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2. L’offre d’aide et de soins pour les personnes souffrant d’une

2.3 Le secteur intra-mural

2.3.2 Les services temporaires

O atendimento médico tem como objetivo principal zelar e cuidar da saúde, fazendo com que os pacientes sofram o mínimo possível e que o mais breve possível se encontre um tratamento para o problema apresentado. Conforme o artigo 196, caput, da Constituição Federal, a saúde é um direito de todo e dever do Estado, senão vejamos:

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (BRASIL, 2015)

Podemos identificar que este é um direito tanto individual, quanto coletivo de proteção à saúde. Negar este direito é negar a força normativa da Constituição Federal. Neste sentido destaca Gilmar Mendes (2014, p. 588-589):

A dimensão individual do direito à saúde foi destacada pelo Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, relator do AgR-RE n. 271.286-8/RS, ao reconhecer o direito à saúde como um direito público subjetivo assegurado à generalidade das pessoas, que conduz o indivíduo e o Estado a uma relação jurídica obrigacional. Ressaltou o Ministro que “a interpretação da norma programática não pode transformá-la em promessa constitucional inconsequente”, impondo aos entes federados um dever de prestação positiva. Concluiu que “a essencialidade do direito à saúde fez com que o legislador constituinte qualificasse como prestações de relevância pública as ações e serviços de saúde (art. 197)”, legitimando a atuação do Poder Judiciário nas hipóteses em que a Administração Pública descumpra o mandamento constitucional em apreço.

O referido artigo 196 da Constituição Federal prevê que além do direito fundamental à saúde, há o dever primordial do Estado em prestar esta saúde, esta prestação pode ocorrer tanto por parte da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Deve o poder público realizar políticas públicas para que haja a redução de doenças, a promoção, proteção e recuperação da saúde.

Parte-se do pressuposto que a inaplicabilidade do direito à saúde se dá a partir do pressuposto que a inaplicabilidade deste direito se dá, também por problemas de eficácia social. Sendo que não ocorre a implementação e a manutenção de políticas públicas suficientes para que os problemas sejam sanados.

A Constituição Federal estabeleceu um modelo básico de organização para o direito básico da saúde, dando início ao Sistema Único de Saúde-SUS, que deveria atender toda a população, sanando suas necessidades, prestando um atendimento público eficaz. Neste sentido prevê o artigo 198 da Constituição Federal.

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

III - participação da comunidade.

§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre. [...] (BRASIL, 2015)

Vivemos em tempos modernos, onde aquele atendimento médico de antigamente dá lugar a números, valores. Sabemos que o atual cenário médico é conturbado e em muitos casos há a negligência por parte do profissional liberal.

A saúde é um direito de todos e dever do estado, porém não é toda a população que possui acesso a esta saúde, e o poder público pouco tem feito a contento em relação a isto.

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (BRASIL, 2015)

A Constituição Federal prevê que o direito à saúde é uma garantia, porém não é isto que vemos quando ligamos nossos televisores em nossas casas, todos os dias somos informados de mortes que ocorrem por falta de leito em hospitais, ou por falta de atendimento médico, em muitos casos, dando-se inclusive pela precariedade de locomoção até um órgão de saúde, em alguns casos pacientes demorando horas até chegar em um Pronto Atendimento, e ao chegar, já é tarde demais.

Único de Saúde é considerado como um dos melhores sistemas públicos de saúde do mundo. Este sistema abrange desde o simples atendimento em ambulatório até o transplante de órgãos. Gilmar Mendes destaca (2014, p. 593)

Ainda que constituído como sistema público, a rede privada de saúde pode igualmente integrar o SUS, por meio de contratação ou convênio firmado com o Poder Público. Tanto a rede pública como a privada acabam por formar uma rede regional, para melhor adequação às particularidades locais, concretizando, com isso, diretrizes da própria Organização Mundial da Saúde, e observando um conjunto de princípios que regem o sistema – integralidade, igualdade e participação da comunidade.

A par do serviço público de saúde, a Constituição Federal, no seu art. 199 estabelece as condições em que a assistência à saúde será prestada pela iniciativa privada, desta forma prevê que:

Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

§ 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização. (BRASIL, 2015)

Um dos princípios basilares deste sistema é a universalidade, porém este princípio ainda não foi consagrado, pois a muitos cidadãos que infelizmente não tem o acesso a saúde, portanto, deixando de ser um sistema universal. Para que isto ocorra é necessário que se quebram barreiras e que toda a população tenha acesso a saúde.

Grande parte da população é pobre, que reside em pequenos municípios com baixo grau de desenvolvimento econômico ou habitam os arredores das cidades, não dispondo de condições mínimas de sobrevivência, muitas vezes, até porque não tem transporte para chegar a uma unidade de saúde.

O estado precisa aplicar mais recursos financeiros capazes de ampliar a infraestrutura do sistema, na construção e na reforma de unidades de saúde, na compra de equipamentos e insumos, na contratação e pagamento de profissionais qualificados.

Os procedimentos médicos e a forma como a atendimento em saúde é prestado, é de responsabilidade dos médicos ou do pessoal da área, sendo que, em algumas vezes, estes profissionais subestimam as necessidades emocionais e psíquicas dos pacientes.

Os motivos deste distanciamento humano que ocorre entre o paciente e o médico podem ser muitos. Entretanto, de certa forma, estes profissionais alegam que existe muita dificuldade de recursos materiais, o descaso humanitário deve ser procurado no interior das pessoas que atendem a área da saúde, seja na arrogância, no simples descaso, na falta de vocação, na falta de interesse, no fato de ter tornado o atendimento médico como um comércio, na falta de sensibilidade com o paciente, dentre outros.

Muitas são dificuldades enfrentadas pelos usuários da saúde, dificuldades estas que poderiam ser evitadas se prestassem um atendimento melhor, um atendimento humanizado, se preocupando de fato em solucionar o problema do paciente.

Infelizmente estamos diante de um atendimento, muitas vezes mal prestado, onde encontramos dificuldades, tanto pela área médica de conseguir prestar um atendimento de qualidade, quanto ao usuário de conseguir ter acesso a um bom atendimento de saúde.

Quando falamos em atendimento médico, a primeira imagem que nos vem à cabeça é que o nosso problema será solucionado. Temos que ter em mente que médicos são seres humanos e que estes não detêm o poder de cura, mas possuem meios adequados e tratamentos específicos para que o tratamento proposto seja eficiente, muitas vezes levando à cura do paciente.

Por diversas vezes enfrentamos problemas no acesso à saúde, podemos dizer que a saúde está om muitas dificuldades. Até para quem possui planos de saúde, o agendamento para uma consulta de saúde demora meses, porém este prazo diminui consideravelmente quando falamos que pagaremos a consulta particular.

e prestar atendimento, porém estes profissionais devem levar em conta que existem pessoas que não possuem meios econômicos suficientes para pagar esta “diferença” na consulta e que esta demora pode acarretar na sua chance de cura.

O judiciário está abarrotado de processos que estão sendo demandados por pessoas que somente almejavam um atendimento prestado com qualidade, muitas vezes, que não possuíam entendimento necessário para seu problema e que se viram lesados pela falta de atendimento ou por um atendimento prestado de forma irregular.

O que temos que ter conscientização é que um serviço não deveria ter diferença na qualidade de sua prestação se for público, privado ou por planos de saúde, pois em nenhuma dessas categorias o médico está efetuando serviços de graça, nem no atendimento público, pois neste serviço, é o Estado que efetua o pagamento destes profissionais.

Percebe-se que na sociedade em que vivemos necessitamos de menos “profissionais” e mais “seres humanos”, que olhem o paciente como um ser igualitário, um ser que necessita e que precisa de sua ajuda, um ser que depende deste profissional para ter ou não um futuro digno com qualidade de vida.

3. A FALTA DE ATENDIMENTO MÉDICO HUMANIZADO E A PERDA DE UMA