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Le Passif Détrimental

CHAPITRE I Passif détrimental revisité –du point de vu de l’énonciateur

2. Classification des passifs en japonais dans des études antécédentes

2.4. Classification du point de vue syntaxique

2.4.2. Le Passif Détrimental

A princípio, o levantamento dos tributos para as cinco regiões (NO, NE, CO, SE e SUL) na MIP de 2004 (BD2.1) considerou a tributação sobre produtos e sobre atividades, baseando-se na Série Relatórios Metodológicos do IBGE (2008)57, o que permitiu classificar e desagregar os tributos em:

i) Tributos Sobre Produtos: ICMS, IPI, II (excluído o IPI) e IPI vinculados às importações;

ii) Demais Tributos Sobre Produtos: IE, IOF, ISS, COFINS e CIDE; iii) Outros Tributos Sobre a Produção;

iv) Tributos sobre a folha de pagamentos: Contribuições Econômicas e Contribuições Sociais; e

v) Outros tributos e taxas sobre a produção: Taxa sobre o Poder de Polícia, Taxa sobre Serviços e Contribuições de Melhoria;

Relativamente às fontes destes tributos, a busca de informações se deu da seguinte forma: Os tributos ICMS, ISS, Contribuições Econômicas, Contribuições Sociais, Taxa sobre o Poder de Polícia, Taxa sobre Serviços e Contribuições de Melhoria foram obtidos no Tesouro Nacional (2009). Já os tributos IPI, II (excluído o IPI), IPI vinculados às importações, IE, IOP COFINS e CIDE, foram obtidos na Receita Federal (2009a).

No tocante à distribuição entre os setores, primeiramente foi conduzido uma busca na legislação vigente visando a identificar a incidência destes tributos em cada um dos setores desagregados na MIP, utilizando como base o Código Tributário Nacional e diversos Decretos e Leis que alteram a incidência setorial conforme descrito em Receita Federal (2009b). Então, elaborou-se uma tabela de distribuição para cada grupo de setores de acordo com a incidência dos impostos, sendo que nos produtos de agropecuária e mineração não incidem IPI e ISS, nos setores de serviço também não há

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135 incidência de IPI, porém há ISS, nos setores de manufaturados há incidência de IPI e de ICMS e não há de ISS.

A matriz de Insumo-Produto inter-regional do PAEG BD1 (MIP1.0) (PEREIRA e TEIXEIRA, 2009), contém duas linhas referentes a impostos (impostos e impostos sobre a atividade): a primeira foi considerada para a desagregação dos impostos sobre os produtos e a segunda foi base para a desagregação dos impostos sobre atividades. A partir dos dados de arrecadação de 2004 e da incidência setorial, elaborou-se uma tabela de proporções referente a cada um dos impostos desagregados. Essas proporções foram multiplicadas pelos totais regionais de impostos sobre produtos e sobre a atividade, obtendo-se assim as proporções regionais de cada imposto. A partir da tabela regional, a distribuição entre os setores foi feita com base na participação do setor no total regional de tributos, haja vista que a desagregação partiu do total regional para depois ser distribuído entre os setores. Isso não alterou o VBP do setor, na medida em que a desagregação o somatório dos impostos é exatamente o valor observado na MIP antes da desagregação.

Após esta desagregação, seria necessário compatibilizar os impostos (regionais) brasileiros com a base de dados do GTAP. Para obter essa compatibilização procurou-se obter alíquotas dos impostos sobre consumo intermediário (rtfd e rtfi), sobre produção (rto) e sobre consumo privado (rtpd e rtpi).

No primeiro caso, foi necessária a obtenção de uma matriz de impostos incidentes sobre o consumo intermediário. As matrizes de impostos disponibilizadas pelo IBGE mais atualizadas competem ao ano de 1996. Portanto, utilizou-se essa matriz como base para encontrar as alíquotas. De acordo com a matriz do IBGE, os impostos incidentes sobre o consumo intermediário doméstico são outros impostos nacionais, ICMS e IPI/ISS.

Para isto, a primeira etapa consistiu em compatibilizar as agregações da MIP inter-regional de cada região (BD2.1) com a matriz de impostos do IBGE. Na MIP inter-regional (BD2.1), foram agregadas as atividades arroz, milho, soja, carnes, leite e outros produtos agropecuários no setor de Agropecuária; mineração e minerais não- metálicos foram agregados em uma única atividade - Mineração. Já na matriz de impostos, foram agregadas as atividades extrativa mineral, extração de petróleo e gás e minerais não-metálicos no setor Mineração; as atividades siderurgia, metalurgia, não- ferrosos e outros metalúrgicos, no setor Metalurgia; material elétrico e equipamentos eletrônicos, no setor Material Elétrico; automóveis, caminhões e ônibus e outros

136 veículos e peças, em Material de Transporte; elementos químicos, refino de petróleo e químicos diversos, em Química; artigos de vestuário e fabricação de calçados, em Vestuário e Calçados; indústria do café, beneficiamento de produtos vegetais, abate de animais, indústria de laticínios, indústria de açúcar, fabricação de óleos vegetais e outros produtos alimentares, em Indústrias Alimentares; por último, as atividades comunicação, instituições financeiras, serviços prestados às famílias, serviços prestados às empresas, aluguel de imóveis, administração pública e serviços privados não mercantis foram agregados em Serviços..

Em seguida, obteve-se o total das compras de cada setor para cada região, bem como o total para o Brasil. A partir desses números, encontrou-se a participação de cada região no consumo intermediário de cada setor, e multiplicando-se pelo total de impostos nacionais sobre produtos (outros impostos nacionais, ICMS e IPI/ISS), obteve-se o total de impostos que incidem sobre o consumo intermediário de cada setor, em cada região. O mesmo foi realizado para cada imposto separadamente. Posteriormente, utilizando os dados de consumo intermediário e demanda final (encontrados na MIP inter-regional) de cada uma das regiões, encontrou-se a participação de cada atividade em seu respectivo setor. A partir da multiplicação dessas proporções pelo total de impostos de cada setor em determinada região, foram obtidas as matrizes de impostos. Com vistas a obter o maior nível de desagregação possível, o mesmo foi feito para cada imposto separadamente. Para a obtenção das alíquotas tributadas sobre consumo intermediário (rtfd), dividiu-se a matriz de impostos de cada região pela respectiva MIP inter-regional. Como não existem alíquotas tributadas sobre consumo intermediário importado entre as regiões brasileiras (rtfi), esta matriz é formada por zeros.

Para o cálculo das alíquotas tributadas sobre a atividade (produção) (rto), utilizou-se a divisão de impostos sobre a atividade da MIP inter-regional (BD2.1) da seguinte forma: Contribuições Sociais, Contribuições Econômicas, Taxa sobre o Poder de Polícia, Taxa sobre Prestação de Serviços, Demais Receitas e Subsídios sobre Atividades. A fim de encontrar a alíquota dos impostos sobre a produção, dividiu-se cada um desses impostos, inclusive os impostos totais líquidos (impostos totais descontados os subsídios), pelo Valor Bruto da Produção (VBP), extraído da MIP.

Por fim, foram obtidas as alíquotas dos impostos sobre o consumo privado (rtpd e rtpi). Para tanto, utilizou-se a seguinte divisão de impostos sobre produtos: ICMS, IPI, II, IPI (vinculado às importações), IE, IOF, ISS, COFINS. Esses impostos foram

137 divididos pelo total do consumo privado. A desagregação final compatível com o GTAP para o rtpd é dada pelo ICMS, IPI-ISS e outros impostos. Para rtpi, é dada pelo II, IPI

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APÊNDICE C

C.1. Metodologia para encontrar as tarifas consolidadas aplicadas ao PAEG