Esta primeira fase subordina-se ao período que decorre entre a criação da Ordem de Cristo e a nomeação do infante D. Henrique como seu administrador. Neste primeiro período a instituição é regida por Mestres que são, efetivamente, freires cavaleiros da Ordem.
Pelas bulas Ad ea ex quibus, de 14 de março de 131968, e Desiderantes ab intimis, de 15 de março de 131969, o papa João XXII instituiu formalmente a Ordem de Cavalaria de Nosso Senhor Jesus Cristo70 e nomeou D. Gil Martins, homem de caráter forte71, e proposto por D. Dinis, como o primeiro Mestre desta Ordem72 (dispensando-
66 HOMEM, 2017: 338-342.
67 Ver capítulo sobre Estado da Arte.
68 Publ. Monumenta Henricina, vol. I, doc. 61, pp. 97-110, doc. 62, pp. 110-119 (português), doc. 69,
pp. 131-133.
69 Publ. Monumenta Henricina, vol. I, doc. 63, pp. 119-120, doc. 64, pp. 121-122.
70 A 11 de maio de 1320, D. Francisco Domingues, prior de Santa Maria da Álcaçova de Santarém,
perante Domingos Eanes, público tabelião, e diversas testemunhas, dá a conhecer as duas bulas de instituição da Ordem de Cristo, que foram transcritas em português “porque alguns leygos e a moor
parte dos freyres da dicta Ordem non entemdem latim” (Monumenta Henricina, vol. I, doc. 69, pp. 131-
133). Este apontamento regista-se aqui pela curiosidade de, já no início do século XIV, grande parte dos freires desconhecerem a língua em que se redigiam os documentos eclesiásticos, e ser também revelador da preocupação de alguns em tornar intelegíveis a todos os referidos documentos.
71 Homem de “vida limpha que fazia e de religion que gardava, de boons costumes, de nobreza de sa pessoa e de conprimento de fee e doutros muy boons costumes de que he louvado” (Monumenta Henricina, vol. I, doc. 62, p.113); “homem de nobre e claro sangue que de sua mocidade foy criado no exercicio militar” (TT, OC/CT, liv. 234, 1ª parte, fl. 22r).
72 Nas palavras de Pedro Álvares “Dom Gil Martins, e sendo cavalleiro professo da Ordem de Calatrava por sua virtuosa vida e claros feitos nas armas por defensão e exaltação da fee catholica foy feito
o do mesmo cargo que exercia na Ordem de Avis), confirmando ainda a sede da Ordem em Castro Marim73. Segundo a bula de fundação74, a nova instituição herda o património da extinta Ordem do Templo, mas não todos os privilégios, graças e isenções de que gozava esta última. Neste domínio, apenas usufruiria das benesses concedidas pelos pontífices à Ordem de Calatrava75.
Decretam-se, então, várias medidas que contribuem para a consolidação da Ordem. Destaca-se, neste âmbito, a bula Venientes ad praesenciam76, de 16 de março de 1319, em que o papa João XXII comunica ao rei D. Dinis haver recebido a credencial que este lhe enviara através de seus embaixadores Pedro Pires, cónego de Coimbra, e João Lourenço; em maio desse ano, a confirmação da bula da fundação da Ordem de Cristo, por D. Dinis77 e a oficialização da fundação da Ordem e o juramento do seu Mestre, realizados a 18 de novembro de 131978. Já a 24 de junho desse mesmo ano, D. Dinis restituíra à nova milícia as terras de Redinha, Soure, Pombal, Ega, Idanha-a-Nova, Idanha-a-Velha, Salvaterra, Segura, Proença e Rosmaninhal79. E a 28 de outubro, ordena que sejam restituídos a D. Gil Martins, Mestre da Ordem de Cristo, todos os
Meestre do Mestrado d’Avis que he da mesma Ordem de Calatrava e por sua sciencia e experiencia assy no exercicio militar como na vida regular e religiosa foy apresentado por el rey Dom Denis ao papa Joam XXII pera Meestre desta Ordem de Christo e foy pello mesmo Papa absoluto da obriguação do mestrado que tinha da dicta Ordem de Calatrava em Avis” (TT, OC/CT, liv. 234, 1ª parte, fl. 22r). 73 ALMEIDA, 1967: 155-156; SILVA, 1997: 24-25; SILVA, 2002: 43-45; FERREIRA, 2004, vol. 1: 17.
A escolha de Castro Marim para sede da Ordem de Cristo estaria associada ao argumento usado pelos procuradores de D. Dinis, João Lourenço de Monsaraz e Pedro Peres, junto da Santa Sé, invocando o espírito de cruzada e da luta contra o infiel, que ameaçava o reino de Granada. Castro Marim tinha uma importante posição estratégico-militar na prossecução desta luta. Todavia, é provável que a sede da Ordem de Cristo nunca tenha sido verdadeiramente instalada em Castro Marim (BARROCA, 2009: 200), pois a primeira reunião plenária da milícia (1319) terá tido lugar em Santarém e não no Algarve (LENCART, 2016: 126). A opção por Castro Marim responderia, segundo Paula Pinto Costa, ao objetivo de projetar a fronteira portuguesa para o espaço marítimo, representando, posteriormente, um ponto de apoio para configurar um outro território, além-mar (COSTA, 2016: 438). Em relação à distribuição patrimonial da Ordem de Cristo, Castro Marim tinha uma posição completamente deslocada, tanto que a primeira e segunda ordenações da milícia, de 1319 e de 1321, estabeleciam como residência do Mestre a localidade de Castelo Branco (LENCART, 2016: 122; Monumenta Henricina, vol. 1, p. 144), determinação reiterada na quarta ordenação da Ordem, de 1326 (Monumenta Henricina, vol. 1, p. 152).
74 Pedro Álvares redige uma longa reflexão sobre os diplomas de instituição da Ordem de Cristo (TT,
OC/CT, liv. 234, 1ª parte, fls. 31r-36r).
75 “Posto que a esta Ordem de Nosso Senhor Jesu Christo não forão concedidos os privilegios da Ordem do Templo senão somente os de que gozava a Ordem de Calatrava como se mostra pola instituição della que fiqua na primeira parte” (TT, OC/CT, liv. 235, 4ª parte, fl. 13r).
76 Publ. Monumenta Henricina, vol. I, doc. 65, pp. 122-123. 77 Publ. Monumenta Henricina, vol. I, doc. 66, pp. 124-126.
78 Publ. Monumenta Henricina, vol. I, doc. 67, pp. 126-128. Também em BNP, ALC. 73, fl. 314r. 79 TT, OC/CT, liv. 234, 2ª parte, fls. 136r-136v. SILVA, 1997: 26; FERREIRA, 2004, vol. 1: 17-18. Na
sequência da extinção da Ordem do Templo, estas terras tinham sido anexadas pelo rei com a intenção de evitar abusos por parte de senhorios leigos e eclesiásticos (ver COSTA; LENCART, 2018).
bens que foram da Ordem do Templo80. Finalmente, a 20 de novembro, D. Gil Martins toma posse dos referidos bens81, confirmada por carta de D. Dinis de 26 de novembro de 131982.
O contexto em que se insere a formação desta nova Ordem Militar é por de mais conhecido, tendo sido objeto de diversos estudos83. Nas palavras de Pedro Álvares, a supressão da Ordem do Templo, por Clemente V, resultou das más ações de alguns freires, mas, não obstante o comportamento de alguns, a Ordem continuou a manifestar o seu esplendor: “Não escurecem nem tirão o resplandor dos claros e gloriosos feitos, religiosa e santa vida dos passados desta Ordem que foy do Templo, os males dos graves crimes e excessos que cometeram e erros em que cairão aqueles que tinhão nome de religiosos e filhos dela por cujas nefandas culpas suas pessoas forão digna e justamente punidas e seu nome e Ordem pera sempre extinctos pollo papa Clemente quinto e Sancta See Apostolica no concilio Vienense, porque a maldade dos filhos não prejudica aa bondade e virtude dos paes”84; e, um pouco mais à frente, sentencia que “o dito papa Clemente 5º extinguio a dita Ordem e condenou o Mestre e religiosos della mal e endividamente por fazer a vontade a el rey de França”85.
É, no entanto, de destacar a ação do rei D. Dinis neste processo86. Prevendo a iminente ruína da Ordem do Templo87, D. Dinis tomou várias medidas para impedir a saída dos bens da Ordem e proceder à sua recuperação88. Em síntese, a nível interno,
80 TT, OC/CT, mç. 1, nº 16 (publ. anexo 2). O monarca dirige-se a certas autoridades civis: “almoxarifes e escrivaes e a todolos outros que ouvestes de veer e de procurar e recadar os beens da Ordem que foi do Temple”, e dado que, segundo as palavras do próprio rei, D. Gil Martins “non sabe tambem hu esse beens son”, ordena que o informem sobre a identificação dos mesmos, incluindo as “couzas alheadas, ou sonegadas”, sobre a sua localização, rendimentos que proporcionavam e dívidas associadas, chegando
ao ponto de dizer “que se lhe non possa encobrir nada” (COSTA; LENCART, 2018).
81 Monumenta Henricina, vol. I, doc. 68, pp. 129-131.
82 TT, OC/CT, liv. 234, 1ª parte, fls. 39r-39v. SILVA, 1997: 26.
83 SILVA, 1997: 5-126; SILVA, 2002; FERREIRA, 2004; PESTANA, 1998: 5-92; PESTANA, 2012. 84 TT, OC/CT, liv. 234, 1ª parte, fl. 6r.
85 TT, OC/CT, liv. 234, 1ª parte, fl. 6r.
86 Veja-se, sobre o reinado de D. Dinis, PIZARRO, 2008. Assinale-se, também, que, em 1319, D. Dinis
teve uma ação preponderante na eleição de D. Pedro Escacho, terceiro mestre da Ordem de Santiago, em Portugal (ROMÁN, ed. 2008: 204). Entre 1318 e 1319, D. Dinis enviara ao papa João XXII os seus embaixadores Manuel Pessanha e Vicente Eanes para apresentarem as razões pelas quais se deveria separar a Ordem de Santiago de Portugal da de Castela; entre 1288 e 1327, a atenção dos mestres portugueses de Santiago estaria mais centrada na questão do reconhecimento do ramo português por parte da Santa Sé, do que na organização interna (FERNANDES, 2002: 60 e 63).
87 Logo em finais de 1307, D. Vasco, bispo da Guarda, aproveita-se do desenrolar dos acontecimentos
em França contra os Templários, elaborando um documento onde prova que Idanha-a-Velha e Salvaterra dos Bispos pertenciam à sua Sé. No ano seguinte, também o mosteiro de Santa Cruz de Coimbra inicia um processo contra os comendadores de Pombal e Soure sobre certas herdades no termo do Louriçal (VALENTE, 2012, 359).
88 Em 1309, as vilas de Ega, Pombal, Redinha e Soure foram anexadas à Coroa. No ano seguinte, uma
em 1314, o monarca ordenou que se fizesse uma inquirição sobre os bens dos Templários em Tomar, Soure, Castelo Branco, Montalvão e outras localidades89, ordem renovada em 131790. Em 1318, o rei insiste na legitimidade da recuperação dos bens dos Templários por parte da Coroa, alegando que as concessões feitas à Ordem obrigavam à prestação de serviços ao reino91.
A nível externo92, D. Dinis fez um pacto com o seu genro, Fernando IV de Castela, o designado Pacto de Aliança, em 21 de janeiro de 131093, em que se obrigavam, mutuamente, a defender e a conservar os bens da Ordem do Templo. A este acordo associou-se o rei Jaime II de Aragão, em 1311. Esta união acabou por ter resultados positivos, pois conseguiram do Papa a isenção da entrega dos bens da Ordem do Templo à Ordem do Hospital, no caso da Península Ibérica94.
Ultrapassada esta fase, muito protagonizada por D. Dinis, a 26 de novembro de 1319, D. Gil Martins, recém-nomeado Mestre da milícia de Cristo, juntamente com o convento, aprova a primeira ordenação da Ordem, promulgada pelo referido monarca, no próprio dia95. Cerca de um ano e meio mais tarde, a 11 de junho de 1321, o mesmo Mestre, D. Gil Martins, dispondo já de algumas certezas quanto ao património da
Templários nem ao bispo da Guarda, mas ao rei (TT, Gaveta 13, mç. 4, nº 7; VALENTE, 2012, 360). Pedro Álvares refere que D. Dinis colocou à sua guarda os bens dos Templários após a extinção da Ordem “Sendo a Ordem do Templo extinta antes de ser instituida esta de Nosso Senhor Jesu Christo a
que seus beens foram dados e estando os beens della postos sob guarda d’el rey Dom Dinis” (TT,
OC/CT, liv. 234, 2ª parte, fl. 2r).
89 Inquirição publ. GOMES, 2011: 100-116. SILVA, 1997: 23.
90 TT, OC/CT, liv. 234, 2ª parte, fls. 2r-3v (publ. GOMES 2015: 18-29). SILVA, 1997: 23. Pedro Álvares
sugere que D. Dinis ordenou esta inquirição por causa da doação de Tomar, ao cardeal Bertrando, em 1317 “a causa porque se mandou tirar esta inquirição parece que foy a fama que avia de o Papa ter
dada esta terra a hum cardeal” (TT, OC/CT, liv. 234, 2ª parte, fl. 4r); e “O dito senhor rey Dom Dinis ou movido por esta causa ou por outras mandou tirar ynquirição a esta villa [Tomar] sobre quem a fundara e povoara”, mas na opinião do cronista as respostas terão sido, de certo modo, fantasiadas “se mostra os sonhos dos testemunhos das pesoas que na dita inquirição forão perguntadas de que ainda anda openião no povo” (1317.12.27/31, Tomar – TT, OC/CT, liv. 234, 2ª parte, fl. 2r), impossibilitando,
ao monarca, averiguar o que pretendia “A verdade do que por esta ynquirição el rey Dom Dinis quisera
saber e nom soube” (TT, OC/CT, liv. 234, 2ª parte, fl. 3r). 91 SILVA, 1997: 23; ALMEIDA, 1967: 155.
92 Refira-se que já a 4 de dezembro de 1307, o rei Eduardo II de Inglaterra, numa carta dirigida aos reis
de Portugal, Castela, Sicília e Aragão, pede expressamente ao rei de Portugal que não deixe fazer mal aos Templários, vítimas de “calumnias dos preversos que erão propagadas pela cubiça e pela inveja” até que fossem formalmente condenados pelas leis canónicas (Quadro Elementar, tomo XIV, pp. 21-23).
93 Publ. Gavetas (As), vol. XII, pp. 461-462.
94 SILVA, 1997: 23-24; ALMEIDA, 1967: 155; MATOS, 1985: 236;História de Portugal, 1993, vol. 2:
155; VALENTE, 2012: 361. Segundo Viterbo, D. Dinis terá invocado o “Direito reversivo” para evitar que o papa Clemente V dispusesse, a seu livre arbítrio, dos bens dos Templários em Portugal (VITERBO, 1799: 346).
95 TT, OC/CT, Documentos Particulares, mç. 2, nº 2. Veja-se o estudo e publicação do manuscrito em
milícia, vê promulgada a segunda ordenação da Ordem de Cristo96. Estas ordenações regulamentavam, não apenas aspetos da organização interna, como o número de freires, as suas funções, direitos e deveres, mas também aspetos de caráter administrativo e financeiro, como os bens aplicados à mesa mestral e ao convento, o número de comendas, bem como os seus rendimentos e colheitas devidas ao rei97.
D. Gil Martins morre a 13 de novembro de 132198, sucedendo-lhe D. João Lourenço, seu sobrinho99. No início do seu mestrado, D. João Lourenço100, também proposto para o cargo por D. Dinis, deu continuidade ao processo de transferência e confirmação de bens, direitos e jurisdições, iniciado pelo seu antecessor101. A 1 de fevereiro de 1323, D. João Lourenço, segundo mestre da Ordem de Cristo, ordena nova constituição102, revogada por outra, promulgada a 16 de agosto de 1326103. Estas constituições regulam também aspetos de organização interna, administrativos e financeiros. As alterações relativamente às constituições de 1319 e de 1321 prendem- se, sobretudo, com a variação do número de freires e com os bens aplicados à mesa mestral e ao convento, e seus rendimentos, e com o número de comendas104. Assinale- se aqui que, em 1327, são promulgados Definições e Estatutos para as Ordens de Avis (em janeiro) e de Santiago (em maio). Torna-se claro que a reorganização destas instituições religioso-militares fazia parte de um programa concertado da Coroa, que
96 Publ. Monumenta Henricina, 1960, vol. I, doc. 73, pp. 142-150. 97 SILVA, 1997: 27 e 161; FERREIRA, 2004, vol. 1: 60.
98 TT, OC/CT, liv. 234, 1ª parte, fl. 22r. “faleceo este primeiro meestre a XIII dias de novembro como se mostra pollo letreiro de sua sepultura que esta sobre a cova omde jaz na egreija de Santa Maria do Olival da villa de Thomar na capella mayor aa parte do evangelho junto da parede e jaz raso no chão e em huuma pedra da parede esta o letreiro que diz: Aqui jaz Dom Gil Martins o primeiro meestre que foy da Ordem de Jesu Christo que foi freirado na Ordem d’Avis e Meestre da Cavallaria dessa Ordem e foi do [sic] linhagem do Outeiro que passou em sexta feyra treze dias de novembro era de mil e trezentos e cincoenta e nove annos, a qual alma Deus leve para a gloria do paraisso. Amen. E quem mais quiser saber cate as outras eras.” (TT, OC/CT, liv. 232, fl. 4r); e “Este mestre Dom Gil Martinz faleceo o mesmo anno em que fez esta constituição e nom viveo mais depois que a fez que cinco meses e dous dias porque faleceo aos treze dias de novembro da dita era e anno de Nosso Senhor Jesu Christo, segundo se mostra polo epitaphio de sua sepultura que esta na egreija de Santa Maria do Olival da villa de Tomar em huma parede da capella moor da banda do evangelho onde seu corpo jaz.” (TT, OC/CT, liv.
234, 1ª parte, fl. 42r). A inscrição da lápide tumular foi publ. por BARROCA, 2000, vol. 2, tomo 2, nº 548, pp. 1456-1463.
99 “pelo meestre Dom Gil Martinz nosso tyo” (publ. LENCART, 2016: 127).
100 Sobre este Mestre ver a dissertação de mestrado de BAETA, 2011. Segundo José Pires Gonçalves,
este segundo Mestre da Ordem de Cristo seria o próprio João Lourenço de Monsaraz, cavaleiro Templário e acreditado por D. Dinis como embaixador régio (juntamente com Pedro Peres, cónego de Coimbra) na corte papal de Avignon, no processo de conversão da extinta Ordem do Templo na nova Ordem de Cristo (GONÇALVES, 1979: 32).
101 SILVA, 1997: 27.
102 Publ. LENCART, 2016: 127-132.
103 Monumenta Henricina, 1960, vol. I, doc. 74, pp. 150-160.
104 Ver a exposição sobre as quatro ordenações da Ordem de Cristo, de 1319, 1321, 1323 e 1326 em
pretendia controlar estas instituições, iniciado no reinado de D. Dinis e terminado nos primeiros anos do de D. Afonso IV105.
A subida ao trono de D. Afonso IV abriu um plano de tensão entre o rei e o Mestre da milícia, cujas raízes remontavam ao período da guerra entre o então infante e o seu pai, o rei D. Dinis. Tendo conhecimento da situação, o papa João XXII ordenou a D. Afonso IV que protegesse todas as Ordens Militares, e em especial a Ordem de Cristo106, embora esta advertência não tenha surtido efeito. Em 1325, D. João Lourenço impede que a Ordem seja prejudicada pelo monarca, numa suposta queixa do concelho de Tomar, protagonizada pelo seu juiz, sobre agravos feitos pela Ordem e seu Mestre107. A 6 de junho de 1326, numa reunião do cabido, D. João Lourenço, permite que os freires possam continuar a receber os seus direitos e rendas, mesmo estando em litígio com algum poderoso108.
Neste contexto, insere-se a elaboração da quarta ordenação da Ordem de Cristo, de 16 de agosto de 1326109, que vigorou até 1503. O ambiente permanecia polémico e D. João Lourenço renunciou ao cargo110. Após a sua morte, foi sepultado na igreja de Santa Maria dos Olivais de Tomar111.
O seu sucessor, D. Martim Gonçalves Leitão, foi provavelmente apresentado pelo monarca aos freires da Ordem para que o elegessem para Mestre112. Sucedeu-lhe o seu irmão D. Estevão Gonçalves Leitão. Foi um aguerrido cavaleiro que, por diversas vezes, defendeu o território, tanto da ameaça muçulmana113 como das investidas
105 OLIVEIRA, 2012b: 372.
106 Pela bula Quanto devotius, de março de 1325, nem dois meses depois de D. Afonso IV ter subido ao
trono, e pela bula Ad audientiam nostram, de julho do mesmo ano, o pontífice adverte o monarca sobre as alienações de bens da Ordem de Cristo (SILVA, 1997: 28, nt. 43).
107 TT, OC/CT, liv. 234, 1ª parte, fl. 23v. SILVA,1997: 28. 108 TT, OC/CT, liv. 234, 1ª parte, fl. 50v. SILVA,1997: 28. 109 Publ. Monumenta Henricina, vol. I, doc. 74, pp. 150-160.
110 “Este Meestre Dom Johão Lourenço deixou de ser Meestre em sua vida se foy por sua voluntaria renunciação ou por ser privado ou deposto da dinidade não achei memoria disso por escripto” (TT,
OC/CT, liv. 234, 1ª parte, fls. 22v). O último documento em que intervém D. João Lourenço data de 15 de abril de 1327 (TT, Leitura Nova, Livro dos Mestrados, fls. 44r-45r), e o primeiro documento assinado por D. Martim Gonçalves, seu sucessor, data de 10 de setembro desse mesmo ano (TT, OC/CT, liv. 234, 2ª parte, fls. 14r-17v).
111 “tendo digna sepultura na capela-mor da igreja de Santa Maria dos Olivais” e mais tarde levado para
a parede do lado do evangelho, onde está um epitáfio (GUIMARÃES, 1936: 78). Sobre a igreja de Santa Maria dos Olivais ver o trabalho de DUARTE, 1988.
112 “Este Dom Martim Gonçalvez foy muy estremado valido e nomeado cavaleiro nestes reinos e muyto privado de el rey Dom Affonsso o quarto que o fez Meestre” (TT, OC/CT, liv. 234, 1ª parte, fl. 24r). 113 Nas palavras do cronista da Ordem: “foy muy esforçado cavalleiro continuou a guerra com seus religiosos em seu tempo contra os mouros de Grada e Belamaim” (TT, OC/CT, liv. 234, 1ª parte, fl. 26r).
castelhanas114, e que lhe permitiu enriquecer o património da Ordem através de várias doações e privilégios115. Esteve com D. Afonso IV na batalha do Salado, em 1340116.
O seu sucessor, D. Rodrigo Eanes, evidencia um bom relacionamento com D. Afonso IV. A proximidade entre a Ordem de Cristo e a Coroa está também evidente no facto de este Mestre ter acompanhado, em 1347, a infanta D. Leonor, filha mais nova do referido monarca, ao reino de Aragão, onde viria a casar com Pedro IV117. A sua intervenção na orgânica da Ordem está documentada a partir de junho de 1345118.
O bom relacionamento do Mestre da Ordem com o monarca já não se verificou com o rei D. Pedro, por questões políticas que envolveram o episódio “Inês de Castro”, contexto em que se viu obrigado a renunciar ao cargo de Mestre da Ordem de Cristo, a 7 de novembro de 1357119.
Este ano foi também o ano da transferência da sede da Ordem de Cristo de Castro Marim para Tomar120, onde logo se reuniu capítulo geral, a 9 de novembro, na presença do abade de Alcobaça121, visitador da Ordem.
114 Investidas de Afonso XI em 1336-1339 (SILVA, 2002: 48). 115 SILVA, 1997: 34-35.
116 SILVA, 1997: 34.
117 SILVA, 1997: 36. Acontecimento atestado também por Pedro Álvares “foy homem estimado e valido no reyno e por tal o mandou el rey que fosse com a iffante Dona Lianor ao reino d’Aragão que então casara com Dom Pedro rey do dito reino” (TT, OC/CT, liv. 234, 1ª parte, fl. 26r).
118 Documento de junho de 1345, segundo o qual D. Rodrigo Eanes, Mestre da Ordem de Cristo, e Frei
Lourenço Peres, comendador-mor da Ordem, em casa de Afonso Sanches, informam os freires que, por motivos que beneficiam a instituição, irão fazer um escambo com a rainha, dando-lhe os bens da Ordem em Sintra e recebendo os lugares de Ega e Torre da Murta (TT, Leitura Nova, Livro dos Mestrados, fls.