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Em Portugal, no Congresso Penal Internacional de 1879, é mencionada a necessidade de formar os guardas prisionais através da criação de escolas normais. O magistrado Azevedo Castelo Branco (Director da Penitenciária de Lisboa) em 1888, defendia que esta formação deveria ser efectuada no seio de uma penitenciária, por forma a assegurar que os guardas compreenderiam melhor no local as disposições regulamentares. O magistrado também defendia a importância de se efectuar um exame teórico e prático, onde os guardas deveriam ser colocados à prova por um longo período

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de tempo, provando assim, as suas capacidade de aptidão prática e, sobretudo, morais (Santos, 1999)92.

Actualmente, o recrutamento e selecção dos Guardas Prisionais são regidos pela Direcção Geral dos Serviços Prisionais, estando o plano de formação publicado na página de internet93. O curso deverá ter em conta os objectivos da pena de prisão e uma máxima para o cumprimento dos direitos Humanos. É necessário que tenham em conta que os requisitos para concorrer à Guarda Prisional, à profissão de Guarda Prisional, são vagos e demasiado gerais. Os futuros Guardas têm menos de 28 anos sem qualquer experiência e a maior parte tem apenas o 12º ano, encontrando aqui uma oportunidade de subsistência ou de subir na carreira. Contudo, é necessário que nestes cursos se ensinem princípios sociais, tanto os básicos como os específicos da carreira, que se ensinem comportamentos dos reclusos e formas de se comportar perante estes. É muito importante investir-se na formação e recrutamento dos Guardas Prisionais, pois o nosso país está a recrutar funcionários que não parecem reunir as características necessárias para cumprir a sua função. Não atentando à vocação para a profissão, o guarda não vai trabalhar, mas sim, reivindicar pois não gosta do que faz e/ou não sabe o que realmente deve fazer94. Alguns Guardas não sabem ao que se candidatam, sendo que há guardas que nunca tinham visto uma prisão nem por fora, o que apenas procuravam era um emprego estável. A formação além de curta é desadequada e os guardas ressentem a diferença da teoria para a prática. Os mais velhos influenciam os recém-chegados que querem aplicar o que aprenderam. O trabalho em série é sobrevalorizado pelos guardas que se queixam da rotina que mecanicamente cumprem. São os primeiros a ter contacto educacional com os reclusos, mas ao mesmo tempo poderá ser necessário exercer força, o que os leva a que eles e os reclusos vivenciem uma confusão funcional, pois têm de fazer cumprir sanções que não aplicaram e ao mesmo tempo ser atenciosos com os reclusos, gerando contradição. A relação dos guardas com o sistema prisional não é fácil de descrever ou explicar. Aceitam a prisão como o seu trabalho, mas não a compreendem ou aceitam-na como um bom sistema95.

Os guardas prisionais são seleccionados pela sua cultura, através de exames escritos, que pouco ou nada têm a ver com o que deveria ser o processo de

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SANTOS, M.J.M.; A Sombra e a Luz: As Prisões do Liberalismo, Porto, Edições Afrontamento, 1999 93

http://www.dgsp.mj.pt/ 94

CORREIA, A. Malça; Tratamento Penitenciário; 2ª edição, Edição do centro do Livro Brasileiro, Lisboa, pág. 85 a 87

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MOREIRA, J. J. Semedo, Vidas Encarceradas, Estudo Sociólogo sobre prisão masculina, Cadernos do CEJ, pág. 116

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recrutamento. Em boa verdade, os guardas deviam ser seleccionados pela forma como poderiam vir a lidar com os presos e não como o último recurso de emprego96. Têm estes funcionários o dever de impedir que se gerem conflitos, no entanto, eles próprios são revoltados pelo desgaste e pelo baixo estatuto associado à profissão97.

São os guardas, a peça mais importante do sistema prisional, mas na prática acaba por se mostrar o contrário, de acordo com o fim de regeneração e ressocialização que é pretendido para as prisões. A maioria dos guardas teve o primeiro contacto com a prisão aquando da entrada para a função. Normalmente, os guardas ao invés de, escolherem esta profissão por vocação, escolhem-na porque não têm outra solução de emprego. Ao não estarem preparados para a insegurança que caracteriza este trabalho o bom cumprimento das suas funções pode não ser possível, o que em nada ajuda o bom cumprimento das suas funções98.

Os guardas, aparecem hoje, como os agentes destinados a guardar apenas os presos, e ser a força – legítima e, talvez necessária – que assegura o afastamento destes da sociedade. Neste sentido, encontramos hoje, nos estabelecimentos, diversas agressões físicas por parte dos agentes prisionais e destes aos próprios reclusos, condições de salubridade deficientes, proliferação de doenças, tráfico de droga. Acresce, também, a neutralização do Instituto de Reinserção Social, pela falta de apoio e incentivo, pela falta de consciencialização dos profissionais que ali se encontram a exercer funções respeitantes à reinserção. Um ciclo vicioso que leva a uma regressão do sistema e dos objectivos do sistema prisional99.

E se por um lado as prisões servem para a execução de medidas privativas de liberdade, por outro, pretende-se que consigam devolver o recluso à sociedade em condições de se reintegrar na mesma e, principalmente, que num futuro não haja reincidência criminal.

O ideal seria que todos os profissionais que compõem o Corpo da Guarda Profissional tivessem vocação para exercer as suas funções. A primeira grande questão coloca-se ao nível da selecção e recrutamento. Sabe-se que nem todos os que se candidatam a estas funções terão vocação para exercer tal actividade. Os critérios legais de candidatura passam pela idade – mais de 18 anos e menos de 35 anos; pela altura –

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CORREIA, A. Malça; Os guardas Prisionais; Edição do Sindicato Nacional do corpo da Guarda Prisional. 97

MOREIRA, J. J. Semedo, Vidas Encarceradas, Estudo Sociólogo sobre prisão masculina, Cadernos do CEJ, pág. 84 a 86

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MOREIRA, J. J. Semedo, Vidas Encarceradas, Estudo Sociólogo sobre prisão masculina, Cadernos do CEJ, pág. 106

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GONÇALVES, Rui Abrunhosa: A adaptação à prisão, Um processo vivido e observado; Direcção-geral dos serviços prisionais, Lisboa 1993, pág. 85

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1,55 m para o sexo feminino e 1,60 m para o sexo masculino; pela inexistência de condenação penal; pela robustez física e psicológica - são submetidos a inspecção médica que inclui um rastreio clínico de base e análises complementares, provas de aptidão física e exames psicológicos; e por terem no mínimo o 9º ano de escolaridade – são submetidos a uma prova escrita. Há autores que afirmam que o grau de habilitações literárias não é indicador que garanta o seu desempenho futuro100. Se é verdade que as habilitações literárias, por si só, não resolvem os problemas podem, no entanto, facultar uma compreensão diferente dos fenómenos pela reflexão que induzem, ajudando a construir, simultaneamente, possíveis quadros de acção e intervenção que suportem boas decisões.

Trata-se pois de uma profissão com funções definidas por lei que implica conhecimentos jurídicos e a aplicação dessa lei no exercício da autoridade e é, também, uma profissão de relações interpessoais, em que as práticas de comunicação e de participação são fundamentais no seu exercício diário.

Que competências devem pois ser adquiridas por estes profissionais? Quais são efectivamente as necessidades formativas dos guardas prisionais?

São inúmeras as necessidades formativas destes profissionais nomeadamente direito e normas jurídicas, socorrismo e saúde, defesa pessoal - para além de treino de tiro, escolta e condução de reclusos, algemagem, utilização de bastões e pistolas TASER – estratégias de resolução de problemas e gestão de conflitos, competências de comunicação e gestão emocional101, na medida em que o guarda prisional desempenha uma multiplicidade de papéis. Para além da formação inicial a que são sujeitos – e iremos desenvolver esta matéria – esta profissão exige uma aprendizagem contínua que se adapte à diversidade da população reclusa e também à sua crescente mobilidade. Alguns dos estudos que consultámos sobre esta matéria – estudos que incluem a análise de entrevistas efectuadas a diversos guardas prisionais - neles é referido que “o desejo de entrada para esta força de segurança é motivada por questões pessoais relacionadas coma estabilidade, mudança de carreira, por apresentar semelhanças com uma carreira militar (fardas, hierarquia e autoridade) e raramente por ambição ou sonho de ser Guarda Prisional.”102

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Soeiro & Barão, citado por ABRUNHOSA, Rui e VIEIRA, Sandra, “Atitudes face aos reclusos em guardas

prisionais: implicação para a formação do pessoal penitenciário”. In Revista Temas Penitenciários, Série III, 23-38.

DGSP, 2005. 101

Silva, Carla. “Ao serviço das Grades” – Relatório do Seminário de Investigação, Universidade do Minho, 2006. 102

PEREIRA, José Carlos Azevedo. “O IINFORMAL NA FORMAÇÃO DAS IDENTIDADES PROFISSIOANAIS

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