Dynamique Zénon quantique d’un atome de Rydberg
IV.3 Réalisations expérimentales de la dynamique Zénon quantiqueZénon quantique
IV.3.2. c Mesure de la fonction de Wigner du spin
É necessário para o bom funcionamento de uma sociedade, considerada organizada, que todos os membros desta unidade coletiva compreendam a importância de se buscar a concretização dos valores consagrados pelas normas éticas, legítimas e legais em seus relacionamentos, manifestando, assim, ações de respeito mútuo e de solidariedade, aperfeiçoando cada vez mais a vida comum. Todavia, essa sociedade ideal não se materializa porque nem sempre as pessoas se comportam dentro dos limites estabelecidos. E isto é uma consequência de vários fatores.
Para tentar evitar, ou ao menos minimizar o índice de descumprimento das normas que acabam limitando e regrando os comportamentos sociais, torna-se necessária a estipulação das denominadas sanções, aqui traduzidas de punições. A
sanção, por uma análise geral, é uma consequência atribuída à observância ou não de um comportamento previsto em uma norma previamente estipulada que pode estimular ou reprimir. E numa sociedade tida como ideal, a sanção, em qualquer de suas formas deve ser a figura mais temida.
Na tentativa de se buscar uma definição para o termo sanção uma alternativa é a recorrer a dois conceitos que correspondem fundamentalmente àquilo que se refere à ética, conhecendo a condição de como uma ação humana pode refletir na questão do comportamento ético de cada indivíduo.
Um primeiro conceito está numa estreita relação com a ética e é a consequência que pode ser agradável ou pode corresponder a um castigo a ser aplicado a uma ação produzida de natureza moral, natural ou jurídica. Cada sanção tem a sua aplicação correspondente dependendo do tipo de ação e resultado que ela provocou, ou seja, a sanção é derivada do que ação pode provocar e assim mantém-se de forma proporcional.
Já o segundo conceito traz que a sanção é considerada como uma espécie de estímulo relativo à conduta, ou seja, neste caso a sanção tem como resultado geral um estímulo positivo ou negativo de acordo com a visão do sancionado que pode ser prazerosa ou dolorosa e desta forma serve como uma espécie de estímulo, para os dois casos.
Dessarte, com base nestes dois restritos conceitos, ou melhor, nestas duas formas de interpretar o significado do termo, as sanções têm sempre como objetivo pedagógico corrigir algo, tanto com uma recompensa ou mesmo com um castigo.
Ainda para um melhor esclarecimento sobre o tema, entre os vários tipos de sanções destacam-se aquelas de caráter físico e as outras de natureza moral, sendo que os efeitos ficam dependentes da correspondente expiação que deve ser praticada pelo sancionado para que a sociedade tenha como resposta a correção da conduta dos cidadãos de maneira punitiva, pedagógica e intimidativa. De fácil compreensão, as sanções de um modo geral têm como objetivo orientar e ensinar a conduta da sociedade com respeitos às leis de um Estado e devem ser aplicadas a todos aqueles que têm um desvio de conduta que, com isto, podem provocar danos. Sem a aplicação das sanções, uma sociedade estaria distante dos modelos de coexistência e da segurança, tendo em vista a inaplicabilidade das leis.
Um aspecto interessante na análise da sanção em obediência ao tema aqui proposto é verificar como ela é aplicada. Foi dito que a sanção é uma norma de cunho ético dirigida a determinadas pessoas dentro de uma coletividade com competência para aplicá-la. No entanto, é fundamental saber quem são essas pessoas e se há limites quanto ao grau da consequência. Em conjunto, um outro detalhe que também chama a atenção se dá quando do estudo sobre a sanção por esta sua moldagem ética. Exemplo típico está na Comissão de Ética e Disciplina da OAB234. A matéria apreciada por esta turma não guarda relação com a ética, mas, tão somente com a moral. Esta comissão não vai conseguir punir eticamente o advogado considerado faltoso, visto que só um exame de consciência pelo próprio causídico assim poderá fazê-lo. Se houve um deslize por parte do profissional do direito, este se deu no campo da moral que é associada às regras e não no campo ético, este associado aos princípios.
Neste sentido, várias são as obras que procuram exibir a natureza e os efeitos das sanções em suas mais diversas modalidades. Entretanto, este estudo deve ficar sustentado por uma base filosófica e em sendo assim, acreditamos que Jean Paul Sartre, na condição de novelista, teatrólogo e filósofo francês, considerando o mais completo expoente do Existencialismo quando da obra “Entre Quatro Paredes”235, consegue delinear uma aproximação melhor com o instituto da sanção no campo da ética. Com muita propriedade, ele faz alusões sobre a liberdade em conjunto com o sofrimento causado quando da aplicação de uma pena. E por saber que a sanção se apresenta sob as mais variadas espécies, acrescentamos que os valores sociais são colocados em teste quando se dá a violação da moral social, ou quando alguém atinge aqueles valores protegidos pelo grupo, tendo em vista que toda coletividade estabelece suas regras a serem seguidas e se desrespeitadas, há uma natural reação contra o agente infrator, como inequívoca reprovação. Exemplos típicos desta modalidade centram-se na exclusão social, na crítica acirrada, no desprezo, além de outras manifestações.
234A Comissão de Ética e Disciplina é instituída para a apuração de processos disciplinares, nos ter-
mos da Lei Federal nº 8.906, de 04 de julho de 1994, do Código de Ética Profissional.
235 Peça teatral escrita por Jean Paul Sartre, em 1944, marcada pelo existencialismo ferrenhamente
Um outro modelo é representado pelas sanções de ordem interna de cada um e funcionam como um exame de consciência que pode resultar no remorso, no arrependimento, na vergonha etc, eis que se o homem transgride um valor ético, por si, passa a sofrer censura própria, onde é réu e Julgador de si ao mesmo tempo, episódio catalogado por Miguel Reale como “foro íntimo”236.
Como terceira forma, estão as sanções de cunho religioso por suas consequências de caráter espiritual decorrentes da conduta de cada indivíduo, capazes de funcionar como castigo divino. Centra-se na relação com Deus que, assim, é capaz de transcender os limites das relações sociais, por envolver valores considerados eternos e cujas sanções decorrem da fé e do elemento espiritual de cada um.
Há, ainda, as sanções jurídicas que são elaboradas com base no direito positivado, constituindo-se como o fenômeno jurídico. Mas não é só o Estado que elabora as sanções visando à pacificação social. Alguns grupos determinados também podem atuar na elaboração de suas regras, como as entidades filantrópicas, os clubes associativos, ou seja, uma coletividade funcionando dentro de uma outra, o que é facilmente compreendido diante de necessidades particularizadas.
E por falar em clubes, há mais um modelo de sanção observada no nosso meio: as sanções desportivas, reguladas por advertências, expulsão, além de multas. Há, inclusive, uma fração da justiça, catalogada de Desportiva para a apreciação e decisão das infrações neste meio praticadas.
De forma breve, por integrarem o núcleo deste estudo e assim destacadas todo o tempo, o registro das sanções estatais também são catalogadas de sanções judiciais, dependentes da atuação do Poder Judiciário, único legitimado a tanto. Entre elas, as sanções penais que podem ser principais e acessórias, respectivamente, com efeitos imediatos e mediatos da condenação. Como exemplos: a pena de morte (não praticada pelo Brasil, por seu caráter excepcional), a privativa de liberdade (reclusão ou detenção), as multas e as penas restritivas de direitos. Há, também, aquelas de natureza civil, que a rigor são de ordem
patrimonial, como a prescrição, a decadência e até mesmo, a nulidade de atos irregulares.
Um outro modelo de pena, as administrativas, representados por mecanismos utilizados pela administração no combate à violação de interesses públicos. Entre estas, estão as multas, a apreensão de mercadorias, a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação, além de outras.
Ainda, aquelas de cunho processual quando da condenação às custas processuais, em honorários advocatícios e demais despesas processuais.
O destaque que deve ser atribuído às sanções, independente de serem éticas ou legais está no caráter e efeito de cada uma, sendo de uso comum assim mais consideradas, as repressivas, as preventivas, as executivas e as restitutivas.