A Defensoria Pública é um enorme, senão um dos principais meios garantidores do Acesso à Justiça. A partir do trabalho desta, consegue-se realizar uma eficácia estrutural. A Constituição de 1988 trouxe a integração de ambos, para que pudessem servir de muleta um para o outro, buscando a efetivação dos direitos fundamentais.
A Defensoria é o Estado, e o Estado é fundamental tanto para a criação dessas fundamentações, quanto para a realização prática destas.
A Defensoria Pública, nada mais é, do que uma entidade que visa ajudar a sociedade a resolver seus conflitos, assumindo papel importante para realização de benfeitorias aos seres humanos.
Pode-se afirmar com segurança que a população tem direito a ser juridicamente orientada e a ver seus direitos fundamentais promovidos, daí decorrendo o direito fundamental ao acesso à justiça (social), contando com órgãos capacitados para tanto, denominadas defensorias públicas.
Estas surgem num contexto em que se reconhece que o Estado Democrático de Direito tem como uma de suas funções essenciais a realização da justiça social, justiça esta que pressupõe o conhecimento e realização dos direitos fundamentais pelos seus titulares, sejam tais direitos individuais, coletivos ou difusos. Há, portanto, uma evidente transmutação.
Passa-se da ideia de assistência judiciária para o de acesso à justiça; de assistencialismo público para serviço público essencial; de extensão da advocacia privada aos financeiramente carentes à promoção dos direitos humanos; de mera promoção judicial de demandas privadas à identificação dos direitos fundamentais da população e sua instrumentalização, eventualmente pela via judicial.
Daí porque é essencial a compreensão da natureza distinta das defensorias públicas, em comparação com os serviços de assistência judiciária antes existentes (ainda que nomeados defensorias públicas), a fim de que se organize o novo serviço público em razão de sua real finalidade, constitucionalmente desenhada.
Segundo Maria Tereza Sadek, citada por Karen Nayara de Souza Sturmer (2015, p. 31)
A igualdade democrática efetiva-se na atuação da Defensoria Pública. A assistência jurídica àqueles que não tem condições de pagar um advogado rompe as barreiras impostas pela estrutura econômica. Ou, em outras palavras, impede que a igualdade de todos perante a lei seja contaminada pelas desigualdades econômica e social. Por outro lado, a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que não possuem recursos é condição básica para a solução de controvérsias de forma pacífica. Desta forma, o papel das Defensorias é absolutamente essencial para a realização de um Estado Democrático de Direito, assentado em princípios igualitários.
Contudo aqui disposto, é possível concluir que o Acesso à Justiça é importantíssimo somador para ajudar aos desvantajados, combinando-se com a Defensoria, para tornar-se um super princípio.
CONCLUSÃO
Observando as obras estudadas com referência ao acesso à justiça, é notável de que as preocupações com a sua criação, mantimento e efetivação não é algo recente, nem de longe.
Esse objeto foi evoluindo com o passar das décadas, e aprimorando meios de conseguir desafogar o sistema judiciário e criar um sistema mais célere e disponível para que as pessoas possam custear suas próprias demandas judiciais.
CAPPELLETTI e GARTH (1988), descreveram em inúmeras páginas da obra a importância de um sistema mais acessível. Considerando a ineficácia e a carência que sobrevém aos interessados.
A advocacia privada é um meio eficaz, porém, só se dispõe aqueles quais têm condições, apenas a premissa de poder estar demandando não é suficiente, se necessita de um apoio e de uma legislação que ampare.
A Defensoria Pública é entidade permanente, e é seu instrumento a orientação jurídica para com os necessitados e leigos. Seu trabalho concerne em ser uma muleta para o aceso à justiça, oferecendo direitos a quem lhes é devio.
Nem sempre é eficaz como parece, mas certamente está em um caminho promissor.
Por fim, a análise dos dados expostos nas tabelas, permite uma noção acerca do desenvolvimento do trabalho dessa entidade na atuação como precursora do acesso à justiça.
A cada ano que passa existem crescimentos em áreas específicas, e reduções em outras, mas é importante ressaltar que é um sistema em execução e que está funcionando. Já é valido e está em constante aprimoramento.
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