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3. LES CAS D’ETUDE

3.1. La méthode Symphony étendue

O grupo de stakeholders a envolver no processo, tendo em conta o tipo de conflito, é constituído frequentemente pelo cidadão comum. No entanto para além deste é importante, que se envolvam os principais meios de comunicação local e instituições.

De uma forma geral os stakeholders chave são os que se encontram por detrás dos fluxos de informação local. No entanto o processo deverá estar aberto a todos os que nele quiserem participar.

3.2.1.b Publicitação do processo

Na publicitação do processo de participação pública, o anúncio do mesmo deverá dar resposta aos aspectos legais constantes do artigo 5.º da Lei n.º 83/95 e do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 197/2005 quando aplicáveis, e conter ainda os seguintes elementos:

• Breve descrição dos principais objectivos relativos ao processo de participação pública em questão (o que se pretende atingir para o projecto com o contributo dos stakeholders). Este aspecto justifica-se pelo facto de demonstrar abertura para adaptar o processo de participação pública levando em conta logo desde a fase prévia a opinião dos stakeholders. Desta forma os diferentes actores são estimulados a participar porque percebem desde início que a sua opinião conta;

• Lista dos stakeholders convocados para o processo de participação pública. No caso de a lista ser extensiva é suficiente referir-se os principais. A integração desta componente prende-se com o facto de permitir aos stakeholders indicar actores que achem pertinentes convocar e que não tenham sido identificados pela equipa técnica do processo de participação pública;

• Desenvolvimento de um website relativo ao processo de participação pública. Este elemento é utilizado com o objectivo de facilitar e aumentar a participação da sociedade civil nos processos de decisão, sendo para tal importante retirar maior proveito das possibilidades criadas pela virtualização da informação, nomeadamente através da utilização da internet. Neste sentido propõe-se a criação de uma plataforma virtual de carácter nacional destinada à participação pública, aqui denominada Portal da Participação Pública, e que poderia eventualmente ser integrada no website da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA). Como principal característica desta plataforma destaca-se, para além da possibilidade de consulta dos principais documentos informativos inerentes ao processo de decisão durante a duração do mesmo, a possibilidade de criação de uma variante online de um processo de participação pública. Esta versão informatizada do processo de participação pública estaria disponível para todos os utilizadores devidamente registados, e estaria disponível em duas

vertentes, nomeadamente uma para a entidade responsável pelo processo de participação pública, e a outra para os restantes utilizadores registados.

Relativamente ao registo é necessário ponderar o nível de rigor exigível em termos da identificação. Neste âmbito uma abordagem semelhante à existente no Portal das Finanças seria talvez a mais aconselhável, traduzindo-se na prática por um pedido de registo por parte do utilizador, ao qual seria enviado por correio normal uma palavra-chave. Através desta palavra-chave e conjuntamente com o seu número de contribuinte, o utilizador efectivaria o seu registo no Portal da Participação Pública, do qual passaria a poder tirar partido. O mesmo se aplicaria para pessoas colectivas (e.g. entidades e organizações) que uma vez que nem todas possuem número de contribuinte, receberiam um nome de utilizador conjuntamente com a palavra-chave.

A entidade responsável pelo processo de participação pública ao entrar no portal teria à sua disposição um conjunto de ferramentas, que lhe permitiriam criar um processo de participação pública e personalizá-lo consoante as suas necessidades. Na forma mais básica destaca-se a possibilidade de criar um campo para submissão de pareceres, por parte dos utilizadores do portal relativamente ao objecto em discussão. Relativamente a formas mais avançadas de informatização do processo de participação pública, destaca-se a possibilidade de criar fóruns

de debate, moderados ou não, sob a forma de uma página do

Facebook/chatrooms/videoconferência, e ainda o envio de emails para os stakeholders registados no portal, por exemplo para os convocar para o processo de participação pública. Os utilizadores registados por sua vez têm a hipótese de se inscrever nos diferentes processos de participação pública a decorrer, e participar nos formatos disponibilizados pela entidade que criou o processo. O utilizador poderá também escolher em que moldes prefere participar, mais precisamente se a título individual ou como representante de uma determinada entidade (desde que a mesma esteja devidamente registada para o efeito, incluindo os seus diferentes membros).

Para além da participação propriamente dita, os utilizadores têm ainda a possibilidade de indicar um endereço de correio electrónico, no caso de se encontrarem interessados em receber notificações sobre actualizações aos processos em que participaram (e.g. respostas aos pareceres/sugestões submetidos), ou sobre novos processos que irão decorrer. Este último aspecto surge como forma de evitar que os utilizadores tenham que aceder constantemente ao portal, para ter acesso aos desenvolvimentos mais recentes em termos de processos de participação pública.

Como últimas notas ao Portal da Participação Pública, é de salientar que a versão online do processo de participação pública é proposta como complemento do variante presencial, e não

como substituta do mesmo. A informatização do processo de participação pública surge principalmente como resposta, à indisponibilidade dos indivíduos em comparecer presencialmente nestes processos pelas mais variadas razões. Para assegurar a eficácia desta solução, é necessária a ampla divulgação da mesma pelos diferentes órgãos de comunicação. Relativamente aos formatos da publicitação, estes incluirão as vias estipuladas legalmente e ainda a entrega da informação presente no anúncio sob a forma de um panfleto, nas habitações dos principais afectados pelo projecto. No caso dos stakeholders essenciais é ainda importante confirmar com antecedência às sessões, por exemplo por via telefónica, com os mesmos se irão estar presentes nas mesmas, e em caso negativo combinar entrevistas de forma a recolher o feedback destes relativamente ao projecto.