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LINUX KERNEL DATA STRUCTURES

Dans le document OPERATING SYSTEM CONCEPTS (Page 59-72)

Part One

LINUX KERNEL DATA STRUCTURES

Atualmente, a SEEDUC possui um setor específico para assuntos relacionados à formação continuada. A Diretoria de Formação e Desenvolvimento de Pessoas foi criada para planejar e pensar estratégias que possam enriquecer a bagagem profissional dos docentes da Secretaria de forma sistemática. A Secretaria, tendo como um dos objetivos estratégicos uma política de gestão de pessoas com foco no professor, oferece em parceria com a fundação CECIERJ, formação continuada para o 9° ano do Ensino Fundamental e três séries do Ensino Médio, modalidade regular e, mais recentemente, para o Ensino Médio, modalidade EJA, enriquecendo o potencial didático dos docentes da rede com vistas à implementação do Currículo Mínimo da Educação Básica amparado por ações inovadoras que fujam, tão somente, ao uso exclusivo do quadro e giz. Em 2011, no segundo semestre, tive a oportunidade de ingressar na formação continuada para Matemática do 9° ano do Ensino Fundamental e cursá-la até o final do 1° semestre de 2012. Enquanto professor cursista pude me apropriar do material montado pelo CECIERJ e aplicá-lo, diretamente, às minhas aulas.

Ao professor concluinte da formação continuada voltada ao ensino regular, curso de aperfeiçoamento de cento e oitenta horas com tópicos de conteúdo do Currículo Mínimo dos quatro bimestres do ano letivo, é concedida a possibilidade de continuidade em mais duzentas e cinquenta e cinco horas de curso para obtenção de um título de especialização Lato Sensu. Esta continuidade, de certo modo, oportuniza um ganho ao docente na medida em que, caso não tenha uma pós-graduação Lato Sensu, poderá obter enquadramento por formação em sua carreira docente acarretando ganhos ao seu vencimento base por meio da ascensão na carreira de professor docente I nível C para professor docente I nível D. A possibilidade de cursar uma especialização não se aplica à formação continuada voltada à Educação de Jovens e Adultos. Pensar na possibilidade de estender a especialização também àqueles que cursam o aperfeiçoamento para Educação de Jovens e Adultos pode ser uma forma de estimular o docente a ingressar com maiores perspectivas de conclusão.

Não há, por parte da Secretaria, uma política de consequência para penalizar docentes que foram reprovados ou abandonaram o curso. Tendo em vista esta realidade, a proposta é que uma política de consequência possa potencializar a permanência dos professores no curso

fazendo valer o investimento financeiro empreendido. A expectativa da Secretaria em promover uma formação continuada que possibilite ao profissional uma reflexão acerca do seu fazer em sala de aula foi frustrada na medida em que os altos índices de reprovação e abandono minimizou a implementação da metodologia desenvolvida pelo CECIERJ para o ensino na EJA.

Com base no que foi exposto a política de consequência seguirá os seguintes critérios:

 Com relação ao valor da bolsa auxílio de R$ 300,00 mensais para custeio de despesas provenientes da formação haverá, para aqueles que abandonarem o curso, a obrigatoriedade de devolução dos valores recebidos quando constatado que o cursista não acessa a plataforma a, pelo menos, quatro semanas. Constatada a não participação do docente no curso em, pelo menos, três semanas, uma notificação via e-mail e telefone o alertará para que retome, imediatamente, as atividades, pois, caso contrário, completadas quatro semanas de não acesso, será caracterizado abandono com desconto dos valores recebidos em folha de pagamento.

 O servidor que tenha sido reprovado ou que tenha abandonado o curso, salvo motivos de força maior, estará terminantemente impedido, no período de três anos, de participar de qualquer tipo de mobilidade interna ou processo seletivo para cargos de confiança, salvo transferência para atividade de docência em outra unidade escolar.

 O servidor que tenha sido reprovado ou que tenha abandonado o curso, salvo motivos de força maior, não receberá a remuneração variável, bonificação por resultados pautada no atingimento de metas de desempenho e fluxo pelas escolas.

O objetivo desta política de consequência é o de garantir que o dispêndio de recursos para as políticas de formação continuada não seja em vão. A LDB, parágrafos primeiro e segundo do Art. 62, prevê que

A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais de magistério. (...) A formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério poderão utilizar recursos e tecnologias de educação a distância. (BRASIL, 1996)

Embora a Secretaria esteja cumprindo o que está disposto nos textos legais há de se buscar estratégias para que haja real eficácia da proposição legal visto que o compromisso para com a formação continuada está diretamente relacionado aos servidores que dela se beneficiam, assim como do poder público em promovê-la.

A Diretoria de Formação e Desenvolvimento de Pessoas é o setor incumbido de monitorar o progresso do professor cursista na Formação Continuada. Esta proposta de intervenção está diretamente ligada à rotina de trabalho desta diretoria cabendo a ela estabelecer, junto ao CECIERJ, um fluxo de informações capaz de dar subsídios às medidas propostas pela política de consequência em discussão. Em termos legais, a Secretaria de Educação condiciona o recebimento da remuneração variável pelo professor, além do cumprimento das metas pela escola, à participação na aplicação das avaliações bimestrais (Saerjinho) e ao lançamento de notas dos alunos no Sistema Conexão Educação, ou seja, a conduta do professor enquanto servidor e suas responsabilidades para com seu cargo. O condicionamento do recebimento da remuneração variável à conclusão da formação continuada é uma forma da Secretaria ratificar a importância deste curso ser levado até o final na medida em que houve o desejo do professor em cursá-lo e um dispêndio de recursos considerável por parte do poder público para este fim. A inserção deste novo quesito que condiciona o pagamento da bonificação ao docente poderá ser feita por meio de Decreto que regulamenta a bonificação por resultados. O último Decreto publicado foi o de número n° 44.281 de 1° de julho de 2013.

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