3. SUSTAINABLE MARITIME TRANSPORT
4.2. Environmental issues common to port authorities and shipping lines . 70
4.2.8. Antifouling paints
Para Portugal continental, as primeiras visitações da Inquisição serviram para en- raizar na sociedade esse poder repressivo174. Na América portuguesa, houve a mesma “pedagogia” nas primeiras visitações feitas no território, em que os oficiais, para “re- forç[arem] de sua autoridade, invocavam muitos a dignidade inquisitorial (...)”175. A partir das notícias dos autos-de-fé vinculados à América176, foi-se tornando cada vez mais concreto e corriqueiro o medo da Inquisição se perpetuar. O que acabou aconte- cendo em um processo de longa duração. Aqueles que se valiam dos ganhos das atitudes do tribunal foram construindo sua aura de poder simbólico.
O poder simbólico é aquele que não necessitaria mais do poder arbitrário para ser reconhecido (não mais), visto que sua autoridade seria exatamente pela arbitrariedade que o poder teria escondido por debaixo de seu símbolo. É silencioso, mas bem conhe- cido pela sociedade em que ele foi criado e pode atuar sempre que possível. Sua percep- ção e demonstração de “existência” podem ser encontradas nos “símbolos” que seriam utilizados para traduzir de maneira concreta a representação da Inquisição e de suas atitudes177. Até os dias atuais veem-se essas situações, tendo como prova a criança síria
172 CARNEIRO. Op. Cit., 2005, p. 8, 46.
173 “Enfim, honra e nobreza foram, por mais de quatro séculos, identificadas na sociedade portuguesa com
o conceito de „sangue limpo de qualquer impureza das raças infectas‟”, CARNEIRO. Op. Cit., 2005, p. 55.
174
BETHENCOURT. Op. Cit., 1994, pp. 190, 227-230; 237
175 SIQUEIRA. Op. Cit., 1978, pp. 183-189, citação p. 188. 176 SIQUEIRA. Op. Cit., 1978, p. 142.
177
BOURDIEU, Pierre. “Sobre o poder simbólico”. In: BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. – 16ª ed. – Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2012, pp. 1-2, 14-15. Em termos materiais, pode-se citar a Carta de
que levantou os braços em pose de rendição ao ver um fotógrafo olhar para ela com sua câmera, onde a posição do fotógrafo (provavelmente em um joelho), de sua cabeça (mi- rando a criança pela câmera para estabelecer o quadro e o foco) e a de seus braços (para segurar a câmera e seu cano), fez a garotinha imaginar que estava de frente a alguém armado178.
Violência essa já conhecida e reconhecida em Pernambuco e “Alagoas”, como formadora de uma vivência cotidiana local, estando intrínseca à criação daqueles que ali aportavam ou nasciam e se criavam179. Sendo óbvia essa relação por conta da escravi- dão e dos relacionamentos excludentes entre as camadas dominantes e as subalternas, a partir das concepções de “ordem” e “pureza de sangue”, como já visto. Soma-se as po- sições de honra local, mandonismo político e de riqueza material que causavam atritos entre famílias, dentro e entre os membros daqueles que se achavam detentores de estar no comando da sociedade180. Não raro, “toda família de prol dispunha do parente trucu- lento que se encarregava de resolver pela ameaça, pelo espancamento ou pela elimina- ção física certas questões delicadas de honra e de patrimônio”181
. A ideia de violência, por conseguinte, segue a definição de ser uma atitude de “(...) intervenção física de um indivíduo ou grupo contra outro indivíduo ou grupo (ou também contra si mesmo)”182. Estando ela intrínseca (mas não se confundindo) com a noção de “poder” (melhor expli- cada adiante) e “autoridade” (vista anteriormente) nas relações sociais. Uma atitude de “força, de ímpeto extraordinário”183
, que se diferencia do “mando” pelo fato de ser “fei- ta a alguém contra direito”184
.
Familiar, com selo do Inquisidor Geral e a Medalha de Familiar do Santo Ofício que recebiam, VEIGA TORRES. Op. Cit., 1994, p. 122. RODRIGUES. Op. Cit., 2007, pp. 78. Cf. Regimento do Santo Ofício, 1640, Tit. XXI §3º. Apud: RODRIGUES. Op. Cit., 2007, pp. 79. OLIVAL, Fernanda. “Ser Comissário na Inquisição portuguesa e fingir sê-lo (séculos XVII-XVIII)”. In: FURTADO. RESENDE (orgs.). Op. Cit., 2013, p. 97.
178
Disponível em <http://www.pragmatismopolitico.com.br/2015/03/foto-de-menina-da-siria-assustada- viraliza-na-internet.html> Acesso em: 12/03/2015.
179 MELLO, Evaldo Cabral de. A fronda dos mazombos: Nobres contra mascates, Pernambuco, 1666-
1715. – São Paulo: Editora 34, 2012, p. 93-102. ROLIM, Alex. CURVELO, Arthur Almeida S.C. MARQUES, Dimas Bezerra. PEDROSA, Lanuza Maria Carnaúba. “Crime e Justiça no „domicílio ordinário dos delinquentes‟: Comarca das Alagoas (século XVIII)”. Revista Crítica Histórica, Ano II, nº 3, Julho 2011. Disponível em <http://www.revista.ufal.br/criticahistorica/>. Acesso em 16/05/2012.
180 LINDOSO, Dirceu. A razão quilombola: estudos em torno do conceito quilombola de nação etnográ-
fica. Maceió: EDUFAL, 2011, pp. 83-85.
181
MELLO. Op. Cit., 2012, p. 217.
182 STOPPINO, Mario. “Violência”. In: BOBBIO. MATTEUCCI. PASQUINO (orgs.). Op. Cit., 2000b,
pp. 1291-1298. Citação p. 1291.
183
BLUTEAU. Op. Cit., 1728, Volume 8, p. 509.
Esse mando, que incluía a violência material e física, advinha desde o período tar- do-medieval de Portugal, onde os senhores e fidalgos mais importantes de regiões do Reino exerciam seus poderes mandonistas e arbitrários, causando repulsa das camadas mais desprivilegiadas de direitos de defesa, fossem jurídicos ou físicos185. O que se pro- põe salientar é que a violência pernambucana-alagoana, apesar de ser única e pertencen- te exclusivamente à sua divisão e interação populacional, não deve ser vista como uma patologia criada pelo meio: a geografia e o clima. A construção histórica obedeceu a outros fatores, como a escravidão, a exploração econômica, as distâncias e aproxima- ções de agentes jurídicos. Além de conjunturas e dos acontecimentos próprios da for- mação histórica de uma sociedade, como as infinitas lutas contra os ameríndios186, o período da guerra holandesa187, o aumento de mocambos e assaltos dos e contra os mo- cambeiros no século XVIII (mesmo com destruição de Palmares)188, passando pelas as ações dos e contra os Cabanos189, chegando até mesmo na “Quebra do Xangô”, em 1912 (em um contexto muito mais complexo, mas onde se verifica linearidades e rupturas dos traços que começaram a ser desenhadas na época em que o Brasil era a América portu- guesa)190.
É notória nos dias atuais a percepção de um “ídolo das origens”, propagandeada pelos arautos e paladinos da “boa ordem” da sociedade contemporânea brasileira a partir da lendária e sempre martelada “tese” da colonização da América ter sido feita em sua maioria (na cabeça de muitos) de vadios e degredados. A violência vigente, fruto do sistema Capitalista atual é pertencente somente a ele, mas que não impede de se encon- trar, a partir de pesquisas históricas, os fios condutores para se compreender esse modo de produção da violência, a partir das relações de classe e produção material, muito bem amparado em suas épocas por situações políticas, culturais, econômicas e religiosas191.
185 CUNHA, Mafalda Soares da. MONTEIRO, Nuno Gonçalo. “Velhas formas: a casa e a comunidade na
mobilização política”. In: MONTEIRO (coord.). Op. Cit., 2011, pp. 401, 412-421.
186
PUNTONI, Pedro. A Guerra dos Bárbaros: Povos Indígenas e a Colonização do Sertão Nordeste do Brasil, 1650-1720. – São Paulo: Hucitec: Editora da Universidade de São Paulo: Fapesp, 2002.
187 MELLO, Evaldo Cabral de. Olinda restaurada. Guerra e açúcar no nordeste, 1630-1654. – São
Paulo: Editora 34, 2007. MELLO, Evaldo Cabral de. O Brasil holandês (1630-1654). São Paulo: Penguin Classics, 2010.
188 ACIOLI, Vera Lúcia Costa. Jurisdição e conflitos: aspectos da administração colonial, Pernambuco –
século XVII. – Recife: Editora Universitária da UFPE, 1997, 40-48. LINDOSO. Op. Cit., 2011.
189 LINDOSO, Dirceu. A utopia armada: Rebeliões de pobres nas matas do Tombo Real. – 2. ed. rev. –
Maceió: EDUFAL, 2005.
190
RAFAEL, Ulisses Neves. Xangô rezado baixo: um estudo da perseguição aos terreiros de Alagoas em 1912. – Rio de Janeiro: UFRJ/IFCS, 2004.
191 LESSA, Golbery. “As delícias do crime em Alagoas”. Disponível em
<http://pcbalagoas.blogspot.com.br/ - 26/06/2012>, Acesso em 23/06/2015. Um livro atual, que tenta traçar um percurso da história do crime em Alagoas é de JURANDIR, José. Os crimes que abalaram
O que acontece é que, ao misturar o passado colonial com o presente capitalista, têm-se (nos diálogos dos sensacionalistas ditos “democráticos” e “defensores do povo”) um resultado traduzido em uma ideia torta de que a história do Brasil, em sua totalidade (de 1500 até os dias atuais), é amparada em uma suposta liberdade de uma “sociedade alter- nativa” ou “terra do faz-o-que-quiser”. Por sinal, propagandeados por Raul Seixas e Alan Moore como opção à sociedade fascista e autoritária do século XX (tendo o perso- nagem de Moore sido revivido nas Jornadas de Junho de 2013)192. Ou seja, o passado colonial é comumente simplificado e posto para os dias atuais por ignóbeis das redes sociais e colunistas reacionários para justificarem a “necessidade” de imposição de uma “ordem” “democrática” que não firam seus interesses. Traduzindo: sua dominação de classe e autoridade que não seja debatida193.
Guardando os contextos históricos em suas devidas proporções, a violência “ala- goana” é, antes de tudo, um traço cultural português que deve ser observado em suas persistências e rupturas a partir de novos condicionantes (tempo, espaço e classes). Para o caso dessa dissertação, as estruturas e instituições mais “fixas” da sociedade colonial são o ponto de partida para compreensão da “formação” da violência “alagoana”, visan- do uma melhor compreensão de sua práxis naquele momento histórico, mas sem perder de foco que sua “evolução” e manutenção ocorreram e que deve ser bem trabalhada para saber o que ficou, o que se esvaiu e o que foi travestido, mas continua194. A Inquisição, nesse caso, reforçaria (mas não criou) essa violência, mesmo que houvesse protocolos para impedir exageros e “desumanidades”.
Dentre elas, foram comuns denúncias feitas à pessoas que fingiam ser um agente da Inquisição ou utilizavam de seu título para provocar arbitrariedades195. Houve casos de agentes que abusavam de seus poderes para cometer todo tipo de ação física ou psi- cológica. Não faltavam humilhações públicas, torturas físicas e, até mesmo, roubo de
Alagoas: 1556 a 2006. Maceió: Imprensa Oficial Graciliano Ramos, 2012. Em especial, o prefácio de
Geraldo de Majella para o mesmo, MAJELLA, Geraldo de. “Prefácio: a etnografia do crime em Alago- as”, In: JURANDIR. Op. Cit., 2012, pp. 9-13.
192 SEIXAS, Raul. “Sociedade Alternativa”. In: SEIXAS, Raul. Gita. – Brasil: Philips Records, 1974.
MOORE, Alan (Roteiro). LLOYD, David (arte). V de vingança. – Barueri, SP: Panini Books, 2012, pp. 70, 184, passim.
193 Sobre o conceito de Autoridade, em vários pontos de análise, interessante uma leitura de STOPPINO,
Mario. “Autoridade”. In: BOBBIO. MATTEUCCI. PASQUINO (orgs.). Op. Cit., 2000a, pp. 88-94.
194 Exemplar e didático é o diálogo na terceira parte da trilogia “O Poderoso Chefão” (The Godfather, part
III), em que Anthony Corleone, ao visitar a Sicília pela primeira vez, pergunta ao pai: “Por que um lugar desse é tão bonito e tão violento?”. E, nisso, Michael Corleone responde: “História” cf. O Poderoso Che- fão, parte III. Direção de Francis Ford Coppola. Brasil. Paramount Pictures distribuidora, 1990. 1 DVD (170 min.). DVD, Ntsc, son., color. Legendado.
195
RODRIGUES. Op. Cit., 2007, pp. 73-74. OLIVAL, Fernanda. “Ser Comissário na Inquisição portu- guesa e fingir sê-lo (séculos XVII-XVIII)”. In: FURTADO. RESENDE (orgs.). Op. Cit., 2013.
pertences dos presos196. Por outro lado, podiam proteger seus amigos e redes de amiza- de, com a mesma convicção de que maltratavam e empunham diversas restrições às inimizades197. Pode-se pensar que ir a diligências para prender e confiscar os bens tor- nou-se uma das atividades mais importantes para esses Familiares. Apesar do dispêndio de fazenda dos agentes para os custos das ações, seriam, nesses momentos em campo, em que a população poderia tomar conhecimento de um trabalho da Inquisição, e daque- les que estavam conduzindo-o, impondo uma aura de respeito (e medo) àqueles que presenciaram tais acontecimentos. Logo, em caracteres gerais, o “(...) Poder designa a capacidade ou a possibilidade de agir, de produzir efeitos”198. Voltando à “tradição da violência”, foram atividades como essas, em vários outros campos de poder, que pode ter contribuído (ou ter se tornado base estrutural) na naturalização da violência na soci- edade alagoana. Uma vez que pode ser entendido que a violência era um dos principais atos de ativação de poder feitos pelas categorias dominantes, absorvidas pelas interme- diárias e chegando nas mais subalternas. Entretanto, não se deve perder de vista como a violência acabou se tornando, em última instância, em um dos mecanismos de resistên- cia das categorias subalternas frente aos mandos das dominantes.
Esses “desvios” de poder era uma característica comum na sociedade de Antigo Regime português, pois “não existe nenhum poder, por muito elevado que seja, que não tenha embutido uma deontologia própria, uma tabela de deveres conexa ao exercício das suas prerrogativas”199
. Havia códigos de ética e moral para regular esses poderes, o que não era levado sempre em consideração por conta das arbitrariedades dos oficiais nos casos concretos da vida, diferentes dos relatados nos livros e na teoria. Era comum agentes de poder serem acusados de erros de ofício devido à incerteza das acusações e da pouca confiança da população contra suas medidas de controle, bem como a constan- te reclamação contra os oficiais e suas más condutas morais200. Eram, nesses momentos, que haveria as intromissões das ações privadas nas esferas públicas e vice-versa. No caso americano, fortemente imbuídas (as ações de poder) de estigmatizações, funda- mentadas pela “ordem social” já escrita nas linhas anteriores.
Em termos teológicos e jurídicos, nas visitas pastorais, existia uma clara divisão entre o público e o privado, e a constante inserção de um no outro se dava pela motiva-
196 RODRIGUES. Op. Cit., 2007, pp. 79-81. 197
RODRIGUES. Op. Cit., 2007, pp. 81-82, 84. . RODRIGUES. Op. Cit., 2012, pp. 126-127, 134-138.
198 STOPPINO, Mario. “Poder”. In: BOBBIO. MATTEUCCI. PASQUINO (orgs.). Op. Cit., 200b, p.
933-943, citação p. 933.
199
HESPANHA. Op. Cit., 2011a, p. 14.
ção de que os atos privados eram de interesse da esfera pública. Principalmente quando o assunto era a normatização dos comportamentos em consonância com a fé católica201. A sociedade deveria estar sempre reestabelecendo a “ordem natural das coisas”, pois os desvios eram constantemente tratados como as motivações das catástrofes (de ordem da natureza, política ou econômica)202.
Para os agentes do Santo Ofício, pode-se pensar esse duplo percurso: a inserção do privado no público no sentido de normatizar e perseguir os desvios da fé católica e, ao mesmo tempo, se mostrarem pessoas poderosas e honradas, com atribuições e privi- légios para exercerem ações de coerção e intimidação que, em muitos momentos, pode- riam ser traduzidos como respeito ou “autoridade como poder legítimo”203. Pois, o pe- cado público era de interesse não apenas privado, mas envolvia a salvação dos outros na localidade204. Nesse caso, alargando para um Império inteiro, “o pecador público deve ser punido publicamente, para que o espectáculo do castigo anule o efeito nocivo do espectáculo do pecado”205. Somar essa “missão” de castigo ao de mando pode ajudar a pensar esse “modo de produção da violência” nas Vilas “alagoanas”, principalmente pelos oficiais do Santo Ofício, onde as motivações políticas e econômicas estariam for- temente embasadas em concepções teológicas de manutenção da “ordem” da sociedade.
201 CARVALHO, Joaquim Ramos de. “Confessar e devassar: a Igreja e a vida privada na Época Moder-
na”. In: MONTEIRO, Nuno Gonçalo (coord.). História da vida privada em Portugal: A idade moder- na. Direcção de José Mattoso. – Lisboa: Temas e Debates: Círculo de Leitores, 2011, pp. 41-42.
202
“Afinal, a salvação, se era matéria de cada um, não deixava também de ser coisa de todos. Nas cabeças ressoavam ameaças de expiação colectiva - <<O seu sangue caia sobre nós e sobre nossos filhos.>> (Bí- blia, Mat., 25); para além de que, sobretudo em épocas de grande crise pública (fomes, infortúnios milita- res), ganhava força a ideia de que estas provações colectivas se relacionavam com a prática generalizada de <<pecados públicos>>. São pecados públicos os que se cometem em público e que, por isso, podem ser objecto de um inquérito público, mesmo a cargo das autoridades temporais, bem como de correcção pública, pois, aqui, trata-se não apenas de admoestar o pecador, para que não peque mais, mas ainda de dissuadir os outros, perante quem tais pecados são cometidos”.HESPANHA. Op. Cit., 2011a, p. 18.
203 STOPPINO. Op. Cit., 2000a, pp. 90-91.
204 A ideia do pecado como algo que “contabiliza” em longo prazo para um grande castigo foi bem obser-
vado por Evaldo Cabral de Mello nas leituras das obras sobre a motivação da dominação holandesa em Pernambuco. Como pecadores e entregues a injustiça e atitudes não muito convencionais ao cristianismo, os “pernambucanos” teriam sido punidos com a invasão holandesa, MELLO, Evaldo Cabral de. Rubro
Veio: o imaginário da restauração pernambucana. – 3. ed. rev. – São Paulo: Alameda, 2008, pp. 219-249.
Da mesma feita, seria pela sua fé e devoção católica que os “pernambucanos” teriam sido ajudados por milagrades e atuações de santos durante as batalhas, cf. MELLO. Op. Cit., 2008, pp. 253-288. A mesma concepção chega até mesmo em Voltaire, que em sua obra Cândido, faz o personagem principal se espan- tar com o auto-de-fé feito em Lisboa logo após o Terremoto de 1755, encarado como uma fúria divina que deveria ser aliviada a partir de castigos aos pecadores, VOLTAIRE (François Marie Arouet). Cândi-
do ou o Otimismo. – Porto Alegre: L&PM Pocket, 1998.
Mas sem esquecer do jurídico, uma vez que “mando” era “Direito, e poder de man- dar”206
.
Portanto, os Familiares e Comissários “alagoanos” já vinham na esteira de um po- der já construído pela normatização católica e jurídica, mais cimentada com o Tribunal da Inquisição. O poder de mando (coercitivo) era mais bem absorvido por conta da vio- lência que já tinha sido empregada em alguma atitude, em clara demonstração de criar poder em alguns momentos legitimada pelo Direito. Por conta disso, era necessário manter o que já era estabelecido. Traduzindo: a violência, logo, um ato de força em de- terminada situação que não se consegue exercer poder207, era utilizada para reforçar o poder simbólico em alguma situação que, provavelmente poderia ter sua eficácia questi- onada (um conflito de jurisdição, por exemplo, ou falta de respeito, abalando algum dos pilares da formação da categoria de mando: honra, pureza de sangue, nobreza). Apesar do declínio das atividades do Tribunal a partir da segunda metade do XVIII (em termos institucionais), como sendo consequência da baixa procura dos cargos de Familares e outros208, na América, unindo a “aura” da Inquisição com assuntos mais “abstratos” como “casamento”, “miscigenação”, “mando” e viver na “Lei da Nobreza”, o poder simbólico da Inquisição continuou válido e usufruído de diversas maneiras por seus agentes.