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4.4 Les impl´ementations

4.4.4 L UCKY

Ensino Básico

Consideramos, ao nível das competências dos municípios em matéria de educação, tudo o que se insira no âmbito do apoio social e escolar. Neste sentido, do ponto de vista normativo, teremos como referência o decreto-lei 35/90 de 25 de Janeiro que salienta os seguintes apoios socioeducativos previstos no sistema: alimentação, com distribuição diária de leite e atribuição de refeições subsidiadas ou gratuitas; alojamento; apoios económicos para atribuição de livros e material escolar, concessão de bolsas de estudo, isenção de propinas e empréstimos para prosseguimento de estudos; transportes escolares, destinados a assegurar o cumprimento da escolaridade obrigatória e possibilitar a continuação de estudos; seguro escolar. Nesse decreto-lei somente os transportes escolares são competência dos municípios.

A regulamentação da transferência de outras competências para os municípios no domínio da acção social escolar concretiza-se com a publicação do decreto-lei 399-A/99 de 28 de Dezembro e contempla a criação, manutenção e gestão dos refeitórios escolares nos estabelecimentos da educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico e do ciclo preparatório TV; o alojamento em agregado familiar; a atribuição de auxílios económicos. Este último consiste na comparticipação ou financiamento da alimentação e alojamento assim como contempla também subsídios para a aquisição de livros e material escolar e equipamento para a chuva e frio destinado a colmatar as dificuldades dos alunos que não usufruíssem de transporte escolar.

Na década de 90, do século passado, os municípios iniciaram-se nas actividades de apoio às famílias como o lançamento das actividades de apoio socioeducativo nos jardins-de-infância da rede pública. Trata-se de uma competência contratualizada na medida em que obedece à assinatura de um protocolo com o Ministério da Educação. Neste programa, o Ministério comparticipa as despesas com o material didáctico e pedagógico, as refeições e os encargos com pessoal auxiliar. Com mais de uma década de exercício, esta competência é presentemente assumida pelos autarcas com tranquilidade, sinal de que esta prática de subsidiariedade está integrada na praxis das

87 câmaras municipais, como podemos comprovar pelas declarações de um dos entrevistados:

“na rede do pré-escolar, há incentivos porque há a colocação do professor, há a colocação do auxiliar, e há um financiamento para o material didáctico da sala. E então o município o que é que faz? O Município tem as instalações, depois as juntas de freguesia é que pagam os produtos de limpeza… A câmara dá as instalações, o ministério tudo o resto.”.

O modelo de contratualização das actividades de enriquecimento curricular no primeiro ciclo do ensino básico é muito semelhante ao adoptado para a componente de apoio à família na educação pré-escolar, com a excepção de que o segundo engloba a refeição e o prolongamento. No entanto, os constrangimentos infra-estruturais foram menores nos estabelecimentos de educação pré-escolar, talvez porque a construção dos equipamentos foi mais recente e foi possível acompanhar as exigências dessa componente. Além disso, parece-nos que os municípios trataram sempre a questão como legítimos proprietários das infra-estruturas enquanto as escolas do primeiro ciclo representaram uma herança que os autarcas receberam com muitas reservas uma vez que nunca houve, senão presentemente, uma negociação tendo em vista a “mochila financeira” equivalente aos encargos inerentes à recepção dos equipamentos. Tendo em consideração o trabalho de planeamento levado a cabo pelas autarquias em parceria com os docentes responsáveis pelos agrupamentos, parece-nos ser uma prática de subsidiariedade que se tem vindo a consolidar.

Quanto à comparticipação ou gratuitidade nas refeições aos alunos das escolas do primeiro ciclo do ensino básico, não havia, até há poucos anos uma política de universalidade no exercício desta atribuição. Os municípios foram-se responsabilizando pela gestão dos refeitórios casuisticamente, para resolver problemas de comunidades concretas ou responder às pressões das populações. Não havia uma padronização dos valores para comparticipação das refeições, havendo autarquias que subsidiavam as mesmas respeitando os valores decretados para o segundo e terceiro ciclo do ensino básico, da responsabilidade do Ministério da Educação, e outras que deliberavam pela gratuitidade ou por uma comparticipação menor. Não estava, pois, garantida a igualdade de oportunidades para todos no território português. À luz do artigo 6º decreto-lei 159/99 de 14 de Setembro, é entendido pelos municípios que não são competências de exercício universal aquelas para as quais não está prevista compensação financeira e, por conseguinte, vão aguardando o acordo de todos os municípios, através de protocolo

88 com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, e a celebração de contratualizações com o Ministério da Educação.

Com conhecimento de que no território nacional subsiste uma situação de desigualdade em virtude de a maioria dos alunos do primeiro ciclo do ensino básico não ter acesso às refeições escolares em igualdade de circunstâncias com os restantes níveis de ensino, o Ministério da Educação e a Associação Nacional de Municípios estabelecem um acordo relativo às refeições escolares no primeiro ciclo do ensino básico em Outubro de 2005 e é publicado na mesma data o regulamento deste programa de contratualização. É a partir desta data que os municípios assumem como competência contratualizada o serviço de refeições comparticipadas. Em alguns casos em que já havia escolas contempladas, o serviço é alargado, noutros desenvolvem-se esforços em todo o território concelhio. No caso concreto dos municípios da Lezíria do Tejo, através do questionário, ficamos a saber que todos os municípios implementaram o serviço de refeições nas escolas de primeiro ciclo do ensino básico. Contudo, em alguns municípios as infra-estruturas escolares não têm refeitórios construídos de raiz para este efeito, como se pode comprovar em alguns excertos das entrevistas realizadas. Um dos eleitos declara “E generalizámos o programa das refeições a todo o concelho com as dificuldades que isso acarreta: não haver auxiliares em número suficiente, não haver cantinas nas escolas. Portanto, isso exigiu contratações com associações, com centros de dia, contratação com uma empresa para fornecer no local as refeições já confeccionadas.” Um outro refere-se à solução encontrada para a inadequação dos espaços – e sabemos que outros municípios tomaram esta opção –“ “coloquei monoblocos e aí, a partir dessa altura, todas as crianças do concelho têm direito a ter a sua refeição”. O programa de financiamento de refeições é lançado pelo Ministério da Educação um ano antes da homologação das cartas educativas e, portanto, muitas escolas não reúnem ainda condições infra-estruturais para servir almoços. Muitas das escolas de primeiro ciclo do ensino básico que ainda existem nos concelhos da Lezíria do Tejo são as chamadas escolas do plano centenário, isto é, são escolas construídas nas décadas 50 e 60 do século XX, no período do Estado Novo. As câmaras municipais, no entanto, por pressão do Ministério, mas também das famílias que assistiram ao seu anúncio pela administração central, abraçam esta valência recorrendo em muitos casos à aquisição de monoblocos pré-fabricados com a função de refeitório. Estes investimentos feitos no imediato, enquanto não são construídos os centros escolares, são assumidos exclusivamente pelas autarquias. Um dos eleitos utiliza o termo “competência moral”

89 para referir-se àquilo que as câmaras municipais fazem para melhorar as condições de vida das populações independentemente do que é transferido da administração central para o poder local. Um outro eleito, sobre a mais-valia que representa este apoio às crianças e às famílias considera “É um bom apoio para os pais, um muito bom apoio para os pais e permite-nos ter uma coisa muito confortável, que é a garantia de que as crianças têm todas um almoço, uma refeição completa à hora do almoço.”. No entanto, o mesmo actor refere-se a este programa como um encargo muito grande para as autarquias “Quando surgiu o programa de generalização de refeições também levámos – é o programa, em termos financeiros, pior que as autarquias têm – é o pior negócio que fizemos com o ministério (risos).”.

O programa das actividades de enriquecimento curricular, lançado pelo Ministério da Educação, em simultâneo com o das refeições, e protocolado com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, constitui uma medida de discriminação positiva no sentido da igualdade de oportunidades, como avalia um dos entrevistados “antes nós assistíamos a uma grande desigualdade entre uns e outros, portanto, entre os que não podiam ter acesso ao ensino e o analfabetismo que existia e tudo mais, hoje em dia eu acho que há uma diferente forma de analfabetismo. Ou seja, esta exigência que cada vez mais é feita aos próprios pais, de trabalho, de tempo fora de casa, o afastamento entre pais e filhos, penso que gera aqui uma grande desigualdade dos que depois podem ser acompanhados por outros a quem os pais pagam e os outros que não têm mas que continuam a ter os pais fora de casa.”. É também uma medida que muda significativamente o papel da escola ao colocar em pé de igualdade a função de custódia com a do ensino, propriamente dito. No entanto, ao partir do referencial do que é curricular, cria uma ambiguidade de sentido que leva a que esta seja entendida de diferentes formas por diferentes actores. Um dos entrevistados, por exemplo, refere-se assim a este tipo de apoio:

“Impusemos aqui algumas regras, algumas normas porque isto não é para passar o tempo. Porque isto custa-nos à volta de quarenta mil contos ano. Entre auxiliares, professores, transportes, isto e aquilo, isto é muito dinheiro. E é isto que, quando reúno com os pais, é isto que lhes faço ver: Isto custa-nos X, pelo menos que se faça uma coisa com qualidade. Isto não é exactamente para os vossos filhos estarem ali nos tempos livres. Isto é enriquecimento. Como tal, eles têm que se enriquecer nalguma coisa.”.

Neste sentido, este eleito local privilegia a componente da aprendizagem à de custódia e assume que, para além do que é decidido pelo Ministério, o município tem uma

90 palavra a dizer relativamente aos conteúdos e aos métodos de ensino e aprendizagem, quando esclarece:

“para além daquilo que a ministra defende como orientações programáticas nomeadamente para a música, nós definimos aqui um programa com a associação que nos dá esse serviço como uma série de regras internas que foram estabelecidas pelo próprio município relativamente àquilo que nós queríamos. Ou seja, nós trabalhamos determinadas competências a nível da música que são todas iguais para todo o concelho e que têm a ver com a possibilidade de o aluno poder ir mais longe neste ensino. Consideramos que a música é importante. E eles melhoram muito. Os níveis de concentração melhoram consideravelmente. Aplicamos aqui alguns métodos lá da música, que eu não sei explicar, mas que resultam.”.

Apesar de praticamente todos os municípios terem optado por entregar o serviço das actividades de enriquecimento curricular a empresas, parece-nos que a atitude dos eleitos perante o programa será diferente: haverá os que encaram as actividades de complemento curricular como um apoio às famílias valorizando sobretudo a possibilidade de as crianças ficarem gratuitamente sob a guarda da escola, outros tendem a dar enfoque ao conteúdo das aprendizagens. Digamos que os primeiros se enquadram nas tradicionais funções peri-escolares enquanto os segundos pretendem uma intervenção mais efectiva nas ofertas educativas das suas comunidades. É sobretudo este programa que “convida os municípios a entrar na escola” para além das tradicionais funções instrumentais de suporte à actividade educativa formal. Ainda que com um estatuto à margem das actividades de ensino, as actividades de enriquecimento curricular, ao serem apresentadas como complementares ao currículo, entram na esfera deste. Alguns dos eleitos entrevistados desejaram, por isso, que a gestão do programa passasse para o domínio da intervenção da tutela, através dos responsáveis pelos agrupamentos de escolas. Todavia, em relação ao fornecimento de refeições, pese embora o “mau negócio” que alguns consideram ter feito, não foi expressa essa vontade de um recuo em relação ao que foi implementado.

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