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4. Présentation et interprétation des résultats

4.6 Limites de la recherche et recommandations

O Ministério do desenvolvimento agrário através do Incra ao executar o II Plano nacional de Reforma agrária busca transformar a estrutura agrária atra- vés da democratização do acesso a terra, desconcentrando a estrutura fundiária, fortalecendo os assentamentos das reforma agrária, a agricultura familiar, as co- munidades tradicionais e superando as desigualdades de gênero que implicam na garantia de acesso à terra, ao crédito, ao seguro agrícola, da assessoria sócio- ambiental, políticas de comercialização, de agroindustrialização, de recuperação e preservação ambiental e de promoção da igualdade de gênero, raça e etnia. de forma inédita o Brasil desenvolve um conjunto de programas para a promoção da igualdade entre homens e mulheres nos assentamentos da refor- ma agrária. São ações voltadas para a ampliação de acesso à terra, ao crédito, à documentação civil e a equipamentos sociais, além da qualificação dos/as técnicos para atuar na área.

4.1. Agora a mulher também é dona da terra

Como parte de suas ações foi implantada a titularidade conjunta e obrigatória da terra, reivindicação histórica dos movimentos sociais. apesar de prevista na Constituição Federal desde 1988, não havia o instrumento legal que a tor- nasse obrigatória. assim, sua implementação vinha ocorrendo precariamente

lação conjunta da terra para lotes de assentamentos constituídos por um casal passa a ser obrigatória.

a titulação é conjunta e obrigatória em situações de casamento e de união estável. Se a terra ainda estiver em processo de titulação e houver uma sepa- ração, de acordo com o código civil, a terra ficará com a mulher desde que ela tenha a guarda dos filhos.

diante de uma separação os homens ou as mulheres devem requisitar ou- tra vez o acesso à terra e serão os primeiros/as beneficiados/as com a criação de novos assentamentos da reforma agrária. Se houver uma falsa separação, a atitude será considerada fraude e sofrerá as penas previstas em lei.

no caso de terras tituladas, os(as) interessados(as) poderão ir ao cartó- rio de imóveis mais próximo para solicitar a modificação (incluir o nome da mulher) levando os documentos pessoais do casal (CIC, RG, certidão de nas- cimento, título de eleitor, entre outros) e os documentos de regularização fun- diária do lote do assentamento.

Quando já está em curso o processo de assentamento, o casal deve ir ao InCRa requerer a inclusão do nome da mulher na titularidade da proprieda- de, apresentando os documentos que comprovem a união entre ambos.

essa garantia permite à mulher usufruir da renda e de todos os benefícios econômicos e sociais, criam-se condições dignas e justas para sua permanên- cia no campo, diminuindo a pobreza e a desigualdade e restabelecendo os seus direitos como verdadeira cidadã. essa é uma grande conquista para as mulhe- res e para toda a sociedade.

4.2. Assessoria Técnica, Social e

Ambiental à Reforma Agrária – ATES

além dessa medida, a normatização da assistência técnica para os assentamen- tos da reforma agrária passou a recomendar a inclusão produtiva das mulheres e a prever ações específicas de capacitação dos extensionistas.

a partir de um diálogo entre governo e sociedade civil (organizações autô- nomas de mulheres e de organizações mistas (homens e mulheres) – Setor de Gênero do MST, Comissão de Mulheres da Contag, MSLT, MLT e Secretaria de Mulheres da Fetraf a norma e o manual da ates foi ajustado para promover a igualdade entre homens e mulheres.

Como parte das diretrizes básicas e conceitos dos serviços de assessoria Técnica, Social e ambiental à Reforma agrária – aTeS foi atribuída a este programa a promoção da igualdade entre homens e mulheres assentadas da reforma agrária. O reconhecimento e valorização dos conhecimentos das tra- balhadoras rurais, sua inclusão nos processos de construção do saber com metodologias que busquem dar visibilidade e transformar a divisão sexual do trabalho, e o incentivo à incorporação das demandas individuais e coletivas das mulheres na produção, são o eixo central desta política.

a composição da equipe de articulação dos núcleos de serviços de aTeS deverá atender a um perfil de profissionais com experiência em atividades agrícolas e não agrícolas atendendo à diversificação da produção existente nos assentamentos da reforma agrária.

O incentivo à participação das mulheres assentadas nos projetos produ- tivos se faz através da capacitação dos técnicos da aTeS em gênero e reforma agrária e por meio de metodologias que reconheçam e favoreçam o protago- nismo das trabalhadoras rurais na construção dos projetos e na gestão produ- tiva, bem como no acesso às políticas de apoio à produção na reforma agrária. Os núcleos Operacionais dos serviços de ATES devem estar qualificados para realizar atendimento voltado à projetos que visam a autonomia econômica das mulheres assentadas através da promoção da participação delas na elabora- ção, acompanhamento e implementação do Projeto de Exploração Anual – PEA, do Plano de Desenvolvimento do Assentamento – PDA e do Plano de Recupera- ção – PRA.

Para esse objetivo devem também promover estudos, capacitações para qualificar a presença ativa das mulheres assentadas nos planos de assentamen- tos para definir as atividades de exploração da parcela através do crédito pro- dutivo e das instalações comunitárias, incluindo creches que serão apoiadas com o crédito instalação.

deverão ser contratados para atender a demanda de projetos específicos de grupos produtivos de mulheres assentadas através de ações voltadas para a capacitação, orientação para o crédito e comercialização.

as ações do Projeto de exploração anual – Pea devem também ser dire- cionadas à inclusão efetiva das mulheres assentadas nas atividades econômicas e geradoras de renda, através do atendimento de suas demandas para a eco- nomia do assentamento, da sua participação nos debates através de metodo-

logias que valorizem sua participação política e econômica nos assentamentos e questionem a divisão sexual do trabalho. este processo também se constitui de ações educativas específicas para que as mulheres desenvolvam projetos de financiamento da produção com a finalidade de garantir a geração de uma ren- da monetária própria, incentivando a constituição de organizações coletivas de mulheres para a produção.

O Plano de desenvolvimento do assentamento o Pda, deverá conter obrigatoriamente informações sobre ausência de documentação civil e traba- lhista e considerar as mulheres no levantamento do contexto sócio-econômico e ambiental da área de influência do projeto de assentamento.

O Pda deve também, ao considerar os sistemas produtivos, saber quem são os responsáveis pela produção, gestão e comercialização em atividades agrícolas e não-agrícolas (homens, mulheres, jovens), a forma de produção (associativa ou grupal) e quais os problemas relacionados às suas condições sócio-econômicas. deve ainda incluir o grau de participação e o conteúdo das ações de assistência técnica em que as mulheres assentadas estiveram envolvi- das, a forma de acesso ao crédito e os problemas por elas enfrentados, a par- ticipação nos serviços de capacitação profissionais, além dos serviços básicos como educação, saúde, participação nos projetos habitacionais e atividades de cultura e lazer.

nos Programas Produtivos deve-se identificar a forma de participação das mulheres na garantia da segurança alimentar, na linhas de produção gera- doras de renda e nos sub-programas: produção agropecuária, nas agroindus- trias, nas atividades produtivas não agrícolas, no mercado, comercialização e abastecimento e na capacitação profissional.

Para o Plano de Recuperação do assentamento – PRa busca se levantar informações que caracterizem a participação das mulheres na organização e produção do assentamento.

essas ações devem somar-se à ampliação das atividades de capacitação e sensibilização já iniciadas com profissionais que trabalham como extensionis- tas na reforma agrária.

extensionistas de todas as regiões do país já passaram por capacitações através dos encontros Regionais de Mulheres assentadas e de projeto piloto de capacitação de extensionistas numa parceria com o CPda/da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

4.3. Crédito especial para as mulheres assentadas

Com o Plano Safra 2005/2006 as mulheres assentadas passam a direito de rea- lizar, através do Pronaf Mulher, uma operação de microcrédito rural para o de- senvolvimento de uma atividade produtiva desenvolvida pela própria mulher. as mulheres enquadradas nos Grupos a ou a/C podem ter acesso à linha Pronaf Mulher ou qualquer outra linha especial, se a unidade familiar já tiver liquidado pelo menos uma operação de custeio a/C. essa é uma forma de garantir que o crédito especial para assentados/as ou beneficiários/as do pro- grama nacional de crédito fundiário chegará quando a unidade familiar tiver uma estrutura de produção minimamente consolidada pelo acesso a outros créditos do Pronaf destinados a esse público

as condições do Pronaf Mulher para as mulheres assentadas correspon- dem a um financiamento de até R$ 1 mil. a taxa de juros é de 1% ao ano e o prazo de pagamento é de até 2 anos. aquelas que pagam a parcela do crédito em dia, recebem um desconto de 25%