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Des peintures à envisager

Première partie

F IGURER LE FIGURANT

4. Des peintures à envisager

O Sistema ODM foi elaborado a partir da Declaração do Milênio e passou a ser conhecido no Brasil como os “Oito jeitos de mudar o mundo”. O quadro completo dos Objetivos, com suas respectivas Metas e Indicadores associados, será apresentado nas próximas etapas da pesquisa.

Para o que se pretende neste momento, é suficiente mencionar o conteúdo dos oito Objetivos e destacar a observação sobre a importância do primeiro Objetivo, alinhado aos interesses desta pesquisa, a partir do qual “pretende-se superar as privações extremas que afetam a capacidade básica das pessoas para se desenvolverem adequadamente na sociedade”. (KÖRBES, 2011, p. 16).

Objetivo 1: Erradicar a pobreza extrema e a fome; Objetivo 2: Atingir o ensino básico e universal;

Objetivo 3: Promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres; Objetivo 4: Reduzir a mortalidade na infância;

Objetivo 5: Melhorar a saúde materna;

Objetivo 6: Combater o HIV/Aids, a malária e outras doenças; Objetivo 7: Garantir a sustentabilidade ambiental;

Objetivo 8: Estabelecer uma parceria mundial para o desenvolvimento.

Além da caracterização dos discursos de desenvolvimento e pobreza, uma análise importante para o que se pretende nesta pesquisa é a relação entre os ODM e a perspectiva de direitos humanos abordada em diversos tratados, convenções, encontros e pactos

internacionais. Para viabilizar tal discussão, a sumarização de Shetty (2005) traça a correspondência entre cada um dos ODM e as principais medidas relativas a direitos humanos, conforme ilustra o quadro a seguir:

QUADRO 6 - RELAÇÃO ENTRE ODM E PRINCIPAIS MEDIDAS EM DIREITOS HUMANOS

Quadro extraído de Shetty (2005)

No que interessa diretamente à análise deste trabalho vale mencionar os conteúdos relacionados ao artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e o artigo 11 do Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC).

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu preâmbulo, afirma que a dignidade humana é direito igual e inalienável a qualquer ser humano, cabendo ao Estado à proteção do indivíduo contra tirania e opressão. Em seu artigo 25 afirma que toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar alimentação e bem estar para si e sua família.

Na mesma direção está o PIDESC, um dos principais instrumentos internacionais de proteção desses direitos, reafirmando uma série de direitos já afirmados na Declaração Universal de Direitos Humanos e acrescenta outros.

O artigo 11 do PIDESC expressa que os Estados Parte do Pacto reconhecem o direito das pessoas a um nível de vida suficiente para si e para suas famílias, bem como um melhoramento constante de suas condições de existência. Para isso, os Estados assumem que adotarão medidas e programas concretos (individualmente ou por cooperação internacional) para garantir que todas as pessoas estarão ao abrigo da fome.

A diferença entre os dois instrumentos anteriores, do ponto de vista de política pública, da definição e implementação de ações é a objetividade e temporalidade dos ODM, que privilegiam uma perspectiva de acompanhamento dos avanços, de metas e prioridades a alcançar, enquanto a perspectiva de direitos humanos tem uma visão mais ampla – aborda tanto metas intermediárias como metas integrais de fortalecimento de direitos, abarcando assim a amplitude da dignidade humana. (RODM 2007, p. 14).

Como bem destaca o Relatório de Desenvolvimento Humano do PNUD de 2003, os ODM não somente “espelham a motivação fundamental pelos direitos humanos” mas também, por meio de suas metas de desenvolvimento, “refletem uma agenda de direitos humanos – direito à alimentação, educação, saúde e a padrões decentes de vida” (RODM, 2007, p. 15).

Ainda segundo o documento do PNUD, o Brasil segue amadurecendo a ideia de que os ODM não rivalizam com outras ações maiores ou específicas, com a dos direitos humanos. Na verdade os ODM sintetizariam os princípios e diretrizes da comunidade internacional. Nessa visão, “As abordagens de direitos humanos e de desenvolvimento se interligam para fortalecer a ênfase na eliminação da extrema pobreza e da carência alimentar”. (RODM, idem, p. 15).

É preciso reconhecer, portanto, a afirmação do Relatório mencionado, de que “A pobreza e a fome estão inseridas nos termos de direitos econômicos, sociais e culturais, o que significa que vários documentos internacionais estabelecem garantias básicas para que esses problemas sejam evitados.”. (RODM, 2007, p. 15).

Embora não represente todas as carências e os propósitos de desenvolvimento materializados nos ODM, o primeiro Objetivo é considerado o mais importante de todos, uma vez que

a falta de acesso a alimentos é uma das manifestações mais graves e urgentes da pobreza extrema, mas não a única. É preciso avaliar também a qualidade da alimentação que, quando é inadequada,

afeta não somente aos que vivem em condições de extrema pobreza, mas também aos que integram os grupos humanos que residem em regiões de insegurança alimentar. (KÖRBES, 2011, p. 15)

Nesse sentido, o Secretário-Geral de Direitos Humanos da Anistia Internacional, Salil Shetty (2005), aponta que uma em cada seis pessoas no mundo passa forme todos os dias (quase um bilhão de pessoas), que cerca de 30 mil – crianças em sua maioria – morrem diariamente em consequência da pobreza, que ao menos 500 mil mães morreram no parto ou de desnutrição apenas em 2004, que pelo menos 120 milhões de crianças estão fora da escola. Em relação aos ODM, sua perspectiva é a de que devem ser um instrumento para converter em realidade as aspirações dos direitos humanos. O argumento de Shetty é que os Objetivos do Milênio e os direitos humanos são interdependentes e se reforçam mutuamente.

Ainda segundo o autor, é aos pobres e excluídos que mais interessa a existência e a justa aplicação do Estado de Direito e a concretização dos Objetivos do Milênio, já que esse grupo de pessoas é o que mais sofre pela ausência de proteção legal, enfrentando situações de privação, violência e insegurança constantes.

A análise em profundidade dos conteúdos do primeiro Objetivo de Desenvolvimento do Milênio, com base nas ferramentas e no suporte metodológico da Análise de Discurso Crítica, é objeto da próxima etapa deste trabalho.