O PND, tantas vezes desvalorizado, integra a categoria dos recursos humanos tidos como fundamentais para o quotidiano das escolas (Seabra et al., 2012). Aceitando esta ideia, este constitui-se como fator indispensável ao sucesso do sistema educativo,
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Estudo de Caso: “Articulação entre a autarquia e a escola na gestão do PND”
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no que respeita à organização e funcionamento das escolas e no apoio à função educativa (DL n.º 184/2004, de 29 de Julho, Preâmbulo).
Perante um modelo gestionário de partilha de competências entre o município e o AE, que pode derivar para uma gestão potencialmente bicéfala e com objetivos divergentes, o PND depara-se com um problema de identidade socioprofissional. São confrontados com o paradoxo de pertencendo aos quadros de pessoal da autarquia têm como superior hierárquico o seu presidente, no entanto, desempenhando funções no AE não deixam de responder perante o seu diretor. O problema identitário coloca-se.
C1 – Tipologia de PND
De acordo com os mapas de pessoal da CM podemos identificar assistentes operacionais integrados no “setor educação” e na “seção de apoio administrativo ao AE”. Procura-se distinguir o PND que integra o rácio contratualizado com o ME do PND que, extra rácio, é contratado diretamente pela autarquia para desempenhar funções nos estabelecimentos de ensino do AE.
Ao distribuir o PND por dois grupos distintos, na prática, o município tutela-os diferentemente. Note-se que no desempenho das funções todo este pessoal coabita profissionalmente nas escolas do agrupamento, em especial na escola-sede.
Esta separação tem implicações no exercício da competência de gestão do PND, nomeadamente no que concerne ao recrutamento e à distribuição de tarefas. Estamos perante uma situação que sugere que a autarquia claramente assume e opta pela não criação das condições que estimulem a integração plena do PND outrora pertencente aos quadros do ME, com claro prejuízo para a formação de uma identidade comum.
C2 – Identidade socioprofissional
Sentindo-se “marginalizados” pela autarquia, o PND que transitou dos quadros do ME, em janeiro de 2009, ainda não alterou a sua filiação organizacional. Sentem que a escola é seu local de trabalho e que respondem hierarquicamente perante o seu diretor. A E3, apesar de ter consciência da alteração da sua tutela, assume claramente não se rever como funcionária da autarquia, pois, quando questionada, responde claramente: “Se me sinto funcionária de lá? Não sinto. Esta escola é a minha casa”. E,
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num outro momento da entrevista, acrescenta que “Eles só nos processam o vencimento, porque nós continuamos autónomos”.
Da parte da E4 o relato não é diferente, chegando a desabafar que “a gente nem se lembra que pertence à autarquia. […] Eu digo sempre que trabalho no agrupamento”.
Na perspetiva da CM parece que pouco ou nada mudou quanto ao assumir a tutela do PND transferido do ME. Paradoxalmente, estes continuam a ser vistos como “corpos estranhos” ao município, apesar de agora integrarem os quadros dos seus recursos humanos. É constante o uso de expressões como “os outros”, “os lá de baixo”, “os do agrupamento”, por oposição a “os nossos”, para designar o PND que, de acordo com o rácio estabelecido pelo ME, desempenha funções no AE. Também percebemos esta situação quando o E5, questionado se os considera pessoal da autarquia, responde de forma taxativa e reforçada: “Não posso considerar. Não posso considerar”. E quando lembrado que legalmente são tutelados pela câmara este esclarece “São pessoal da camara, mas… porque eu não interfiro com eles. É pessoal que está à responsabilidade da câmara, de que eu sou responsável, mas que têm um responsável com poderes delegados”.
O PND ainda se vê e é visto como pertencente à escola/AE, em nada se alterando os laços de identificação que continuam a manter com a comunidade educativa na sua praxis profissional diária. À exceção da tutela remuneratória, na prática, o PND desvaloriza a sua integração no quadro de pessoal pertencente ao município, para o que concorre a ausência de convívio profissional e de relacionamento institucional quer com as lideranças do município quer com o restante pessoal que desempenha funções no município.
Também neste domínio, não é menos importante a delegação da generalidade das competências de gestão do PND no diretor do AE.
C3 – Relacionamento interpares
A “categorização” dos assistentes operacionais pode potenciar a ocorrência de possíveis conflitos. Compreensivamente diferentes relações laborais e remunerações podem produzir diferentes vínculos de filiação com os pares e com a organização. Este facto não sendo formalmente assumido pelas lideranças do AE, nas entrevistas realizadas, pôde no entanto ser percecionado nos contactos que fomos mantendo com
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assistentes operacionais. Nessas observações destacam-se alguns desabafos e queixumes que de forma muito informal vão sendo proferidos. Por vezes, os assistentes operacionais com vínculo sem termo, que integram a “seção de apoio administrativo ao AE”, lamentam-se da qualidade do trabalho dos colegas contratados para desempenho de funções temporárias, por vezes a tempo parcial.
Sobre este aspeto, da existência de possíveis conflitos, não podemos deixar de estranhar a falta de denúncias formais da parte dos assistentes operacionais afetados, pois, quando confrontada com a existência de tensões ou conflitos, entre assistentes operacionais, a coordenadora operacional referiu desconhecer a sua existência.
Questionado sobre possíveis incómodos decorrentes desta “categorização”, “vínculo definitivo” versus “contrato temporário/a tempo parcial”, o E1 vai mais longe e admite ser “possível que aconteçam focos de conflitos entre pessoas que supostamente desempenham funções idênticas, mas em condições bem diferentes”. Este mesmo entrevistado justifica a manutenção desta situação com questões remuneratórias, pois não deixa de constatar que “o pessoal que não tem vínculo não se mantém em funções 12 meses, […] obviamente o seu vencimento é claramente inferior ao do pessoal que tem vínculo”.