. Deste modo, casar-se não era apenas contrair matrimônio com uma cristã-velha, branca e “pura”. Mas que a união tivesse obedecido a um rol qui- lométrico de regras e normas ditadas pela Igreja Católica476.

Para este trabalho, pode-se avaliar o casamento sob dois prismas: perpetuação do ideal de sangue branco europeu e cristão velho, evitando a miscigenação com as “raças impuras e infectas”477

e ter um casamento extremamente arrumado que não fosse con- denado pela Inquisição478. Sob o primeiro ponto de vista, há uma ideia que será desdo- brada nesse tópico de várias maneiras: que o casamento “era uma opção das „classes dominantes‟, motivado por interesses patrimoniais ou de status”479

. Na segunda obser- vação, os tipos de convivência em que a Igreja estaria de olho seriam o concubinato, o amancebamento e os casamentos costumeiros, que eram vigentes desde Portugal da

472 SIQUEIRA. Op. Cit., 1978, pp. 156-178. BETHENCOURT. Op. Cit., 1994, pp. 263 e seguintes.

VEIGA TORRES. Op. Cit., 1994, p. 114. RODRIGUES. Op. Cit., 2011, pp. 101-105, 113-120.

473 Para Minas Gerais, importante a leitura de RODRIGUES. Op. Cit., 2011, pp. 173-179. 474 Inclusive para os casamentos pós-habilitação. SIQUEIRA. Op. Cit., 1978, p. 173.

475 VAINFAS, Ronaldo. Trópico dos pecados: moral, Sexualidade e inquisição no Brasil. – Rio de

Janeiro: civilização Brasileira, 2010, pp. 29-75, 101-147. SIQUEIRA. Op. Cit., 1978, pp. 26-38.

476

SILVA. Op. Cit., 2014, p. 38.

477 Sobre os casamentos mistos entre Cristãos-novos e Cristãos-velhos, cf. CARNEIRO. Op. cit., 2005,

pp. 110-117

478

RODRIGUES. Op. Cit., 2011, p. 178.

Baixa Idade Média480. Em termos Inquisitoriais, a bigamia foi o crime que a instituição decidiu perseguir e punir os envolvidos481, resultando nessa preocupação com os casa- mentos de seus agentes e corpos familiares.

Os moralistas informavam que as condições iguais de idade, cabedal, física e mo- ral eram imprescindíveis para um bom casamento. Na vida prática paulista, nos finais do XVIII e início do XIX, foi comum a prática de se voltar ao sangue e à estrutura soci- al da escravidão. Havia casamentos de faixa etária um pouco díspares entre os noivos, bem como relações de cabedais (mulheres ricas e homens nobres) e mulheres brancas esperando algum reinol branco para se casar da Vila de São Paulo após a descoberta das Minas, tudo para não ter um negro africano, índio ou descendente dentro da árvore ge- nealógica familiar482. Verificar até que ponto existia essa relação nos casamentos nos espaços “alagoanos” é um trabalho a se fazer, principalmente para se averiguar como as famílias que “controlavam” espaços importantes nas Vilas (irmandades, câmara, enge- nhos, cargos militares) se comportavam. Do mesmo modo, não apenas nas “elites”, mas nas próprias camadas subalternas faltam estudos para observar como se davam as rela- ções étnico-raciais e seus intercâmbios com a população branca, não necessariamente rica e poderosa.

Todavia, a família e o casamento tinham outras finalidades: patriarcalismo e exer- cício de poder social, econômico e político. Utilizando caracteres dessa estrutura desde Portugal anterior à colonização e remodelando-se com a instituição da escravidão, ca- sar-se era uma maneira de adentrar na sociedade, visando a construção de suas bases patriarcais, para só depois pensar em expandir seus poderes nas outras esferas políticas da localidade483. Se tal expansão for auxiliada pela sua posse de vastas áreas de terra, o poder se tornaria imensurável, o título de vaidade sairia do caráter imaginativo para o efetivo484. Contrair matrimônio era essencial. O fato de que existiam alguns Familiares do Santo Ofício solteiros em “Alagoas Colonial” não significa que todos ficaram pelo resto de suas vidas. O que faz pensar que se tornar agente da Inquisição era uma ferra-

480

VAINFAS. Op. Cit., 2010, p. 110. SILVA. Op. Cit., 2014, pp. 79-95.

481 Citam-se em especial os casos de bígamos em Alagoas, estudados por MOTT. Op. Cit., 2012.

482 SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Sistema de casamento no Brasil colonial. São Paulo: editoria da

Universidade de São Paulo, 1984, pp. 66-69.

483 SOUZA. Op. Cit., 2012, p. 112. Sheila de Castro Faria deixava clara a ideia do quanto era difícil para

uma família ter um acúmulo de riquezas e ascender hierarquicamente na sociedade sem ser por meio de matrimônio, cf. FARIA, Sheila de Castro. A colônia brasileira: economia e diversidade. – São Paulo: Moderna, 1997, pp. 62-63.

484

PRADO JÚNIOR, Caio. Formação do Brasil contemporâneo: colônia. – 23ª ed. São Paulo: Brasiliense, 2008, pp. 284-287.

menta para poder contrair a tão pretendida união com alguma mulher de igual qualidade. Como vimos no caso de Manuel de Carvalho Monteiro (autorização do patriarca da fa- mília da esposa), Joaquim Tavares Bastos (casamento durante a habilitação) e Gonçalo de Lemos Barbosa (que se casou pós-habilitação, como veremos mais adiante).

No âmbito da vivência nos Trópicos, “(...) a família confere ao indivíduo estabili- dade ou movimento, além de influir no status e na classificação social”485. O acúmulo de riqueza e estabilidade social, para famílias pobres e agrárias, se dava por meio de matrimônios, sendo muito pouca a ocorrência de pessoas solteiras. A opção de “casado”, para a Igreja Católica, era melhor do que a de “concubinato”. Viver à lei da Igreja era de suma importância para contar pontos positivos na hora das inquirições e receber sua almejada carta de Familiar. No âmbito das categorias dominantes, isto é, ricos economi- camente e detentores de privilégios políticos e jurídicos, “os casamentos e a constituição de família significavam a manutenção das condições que lhes davam status privilegiado (...)”486

. Para o período de 1500-1625, o casamento entre os primeiros colonizadores e os futuros reinóis que aportavam nas Capitanias da América portuguesa era um dos principais mecanismos para reprodução das elites e de seu status privilegiado nos terri- tórios487. Observar as “conjunturas de casamento” em “Alagoas Colonial” é um trabalho para ser feito, mesmo com as relevantes observações de Manuel Diégues Júnior.

Importante, a partir desses argumentos, pensar essa mentalidade no âmbito de uma “família de familiares”, onde se pode encontrar a preocupação do pater em relação à limpeza de sangue familiar, amor e honra (herança simbólica), e a fé religiosa (ativi- dade política e espiritual na sociedade). Com isso, havia como sua responsabilidade a união e administração do poder, da honra e da economia de sua família e agregados488. Tentando garantir sua harmonia interna e seu prestígio social externo.

Como foi dito anteriormente, havia não apenas perseguição da Inquisição, mas da própria sociedade. Ora, se amancebar com negra, índia ou casar-se com algum(a) des- cendente não era crime institucional. Não era proibido. Nem passível de ser degredado ou queimar na fogueira. Mas era uma prática que seria condenada pelos próprios mora-

485 FARIA, Sheila de Castro. “História da Família e Demografia Histórica”. In: CARDOSO. VAINFAS.

Op. Cit., 2011, p. 243.

486 FARIA, Sheila de Castro. Op. Cit., 1997, p. 62-63. 487

CUNHA, Mafalda Soares. “A Europa que atravessa o Atlântico (1500-1625)”. In: FRAGOSO, João. GOUVÊA, Maria de Fátima. O Brasil Colonial: volume 1 (ca. 1443- ca.1580). – Rio de Janeiro: Civili- zação Brasileira, 2014, pp. 287-296.

488

HESPANHA, António Manuel. “Fundamentos antropológicos da família de Antigo Regime: os sentimentos familiares”. In: HESPANHA. Op. Cit., 1992, p. 274.

dores dos trópicos489. Impossível dizer que todos os brancos se relacionaram sexual- mente com africanas e índias, mas foi uma prática comum a todos os espaços do Brasil Colonial490. Uma sedução, um aliciamento, poderia até mesmo ser aprovada por setores da sociedade colonial, a saber, a parte masculina misógina, que se valia das relações da escravidão para tais atividades491. Afinal, muitos senhores se inseriam nesse mundo “convictos da inferioridade dessas moças „solteiras‟, boas para amar, indignas para se casar”492

. Inclusive, a Igreja e a própria monarquia deram algumas contribuições para essas aprovações493. Entretanto, a condenação que se refere seria dos “frutos” gerados desses relacionamentos: os filhos, ou um constante contato, vivendo “portas adentro”494. Caso fosse escancarado para todos os círculos sociais de um espaço, a condenação po- deria ser imediata: atentado à lei católica, desobediência de algum mandamento cristão, compactuação com as “raças impuras e infectas”.

“A falta de mulheres „brancas e honradas‟ e a convicção que tinham os portugueses de seus privilégios sexuais, mesmo se casados, levá- los-iam cada vez mais para o mundo do concubinato. Mas quase nun- ca se casavam, ou nem sequer cogitavam fazê-lo, com essas mulheres degradadas pelo colonialismo e pelos valores ibéricos de pureza racial, mesmo que por elas se apaixonassem. Muitos solteiros viviam aman- cebados por anos a fio, preferindo a morte à vergonha de esposar mu- lheres infamadas pelo sangue, pela cor ou pela condição social”495.

Adquirir esse estigma era algo que nenhum homem branco “poderoso” queria car- regar, ou passar aos seus filhos. “Não era apenas a reputação do indivíduo que era afe- tada; para quem tinha uma „mácula‟, o leque de possibilidades que se lhe poderiam abrir reduzia-se”496. Se habilitar ao Santo Ofício era uma estratégia de se mostrar para socie-

489

VAINFAS. Op. Cit., 2010, p. 126. Houve casos de casamentos entre homens brancos e cristãos velhos com Cristãs-novas, assim como com ex-escravas, causando alvoroços e conflitos familiares e sociais, SCHWARTZ. Op. Cit., 1988, p. 231. SOUZA. Op. Cit., 2012, pp, 267-281.

490 PRADO JÚNIOR. Op. Cit., 2008, p. 271. 491

VAINFAS. Op. Cit., 1997, pp. 229-242.

492 VAINFAS. Op. Cit., 2010, p. 127.

493 “A política matrimonial da Coroa parece ter se guiado, com efeito, por razões de Estado, interesse no

povoamento, manutenção da segurança e do controle mais do que por fidelidade à ética da Contrarreforma”. Cf. VAINFAS. Op. Cit., 2010, p. 134. “A mestiçagem, ainda que pesassem muitos inconveninentes, era um dos meios de fixação do branco à terra. Portanto, de enraizamento da cultura portuguesa”, cf. SIQUEIRA. Op. Cit., 1978, pp. 58-59. Gian Carlo Silva parte dessa mesma proposta de que o casamento tridentino estava aliado às políticas do Estado português para o enraizamento dos súditos ultramarinos nos espaços das conquistas portuguesas, principalmente na América, SILVA. Op. Cit., 2014, p. 46.

494 Expressão popular comum em vários documentos inquisitoriais, citada a todo momento por autores

como Ronaldo Vainfas e Luiz Mott. Cf. VAINFAS. Op. Cit., 2010, p. 124.

495

VAINFAS. Op. Cit., 2010, p. 111.

dade497 e, em contrapartida, era uma chance de dar a Inquisição uma oportunidade de por sobre a mesa uma suposta “mancha” no sangue ou no casamento do habilitando498

. Além de demonstrar poder aos outros brancos, invariavelmente era uma prática que fez com que a pureza de sangue se perpetuasse cada vez mais499, principalmente por conta dos casamentos mestiços no início das conquistas (século XVI, principalmente em Per- nambuco, Bahia e Rio de Janeiro)500. Pode-se hipotetizar com mais segurança que os súditos (recortando para “Alagoas Colonial”), no XVII e XVIII procurassem cada vez mais a “pureza de sangue” e o distanciamento nesse tipo de matrimônio. Tal como já se escreveu para Europa: “a história da família não pode ser escrita sem se ter em conta estas relações de boa – ou má – vizinhança, da vigilância pela comunidade (...), das suas intervenções na vida privada e da pressão muito forte que ela exercia sobre o compor- tamento de cada um”501

. O casamento colonial tridentino era condição sine qua non de enraizamento do caráter racista da escravidão502, aliado aos ideais nobiliárquicos de Antigo Regime503.

Muitos conseguiram “usufruir” dos costumes hierárquicos da sociedade colonial até certo ponto504. Todavia, importa lembrar que por mais que uma instituição tivesse em seus quadros um “sangue impuro”, tão importante seria saber como a sociedade ao

497

Como bem salientou Luiz Lopes, em uma freguesia nas Minas Gerais, os Familiares do Santo Ofício gostavam de se mostrar, sendo difícil agirem sempre “em segredo”. Cf. LOPES. Op. Cit., 2012, pp. 18- 19.

498

Para “Alagoas Colonial”: sobre ascendência judaica, cf. MACHADO. Op. Cit., 2015. Acerca de relacionamentos dos homens brancos com escravas, cf. MACHADO. Op. Cit., 2014.

499 “Não sem razão, a administração metropolitana e a Igreja dificultavam, e por vezes impediam, o

acesso de colonos mestiços, mulatos e autóctones aos quadros administrativos e eclesiásticos”, cf. RAMINELLI. Op. Cit., 2001, p. 247.

500

SILVA. Op. Cit., 2014, p. 47, 171-174.

501 FLANDRIN, Jean-Louis. “Família”. In: Le GOFF, Jacques. CHARTIER, Roger. REVEL, Jacques.

(dir.) A Nova História. Coimbra: Almedina, 1990, p. 213.

502

Comparando com casos de São Paulo Colonial, Gian Carlo Silva escreve que em Pernambuco, tirando os casos dos casamentos “mistos”, o que acontecia em sua maioria eram as uniões entre pessoas de mes- ma etnia, principalmente as “legalizadas”: “As permanências tanto em São Paulo, quanto em Pernambu- co, são um reflexo de como o cotidiano estava moldado pelas hierarquias sociais, e o casamento estava incluído entre os elementos que garantiriam o status social”, SILVA. Op. Cit., 2014, p. 205.

503 “Não fosse pela pobreza ou reputação que infamavam tais concubinas, sê-lo-ia pela cor e progênie

índia, mestiça ou negra, igualmente infamada no direito e nas tradições ibéricas da época moderna. Os que ousassem casar com negras, mulatas ou cristã-novas ficariam impedidos de concorrer aos quadros burocráticos da monarquia; ingressar nas Ordens Militares de Cristo, Aviz e Santiago; integrar o clero; obter vereanças nas câmaras municipais; associar-se a certas irmandades, misericórdias, instituições de caridade e outras, além de igualmente bloquearem toda a sua descendência”, VAINFAS. Op. Cit., 2010, p. 114.

504 Nesse caso, cito Gian Carlo de Melo, que em seu livro demonstra que a população miscigenada, ou

preta, branca e ameríndia, de Recife Colonial nos finais do XVIII, utilizavam do casamento para se inserir na sociedade e conseguirem seus direitos e “(...) suprirem suas necessidades (...) não proporcion[ando] apenas um estado aos que o alcançavam, permiti[ndo] a muita gente ganhar respeitabilidade e até mesmo ameniz[arem], em alguns casos, marcas sociais e físicas, como a escravidão e a cor de pele”, SILVA. Op. Cit., 2014, p. 171.

redor dele se comportava em relação a sua pessoa. Para o caso do Santo Ofício, as fa- mas de “mourisco”, “mulato” ou de amancebamento com pessoas “de cor” impediram muitos colonos de ingressarem na instituição505.

Pretende-se estudar o casamento não como algo unicamente pensado para o Santo Ofício. E sim como uma ferramenta social de estabelecimento na sociedade. Uma práti- ca social comum na América portuguesa. Uma condição que ganhou força com a escra- vidão, no sentido de diferenciação, hierarquização e distinção social. Observar os ma- trimônios de alguns Agentes da Inquisição ajuda a complexificar a ideia de que nem tudo que os Familiares faziam eram por causa da Inquisição. Cria-se, por conseguinte, uma avaliação que certas atitudes eram sim ações em prol do Tribunal (ou por medo), mas que o Santo Ofício, por sua vez, foi utilizado como ferramenta de poder por parte dos luso-brasileiros506.

Assim sendo, não se deve cair no erro de ilusão biográfica507. Uma natural da terra se casar com um reinol é uma opção. Dois brancos se casarem em uma sociedade escra- vista é outra posição. Mas, um reinol e uma natural da terra, brancos, se casarem pen- sando em promoção social na sociedade visando um cargo no Santo Ofício em um futu- ro é algo completamente diferente. Há uma relação de causa-e-efeito simples: só pode ser Familiar do Santo Ofício quem for branco e sem vestígio de “raça impura”. Logo, todos os familiares do Santo Ofício em “Alagoas Colonial” serão brancos (ou pelo me- nos tratados como). Salienta-se, agora, que não exatamente (ou exclusivamente) as pes- soas se casavam para ser do Santo Ofício508. As pessoas se casavam para criar, manter e perpetuar aparências na sociedade em que viviam a partir da estrutura mental dominante naquela época e espaço. Afinal, tão importante quanto os rituais e seus significados509,

505

NOVINSKY, Anita. “A Igreja no Brasil colonial. Agentes da Inquisição”. AMP, XXXIII, 1984, p. 26-34. Apud VAINFAS. Op. Cit., 114. Acerca da relação “mouro” com a cor “negra”, cf. RAMINELLI. Op. Cit., 2001, p. 229.

506 Luiz Lopes demostrou em um recorte de Minas Gerais colonial que houve casamentos de homens do

Santo Ofício para conseguirem adentrar na “elite local”. Da mesma maneira, alguns se casaram antes e só pediram o título depois. LOPES. Op. Cit., 2012, pp. 56, 61, 117-118, 129-130. É o que Veiga Torres vai chamar de “promoção social” da “burguesia”, cf. VEIGA TORRES. Op. Cit., 1994.

507 BOURDIEU. Pierre. “A ilusão biográfica”. In: FERREIRA, Marieta de Moraes. AMADO, Janaína.

(orgs.). Usos e abusos da história oral. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1996. Cf. SCHMIDT, Benito Bisso. “História e Biografia”. In: CARDOSO, Ciro Flamarion & VAINFAS, Ronaldo. (orgs.)

Novos domínios da história. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2012, pp. 197-198. Ver sua entrevista em Revista de História da Biblioteca Nacional, Ano 8, nº 94, julho de 2013, pp. 52-57, em especial p. 56.

508 Apesar do contrário ser verdadeiro, isto é: o Santo Ofício (Igreja Católica) desejaria que seus fiéis

fossem casados de acordo com as normas Tridentinas e perpetuando os ensinamentos bíblicos que eram passados sobre família e casamento cristão.

509 Sobre os rituais, símbolos e festas, cf. SILVA. Op. Cit., 2014, pp. 55-67. Em relação ao “poder simbó-

lico” e a ideia do “mostrar-se”, tão salientada nessa dissertação, Silva explicita que: “O cerne do casa- mento tridentino era uma celebração que deveria ocorrer publicamente, às portas da igreja, na presença de

“mais reveladores são os costumes da convivência entre os jovens e as respectivas famí- lias antes e depois do compromisso (...)”510

.

Apesar de se estar, nessa dissertação, dando valor e atenção às atitudes dos súditos luso-brasileiros em relação ao casamento, não se pode perder de vista o poder da Igreja

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