4.4 Acc´ el´ eration du DCA par une proc´ edure alternative de FCM-DCA
4.4.2 La recherche d’un bon point initial de DCA
A Parte I, relativa ao Registo do Acidente, é constituída por 3 secções como se pode ver pelo formulário impresso disponível no Anexo 1 (secção 1 a 3). Assim, na secção 1 recolhe-se informação relativa aos sinistrados tais como: nome, residência, sexo, nacionalidade, idade, profissão...etc. Na secção 2 é recolhida informação sobre o acidente propriamente dito nomeadamente, a hora exata da ocorrência do acidente, o tipo de local onde ocorreu o acidente e a descrição completa do acidente. São ainda assinaladas as falhas ativas, o desvio (D), o agente material do desvio (AMD), o contacto associado à modalidade da lesão (C) e o agente material associado ao contacto (AMC) e, por fim, a identificação das testemunhas (caso existam). Por fim, na secção 3 é recolhida informação sobre a lesão em particular: o tipo de lesão (TL), a parte do corpo atingida (PCA), os dias de afastamento (DA) e as necessidades inerentes à existência de tratamento médico (NTM).
É importante realçar que a Parte I do impresso reporta-se aos factos e circunstâncias básicas que estiveram na origem do acidente permitindo fazer um levantamento das falhas ativas do acidente, as quais poderão ser investigadas em maior detalhe, caso se justifique. Deste modo, o seu preenchimento adequado garante o cumprimento dos requisitos legais em matéria de registo de AT. Para efeitos de Benchmarking o impresso disponibiliza a utilização da metodologia Eurostat para a codificação dos acidentes dando deste modo a oportunidade de se poder comparar estatisticamente os resultados obtidos com outras organizações. Contudo, é de salientar que o uso das variáveis harmonizadas do Eurostat é sempre facultativo.
As variáveis harmonizadas do Eurostat que estão presentes no método RIAAT estão na Parte I e abrange as secções de 1 a 3 e estão definidas em questões como: idade, sexo, nacionalidade, profissão, situação profissional, tipo de local do acidente, desvio e agente material do desvio, contacto como modalidade da lesão e agente material, tipo de lesão, parte do corpo atingida e dias perdidos. A Parte II do impresso, relativa à Investigação e Análise do acidente, é definida pelas secções 5-8. Podemos considerar que corresponde a uma parte crucial do processo de investigação dos AT já que tem como objetivo encontrar e registar
as causas relevantes e os fatores contributivos. Deste modo, para além de integrar as falhas ativas (ou seja, as que provocaram o AT) também integra as
falhas latentes ou seja, as que facilitaram a sua ocorrência. Na secção 5
começa-se por investigar as causas inerentes a Falhas Humanas. Isto inclui a classificação de acordo com a tipologia do erro e a identificação dos fatores individuais que contribuíram para a ocorrência do acidente (FIC). Na secção 6 e 7 são, respetivamente, investigados todos os Factores do Local de Trabalho (FLT) e todos os Factores Organizacionais e de Gestão (FOG) que podem ter tido influência na ocorrência do acidente. É importante realçar que para facilitar a identificação de cada um destes fatores FIC, FLT e FOG o manual do RIAAT disponibiliza uma listagem (Tabela 1 a 3 do Anexo 2). Em todas estas seções são ainda listadas as medidas de prevenção, ou seja, as melhorias que podem ser feitas para que o acidente não ocorra novamente ou para minimizar os riscos relacionados com o trabalho. Por fim, na secção 8 são listados os requisitos legais ou normativos que podem ter sido descumpridos e/ou eles próprios constituído um entrave/problema contribuindo, assim, para a ocorrência do acidente.
A Parte III do impresso, relativa ao Plano de ação, é definida pelas secções 10 e 11. Esta preza a verificação e avaliação de riscos disponível na organização em estudo (secção 10). No fundo, esta secção, pretende contribuir para uma reflexão sobre a validade, relevância ou necessidade de melhoria nos procedimentos adotados em matéria de avaliação de riscos. Na secção 11 é então definido o plano de ação em si o que não é mais do que o comprometimento assumido pela organização face aos factos encontrados. Deste modo, contempla a duração para a implementação dos projetos a serem feitos em relação a segurança do trabalho, definida pelos níveis de prioridade estabelecidos, os quais podem ser de três níveis: 1) curto prazo (< 1 mês); 2. Médio prazo (1-6 meses) e 3) Longo prazo (> 6 meses). É ainda especificado: o que fazer, quem fica responsável por fazer, e o custo estimado da sua implementação. No fundo, podemos dizer que esta é uma forma de obrigar as pessoas a propor soluções exequíveis e a comprometerem-se com a sua efetivação.
A Parte VI, correspondente à Aprendizagem Organizacional, é definida pelas secções 14-15; constituem as etapas importantes no processo de melhoria contínua já que procura evidenciar de que modo é que as decisões tomadas podem contribuir para esse ciclo de melhoria; oferece ao pesquisador o que foi aprendido após a devida análise do acidente e após as devidas discussões, sempre em prol da melhoria da segurança (secção 14). Por fim, na secção 15, são definidos os meios definidos para a difusão e divulgação das informações relevantes para a organização de forma a evitar a ocorrência de acidentes da mesma natureza e/ou a prevenir/diminuir os riscos inerentes ao trabalho.
É importante realçar que na Parte II do impresso o investigador e sua equipa podem analisar se o acidente ocorrido terá ou não uma contribuição para a melhoria da segurança na organização. Deste modo, caso a equipa decida que uma análise aprofundada contribuirá para uma aprendizagem organizacional e, consequentemente, para a melhoria contínua na qualidade e segurança, a equipa deverá incluir na análise e investigação dos AT todas as quatro partes do processo RIAAT. Contudo, caso a seriedade do acidente não traga mudanças no plano organizacional e não contribua para a melhoria contínua a equipa deverá ajustar os níveis a serem analisados para assim adequar o plano de ações à realidade da organização. Por exemplo, acidentes que não tragam prejuízo para a saúde do trabalhador nem afastamentos, podem não ser analisados de forma aprofundada.
O processo RIAAT propõe 3 níveis de investigação: Básica, Média e Aprofundada cujos critérios de decisão devem sere pré-definidos pela organização. Contudo, na sua ausência, e para melhor elucidar quais os níveis de investigação a implementar o próprio manual do RIAAT disponibiliza um guião direto e objetivo (sob a forma de “árvore de decisão”) que tem por objetivo auxiliar o profissional nesta tarefa. A Figura III-3, descreve o guião proposto no manual do RIAAT para a decisão dos níveis de investigação do acidente a estabelecer.
Fonte: Jacinto et al. (2010)
Figura III-3 - Guião que estabelece os níveis de investigação para o método RIAAT.