mantle heterogeneities and open-system magma chamber processes
III- Application du modèle de réalimentation sinusoïdale aux laves de la Dépression Ouest Blanco
3. Fonctionnement du réservoir magmatique alimentant les laves du Mur Nord de la Dépression Ouest Blanco
3.1. La composition du liquide de réalimentation
2.2 Sobre a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão - SECADI.
O site do MEC (2016) mostra que a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI), por meio de articulações com os diversos sistemas de ensino, promove políticas educacionais nas áreas de alfabetização de jovens e adultos, educação ambiental, educação em direitos humanos, educação especial, educação do campo, educação escolar indígena, educação quilombola e educação para as relações étnico-raciais.
O objetivo dessa secretaria é:
contribuir para o desenvolvimento inclusivo dos sistemas de ensino, voltado à valorização das diferenças e da diversidade, à promoção da educação inclusiva, dos direitos humanos e da sustentabilidade socioambiental, visando à efetivação de políticas públicas transversais e intersetoriais. (BRASIL, 2016).
Vejamos a imagem do site da SECADI:
19 O slogan “Brasil, pátria educadora” constituía o lema da gestão da Presidência da República da
Figura 10 - Captura de tela: Portal da SECADI
Fonte: http://portal.mec.gov.br/secretaria-de-educacao-continuada-alfabetizacao-diversidade- e-inclusao/apresentacao
Conforme Oliveira (2014), ao considerarmos a intersetorialidade no âmbito da integração e da integralização das políticas para o alcance de um objetivo em comum, por meio da elaboração de consensos em instâncias deliberativas e com a significativa participação do setor educacional, há a potencialização das ações que visam o desenvolvimento da qualidade na educação. Contudo, o estabelecimento de áreas de convergência na área educacional, sem a definição de objetivos específicos da educação e sem o acréscimo de recursos para esse fim, há a consequente criação de desafios para a gestão educacional, o que “pode criar campos de conflitos e intensificação da dinâmica administrativa sem, no entanto, contribuir com o alcance dos fins construídos nas instituições educacionais.” (OLIVEIRA, 2012, p. 13-14).
Nesse sentido, os avanços que podem ser obtidos por meio da garantia dos direitos educacionais a partir das ações intersetoriais, correspondem à integração, com a junção
dos Sistemas de Assistência Social (SUAS), do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Educacional, entre outras instituições governamentais, na perspectiva da criação de vias institucionais de acesso mais eficazes para o atendimento das necessidades, ou demandas, surgidas no campo educacional. (OLIVEIRA, 2012, p. 13-14).
Apesar da atuação e da relevância do caráter intersetorial, Oliveira (2012) mostra que há a necessidade de devolver para escola o olhar sobre a natureza específica de sua
institucionalidade: a educação escolar. Assim, perceber a natureza específica do campo da Assistência Social e das outras áreas que podem contribuir à educação escolar, mostra que os diversos campos têm naturezas que se complementam, mas não podem, as políticas desenvolvidas pelos diferentes setores, se sobrepor ou se confundir com a área educacional. Essa realidade mostra que, antes da atuação dessas áreas na esfera educacional, há a necessidade de que estabeleçam a articulação na esfera intersetorial.
A integração dos Sistemas e dos Espaços Institucionais só ocorre a partir da institucionalização do trabalho intersetorial. Os efeitos desse trabalho remetem à melhoria das ações educacionais na escola e a consequente melhoria da qualidade na educação. Nesse sentido, as melhorias estão relacionadas à compreensão de problemáticas que atingem o desempenho e, frequentemente, o desenvolvimento escolar do educando, como os de ordem social, psicológica, econômica, violência, saúde e outros.
Essa integração pode ser desenvolvida por setores distintos à escola, como, por exemplo a Assistência Social que, segundo o site20 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência
Social, no menu “Assuntos”, no item “Assistência Social”, define as funções desse setor e destaca os “Serviços e Programas” desenvolvidos:
A política de assistência social oferece um conjunto de serviços para garantir que o cidadão não fique desamparado quando ocorram situações inesperadas, nas quais a sua capacidade de acessar direitos sociais fica comprometida. [...]. Além disso, trabalha em parceria com outras políticas públicas e encaminha os cidadãos a outros órgãos quando as situações enfrentadas não podem ser resolvidas somente pela assistência social, como nos casos que envolvem desemprego, violência, doenças, acesso à educação, saneamento básico, moradia, entre outros. (BRASIL, 2017).
A seguir, a captura de tela do site do Ministério do Desenvolvimento e da Assistência Social:
20 Disponível em: http://mds.gov.br/assuntos/assistencia-social/servicos-e-programas. Acesso em
Figura 11 - Captura de tela: Portal do Ministério do Desenvolvimento e da Assistência Social
Fonte: http://mds.gov.br/
Essas ações podem contribuir com a resolução dos problemas sociais que interferem de modo negativo no processo de ensino e de aprendizagem, pois ultrapassam a capacidade resolutiva da própria escola.
Conforme o MEC (2016), as ações, os projetos e os programas da SECADI são destinados à formação de gestores e de educadores, à elaboração e à distribuição de materiais didáticos e pedagógicos, à disponibilização de recursos tecnológicos e à melhoria da infraestrutura das escolas. A SECADI busca abarcar os fatores que promovem, de modo pleno, o acesso à escolarização e à participação dos estudantes. Nesse sentido, visa à redução das desigualdades educacionais, com respeito à equidade e às diferenças.
Em relação aos processos finais, a SECADI privilegia o fortalecimento das políticas educacionais destinadas à educação intercultural dos povos indígenas, o atendimento às peculiaridades das populações do campo, das comunidades advindas de quilombo e demais povos, às relações étnico-raciais, a sustentabilidade socioambiental, a educação em direitos humanos relacionados ao gênero e à diversidade sexual, a educação especial face à educação inclusiva, a alfabetização, o aumento da escolaridade, a qualificação profissional e a participação cidadã, assim como a execução de estratégias específicas à juventude e às pessoas privadas de liberdade.
A Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003 alterou a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para que, no currículo oficial da Rede de Ensino, fosse incluída a obrigatoriedade do tema “História e Cultura Afro- Brasileira”. Nesse sentido, a redação da LDB ficou configurada da seguinte maneira:
Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida
dos seguintes artigos 26-A, 79-A e 79-B:
Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro- Brasileira.
§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o
estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão
ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.
§ 3o (VETADO)
Art. 79-A. (VETADO)
Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’. (BRASIL, 2003).
Entretanto, a partir da Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, houve a alteração da Lei nº 9.9394, de 20 de dezembro de 1996, que foi modificada pela Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, para que fosse incluído no Currículo Oficial da Rede de Ensino a temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”. Portanto, o Artigo 26-A da LDB nº 9.394/96 passou a vigorar com o seguinte texto:
Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro- brasileira e indígena.
§ 1o O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos
aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos
indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras. (BRASIL, 2008).
A legislação que trata da educação brasileira progrediu no sentido das inovações curriculares, pois, primeiramente, acrescentou-se o ensino a temática “História e Cultura Afro-
Brasileira” e, num segundo momento, a temática estabelecida pela legislação foi no tocante à “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”. Portanto, foram contempladas as temáticas de etnias, tanto afro-brasileiras, quanto, indígena. Deste modo, por meio da reestruturação curricular, buscou-se valorizar e considerar uma significativa parte constituinte da cultura nacional, a miscigenação do povo brasileiro, e, principalmente, buscou-se minimizar as desigualdades sociais.
Segundo o portal do MEC, essas políticas objetivam reduzir as desigualdades sociais, atender a públicos específicos e, também, aqueles excluídos do processo educacional. Deste modo, o MEC salienta as Resoluções do Conselho Nacional de Educação, que estabeleceram as Diretrizes Curriculares Nacionais que orientam a construção de um sistema de educação inclusivo, que garante o direito universal de acesso à escolarização e que assegure o respeito e a valorização das diversidades humana, social, cultural, ambiental, regional e geracional.
O próximo item refere-se às interferências ocorridas na Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI), e no Programa Brasil Alfabetizado após o início da instauração do governo provisório do senhor Michel Temer.
2.3 A Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão –