Literature cited
4 A NATOMIE ET PHYSIOLOGIE DE LA DEFENSE DU BOIS DE LA VIGNE 1 P ARTICULARITES ANATOMIQUES ET PHYSIOLOGIQUES DU BOIS DES LIANES
4.4 L’ INDUCTION DES DEFENSES CHEZ V ITIS VINIFERA L.
4.4.3 Les réponses
4.4.3.2 Les phytoalexines et les protéines « PR »
Apesar de toda essa movimentação internacional para as questões educativas e ambientais, o Brasil, na década de 1970, encontrava-se em estágio embrionário na área de Educação Ambiental.
Na opinião de Guimarães (2003), por ser um país periférico, as inovações demoravam a chegar país. Outro agravante é que nessa época o Brasil vivia um período político de regime autoritário, o que restringia o debate político e as ações coletivas, e por isso não possuía afinidade com os princípios defendidos pela EA que foram desenvolvidos nesse período, e eram questionadores do status quo.
Naquele momento, os representantes do governo brasileiro defenderam como prioridade o desenvolvimento de garantias bilaterais para o crescimentos dos países subdesenvolvidos, justificando que as preocupações com os problemas ambientais deveriam ser pauta exclusiva dos países ricos, como responsáveis que foram e são pelos índices de degradação ambiental. (CHAVES, 2004, p. 154)
Mesmo mantendo essa posição defensiva, em 1972 o Brasil mandou uma delegação oficial a Estocolmo, para a Conferência da ONU sobre o Meio Ambiente Humano. Segundo Medina (1997, p.267), a delegação brasileira na Conferência de Estocolmo deixou claro que o Brasil estava “aberto para a poluição, porque o que se precisa é dólares, desenvolvimento e empregos”. Enquanto isso, de acordo com o relato do biólogo e professor Paulo Nogueira- Neto (BRASIL, 1998, p.36), o governo estadual goiano lançava uma campanha na mídia para atrair indústrias, mesmo que poluentes, com imagens de chaminés soltando fumaça e o título: "Traga sua poluição para Goiás", o que incitou ainda mais protestos internacionais.
Apesar dessa visão e das ações que aconteciam no país, o Brasil assinou, sem restrições, a Declaração da ONU sobre o Meio Ambiente Humano. E, no ano de 1973, a Presidência da República criou a Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA), dentro do Ministério do Interior. Este foi o primeiro Órgão Nacional do Meio Ambiente, e entre as atribuições, havia o controle da poluição e a educação ambiental (BRASIL, 1998, p. 37).
Um dos avanços da Educação Ambiental desse período foi o estabelecimento de contato, com o então Ministério da Educação e da Cultura, resultando na definição de que Educação Ambiental poderia constar no currículo, mas não como matéria.21
21 Essa visão consolida-se com a elaboração dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) de
Durante esse período da história do Brasil, a EA desenvolveu-se sob os marcos do naturalismo, desprovido de debate político, que articularia as questões ambientais às socioeconômicas. Guimarães (2003) afirma que alguns atos isolados de EA foram desenvolvidos nesse período, sem contudo alcançar maior repercussão nos níveis nacionais e internacionais.
Algumas dessas ações foram:
a) Em 1975 ocorreu o Primeiro Encontro Nacional sobre Proteção e Melhoria do Meio Ambiente, promovido pelo governo federal, que trouxe até convidados estrangeiros;
b) Em 1976, a SEMA assinou um convênio com a Fundação Educacional do Distrito Federal e a Universidade de Brasília (UnB), para viabilizar o primeiro Curso de Extensão para Professores do 1º Grau, em que mais do que treinar os professores, a proposta era reformular o currículo nas escolas do Distrito Federal no campo das ciências físicas e biológicas, com a introdução da temática ambiental, num enfoque que priorizava o indivíduo e o meio ambiente;
c) Ação de muitos educadores que se sentiam "compelidos a agir para diminuir os prejuízos advindos de um processo desenvolvimentista selvagem” (GUIMARÃES, 2003).
De acordo com Brasil (1998, p. 39), o Brasil não participou da Conferência Internacional de Tbilisi, em 1977. Um pouco antes desse encontro, reuniu um grupo de especialistas para produzir o primeiro documento oficial do governo brasileiro sobre esse tema. Assinado pela SEMA e pelo Ministério do Interior, o documento EDUCAÇÃO AMBIENTAL introduzia princípios e objetivos para o setor alinhados com a postura adotada em Tbilisi.
O documento brasileiro definia que o objetivo específico do processo de Educação Ambiental era criar uma interação mais harmônica, positiva e permanente entre o homem e o meio criado por ele, dum lado, e o que ele não criou, de outro (BRASIL, 1998, p. 39).
Para isso:
deveria considerar o ambiente ecológico em sua totalidade: o político, o econômico, o tecnológico, o social, o legislativo, o cultural e o estético; na educação formal." "não poderá ser mantida a tradicional fragmentação dos conhecimentos ministrados através de disciplinas
escolares consideradas como compartimentos estanques. (BRASIL, 1998, p. 39)
Em abril de 1981 foi promulgada a Lei Federal n° 6.902/1981 (BRASIL, 1981a), que já mencionava a educação ambiental. Também em 31 de agosto de 1981, com a criação da Política Nacional do Meio Ambiente nº 6.938/1981, começa a consolidar-se um novo olhar para as questões ambientais e situar a EA como um dos princípios que garantem a “preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar no país condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana” (BRASIL, 1981b, s.p).
Pela Política Nacional de Meio Ambiente, a Educação Ambiental deveria facilitar a inserção do educando e do educador, como cidadãos, no processo socioeconômico da sociedade, por meio da aquisição de novos conhecimentos, bem como da formação de valores e atitudes sociais e coletivas (BUSTOS, 2003, p.47). Também já impunha a oferta desses conhecimento em todos os níveis de ensino.
Segundo Brasil (1998, p.42), a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente gerou debates para definir qual educação ambiental adotar nas escolas, sendo que uma das grandes questões era: a educação ambiental deveria se tornar uma disciplina formal ou não? Esse questionamento refletia a decisão anteriormente tomada pelo Ministério da Educação e da Cultura da EA não ser adotada como matéria específica.
Junto a isso, o CONAMA propôs o debate de uma proposta de diretrizes para a ação nesse setor, e a SEMA buscou avaliar o desenvolvimento da Educação Ambiental do país. Nessa avaliação foi verificado que era atribuído baixo nível de prioridade à EA, sendo que um dos motivos para isso era a ausência de uma conceituação consistente de Educação Ambiental, no que se refere ao seu conteúdo e importância no contexto geral do desenvolvimento do País, e a indefinição de uma estratégia operativa, ou seja, na forma de articulação entre as distintas esferas de governo, com vistas à concepção de programas e projetos na área.
Para fazer frente a isso, em 1986 a SEMA organizou em Brasília o primeiro encontro da série de Seminários Universidade e Meio Ambiente, nos
quais se teve uma clara percepção que os cursos que introduziam a temática ambiental em seus currículos eram do âmbito da Biologia.
Em 1987, pouco antes da reunião de Moscou, que avaliaria os 10 anos de Tbilisi, o antigo Conselho Federal de Educação (órgão de formulação da política educacional) aprovou o Parecer nº 226/87, que constituiu mais um documento de grande valor na história da EA. Nesse documento ficou enfatizada a urgência da introdução da Educação Ambiental, propondo-se que a partir da escola (mas não só na escola), o tema ambiental fosse abordado de maneira interdisciplinar, levando a população a posicionar-se em relação a fenômenos e acontecimentos do ambiente. Além disso, o parecer sugeriu a criação de Centros de Educação Ambiental nos Estados, para atuarem como polos irradiadores (BRASIL, 1998, p.43).
Na Constituição de 198822, os legisladores também abordavam a importância da formação do cidadão na sociedade e incorporaram, no Artº 225, capítulo VI – do Meio Ambiente, inciso VI, a educação ambiental, destacando a “necessidade de promover a EA em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente” (MEDINA, 1997, p.267).
Em 12 de outubro de 1988, estimulado pelo Relatório Bruntland e pela nova Constituição, o governo brasileiro lançou o programa NOSSA NATUREZA, do qual decorreu a grande mudança no setor institucional federal. Em fevereiro de 1989, o Governo Federal criou o IBAMA, as agências federais na área de pesca, desenvolvimento florestal e borracha, sendo que a EA ficou vinculada à Divisão do Departamento de Divulgação Técnico-Científica e Educação Ambiental da Diretoria de Incentivo à Pesquisa e Divulgação do IBAMA. De 1990 a 1992 o IBAMA subordinou-se à SEMA, e a partir de 1992 até hoje subordina-se ao MMA.
Outro ponto importante é que a partir de 1989 todos os Estados e Municípios refizeram suas leis maiores: muitas Constituições estaduais e Leis
22 A elaboração da constituição Brasileira de 1988 coincide com os debates internacionais
provocados pelo relatório da Comissão Brundtland. Cabe destacar que o capítulo dedicado ao meio ambiente, traz várias dessas reflexões para a lei brasileira, colocando a Lei Brasileira entre as leis mais completas do mundo, especialmente no que se refere à área ambiental (BRASIL, 1998, p. 41)
Orgânicas Municipais repetiram as propostas da Constituição Federal, incluindo um capítulo do meio ambiente, com referências à EA23.
Ao lado dessas leis, também ocorreu a promulgação de outras leis ambientais, que são fundamentais para quem trabalha com educação ambiental, já que podem motivar debates e ações nesse setor. Um exemplo é a Lei dos Direitos Difusos, que permite ao Ministério Público propor ações civis públicas, sem custo para o cidadão, no caso de danos ambientais. Também outras leis mais antigas foram revisadas, constituindo igualmente um apoio à ação dos cidadãos e, por isso, mais um instrumento para a Educação Ambiental.
Todo esse clima de debates favoreceu o desenvolvimento de inúmeras experiências de EA no país, dentro e fora das escolas. Também se criou situação favorável para o Brasil ser aceito pela ONU para sediar a Rio-92, o que, por sua vez, gerou novos eventos e iniciativas, tanto de governo, como de outros setores.
Em 1992, com a realização da Rio’92, o papel da EA ganha destaque em diversos documentos e processos formativos que chamam a atenção da necessidade da participação da população na resolução de seus problemas. Nesse evento é definida pelo governo a criação das Agendas 21 Nacionais e Locais, como instrumento participativo para toda a população se fazer ouvir, bem como assumir responsabilidades na execução das ações de melhoria social, ambiental, econômica, entre outras. Também são definidos documentos pela sociedade civil organizada presente nesse evento, e que servem de referenciais para a EA, tais como a Agenda 21, o Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global e a Carta da Terra.
A assinatura da Lei nº 9.795/1999 (BRASIL, 1999) estabelece como princípio da educação ambiental o “enfoque humanista, holístico, democrático e participativo”, tendo como objetivo fundamental o “desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações” envolvendo os futuros atores sociais nos aspectos ecológicos,
23 Importante destacar: no Brasil, quando duas leis ambientais tratam de um mesmo tema - por
exemplo, uma estadual e outra municipal - vale a que tem regras mais rigorosas (BRASIL, 1998, p. 44)
psicológicos, legais, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos (BUSTOS, 2003, p. 51).
Por essa lei, a EA é vista como um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal. Na lei entende-se por educação ambiental, no ensino formal, aquela desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas.
A lei também chama atenção para o caráter não formal da EA como as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.
Em relação à educação ambiental formal, essa tem um avanço com a aprovação e inclusão da EA nos currículos escolares brasileiros de 1º e 2º graus e na promulgação da Nova Constituição de 1988, que menciona, explicitamente, a importância do meio ambiente para a nação.
Essa inclusão da EA nos currículos escolares se faz presente em toda a década de 1980, quando a grande questão era a de se inserir ou não a EA como uma disciplina no ensino fundamental. A decisão, por meio do Conselho Federal de Educação, foi de apresentar a EA como um tema transversal dos Parâmetros Curriculares Nacionais. De acordo com Zakrzevski (2003b, p. 39), a escolha dos temas transversais, ao invés de disciplina, segundo orientação do MEC, se deu, pois este era um tema que apresentava possibilidade de ensino e aprendizagem na educação fundamental, e que possibilitava a compreensão da realidade e da participação social, sendo que a ideia-chave dos temas transversais é aproximar a escola da realidade, em busca da formação de um aluno autônomo, que possa exercer sua cidadania.
Em 1993, foi apresentado um projeto de lei para criar uma Política Nacional de Educação Ambiental, através do qual se estabeleceria um sistema nacional para o setor, interligando os sistemas nacionais do meio ambiente e da educação.
Em dezembro de 1994, em função da Constituição Federal de 1988 e dos compromissos assumidos com a Conferência do Rio, foi criado, pela Presidência da República, o Programa Nacional de Educação Ambiental
(PRONEA)24. Esse programa seria desenvolvido pelo MEC em parceria com o MMA e mais dois ministérios: o da Cultura e o da Ciência e Tecnologia. Segundo Brasil (2005), para a operacionalização do PRONEA, foi feita a opção em duas frentes de ação: o setor de educação ambiental do IBAMA voltou-se à educação não-formal e a Coordenação de EA do MEC atuou sobretudo no ensino formal25. Para sua operacionalização eram previstos três componentes: a) capacitação de gestores e educadores; b) desenvolvimento de ações educativas; c) desenvolvimento de instrumentos e metodologias.
No ano de 1997 foi realizado do IV Fórum Brasileiro de Educação Ambiental em Guarapari, estado do Espírito Santo, que se associou ao I Encontro da Rede Brasileira de Educação Ambiental (REBEA). Nesse Fórum buscou-se referência dos encontros realizados anteriormente, como a Conferência de Tbilisi (20 anos) e Eco - 92 (5 anos). Também foi realizada a 1ª Conferência Nacional de EA de 07 a 10 de outubro de 1997, em Brasília – DF, e a participação na Conferência de Thessaloniki, em 1997.
Outro ponto fundamental de 1997 foi a consolidação dos PCNs26, uma proposta do MEC, que traz de forma clara e transversal a questão da educação ambiental para o ensino formal. Essa proposta traz claro o resultado de um estudo sobre meio ambiente e escola realizado pela UNESCO junto a setenta e nove de seus países-membros. Ficou claro que a Educação Ambiental não deveria constituir-se em uma disciplina específica no currículo das escolas, tendo em vista sua complexidade e interdisciplinaridade (BRASIL, p. 28).
Para consolidar essa política, o MEC e o MMA institucionalizaram um setor de EA em seu organograma. No MEC isso ocorreu em 1998, como Coordenação Geral de EA (COGEA) e no MMA, em 1999, que instituiu e estabeleceu a Diretoria de Educação Ambiental (DEA).
Nesse contexto é criada a Lei nº 9.795/1999 (BRASIL, 1999), que trata da Política Nacional de Educação Ambiental, na qual é reafirmado que a
24 A sigla PRONEA refere-se ao programa criado em 1994, ao passo que a sigla ProNEA vai
referir-se ao programa instituído em 1999.
25 Uma das primeiras ações do MEC foi a criação de um Banco de Dados de Projetos e
Atividades para facilitar o intercâmbio entre indivíduos e instituições. Este banco de dados cresceu aos poucos e, em 1997, reunia mais de 1200 experiências implementadas nos três níveis de governo ou pela iniciativa privada, em todo o país (BRASIL, 1998, p. 60)
26 Segundo a proposta, os temas transversais devem permear todas as disciplinas de forma a
ajudar a escola a cumprir seu papel constitucional de fortalecimento da cidadania. Meio ambiente foi um dos temas, ao lado de ética, pluralidade cultural, orientação sexual, trabalho e consumo.
educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino, por entender que a educação formal deva ser desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando todos os níveis de ensino. Segundo a lei, a educação ambiental deve ser desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal, e não como uma disciplina específica no currículo de ensino.
Também pela Lei nº 9.795/1999 (BRASIL, 1999), a educação não formal é entendida como as ações e práticas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.
Essa lei entra em vigor com o Decreto Federal nº 4.281/2002, que regulamenta a PNEA (BRASIL, 2002 a). Um dos pontos essenciais desse documento foi a definição de um Órgão Gestor da PNEA, que passou a ser formado por representantes do MMA e do MEC.
Com a mudança governamental em 2003, a versão do PRONEA é levada ao diálogo em processo de consulta pública, realizado de setembro a outubro de 2004, envolvendo mais de 800 educadores ambientais em 22 unidades federativas, configurando a construção participativa e a apropriação do programa pela sociedade (BRASIL, 2005, p.15), resultando num novo documento do Programa Nacional de Educação Ambiental, conhecido como ProNEA.
O ProNEA prioriza a vertente crítica da EA nos projetos a serem desenvolvidos em território brasileiro. Em seu artigo 4º, Capítulo I, preconiza que a EA deve ter como um de seus princípios básicos o enfoque democrático e participativo. E em seu artigo 5º, cita como um de seus objetivos o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social. Ainda de acordo com o ProNEA, as ações de estudos, pesquisas e experimentações deverão voltar-se para o desenvolvimento de instrumentos e metodologias, visando à incorporação da dimensão ambiental, de forma interdisciplinar, nos diferentes níveis e modalidades de ensino.