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Environmental profile of the marine industry

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3. SUSTAINABLE MARITIME TRANSPORT

4.1. Analytical framework

4.1.2. Environmental profile of the marine industry

O aparelho da Inquisição não pode ser visto apenas no âmbito da repressão, mas também que seus estudos do quadro da burocracia devem ser revistos e analisados na relação dialética com a sociedade108. Como já salientado antes (e o será no decorrer da dissertação como um todo), os agentes da Inquisição estavam inseridos nessa sociedade, e nela viviam alguns preceitos de “Ordem natural”, “harmonia” e “bem comum”.

Inicialmente não espera abarcar um grupo coeso de Familiares e Comissários do Santo Ofício e sim avaliar as outras estratégias sociais que as diferentes categorias na América portuguesa tinham para auferir a diferenciação perante elas mesmas. Parte-se de um início que seria a honra, pensada pela e para estratificação social (formalizada em seu processo a partir de três dimensões: a riqueza, o prestígio e o poder)109. Mas seguida pela concepção de mobilidade social110, de acordo com a ideia de sociedade ordenada e regulada de Antigo Regime (logo, pensar a “honra” e a “estratificação social” dentro de

107

“A intervenção de um agente inquisitorial no campo de ação de um outro – como no caso dos comissários em relação às atribuições dos qualificadores e visitadores das naus – agindo a contrapelo do que diziam os regimentos (por vezes com a permissão e amiúde a conivência do tribunal lisboeta), mostra que a instituição inquisitorial podia ser mais flexível do que pareceria de primeira. Essa flexibilidade também se revelou no Brasil de outro modo: pelos homens encarregados pelo Santo Ofício de representá- los localmente e pelo papel ocupado por eclesiásticos que não faziam parte da instituição”, FEITLER. Op. Cit., 2007, p. 104.

108

Crítica parecida já partia de António Manuel Hespanha, uma década antes, quando criticava os estudos que se aprofundavam mais nos fatos pitorescos da Inquisição do que no estudo institucional, HESPANHA, António Manuel. “Para uma teoria da história institucional do Antigo Regime”. In: HESPANHA, António Manuel (org.). Poder e Instituições na Europa de Antigo Regime. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1984, p. 11.

109

CAVALLI, Alessandro. “Estratificação social”. In: BOBBIO, Norberto. MATTEUCCI, Nicola. PAS- QUINO, Gianfranco (orgs.). Dicionário de Política. Vol. I. – Brasília: Editora Universidade de Brasília. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 2000a, pp. 443-445, em especial 444.

110

HESPANHA, António Manuel. “A mobilidade social na sociedade de Antigo Regime”. Revista

seu recorte histórico)111. Tendo como um objetivo a “distinção” (a vontade de “ex- prim[ir] [pelas ações simbólicas] sempre a posição social segundo uma lógica que é a mesma da estrutura social”112

). Sendo daí o início do entendimento das diversas tentati- vas de se diferenciarem hierarquicamente, que tomou novos ares e cores com a inserção do escravo africano e indígena, com a miscigenação étnica como cultural (social, religi- osa, etc)113. “Reafirmações de grupo sobre todo o campo social, comprovando pela os- tentação de virtudes e merecimentos a legitimidade da sua posição de mando”114.

A honra era um “(...) ponto central da sociedade aristocrática, consist[indo] << na virtude, valor, magnanimidade e esforço próprio>>”115. Ações pretendidas pelos súditos lusos que vinham para América, bem como seus descendentes, criados no ambiente de seguirem tais ensinamentos e pretendendo perpetuá-los da melhor maneira possível, desde que tirasse vantagem disso. Essa honra não era mera diversão nos círculos sociais dos poderosos da terra, mas estava intrínseco no ordenamento da sociedade, pois fazia parte do rol de perguntas do processo de habilitação da Inquisição as qualidades e a fa- ma pública do habilitando. Ou seja, somado ao esforço próprio, era necessário o com- portamento afável e respeitoso com os outros corpos sociais, ao demonstrar uma relação de “fazer” atos honrosos para merecer um conhecimento de “homem honrado”116

. A “honra” se identificava “(...) com a reputação, com a voz pública; (...) isto é, que depen- de não de quem a detém mas da opinião alheia”117

. Em suma, “honra” é uma concepção menos rígida do que pode parecer, assumindo vários caracteres, mas que foram conser- vados (pelo menos nos dicionários) desde 1728 (D. Bluteau), passando por 1789 (Anto- nio de Moraes Silva)118, até 1832 (Luiz Maria da Silva Pinto)119:

111

HESPANHA. Op. Cit., 2011a, pp. 12-14.

112

BOURDIEU, Pierre. “Condição de Classe e Posição de Classe”. In: BOURDIEU, Pierre. A economia

das trocas simbólicas. – São Paulo: Perspectiva, 2013, p. 17.

113 SCHWARTZ, Stuart. Segredos internos: engenhos e escravos na sociedade colonial, 1550-1835. –

São Paulo: Companhia das Letras, 1988, pp, 212-215.

114 “Era preciso cultivar a fama, já que na vida tudo era aparência”. SERQUEIRA. Op. Cit., 1978, p. 157

(para citações do parágrafo e rodapé).

115 MAGALHÃES, Joaquim Romero. “Sociedade e Cultura”. In: MAGALHÃES, Joaquim Romero.

História de Portugal: o alvorecer da modernidade (vol. III). Dir. José Mattoso. Lisboa: editorial

Estampa, 1993, p. 489.

116 MAGALHÃES. Op. Cit., 1993, p. 489.

117 MELLO, Evaldo Cabral de. O nome e o sangue: Uma parábola familiar no Pernambuco colonial. 2ª

edição revista. – Rio de Janeiro: Topbooks, 2000, p. 27.

118

SILVA, Antonio Moraes. Diccionario da língua portuguesa – recompilado dos vocabulários impressos até agora, e nesta segunda edição novamente emendado e muito acrescentado. Lisboa: Typhografia Lacerdina, 1813 (Volume 2), p. 119.

119

PINTO, Luiz Maria da Silva. Diccionario da Lingua Brasileira por Luiz Maria da Silva Pinto, natural da Provincia de Goyaz. Na Typographia de Silva, 1832, p. 72.

“Muitos significados tem esta palavra. Umas vezes é o respeito, e re- verência com que tratamos as pessoas em razão da sua nobreza, digni- dade, virtude, ou outra excelência. Outras vezes é o crédito, e boa fa- ma, adquirida com boas ações. Outras vezes é a dignidade, e preemi- nência de algum cargo na Republica.”120

Acredita-se que a “honra”, pelo menos para esses personagens do Santo Ofício, dependiam das ações pessoais, pois tais atitudes deveriam ser dialéticas com a socieda- de ao redor (na produção e reprodução de atitudes e vantagens). Na época da escrita da Genealogia pernambucana por Antonio Borges da Fonseca, o “nobre da terra” tinha toda uma acuidade ao formar sua obra, que houve em suas pesquisas e escrita alguns problemas para serem resolvidos ou contornados, pois problemas pessoais e familiares de “(...) bastardias, filhos de padre, mulatice, sangue do gentio da terra e, o que era infi- nitamente mais grave e melindroso para o genealogista e para a mentalidade de seu tempo, um avô ou uma bisavó cristã-nova”, poderia ser “(...) capaz de comprometer a honra de um dos graúdos de Pernambuco”121. Pensamento esse que não era apenas da “Nobreza”, mas estava inserida nas camadas intermediárias que tentavam se aproximar o máximo delas, pois “o que era <<público e notório>> tinha muito peso na sociedade do Antigo Regime. (...) A honra ferida neste âmbito era mais ultrajada. A vigilância desta esfera era por isso grande, bem como os esforços de aparato e representação em torno dela”122

. Honra e “nobreza” essa que está inserida na mobilidade social.

A mobilidade social não era uma atitude (ou ação) que estava à disposição de toda a sociedade. Uma vez disposta, não era sempre possível e nem de fácil concretização123. Portanto, afasta-se da “mobilidade social” tida como mudança de condição social base- ada na carreira profissional, mais cara ao sistema Capitalista, dito “democrático”124. E, da mesma maneira, é necessário demonstrar que a “mobilidade”, como “palavra”, no Antigo Regime, perdurando até 1832, era caracterizada pelo simples ato do “impulso do

120 BLUTEAU, Raphael. Vocabulario portuguez & Latino: áulico, anatomico, architectonico...

Coimbra: Collegio das Artes da Companhia de Jesus, 1712-1728 (Volume 4), p. 51.

121 MELLO. Op. Cit., 2000, pp. 87-88. 122

OLIVAL, Fernanda. “Os lugares e espaços do privado nos grupos populares e intermédios”. In: MONTEIRO (coord.). Op. Cit., 2011, p. 244.

123 Essa advertência é para refletir que “ser elite”, ou “ser nobreza da terra”, mesmo para quem era “bran-

co”, “cristão-velho”, “rico” e de família “honrada”, não era tão fácil assim.

124 CAVALLI, Alessandro. “Mobilidade Social”. In: BOBBIO, Norberto. MATTEUCCI, Nicola. PAS-

QUINO, Gianfranco (orgs.). Dicionário de Política. Vol. II. – Brasília: Editora Universidade de Brasília. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 2000b, pp. 762-765. A opção de Cavalli é que “a forma de mobi- lidade mais frequentemente estudada é a mobilidade profissional” (p. 763, itálico do autor). Ou seja, não estar-se-á criticando a proposta de Cavalli, mas diferenciando uma “mobilidade social” comumente pen- sada até mesmo para o Antigo Regime, na ideia de ascensão social a partir de seus méritos.

que se move, ou a facilidade de se mover”125

. Ou seja, encarando o termo “mobilidade social” como uma construção sociológica-histórica, provavelmente mais cara ao século XIX-XX, tentar-se-á verificar sua aplicação no período de Antigo Regime.

De primeira, é interessante constatar como a “mobilidade social” observada no ponto de vista “profissional” cria um impasse de avaliação. Se uma das condições de ser agente da Inquisição era agir em segredo e com discrição, como utilizar um cargo para se “promover” socialmente se não poderia “se mostrar” em demasiado? A resposta é fluída, pois a “mobilidade social” passaria tanto pelo pertencimento à instituição da In- quisição (carreira “profissional”), mas que não era dependente dela, sendo necessário em vários momentos o “mostrar-se” social. Além de diferentes outras estratégias de manutenção de poder. Não é cansativo lembrar que é esse um dos objetivos dessa dis- sertação: a movimentação dos agentes da Inquisição na sociedade, saciando, de diversas maneiras, seus mais variados interesses pessoais.

No âmbito da “mentalidade”, a “mobilidade social” obedecia a alguns parâmetros teológicos e do direito na sociedade de Antigo Regime, como 1) o sentimento de hones- tidade em suas ações para ter seu reconhecimento social e não quebrar a “ordem” das coisas (casamento honesto, enriquecimento honesto, ofício honesto)126, 2) a prática dos juristas na ordenação da sociedade a partir da vida que acontecia e se desenrolava, usada como base para formulação de seus conceitos e teorias de hierarquização da sociedade, principalmente pelos “(...) critérios doutrinais, logo fluidos e mutantes, e não em crité- rios estritamente legais (logo fixos e estáticos)”127. 3) “ordem”, nesse caso, poderia ser tanto a capacidade de “disposição, assento, ou colocação das coisas no lugar, que lhe convém”, como “ordens de mandado”. Nesse caso, sublinha-se a “ordem” no sentido de ser “a coisa mais bela em todo o gênero de vida, que nele se guarda”128

. Portanto, na teoria da hierarquização, uma “ordem da Natureza, da Graça, da Providência”, sinônimo de “Classe dos Cidadãos”, que delimita a “Classe” e a dispõe na “colocação das coisas em seu lugar”129, ou seja, Classe como “ordem de distribuição sistemática: v.g. as clas-

ses das plantas, dos animais, etc.”130. Uma ideia que mais “enrijece” do que “move”, o

que faz pensar com mais acuidade a delimitação de “mobilidade social” e “fazer-se”,

125 BLUTEAU. Op. Cit., 1728, Volume 5, pp. 521-522. A mesma concepção está em SILVA. Op. Cit.,

1789, Volume 2, p. 307 e PINTO. Op. Cit., 1832, p. 93.

126

HESPANHA. Op. Cit., 2006, pp. 125-130.

127 HESPANHA. Op. Cit., 2006, p. 132. CARNEIRO. Op. Cit., 2005, p. 53. 128 BLUTEAU. Op. Cit., 1728, Volume 6, pp. 102-103.

129

SILVA. Op. Cit., 1789, Volume 2, p. 369.

onde ambas não podem ser transpostas para o Antigo Regime da mesma maneira como foram pensadas no século XX para outras sociedades europeias (ascensão profissional “democrática” de um lado, e tomada de consciência de classe revolucionária de outro). O que se propõe salientar é que a vida social na América lusa tinha em sua base essas concepções de dominação das categorias mandonistas sobre as subalternizadas. Não exclui os sopros de autonomia e rebeldia dessas últimas, mas eram mecanismos eficien- tes para conter revoltas sociais.

A “mobilidade social” poderia acontecer tanto pelo “tempo” como pelas “obras dos agentes”. Em relação ao “tempo”, estaria inserida nele os “hábitos”, que de tão tra- balhados e banalizados, se tornariam imemoriais e, em alguns casos, sem desestabilizar a “ordem das coisas”, o homem poderia desenvolvê-la131. A partir disso, “(...) para fazer

a prova de estado, não há que certificar um estado original ou essencial, bastando com- provar esta natureza „exterior‟ e „superveniente‟ construída pela reputação diuturna e durável”132

. Em relação às obras, far-se-á uma explanação melhorada nos capítulos se- guintes dessa dissertação, mas já se deixa sintetizado que uma pessoa poderia se tornar nobre a partir das ações que teria feito para o “bem comum” social (o reino português), tanto no sentido político, judicial e religioso133.

Consequentemente, o único modo de uma “mobilidade social dramática”, que fos- se instantânea, quase como um milagre134, era por meio da graça, que era “(...) o domí- nio de afirmação da vontade, pela qual se criam, espontânea e arbitrariamente, situações novas, a saber, se transmitem bens ou se outorgam estados”135

. Graça essa dada pelo Rei, que, no caso dos Familiares e Comissários, dava à Inquisição os poderes para agracia- rem com privilégios e honrarias os seus agentes136. Assim, a “mobilidade social” não

131

HESPANHA. Op. Cit., 2006, p. 138.

132

HESPANHA. Op. Cit., p. 134. E Hespanha continua: “É este conceito de mutabilidade da natureza – que distingue os estados das castas – que marca decisivamente as matrizes intelectuais de compreensão da „mudança social‟. Não há mobilidade legítima (autêntica, honesta) que não obedeça a este modelo de desenvolvimento da natureza pelo tempo. Natureza e tempo são, assim, os progenitores da mobilidade social. Mas, na medida em que a nova natureza engendrada pelo tempo é também e ainda natureza, a sociedade muda, ficando igual. Então, a aparente mobilidade social é concebida, ao final, como estabilidade social, a mesma estabilidade que caracteriza a sempre mutável natureza do mundo físico ou astral. A „evolução‟ é „revolução‟, mas no sentido original de volta ao mesmo ponto”, HESPANHA. Op. Cit., 2006, p. 134.

133 HESPANHA. Op. Cit., 2006, pp. 135-138.

134 “Estes milagres de engenharia social e política, quando não cabem a Deus, cabem aos seus vigários no

mundo – os reis, cuja graça é um aspecto menos recordado das suas capacidades taumatúrgicas. Por meio da Graça, eles operam autênticos milagres sociais e políticos: legitimam filhos bastardos, enobrecem peões, emancipam filhos, perdoam criminosos, atribuem bens e recursos”, HESPANHA. Op. Cit., 2006, pp. 138-139.

135

HESPANHA. Op. Cit., 2006, p. 138.

seria uma “quebra dos valores” ou das “ordens”, mas, por conta da graça, era uma ma- neira de aperfeiçoar a “(...) antiga ordem por uma outra de nível superior. A mudança convertendo-se, assim, numa retificação ou numa reconstituição. A graça não representa, então, uma irrupção absolutamente arbitrária da vontade no domínio e equilíbrios soci- ais”137

. A “mobilidade social” seria a diferenciação que a pessoa usufruiria na sociedade dentro dos quadros hierárquicos que a mesma detinha, a partir de seus conceitos do que seria natural por meio da teologia como da jurisprudência. Ou seja, para aqueles que detinham mecanismos de diferenciação social (inclui-se neles o porte de riqueza), o importante era que as chances de se comportarem em um ideal de nobreza existisse, mas que estivesse, ao mesmo tempo, criando barreiras para que os menos favorecidos não pudessem se servir das mesmas práticas138.

Todavia, que “ordenamento social” era esse que garantia tanto a rigidez da “divi- são” da sociedade como a possível “mobilidade” dentro dela a partir de alguns meca- nismos? Essa “Ordem” era fruto da concepção corporativa de sociedade. A ideia baseia- se na concepção de que a sociedade de Antigo Regime era dividida em vários corpos autônomos entre si, ligados a uma cabeça (o Rei, o poder político) que, como um corpo humano, manteria as individualidades e a harmonia do todo139 (porque o Rei é a fonte de poder que legitima e harmoniza a Ordem na sociedade)140: “Esta dispersão era con- cebida como correspondendo a um modelo originário ou „natural‟ de organização social, modelo cujo exemplo visível era a dispersão e autonomia das funções vitais do próprio corpo humano”141. Todavia, esse mesmo corporativismo “promovia a imagem de uma sociedade rigorosamente hierarquizada, pois, numa sociedade naturalmente ordenada, a irredutibilidade das funções sociais conduz à irredutibilidade dos estatutos jurídico- institucionais (dos <<estados>>, das <<ordens>>)”142.

137 HESPANHA. Op. Cit., 2006, p. 141.

138 Interessante é observar a declaração de Norbert Elias para essa sociedade de Antigo Regime nas regi-

ões que hoje corresponde a atual Alemanha, ELIAS. Op. Cit., 2011, p. 36. Sobre a difusão dos “costumes, comportamentos e modas de corte” entre outras camadas da sociedade (que desejavam se comportarem e terem os privilégios), cf. ELIAS. Op. Cit., 2011, p. 106.

139 CUNHA, Mafalda Soares da. MONTEIRO, Nuno Gonçalo. “Velhas formas: a casa e a comunidade na

mobilização política”. In: MONTEIRO (coord.). Op. Cit., 2011, p. 397.

140 HESPANHA. Op. Cit., 2011a, p. 16. 141

HESPANHA, António Manuel. As vésperas do Leviathan. Instituições e poder político: Portugal – séc. XVII. Lisboa: Almedina, 1994, pp. 295-307, citação p. 297.

142 HESPANHA, António Manuel. XAVIER, Ângela Barreto. “A representação da sociedade e do Po-

der”. In. HESPANHA, António Manuel (coord.). História de Portugal, o antigo regime (vol. IV). Dir. José Mattoso. Lisboa: editorial estampa, 1992, p. 130.

Nesse caso, era impossível pensar em um poder político não-partilhado. Apesar de não haver uma “centralização” na “cabeça”143

, era ela quem dava as autonomias, re- arranjava as “regras” para partilhar esse poder. A partir disso, agia com “justiça”, no sentido de promover a manutenção da ordem social e política, fazendo com que cada corpo social tivesse sua própria função, dentro de uma ordem universal (cosmos), que não fosse contra a ordem natural das coisas. Vale lembrar que as hierarquizações entra- vam na metáfora do corpo, principalmente em relação aos corpos intermediários, pois para as mãos se comunicarem com a cabeça era necessário os braços e os ombros para fazer a ligação. A partir de relações recíprocas, aquele que detinha um maior poder so- cial fazia pactos para alargar as limitações que o direito natural impôs. Dali instaurava- se uma prática política de criação e reprodução de símbolos144.

Pactos esses que podem ser lidos como “troca de graças e favores”, em que os sentimentos da época (liberalidade e gratidão) tinham função primordial, mas que não estavam isentos da influência da “concepção corporativa” ou da “ordem natural das coi- sas”. O pacto pode ser uma chave interessante nas interpretações de como as categorias de mando e domínio em “Alagoas Colonial” se reproduziam entre si, firmando acordos e amizades, visando sua sobrevivência e o estabelecimento da “ordem” que era de seu agrado. Assim como da relação entre súdito-monarca, utilizando de atitudes várias (in- vocadas em discursos bem recortados no tempo e no espaço, logo, sendo entendíveis e identificáveis apenas em momentos históricos concretos) para angariar mercês e vanta- gens das mais diversas (políticas, econômicas)145. Outra ideia de pacto pode ser a de “imposição”, por meio de violência ou mando, desse tipo de “mentalidade”, em que um agente que não é criado no ambiente “luso”, se torna obrigado a aprender as concepções de mundo e relacionamentos próprios dos conquistadores (um africano traficado ou um ameríndio aldeado, ou escravos nascidos na América). A partir dessa ótica, não se en-

143

Ideia essa mais cara a António Manuel Hespanha, principalmente até meados do XVIII, quando a subida de D. José ao trono, e as ações do Marquês de Pombal, contribuem para modificar algumas tradi- ções no que concernia o poder político. Antonio Filipe Pereira Caetano, em suas pesquisas, já tem dúvidas a respeito desse “absolutismo” e “centralização” feita pelo Ministro de D. José, principalmente nos espa- ços de Pernambuco e, principalmente, da Comarca das Alagoas.

144 HESPANHA. XAVIER. Op. Cit., 1992, pp. 122-125.

145 A ideia de pacto, na formação das “elites” nos espaços de Alagoas Colonial, seja nos relacionamentos

entre si ou com a Coroa portuguesa, é tema comum nos artigos publicados em CAETANO, Antonio Filipe Pereira (org.). Alagoas e o império colonial português: ensaios sobre poder e administração (séculos XVII – XVIII). Maceió: Cepal, 2010. CAETANO, Antonio Filipe Pereira (org.). Alagoas

Colonial: Construindo Economias, Tecendo Redes de Poder e Fundando Administrações (Séculos XVII-

XVIII). Recife: Editora Universitária UFPE, 2012. CAETANO, Antonio Filipe Pereira (org.). Das partes

sul à Comarca das Alagoas, Capitania de Pernambuco: ensaios sobre justiça, economia, poder e defe-

xerga uma sociedade “pactícia” como se as “trocas de favores” fossem iguais e justas para todos, mas de produção e reprodução de valores e posições excludentes, onde o “pacto” é condição indispensável para fazer funcionar a concepção de sociedade “natu- ral”, em que todos estavam envolvidos em “(...) uma teia simbiótica que tornava difíceis e temidas as mudanças radicais”146

. Logo, era uma ação afirmada e reafirmada de ma- neira habitual (pactos entre iguais), sem questionamentos profundos ou sérios (a não ser quando a dádiva dada por um não recebia a mercê que deveria ser “obrigação” do outro). Entretanto, pode-se pensar que “ativar o mecanismo” do pacto pode ter sido deliberado quando o acordo era feito entre “desiguais” (tomando como ponto de vista o do con- quistador ou do membro de uma categoria de mando), em que aqueles que detinham meios e formas de produção e reprodução de seu poder e domínio não pretendia perdê- lo ou cedê-lo a outrem de maneira que saísse em prejuízo, mas que reafirmasse sua po-

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