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MAIN FOCUS
A análise dos apoios sociais diretos atribuídos aos estudantes do ensino superior não pode ser feita à margem da política de cobrança de propinas adotada, na medida em que estas constituem um dos encargos suportados pelos estudantes e respetivas famílias. Quanto maior for o valor das propinas, maior é a necessidade de apoio financeiro aos estudantes para custear esse encargo, bem como os restantes custos associados à frequência de um curso superior. A presente secção pretende enquadrar a análise da atribuição de bolsas de estudo efetuada na secção anterior com a própria evolução das propinas suportadas pelos estudantes portugueses84.
Até 1991 o Estado português manteve inalterado o valor das propinas pagas pelos estudantes do ensino superior, fixado desde 1941 em 1200 escudos. Em 1992, com a nova Lei de Financiamento do Ensino Superior85 o Governo pretendeu, pela primeira vez em 50
anos, alterar o valor das propinas, cujo aumento previsto se faria de forma progressiva, começando em 92/93 com o mínimo de 50 mil escudos (250€) até alcançar o valor de 200 mil escudos (1000€) em 94/95. O valor seria definido por cada instituição, entre o mínimo de 25% do custo do ensino por aluno e o máximo de 50%. Foram definidos quatro escalões de pagamento destas novas propinas, de acordo com as declarações de rendimentos do agregado familiar do estudante: i) isenção total; ii) redução de 60%; iii) redução de 30% e iv) pagamento integral. A forte contestação estudantil contra esta nova “Lei das propinas”,
84 A descrição da evolução das propinas é feita com base no artigo do jornal Público “Quatro leis e muita
polémica entre os 1200 escudos e a propina atual”, de 21/10/2003, disponível em
http://www.publico.pt/destaque/jornal/quatro-leis-e-muita-polemica-entre-os-1200-escudos-e-a-propina- actual-206720 (consultado em 21 de março de 2016).
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através de greves, manifestações e boicotes ao pagamento das mesmas, fez com que não se chegassem a aplicar estas novas regras.
No ano de 1994, são aprovadas novas alterações legislativas86, em que a propina
diferenciada por instituição deu lugar a uma propina nacional única, ficada entre os 20 e os 25% do custo por aluno. Nesta nova versão passam a existir apenas 3 escalões de pagamento das propinas: i) isenção para estudantes bolseiros; ii) redução para metade e iii) pagamento integral. Devido ao movimento estudantil contra esta política de propinas, apesar de o ministério ter chegado a fixar as propinas em 80 mil escudos (400€) para as universidades e 75 mil escudos (375€) para os politécnicos, mais uma vez este aumento não chegou a ser aplicado. No ano seguinte, o novo Governo suspendeu as Leis 20/92 e 5/94 e repôs o regime de 1941 dos 1200 escudos anuais.
Só em 1997 o montante das propinas pagas pelos estudantes veio, de facto a ser aumentado, através da publicação das Bases de Financiamento do Ensino Superior Público87, que definia que, independentemente dos rendimentos, da instituição ou curso
frequentado, os estudantes pagariam o valor fixado equivalente ao Salário Mínimo Nacional (SMN) vigente no início do ano letivo. Este diploma eliminou o regime de reduções e isenções das propinas, prevendo, contudo, que este aumento deveria ser compensado com o reforço das políticas de ação social direta, nomeadamente com o aumento das bolsas de estudo atribuídas. No ano em que foi aplicado, 1997/98, o valor da propina foi de 283€, aumentando nos anos seguintes com o aumento do SMN.
A política de cobrança de propinas viria novamente a ser alterada em 2003, no âmbito da reforma da legislação relativa ao ensino superior, através da Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior88, que conduziu a um aumento substancial das propinas, numa lógica
de que os estudantes “devem demonstrar mérito na sua frequência e compartilhar dos respetivos custos”, preconizando que “devem as verbas resultantes da comparticipação nos custos por parte dos estudantes reverter para o acréscimo de qualidade do sistema” (Art.º 15º). O valor das propinas passou novamente a ser definido pelas próprias
86 Lei n.º 5/94, de 14 de março. 87 Lei n.º 113/97, de 16 de setembro. 88 Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto.
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instituições, “em função da natureza dos cursos e da sua qualidade”, entre o valor mínimo correspondente a 1,3 do SMN em vigor e o valor máximo decorrente da atualização do valor estabelecido em 1941, através da aplicação do IPC (Índice de Preços do Consumidor). No ano letivo 2003/2004, o valor das propinas variou entre o mínimo de 464€ e o máximo de 852€. Deste então, estes limites foram sendo atualizados, respetivamente, de acordo com a evolução do SMN e da atualização decorrente da atualização de preços do IPC. No ano letivo 2015/2016, o valor da propina para o 1º ciclo variou entre o mínimo de 656,50€ e o máximo de 1.063,47€, representando uma redução do valor máximo de cerca de 4,40€ relativamente ao anterior, dada a indexação à taxa de inflação, negativa no ano anterior. O valor de propinas fixado por cada instituição é, em geral, mais elevado no subsistema universitário do que no politécnico89. Nas universidades as propinas, no ano letivo
2015/2016, variaram entre os 965€ e a propina máxima de 1063,47€, valor cobrado por cinco instituições, sendo que em apenas duas a propina é inferior aos 1000€. Nos politécnicos os valores variaram entre os 780€ e a propina máxima, apenas fixada por um dos politécnicos, sendo que neste caso apenas dois politécnicos cobram propinas superiores a 1000€. Comparando com o ano letivo anterior, verifica-se uma tendência generalizada de manutenção do valor da propina em quase todas as instituições, à exceção das que cobram a propina máxima e, portanto, foram forçadas a reduzir o valor. Apenas uma instituição aumentou o valor da propina, o politécnico que em 2014/2015 cobrava o valor mais baixo de propinas e que aumentou em 30€, passando para os 785€, em todas as restantes instituições o valor da propina manteve-se inalterado.
A evolução das propinas é fundamental quando se analisam os apoios sociais atribuídos, uma vez que uma parcela significativa do montante que os estudantes recebem de bolsa de estudo é canalizada automaticamente para o pagamento da propina à instituição que frequentam. Como veremos mais à frente, os montantes globais atribuídos pelo Estado português em bolsas de estudo têm aumentado ao longo das últimas décadas, assim como o valor médio das bolsas, mesmo quando analisado em termos reais. Contudo, importa
89 No Anexo IV apresentam-se as propinas fixadas por cada uma das IES públicas para o 1º ciclo, universidades
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compreender se esse aumento real acompanhou, de facto, o aumento dos custos do ensino superior, nomeadamente os aumentos das propinas anteriormente descritos.