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CHAPITRE 3 : ETUDES EXPERIMENTALES ET NUMERIQUES D’UNE

V. A NALYSE DU FONCTIONNEMENT GLOBAL DE L ’ INSTALLATION DE REFERENCE SUR UNE

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BENEDICTUS EPISCOPUS SERVUS SERVORUM DEI AD PERPETUAM REI MEMORIAM

SEDIS HUJUS APOSTOLICÆ, ut quæ Juris Liturgici suprema Moderatrix est, solemnis semper cura fuit ut Ecclesiæ Catholicæ sacris Ritus in sua ubique integritate persisterent, aut, sicubi forte ab ea declinassent, ad pristinam puritatem revocarentur (1). Quæ res necessarium ex ipso consequitur Pastorali Officio, quod Romanæ Cathedræ commissum est, sedulo invigilandi, «ut debita cum veneratione externus cultus erga Deum exerceatur, ut sacra quæ peraguntur mysteria augustiora fiant cedantque in magnam Christifidelium aedificationem, eorum in Deum pietatem excitando et devotionis affectum» (2).

Pervigil haec cura tum vel maxime elucet, cum sacri Ritus aliis differunt; nam horum varietas, si legitima sit, haud parum confert ad divini cultus splendorem amplificandum. Neque hujusmodi diversitas cum fidei unltate non congruit, quin revelata divinus dogmata multo vividius exprimit planiusque declarat:

«Fidei enim unitas cum legitimorum Rituum varietate optime consistit, ex quibus immo major in Ecclesiam splendor et majestas mirifice reduntar» (3). Hinc effatum illud S. Leonis noni: «Nihil obsunt saluti credentium diversæ pro loco et tempore consuetudines, quando una fides, per dilectionem operans bona quae potest, uni Deo commendat omnes» (4).

BENTO BISPO, SERVO DOS SERVOS DE DEUS,

PARA MEMÓRIA PERPÉTUA

Constituiu sempre assunto importante para esta Sé Apostólica, como responsável suprema das normas litúrgicas, que os Ritos sagrados da Igreja Católica se conservassem em toda a parte na sua integridade, ou, se acaso dela se afastassem, fossem repostos na sua pureza primitiva. Isto resulta necessariamente daquele múnus pastoral que foi confiado à Cátedra Romana, de vigiar cuidadosamente no sentido de que «o culto externo referente a Deus seja celebrado com o devido respeito, para que os mistérios sagrados que nele se exprimem se tornem o mais solenes possível e redundem numa grande edificação dos cristãos, estimulando neles a piedade para com Deus e o gosto da devoção».

Este cuidado sempre atento torna-se ainda mais evidente quando os Ritos sagrados diferem uns dos outros. Com efeito, quando a sua variedade for legítima, pode concorrer notavelmente para aumentar o esplendor do culto divino. E uma tal diversidade não deixa de estar em harmonia com a unidade da fé, pois assim até exprime dum modo mais claro e manifesta mais abertamente as verdades divinamente reveladas: «Efetivamente, a unidade da fé condiz perfeitamente com a variedade de Ritos legítimos, dos quais redundam para a Igreja maior esplendor e majestade». Daí aquela afirmação de São Leão IX: «Não representa qualquer obstáculo para a salvação dos crentes a diferença de costumes dos diversos lugares e tempos, quando uma única e mesma fé, concretizada por amor em boas obras, a todos encaminha para o mesmo Deus».

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Etenim mirabili quadam consonantia e variis Liturgiis adversus hæreses, fides eruitur de fere singulis Ecclesiæ Catholicæ dogmatibus: unde factum est, ut theologi in Liturgiis uberrimum fontem theologicum agnoverint, ex quo Ecclesiæ doctrina nobis abunde manifestatur. Huc etiam faciunt illa Decessoris Nostri, Leonis XIII, verissima dicta (5): «Augusta, qua varia Rituum genera nobilitantur, antiquitas et praeclaro est ornamento Ecclesiæ omni, et fidei catholicae unitatem affirmat. Quapropter vera Christi Ecclesia, sicut magnopere studet ea custodire inviolata, quæ, utpote divina, immutabilia accepit; ita in usurpandis eorumdem formis non nunquam concebit novi aliquid vel induget in iis prasertim, quae cum venerabili antiquitate convenient. Hoc etiam modo et ejus vitae nunquam senescentis proditur vis, et ipsa magnificentius Christi Sponsa excellit, quam Sanctorum Patrum sapientia velut adumbratam in effato agnovit Davidico: Astitit Regina a dextris tuis in vestitu deaurato, circundatara rietate ... in fimbriis aureis, circumamicta varietatibus» (6).

Quae omnia quidem perpendentes, Romani Pontifices non solum non reprobarunt unquam sacros Ritus, qui eorum antiquitatem veneration digni essent, quamdiu cum unitate fidei obsequium retinerent Apostolicæ Sedi debitum; verum etiam eosdem semper voluerunt reverenter conservatos et fideliter in usum deductos in iis omnibus, quæ non adversarentur novo ac legitimo alicui temperamento eadem Apostolica Cathedra forte inducto, cui nempe, tamquam supremæ Magistræ Ritus omnes parere debent.

De facto, numa consonância admirável entre as diferentes liturgias, a fé contra as heresias resulta de quase todas as verdades da Igreja Católica. Por isso é que os teólogos consideram a liturgia uma riquíssima fonte para a teologia, da qual a doutrina da Igreja se nos manifesta abundantemente. A isso nos induzem também aquelas palavras tão verdadeiras do nosso predecessor Leão XIII: «A venerável antiguidade com que são celebrados os diversos Ritos constitui um maravilhoso ornamento de toda a Igreja e afirma a unidade da fé católica. Por isso, é que a verdadeira Igreja de Cristo, se por um lado se empenha em conservar intactas as coisas que recebeu como imutáveis por serem divinas, por outro lado, regulando-lhes a forma, permite uma ou outra vez algo de novo, ou condescende com algo diverso, especialmente em aspetos condizentes a venerável antiguidade. Deste modo se exalta a força da sua vida, que não envelhece, e é enaltecida enormemente a Esposa de Cristo, vislumbrada segundo a sabedoria dos Santos Padres na expressão de David: «A Rainha está à tua direita com vestidos dourados, cercada de esplendor... com franjas de ouro, revestida de brocados».

Atendendo a tudo isto, os Romanos Pontífices não só nunca condenaram os Ritos sagrados que pela sua antiguidade fossem dignos de veneração – desde que não contrariassem a unidade da fé nem o respeito à Sé Apostólica – mas quiseram mesmo que esses Ritos fossem conservados com reverência e usados fielmente em todas as partes onde não estivessem em dissonância com qualquer novo e legítimo procedimento introduzido pela mesma Sé Apostólica, à qual, como Mestra suprema, todos devem obedecer.

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Haec cum ita sint, gratum omnino acceptumque Nobis est alacre illud studium, dignissimumque laude, quo motum videmus Venerabilem Fratrem Nostrum, Emmanuelem Vieira de Mattos, hodiernum Archiepiscopum Bracarensem, qui, votis obsecundans suorum Antecessorum et Cleri pariter praesentis, cui ad eo cordi est antiquus et praecipua reverentia dignus Ritus Bracarensis nullis nec curis nec laboribus pepercit, ut hujus Ritus libri liturgici, iterum Typis ederentur; ita tamen ut, retenta nativa forma, non solum non offederent generales Liturgiæ Catholicæ leges, singulis in Ritibus servandas, verum etiam iisdem legibus omnino conformarentur, uti pie in Ritu Bracarensi ac perpetuo in uso fuit.

Ritus hic peculiaris, quo Ecclesia Bracarensis a remota gaudet antiquitate, in inter præcipuos recensendus est gloriæ titulos, quibus jure gloriatur Lusitaniæ populus, tam egregie quidem de Ecclesia Catholica meritus, ut a Pontificus Romanis fidelissimus sit apelatus. Quod gloriosum nomen Lusitani sibi promeruerunt, non solum ob singularem eorum pietatem ac devotionem in Sedem hanc Apostolicam, verum etiam ob eximiam, quam semper possuerunt operam, in propagando late per orbem nomine et cultu christiano. Hinc etiam, veluti justum fidei præmium, jus illud Pratonatus Romana Sedes Portugalliæ contulit in ecclesias, ubi tot inclyti Lusitaniæ filii et sudores apostolicos et ipsum sanguinem profunderunt (7): quo quidem jure, ad hæc usque tempora, multis adhuc locis Religio dilatari pergit ac foverit, templa supellectili sacra ornari, piis quibusque operibus atque institutis subsidia suppeditari, una cum sacerdotibus in hoc saluberimum ministerium incunbentibus.

Assim sendo, é para Nós muito grato e bem aceite o empenho, generoso e digno de todo o louvor, que vemos no Nosso Venerável Irmão Manuel Vieira de Matos, atual Arcebispo de Braga, o qual, secundando os votos dos seus Predecessores e do atual Clero – os quais muito apreciam o antigo Rito Bracarense e o consideram digno de particular reverência – mostrou grande empenho e não poupou fadigas no sentido de que os livros litúrgicos desse Rito fossem reeditados, de modo que, mantendo embora a forma original, não só não ofendessem as leis gerais da Liturgia Católica que se devem observar em todos os Ritos, mas além disso ficassem em conformidade com todas aquelas mesmas leis, como foi sempre costume do Rito Bracarense.

A renovação deste Rito particular, de que a Igreja Bracarense goza desde remota antiguidade, será um dos principais títulos de glória de que se orgulha o povo português, tão extraordinariamente benemérito da Igreja Católica, a ponto de ser classificado como «fidelíssimo» aos Romanos Pontífices. Os Portugueses merecem este título glorioso, não apenas pela especial fidelidade e devoção à Sé Apostólica, mas também pelo grande empenho que sempre manifestaram em propagar o nome e o culto cristão em todo o mundo. Por isso, como prémio justo da sua fé, a Sé Romana conferiu a Portugal o direito do Padroado das Igrejas onde tantos valentes portugueses consumiram as suas fadigas apostólicas e até derramaram o próprio sangue. Pelo mesmo direito, até aos tempos recentes ainda a religião continua a ser sustentada e dilatada, as igrejas continuam a ser fornecidas com subsídios para obras e instituições, sem faltarem sacerdotes que se ocupam deste ministério de salvação.

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Est igitur res Deo profecto acceptissima Nostroque simul paterno animo valde jucunda instituta hæc, sub auctoritate Sedis Apostolicæ, Ritus Bracarensis revisio et ab omnibus nævis, qui progressu temporis in eum irrepserint, accurata emendatio. Ita enim hæc Lusitanis gloria purior constabit, majorque exorietur virtus salutis et sanctificationis in clerum populumque Ecclesiæ Bracarensis, cui ab omnipotenti Deo, intercedente Deipara Immaculata, præcipua Lusitanæ Patrona, cælestium munerum amplissimam imploramus copiam.

Iam inter capita, quæ in hac typica editione Breviarii Bracarensis, qualis e Typographia Nostra Vaticana prodiit, in melius mutata fuerunt ac præcipuam merentur laudem, peculiaris facienda est mentio non solum de adhibita constantius lectione sacræ Scripturæ, quæ pia consuetudo in Ritibus omnibus per Psalterii dispositione, a Decessore Nostro Pio X per Constitutionem Apostolicam «Divino affltau» præscripta; verum etiam de servandis normis a Sede Apostolica constitutis, ubi concurrunt vel occurrunt Officia, deque expunctis in parte historica Breviarii Bracarensis quibusdam narrationibus, quæ, a rerum veritate vel a probata Ecclesiæ Bracarensis traditione abhorrenbant. Diligitenssima altem cura, quæ in edendo Breviario Brancarensi, adhibita est, pariter impendatur opportet ad adornandæ novæ editioni Missalis aliorumque librorum liturgicorum, Hac autem in re optimum spiritum Cleri Bracarensis ejusque venerabilis Ecclesiæ cum Romana Cathedra intimam conjunctionem perlibenter agnoscimus.

É por isso extremamente agradável a Deus e motivo de grande alegria para o Nosso sentimento paternal esta revisão do Rito Bracarense, feita sob a autoridade da Sé Apostólica, bem como a cuidadosa correção de todas as imperfeições que com o passar do tempo possam ter ocorrido. Assim esta glória resultará mais pura para os Portugueses, e daí virá uma maior força de salvação e de santificação para o clero e para o povo da Igreja Bracarense, para o qual imploramos a maior abundância dos dons celestes da parte de Deus Omnipotente, pela intercessão da Imaculada Mãe de Deus, especial Padroeira de Portugal.

Entre os pontos que nesta edição típica do Breviário Bracarense, como saiu da Nossa Tipografia Vaticana, foram melhorados e por isso merecem especial louvor, é oportuno fazer menção especial às leituras mais abundantes da Sagrada Escritura – um piedoso costume que se conservou santamente em todos os Ritos nas épocas mais felizes – e ao facto de se ter introduzido a nova disposição do saltério, ordenada pelo Nosso Predecessor Pio X na Constituição Apostólica Divino afflatu, e ainda outras normas estabelecidas pela Sé Apostólica, a observar quando haja Ofícios em ocorrência ou concorrência. Também merece menção o facto de se terem expurgado da parte histórica do Breviário Bracarense certas narrativas que estavam longe da verdade ou da tradição da Igreja Bracarense. O mesmo cuidado diligente que foi posto no Breviário Bracarense deve ser posto também na nova edição do Missal e de outros livros litúrgicos. Nisto reconhecemos com agrado o ótimo espírito do Clero Bracarense e a íntima união da sua venerável Igreja com a Cátedra Romana.

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Edito jam novo Breviario, evanescit apud Clerum Bracarensem difficultas, qua hactenus laborabat, suo proprio utendi Ritu ob exemplariorum penuriam. Quare nunc plene fit satis sacerdotum votis ac desideriis, qualia in novissima Synodo Bracarensi expressa fuerunt: quae quidem vota probantes omnino ac rata habentes, hisce Nostris litteris præcipimus ac mandamus, ut omnes et singuli qui ad Horas Canonicas in Archidiœcesi Bracarensi tenentur, proprio hoc Nostraque auctoritate reviso Breviario utantur. Quae precum liturgicarum unitas in universo venerabili Clero Bracarensi magis magisque accendat ac foveat spiritum illum orationis, quo animatos admiramur binos Archidiœceseos Urbisque Bracarensis inclytos Patronos, sanctos Petrum de Rates et Geraldum.

Hæc vero edicimus, declaramus, sancimus, decernentes has Nostras litteras validas et efficaces semper esse ac fore; non obstantibus constitutionibus et ordinationibus apostolicis, generalibus et specialibus, ceterisve quibusvis in contrarium facientibus. Nulli ergo omnino hominum liceat hanc paginam Nostrae approbationis, decreti, concessionis, indulti et voluntatis infringere, vel ei, ausu temerario, contraire. Si quis autem hoc attentare præsumpserit, indignationem omnipotentis Dei, ac beatorum Petri et Pauli, Apostolorum eius, se noverit incursurum.

Datum Romae apud sanctum Petrum, anno Incarnationis Dominicæ millesimo nongentesimo decimo nono, pridie Idus Maii, die Octava Solemnitatis sancti Ioseph, sponsi beatæ Mariæ Virginis, Pontificatus Nostri anno quinto.

BENEDICTUS PP. XV

Octavius CARD. CAGIANO

Publicado assim o novo Breviário, fica eliminada para o Clero Bracarense a dificuldade que anteriormente se verificava de usar o Rito próprio por falta de exemplares. E assim se concretizam agora os votos e os desejos dos sacerdotes, que foram expressos no último Sínodo Bracarense. Aprovando na totalidade e ratificando esses votos, ordenamos e mandamos nesta Nossa carta que todos e cada um dos que na Arquidiocese de Braga são obrigados às Horas Canónicas se sirvam deste Breviário, revisto por Nossa autoridade. Que esta unidade das orações litúrgicas inflame e alimente sempre em todo o venerável Clero Bracarense aquele espírito de oração de que vemos animados os dois ínclitos Padroeiros da Arquidiocese e da Cidade de Braga, São Pedro de Rates e São Geraldo.

Tudo isto notificamos, declaramos e estabelecemos, decretando que esta Nossa carta seja sempre válida e eficaz, não obstante outras constituições ou ordenações apostólicas, gerais ou particulares, seja o que for que se estabeleça em contrário. Por isso a ninguém seja lícito negar valor a esta página da Nossa aprovação, decreto, concessão, indulto e vontade, ou contradizê-la com temerário atrevimento. Mas se alguém ousar tentá-lo, saiba que incorrerá na indignação de Deus Omnipotente e dos seus Bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo.

Roma, S. Pedro, 14 de maio do ano 1919 da Encarnação do Senhor, na véspera dos Idos de maio, na oitava da solenidade de S. José, esposo da Virgem Maria, no quinto ano do Nosso Pontificado.

168 S. R. E. Cancellarius

A. CARD. VICO

Ep. Portuen. et S. Rufinæ S. R. C. Præfectus. Raphaël Virili, Protonotarius Apostolicus. Lodovicus Schüller, Protonotarius Apostolicus. [1] Tridentina Synodus, Sess. XXII, de Missae Sacrif., cap. 5, et sess. VII, de Sacram, in genere, Can. 12.

[2] Instr. S. C. de Prop. Fide, die 3 iul. 1830. [3] Pius PP. IX, Litt. Apost. Romani Pontifices, die 6 iunii 1862.

[4] Epist. ad Michaëlem, Patriarch. Constantinopol.

[5] Litt. Apost. Orientalium dignitas Ecclesiarum, die 30 nov. 1894.

[6] Ps. XLIV, 10, 14-15.

[7] LEO PP. X, in Bulla Dum fidei constantiam animaeque devotionis affectum, die 4 iunii 1514; et in alia diei 3 novembris eiusdem anni Praeclarae devotionis et indefessum fervorem; quibus accedunt plura alia Romanorum Pontificum documenta, decursu saeculorum in favorem et laudem Lusitaniae concessa.

ANEXO B