i.6_ Fragmentos da Zona Leste paulistana
1.2 O 'comunismo municipal' e a vida política local
Esta fase coincide com a reforma da Ordem de Cristo ordenada por D. João III e levada a cabo por Frei António de Lisboa. É também o período de produção das obras de Pedro Álvares Seco, até à sua morte, em 1581.
Na qualidade de governador da Ordem de Cristo, e na sequência de os freires não viverem na observância de Calatrava230, D. João III encarrega, em 1529, Frei António de Lisboa, monge jerónimo, de os reformar231.
Em 1532, D. João III cria o Tribunal da Mesa da Consciência (sendo acrescentado mais tarde, e Ordens) com fins essencialmente políticos232. O primeiro regimento deste tribunal previa um dia por semana para avaliar os aspetos normativos
Jorge Rodriguez escrivão de sua camara antes de mandar reformar o convento de Thomar cabeça desta Ordem.” (TT, OC/CT, liv. 234, 1ª parte, fl. 59r); e “os privilegios da Ordem de Calatrava que el rey Dom Johão o 3º que santa gloria aja mandou trazer do convento da dita Ordem antes de mandar reformar o convento de Thomar” (BNE, mss. 406, fl. 64v).
228 PIMENTA, 2009: 189-204, que faz uma interpretação política da questão; e COSTA, 2012: 415-437,
que faz uma interpretação mais canónica e religiosa desta mesma questão.
229 D. João III “residiu por algum tempo na cerca do dito convento em seus passos. No qual tempo pollo que vio e informação que ouve entendeo ser necessario reformar se o modo de viver dos religiosos cleriguos conventuaes que no dicto convento vivião” (TT, OC/CT, liv. 234, 1ª parte, fl. 30r). Pedro
Álvares reitera este facto num outro livro: “No qual anno [1523] residio dentro da cerca dele nos seus
paços reaes dous meses e nesse tempo se informou e moveo ao mandar reformar por ver que o modo de viver dos freires não era conforme a instituiçam da Ordem nem conveniente a onestidade de religiam”
(TT, OC/CT, liv. 232, fl. 115v).
230 Em carta de D. João III ao prior do convento de Tomar, de 14 de junho de 1529, é firmado: “faço saber a vos dom prior e freires do convento de Thomar que vendo eu como pela bula do sancto padre o papa Joane XXII de gloriosa memoria a dita Ordem foi criada e fundada debaixo da regra e observancias regulares da Ordem de Calatrava a qual atee agora assi per vossos antecessores como per vos nu[n]ca no dito convento foi guardada” (TT, OC/CT, liv. 232, fl. 116r).
231 Sobre as reformas de Frei António de Lisboa, ver capítulo “Pedro Álvares Seco: A época e os
contextos de produção”.
232 A Mesa da Consciência e Ordens (que funcionou até 1833) foi criada para resolver matérias ligadas
à consciência, a processos de nomeação dos comendadores, provimento de igrejas, entre outros. Era o órgão que superintendia em tudo o que dizia respeito aos hospitais, albergarias, colégios e Universidade de Coimbra, até 1772 (FARINHA; JARA, 1997: VIII-X).
das três Ordens Militares, orientar as visitas, confirmar prazos das comendas, entre outros233.
Depois de vários pedidos de D. João III, o papa Paulo III institui, em maio de 1536, a Inquisição em Portugal, importante instrumento político de consolidação da autoridade régia234. O mesmo Paulo III autoriza o monarca a dispor de onze comendas da Ordem de Cristo para recompensa daqueles que se distinguissem no campo de batalha contra o infiel235.
Como corolário de toda a evolução das Ordens Militares, e, em particular, da Ordem de Cristo, pela bula “Præclara charissimi in Christo”236, de dezembro de 1551, o papa Júlio III confirma ao monarca português a anexação perpétua dos mestrados de Avis e Santiago à Coroa237, em resultado da morte de D. Jorge, juntamente com o de Cristo que já possuía. Logo no ano seguinte, em agosto de 1552, D. João III recebe solenemente o mestrado da Ordem de Cristo, no convento de Tomar238.
Pela anexação dos mestrados à Coroa, os monarcas pretendiam evitar a conflitualidade interna, controlar a nobreza e mobilizá-la para o combate contra o infiel, argumentos estes aduzidos em Roma a favor da incorporação das Ordens Militares na Coroa239. Na verdade, restava apenas a opção do controlo sobre estas poderosas instituições, sob pena de elas constituírem sérios entraves à ação governativa do rei.
Como consequência do Concílio de Trento, a evangelização dos territórios ultramarinos passara a ser feita de forma sistemática e programada, sobretudo pelas Ordens Mendicantes240 e pelos Jesuítas241. Assim, os comendadores da Ordem de Cristo, em vez da tarefa evangelizadora, terão particular responsabilidade na defesa do
233 FERREIRA, 2004, vol. 1: 32-33. 234 FERREIRA, 2004, vol. 1: 327.
235 Bula de 2 de dezembro de 1540, “Ex parte serenitatis tuæ” (publ. Corpo Diplomatico Portuguez, vol.
4, pp. 361-362), cfr. FERREIRA, 2004, vol. 1: 434.
236 TT, OC/CT, liv. 235, 3ª parte, fls. 120r-123v (publ. Gavetas (As), vol. II, pp. 391-399). Já em agosto
de 1550, o papa Júlio III, pela bula “Regimini universalis ecclesie” havia concedido a D. João III a administração dos mestrados de Santiago e de Avis, por morte de D. Jorge de Lencastre, juntamente com o de Cristo, de que o rei já era governador (publ. Gavetas (As), vol. II, pp. 382-391 e 402-407).
237 Após a morte de D. Jorge, administrador das duas Ordens, em 1550.
238 “pollo corpo da ygreja, o qual estava armado de rica tapaçaria e com bandeiras […] na cadeira mestral a qual estava concertada com hum dossel de velludo carmesim com suas almofadas do mesmo velludo e alcatifas lançadas aos pés da dita cadeira” (TT, Gaveta 7, mç. 11, nº 9).
239 OLIVAL, 2001: 43.
240 VASCONCELOS, 1998: 28. 241 GONÇALVES, 2001: 22, 24-25.
território descoberto, sendo muitas vezes nomeados para cargos de grande responsabilidade, como os de vice-rei e governador da Índia242.
Após a morte de D. João III, a 11 de junho de 1557243, a regência é entregue a D. Catarina (1557-1562) e ao cardeal D. Henrique (1562-1568), durante a menoridade de D. Sebastião244. Como administrador das milícias, D. Sebastião vê os seus poderes reforçados por vários diplomas papais. Com efeito, em 1559, a bula “Ad personam”245, de Pio IV, permite-lhe celebrar capítulo no lugar que melhor entender; em abril de 1561246, outro diploma do mesmo pontífice confere-lhe o direito de visita sobre casas e membros de Ordens Militares, entre outras prerrogativas assinaláveis247.
Em 1572, D. Sebastião promulga um importante documento dirigido às três Ordens Militares: o Regimento e Estatuto sobre a Reformação das Três Ordens Militares248, onde propõe um regresso às origens, tentando simultaneamente disciplinar a atribuição de comendas e benefícios249.
A 21 de setembro de 1573, armou-se a si próprio cavaleiro, no mosteirinho do cabo de S. Vicente250. Logo depois, mandou convocar por cartas e provisões os cavaleiros e comendadores da Ordem de Cristo, reunindo capítulo geral em Santarém251, em dezembro, com muitas cerimónias e grandes solenidades, e com a presença de mais de
242 Lopo Soares de Albergaria – 2º Governador; D. Vasco da Gama – 2º Vice-Rei; D. Henrique de
Meneses – 5º Governador; Lopo Vaz de Sampaio – 6º Governador; Nuno da Cunha – 7º Governador (cfr. VASCONCELOS, 1998: 29 e 62).
243 BNP, COD. 13282, fl. 7r.
244 “Governarão por elle [D. Sebastião] seus reinos e senhorios e o mestrado desta Ordem e os das outras Militares que tambem forão unidas primeiro a rainha Dona Caterina sua avoo nosa senhora, e depois o cardeal iffante Dom Anrrique seu tio” (TT, OC/CT, liv. 234, 1ª parte, fl. 30v). Em 1562, D.
Catarina decide convocar Cortes, renunciando em D. Henrique, mas permanecendo tutora e curadora de D. Sebastião (CRUZ, 2006: 96-98). D. Catarina terá sido afastada da regência por ser demasiado alinhada com Castela (CRUZ, 2006: 67).
245 Documento de novembro de 1559 (TT, OC/CT, liv. 235, 3ª parte, fls. 151r-151v, publ. Corpo Diplomatico Portuguez, vol. 8, pp. 242-243).
246 Breve “Praeclaris celsitudinis” de abril de 1561 (publ. Corpo Diplomatico Portuguez, vol. 9, pp. 221-
222).
247 FERREIRA, 2004, vol. 1: 32-33. 248 Publ. FERREIRA, 2004, vol. 2: 271-281.
249 FERREIRA, 2004, vol. 1: 92, 433. Segundo esta autora, um pormenor reflete a ascendência da Ordem
de Cristo como sendo a Ordem da Coroa: enquanto Santiago e Avis ficam com as cópias do documento, o cartório do Tomar fica com os originais (p. 442, nt. 467).
250 CRUZ, 2006: 222.
251 “Do capitulo que el rey fez em Santarem da Ordem de Cristo” (BnF, mss. Portugais 8, fls. 127v-128
IN MOREL-FATIO, 1892: notice 15, p. 254). O manuscrito BnF, mss. Portugais 23, fl. 79 inclui uma carta de D. Sebastião, rei e governador da Ordem de Cristo sobre as aprovações do capítulo geral de 1573 (MOREL-FATIO, 1892: notice 16, p. 257). Sobre o capítulo de 1573 ver a documentação publicada por Veríssimo Serrão em “Documentos inéditos para a história do reinado de D. Sebastião”, Boletim da
duzentos comendadores, entre os quais “fray Pedro Alvres doctor”, como assinala Frei Jerónimo Román252.
Na sequência da tragédia de Alcácer Quibir, em 1578, D. Henrique vê-se obrigado a assumir a governação do reino, num período particularmente conturbado da história de Portugal, tendo o seu curto reinado, de 17 meses, sido centrado em duas questões: o resgate de milhares de cativos aprisionados na sequência da fatídica batalha e o problema da sucessão ao reino, a par de uma intensa crise económica interna da qual emerge a falta de metais preciosos e a carência de cereais253. Não obstante estas circunstâncias, tenhamos presente o percurso anterior do cardeal do qual se destaca a sua formação humanista, decorrente dos seus mestres – Pedro Nunes, André de Resende e Clenardo – que presidiu, por exemplo, à fundação de uma nova universidade em Évora e nos estatutos que lhe atribuiu254. Procurou sempre promover a moral e a ordem através da empatia, apoiando a Companhia de Jesus e atuando como inquisidor. Os domínios da fé sobrepunham-se ao valor intelectual e prestígio cultural de um autor255. Deste curto reinado de D. Henrique data ainda o alvará que ordenou a Pedro Álvares Seco a realização do Livro da Regra e Definições da Ordem de Cristo256, terminado provavelmente em 1580, ano da morte do cardeal.
Entre 1530 e 1581, Pedro Álvares Seco tem a seu cargo a realização de diversas obras que irão registar a memória, ou melhor dizendo, uma certa memória, da Ordem de Cristo. O cronista da Ordem morre aos 89 anos, a 18 de agosto de 1581257, tendo sido sepultado na igreja de Santa Maria dos Olivais, em Tomar.
É nesta terceira fase que a Ordem de Cristo sofre importantes transformações em consequência da sua evolução histórica: pela reforma de Frei António de Lisboa é-lhe impresso um caráter monacal; é definitivamente anexada à Coroa, em 1551; e propõe- se um regresso às origens. É ainda nesta fase que há uma preocupação manifesta em registar a história da instituição em diversos volumes, tarefa levada a cabo, precisamente, por Frei Pedro Álvares Seco e, à qual, não serão alheios dois fatores: por um lado, porque surge na sequência da supressão da Ordem do Templo, incorporando os seus territórios; por outro lado, porque tinha conhecido uma singular e intensa 252 ROMÁN, ed. 2008: 155. 253 POLÓNIA, 2005: 194 e 202. 254 POLÓNIA, 2005: 68-69. 255 POLÓNIA, 2005: 120. 256 BNE, mss. 406. 257 BRANCO, 1982: 45.
intervenção régia, que teria contribuído para a grande agitação do seu espólio escrito. Estas duas circunstâncias são mais do que evidentes na obra feita por Álvares Seco.
2. A organização da Ordem de Cristo