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Application : fonctionnement de la roue de Barlow

IV Champ électromoteur de Lorentz

IV.3. Application : fonctionnement de la roue de Barlow

Procederemos, de seguida, à apresentação e análise dos dados recolhidos ao longo deste processo de investigação que resultam dos dois estudos de caso que realizámos em dois Agrupamentos da área metropolitana de Lisboa centrados, quer em entrevistas realizadas aos diretores e presidentes dos conselho gerais respetivos, quer na realização de um inquérito a docentes que desempenhavam cargos de gestão intermédia em cada uma das unidades orgânicas recorrendo ainda à analise documental existente, nomeadamente o projeto educativo, regulamento interno e atas dos conselhos gerais

O tratamento dos dados será feito por áreas temáticas: as competências e o funcionamento do conselho geral definidos pelo decreto-lei 75/2008, de 22 de abril; a articulação entre o conselho geral e os restantes órgãos de administração e gestão; a constituição e composição do conselho geral, utilizando as entrevistas como fio condutor da análise que iremos efetuar, contrapondo, sempre que julguemos necessário, os resultados trabalhados do inquérito realizado aos docentes, bem como os documentos consultados.

Procuraremos abordar o conjunto de dados, recolhidos através do recurso a métodos diversificados e inter-relacionados, que permitam efetuar a triangulação dos mesmos com o objetivo de se alcançar uma mais ampla e mais profunda compreensão do fenómeno em questão, partindo do pressuposto que cada método utilizado revela diferentes aspetos da realidade.

Assim procuramos, aferir se o conselho geral é percecionado pelos principais atores educativos como estrutura de direção estratégica do agrupamento e garante, por isso, da sua autonomia. Com o objetivo de melhorar a interpretação das entrevistas elaboramos uma grelha de análise construída através de um processo de articulação entre o resultado das entrevistas e os tópicos que presidiram á elaboração das mesmas (anexo 6)

Para facilitar uma melhor identificação ao longo deste capítulo atribuímos ao diretor do Agrupamento X a denominação de Entrevistado nº1 e ao presidente do conselho geral da mesma unidade orgânica de Entrevistado nº2. Já no que respeita ao Agrupamento Y, designamos o diretor como Entrevistado nº3 e o presidente do conselho geral como Entrevistado nº 4.

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4.1 Competências e funcionamento do conselho geral

A leitura reflexiva das entrevistas permitiu-nos encontrar a emergência da problemática na visão transcrita do discurso produzido pelos atores sobre a realidade onde se movem . É também evidente para nós que o que recolhemos não se constitui em verdade, mas apenas representa um compromisso do próprio sobre o contexto real e a leitura que ele faz do mesmo.

A nossa primeira dimensão de análise visa a compreensão da leitura que os respondentes faziam sobre as mudanças operadas no processo de decisão e subjacentemente na articulação entre órgãos, decorrente da alteração do modelo de gestão e administração escolar introduzida pela publicação do decreto-lei nº75/2008 de 22 de abril. A pertinência da questão decorria do nosso objetivo de estudo, e assentava no facto de três dos entrevistados terem exercido funções de direção em ambos os quadros legislativos.

Das respostas obtidas podemos concluir que, retirando as alterações forçosamente registadas por força da mudança legislativa sobretudo as que se direcionaram à composição dos órgãos e que foram sublinhadas, nenhum deles hesitou em reconhecer que nos processos essenciais de funcionamento se tinha registado mudanças significativas.

Como afirmava o entrevistado nº1:

“(…) Portanto para além daquilo que é legalmente imposto e aí sim houve alteração. A articulação

entre órgãos manteve-se inalterada, continuando a existir uma enorme colaboração entre eles, embora cada um exercendo na plenitude as suas competências."

No que, de algum modo era corroborado pelo entrevistado nº4 que afirmava: “(…) Nem provocou, nem introduziu grandes alterações.”

Reconhecem, no entanto, que o cumprimento do disposto no atual Regime de autonomia, administração e gestão obrigou cada um dos agrupamentos a proceder a adaptações, sugerindo o entrevistado nº2, que as mudanças foram sobretudo de nomenclatura, minimizando por isso as suas consequências,

“(…) em termos de funcionamento do conselho geral não houve alteração significativa Os órgãos mudaram de nome, o órgão colegial passou a unipessoal, mas não houve em termos de autonomia, não vejo aqui nenhuma diferença”.

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Quando chamados a refletir sobre o órgão mais débil, em termos do exercício do poder, os entrevistados sentem a necessidade de fazer a distinção entre a legislação e a prática, no dia-a-dia dos Agrupamentos

Na verdade, fica patente que, entre a intenção do legislador ao fazer a distribuição das competências pelos órgãos e a realidade do que efetivamente ocorre, há diferenças significativas. Legalmente, é reconhecido ao conselho geral maior poder uma vez que todos lhe reconhecem que cabe ao mesmo escolher o diretor, reconduzi-lo caso mantenha a sua confiança, bem como a capacidade de lhe solicitar a prestação de contas.

Por outro lado, e no contexto do equilíbrio de competências estabelecidas, para o entrevistado nº3 não oferece dúvida que o órgão mais fraco nos termos do normativo,

“(…) é o conselho pedagógico é o mais fraco do ponto de vista da importância das deliberações.”

Já para os entrevistados nº2 e nº4, o órgão que na sua opinião aparenta maior debilidade é o conselho administrativo - “(…) é o que aparenta ser o que menos poder exerce”.

No que se refere há determinação de maior poder no plano prático, os respondentes foram também claros em apontar o diretor como o órgão que concentra em si maior capacidade de decisão. No entanto, o diretor do Agrupamento X não deixou de afirmar que, aos olhos dos intervenientes educativos diretos, a determinação do grau de poder exercido aparece associada ao fator proximidade em relação ao destinatário da pergunta:

“O facto de os órgãos de maior proximidade face aos docentes serem por estes valorizados parece ter alguma lógica, O diretor e o Conselho Pedagógico (…)”.

De entre os fatores apontados para que a prática não corresponda ao legalmente estabelecido, são apresentadas diferentes leituras, assentes nas perspetivas com que abordaram o tema, o que não significa oposição entre opiniões. Para o entrevistado nº2,

“(…) o que se verifica na prática? As pessoas olham para o conselho geral muito como (…) sabem da existência do conselho geral, talvez não percebam a grande maioria, sobretudo os mais novos. Estou a falar da realidade que conheço, que é a realidade deste nosso agrupamento”.

Para o entrevistado nº 2, a debilidade do poder do conselho geral advém da possibilidade de ser:

“(…) mais facilmente manobrável por interesses exteriores e qualquer órgão que é facilmente manobrável, não consegue fazer o exercício das suas funções”.

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Na opinião do entrevistado nº3, a justificação baseia-se no facto de o conselho geral e do conselho administrativo não serem responsáveis pela operacionalização das suas decisões que cabem quer ao diretor quer ao conselho pedagógico,

“(…) se eu disser que não se pode fazer porque o orçamento não deixa. A partir desse momento (o que afirmei) passa a ter uma maior importância que o conselho administrativo ou o conselho geral que o aprova. Eu acho que isto é normal”.

No entanto, o diretor do Agrupamento Y faz questão de afirmar que a importância, ou melhor, que a capacidade do conselho pedagógico como órgão com exercício real de poder vai depender muito do papel que o diretor reserva para si próprio mais do que da força da lei . Assim e na sua opinião,

“O conselho pedagógico desde que o diretor aceite muito o que são as sugestões

do Pedagógico e que siga eventualmente aquelas linhas que eles traçam como opiniões, como orientações. Se assim for, se a direção seguir todas essas

orientações passa a ter uma grande importância, (...) ”.

A imagem distorcida entre o que se define no enquadramento legal e a realidade percecionada pelos atores fica bem expressa no conjunto de respostas obtidas no questionário feito em cada um dos agrupamentos.

Os dados obtidos no Agrupamento X (Gráfico 5) permitiram verificar que os professores consideram que o diretor é o órgão que tem maior preponderância na organização de toda a vida escolar. Em segundo lugar, verifica-se que, na adoção deste pressuposto/critério, os docentes dão preponderância, quase proporcionalmente repartida, quer ao conselho geral, quer ao conselho pedagógico. Por último, e de forma destacada, surge o conselho administrativo.

Cabe ainda referir que neste Agrupamento, e especificamente nesta questão, o número de não respondentes ou de respostas que não puderam ser validadas por não respeitarem o que era solicitado foi bastante significativo (21,42%).

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Gráfico 5 – Perceção sobre a preponderância dos diferentes órgãos de gestão e administração

As respostas obtidas no Agrupamento Y (Gráfico 6) reforçam a evidência de que o diretor é o órgão a que se atribui maior relevância na vida do Agrupamento, ao ser-lhe atribuído essa posição por 67,44% dos inquiridos.

Gráfico 6 – Perceção sobre a preponderância dos diferentes órgãos de gestão e administração

Mas, o dado mais significativo, apurado entre os docentes que desempenham cargos na estrutura organizacional do Agrupamento, foi o de atribuírem, de forma expressiva, ao conselho pedagógico o segundo lugar na importância que conferem aos órgãos de gestão. Assim, 69;76% dos inquiridos confere-lhe uma preponderância expressiva (atribuindo o nível

0 5 10 15 20 25 30 1 2 3 4 NS/NR Agrupamento X

Pergunta 5 Dos orgãos de gestão e admnistração existentes