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Ondes électromagnétiques dans le vide

do conselho geral?

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mais no sentido de uma auscultação sobre uma proposta concreta, decorrente das obrigações legais, do que um processo de construção da agenda.

Este e outros processos de consulta informal são relativamente fáceis de efetuar no Agrupamento X, em que ambos os protagonistas são docentes e partilham, ao longo dos dias, o mesmo espaço de trabalho. No Agrupamento Y, devido ao facto de a presidente do conselho geral exercer funções fora desta estrutura orgânica, há a obrigação da utilização de outros meios de contacto mais institucionais, como o telefone ou o correio eletrónico. Como descreve o entrevistado nº3,

“O facto da Presidente do Conselho Geral não ser docente da escola torna mais fácil a articulação por ser quem é. Os contatos são feitos via email.”

No entanto, quer no primeiro caso, quer no segundo, a perceção que se tem é que o bom funcionamento da reunião depende da cooperação entre o presidente do conselho geral e o diretor.

Pode-se também apurar que a informalidade persiste no relacionamento que se estabelece entre ambos, contribuindo para a eliminação da necessidade de realização de reuniões ou sessões de trabalho previamente combinadas ou sujeitas a uma periocidade definida. Em vez disso, a prática assenta muito na gestão quotidiana dos problemas e das necessidades. Nenhum dos entrevistados deixou de admitir que o conselho geral condiciona a ação do diretor, baseado, sobretudo, na necessidade de prestar contas sobre o cumprimento do seu programa ao órgão que o escolheu, mas também por necessidade do imperativo legal. Assim, para o entrevistado nº 1,

“Tinha um plano de ação, fui eleito por esse plano de ação e tenho

responsabilidades em relação a isso. Dessa forma, naturalmente o cg interfere na minha ação. Ajuda-me também, de alguma forma, a não me desviar daquilo que é prioritário, daquilo que estava no meu plano de ação e que é por ele que tenho de responder.

O entrevistado nº3 também reconhece que o conselho geral condiciona a sua ação:

“Em alguns momentos chave é condicionada, algumas decisões que devem ser tomadas por exemplo na aprovação do orçamento, não temos que estar à espera porque está bem planeado mas de qualquer maneira estamos sempre dependentes de quais são as linhas de orientação. Tu sabes como são os orçamentos aprovados. Aquilo é um bocado chapa 5. Não tem grandes alterações

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estamos a falar do orçamento de estado e nesse as linhas orientadoras também sabem como funcionam são muito pouco flexíveis.”

De comum às duas respostas é o facto da imputação da existência de alguma regulação prender-se com os aspetos determinados pelo quadro legislativo em vigor. Nenhum dos diretores em causa considerou porventura pertinente referir-se a outros exemplos, ou porque não os considerasse significativos ou porque simplesmente não lhes ocorreu. Curiosa é a reflexão avançada pela entrevistada nº 4 que considera que o condicionamento regista-se mais na forma do que no conteúdo,

“Poderia condicionar, ou seja, se nós não aprovássemos os documentos enviados. Claro que condicionava. Não! Até à data não houve nenhuma coisa que condicionasse as decisões do Sr. diretor. Mas é evidente que obriga a um maior cuidado na preparação dos documentos.”

Os entrevistados também sublinharam que os diretores conseguem influenciar de forma decisiva os conselhos gerais ou mesmo “manipulá-los”. O entrevistado nº1 chegou mesmo a afirmar, numa linguagem mais aberta, que,

“se eu como diretor quiser governar a escola eu posso de alguma forma fazê-lo passando a perna ao conselho geral” e acrescentava um pouco mais à frente, “ Ou o diretor entra nesse jogo também e tenta puxar para si dentro do cg as pessoas que lhe garantam uma maioria em todas as suas decisões, ou são as autarquias que o fazem, ou poderão ser os pais que o fazem.”

Já o diretor do outro Agrupamento, questionado sobre o mesmo tema, respondeu:

“Em termos de capacidade de influência e agora é uma leitura pessoal, todas as nossas propostas. Melhor, quase todas, porque houve uma ou duas em que houve ali uma pequena discussão. Todas as opiniões que nós temos e que têm sido levadas a conselho geral tem sido aceites. Se isso é capacidade de influência ou não alguma coisa deve ser.”

No que se refere à articulação entre o conselho geral e o conselho pedagógico, os respondentes procuraram colocá-la no patamar do respeito absoluto pelas competências atribuídas a cada um destes órgãos.

Mas, se no Agrupamento X, os respondentes admitem que o conselho geral pode devolver, com o pedido de reformulação, os documentos oriundos do conselho pedagógico, reconhecem, de seguida, que tal nunca aconteceu face à qualidade que é atribuída ao mesmo,

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“Normalmente tem aceite sempre. No nosso caso, apesar do conselho geral nunca ter alterado as recomendações ou pareceres do conselho pedagógico, não significa que esteja na sua dependência.”

No Agrupamento Y, reconhecendo igualmente a excelência do trabalho do conselho pedagógico, ambos os entrevistados admitiram que, em algumas situações, o conselho geral solicitou esclarecimentos ou sugeriu a introdução de alterações. Porventura, radicou nestes casos alguma da tensão a que a presidente do conselho geral aludia ter existido inicialmente nas relações entre ela e o diretor.

Cabe também referir que, no decorrer da investigação, pude comprovar que, em ambos os agrupamentos, existem membros comuns aos dois órgãos. Se a este facto associarmos que os membros docentes do conselho pedagógico são nomeados pelo diretor mais se torna claro a capacidade de influencia deste último nas decisões fundamentais do agrupamento como é reconhecido pelo entrevistado nº1:

“mas até pelo facto de a nomeação dos coordenadores ser da responsabilidade do diretor, o diretor tem efetivamente um peso em termos de decisão pedagógica que não tinha anteriormente”.

Tal, na prática, acaba por dificultar o papel que se queria independente do conselho geral sobre o conselho pedagógico e o diretor no sentido que há membros que participam na elaboração dos documentos e que mais tarde são chamados a aprová-los e que de alguma forma ocupam determinados cargos por confiança de quem os nomeou.

Acresce ainda que os docentes inquiridos consideram que o conselho pedagógico é o órgão que melhor os representa, como também aquele que melhor exprime a sua vontade. (Gráfico 14)

Gráfico 14 – Órgão que melhor representa o Corpo Docente

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Pergunta 16 - Tendo presente a composição dos órgãos