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A NBC T SP 16.6 estabelece as demonstrações contábeis a serem elaboradas e divulgadas pelas entidades do setor público e define alguns conceitos antes de abordar sobre as demonstrações contábeis, a saber:

a) conceito de circulante e não circulante, conforme conceituação já definida na NBC T SP 16.2;

b) conceito de exigibilidade e conversibilidade, conforme conceituação já definida na NBC T SP 16.2;

c) conceito de demonstração contábil, como a técnica contábil por meio do qual evidencia-se, em um determinado período de tempo, as informações referentes aos resultados alcançados e as mutações de natureza patrimonial, orçamentária, física e financeira da entidade;

d) conceito de designações genéricas, como as expressões que não identificam de forma clara os componentes patrimoniais;

e) conceito de método direto, como técnica contábil utilizada para elaboração da Demonstração dos Fluxos de Caixa, a partir das classes de recebimentos e pagamentos brutos;

f) conceito de método indireto, como técnica contábil utilizada para elaboração da Demonstração dos Fluxos de Caixa, a partir do resultado patrimonial; g) conceito de versões simplificadas, como os modelos de demonstrações

contábeis elaborados em formato reduzido com a finalidade de complementar a informação contábil.

As demonstrações contábeis devem ser fonte confiável de informação, de modo a contribuir efetivamente com o processo decisório, com a compreensão da administração pública em seu conjunto e com o controle social.

A NBC T SP 16.6 estabelece o conjunto das demonstrações contábeis a serem elaboradas e divulgadas pelas entidades do setor público, a saber, Balanço Patrimonial, Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Demonstração das Variações Patrimoniais, Demonstração dos Fluxos de Caixa e Demonstração do Resultado Econômico. Além das demonstrações contábeis, a entidade devem elaborar anexos às demonstrações, outros demonstrativos exigidos por lei e notas explicativas (CFC, 2008g).

Com relação à divulgação das demonstrações contábeis, a norma estabelece que as demonstrações contábeis e suas versões simplificadas devem ser disponibilizadas à sociedade da seguinte forma: publicação na imprensa oficial em qualquer das suas modalidades, remessa aos órgãos de controle interno e externo, a associações e a conselhos representativos, disponibilização das Demonstrações Contábeis para acesso da sociedade em local e prazos indicados, disponibilização em meios de comunicação eletrônicos de acesso público.

Pela norma, confere-se enfoque patrimonial ao Balanço Patrimonial e promove-se a convergência às normas internacionais e brasileiras, inclusive à semelhança da legislação societária (Lei nº. 6.404/76), dividindo-o na nova estrutura de Circulante e Não Circulante, a saber:

a) ativo circulante – bens e direitos de realização imediata;

b) ativo não circulante – bens e direitos que tem a realização até o término do exercício seguinte;

c) passivo circulante – correspondem a valores exigíveis até o final do exercício seguinte e valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for a fiel depositária, independentemente do prazo de exigibilidades;

d) passivo não circulante – demais passivos.

Quanto ao conjunto de demonstrativos contábeis, ampliou o rol mínino exigido pela legislação vigente, acrescentando a Demonstração do Fluxo de Caixa e a Demonstração do Resultado Econômico.

A norma apresenta recomendações referentes aos aspectos gerais das demonstrações contábeis, dentre as quais destacam-se: de que os demonstrativos devem ser acompanhadas por anexos e notas explicativas; apurados a partir dos livros, registros e documentos contábeis; devem identificar e serem ratificadas pela autoridade maior da entidade pública e por contabilista responsável pela sua elaboração; devem evidenciar os valores correspondentes do exercício anterior, para fins de comparação; e as formas de divulgação das demonstrações para a sociedade, que devem abranger o maior número possível de canais de comunicação (CFC, 2008g).

Em relação ao Balanço Patrimonial, a NBC T SP 16.6 define que deve ser estruturado em contas classificadas em Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido, com o objetivo de evidenciar os aspectos qualitativos e quantitativos da situação patrimonial.

A norma inovou ao substituir os termos usados até então para a classificação dos elementos patrimoniais, de Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes para Ativos e Passivos Circulantes e Não Circulantes, com base em atributos de conversibilidade, exigibilidade e interesse social, igualando-se à forma utilizada no setor privado.

O Balanço Financeiro, conforme a NBC T SP 16.6, com nova redação dada pela Resolução nº. 1.268/09, evidencia as receitas e despesas orçamentárias, bem como os ingressos e dispêndios extra-orçamentários, conjugados com os saldos de caixa do exercício anterior e os que se transferem para o início do exercício seguinte.

Quanto à Demonstração das Variações Patrimoniais, a norma informa que este demonstrativo tem por finalidade evidenciar as variações quantitativas, decorrentes de transações que afetam o patrimônio líquido, e as qualitativas, que alteram a composição dos elementos patrimoniais sem afetar o patrimônio líquido, e o resultado patrimonial do período.

A Demonstração dos Fluxos de Caixa, uma inovação da NBC T SP 16.6, possibilita a projeção de fluxos futuros de caixa e a analíse da capacidade financeira do ente em manter o regular funcionamento dos serviços públicos. O demonstrativo pode ser elaborado segundo o método direto ou método indireto e deve evidenciar os fluxos de caixa das operações, dos investimentos e dos financiamentos.

O Demonstrativo do Resultado Econômico, último demonstrativo definido pela norma, pretende evidenciar o resultado econômico de ações do setor público promovendo a interligação do subsistema de custos com os demais subsistemas de informações contábeis. A sua estrutura mínima contempla a receita econômica dos serviços prestados e dos bens ou produtos fornecidos, os custos e despesas resultantes da execução da ação pública e o resultado econômico apurado.

De acordo com a NBC T SP 16.6, a receita econômica é calculada com base na multiplicação da quantidade de serviços, bens ou produtos empregados nas ações públicas, pelo seu custo de oportunidade, que se traduz no valor que seria desembolsado na alternativa possível de menor valor, que poderia ter sido adotada para a realização da mesma ação.