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O primeiro governo de Getúlio Vargas, iniciado em 1930, marca a formação do Estado de Bem-Estar Social brasileiro. O Estado de Bem-Estar Social tem como um dos seus objetivos garantir à população o acesso aos denominados direitos sociais ou de segunda dimensão, cujos bens jurídicos tutelados são a educação, a saúde, a moradia, dentre outros, ou seja, aqueles bens devidos ao indivíduo enquanto pertencente a um grupo ou a uma coletividade.

De acordo com Bobbio, Matteucci e Pasquino (1998, v. 1, p. 417) o Welfare State origina-se na Inglaterra, nos primórdios do século XX, mas sua consolidação ocorre apenas na década de 40 do século passado e tem como princípio fundamental:

Independentemente da sua renda, todos os cidadãos, como tais, têm direito de ser protegidos - com pagamento de dinheiro ou com serviços - contra situações de dependência de longa duração (velhice, invalidez....) ou de curta (doença, desemprego maternidade...). (BOBBIO; MATTEUCCI; PASQUINO, 1998, v. 1, p. 417).

A oferta pecuniária ou de serviços - pelo Estado ou por terceiros por ele designados - e as ações político-legislativas governamentais que possibilitam minorar o ônus de uma ou várias dessas situações de dependência são denominadas políticas públicas e se voltam para os referidos direitos sociais. As

[...] políticas públicas possuem um objeto construído a partir da experiência social, constituindo-se de um complexo de decisões políticas e normas jurídicas. O processo de elaboração de uma política pública, assim, envolve atos e decisões não só do governo e dos governantes, mas também [de] representantes da sociedade privada. (SANT’ANNA; MESTRINER, 2006, p. 348, grifos nossos).

A conquista dos direitos sociais, em todo o mundo, possui conexão íntima com as reivindicações feitas pela classe operária, por meio dos seus sindicatos e associações (BOBBIO; MATTEUCCI; PASQUINO, 1998, v. 1, p. 417).

No Brasil, é notória a grande ênfase dada, por Getúlio Vargas, aos direitos sociais e, em especial, aos direitos do trabalhador, tanto na seara da sua relação laborativa propriamente dita - Direito do Trabalho - como no âmbito assistencial, em que se verifica mais uma relação jurídica entre o indivíduo e o Estado - Direito Previdenciário.

Apesar de se constituir, também, em um direito social e de se encontrar sob a mesma pasta ministerial da assistência social, não se verifica no governo Vargas uma aproximação entre políticas públicas em saúde - de cunho predominantemente coletivo - e em previdência social - de caráter mais individual. Essa cisão ocasiona, em última instância, um grande avanço na assistência social às diversas categorias de trabalhadores, de um lado e, de outro, uma menor ênfase nas políticas de saúde pública do primeiro governo Vargas (1930-1945) (HOCHMAN; FONSECA, 1999, p. 80-1).

Nesse período, nos moldes das demais políticas públicas varguistas, estabelece-se um sistema de saúde pública centralizado pelo poder público federal, a quem compete coordenar as ações dos demais entes da federação - estados- membros e municípios - buscando, assim, assegurar uma maior racionalidade à gestão pública.

Para consolidar essa concepção político-institucional, é criado, pelo Decreto n. 19.402, de 14 de novembro de 1930, o Ministério dos Negócios da Educação e Saúde Pública (MESP) e regulamentado pelo Decreto n. 19.560, de 05 de janeiro de 1931.

Esse novo ministério assume as atribuições relativas à saúde e à educação, que eram anteriormente delegadas ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Ao longo dos quatro primeiros anos do governo Vargas, o MESP é coordenado por três ministros - Francisco Campos, Belisário Penna e Washington Ferreira Pires - até a posse de Gustavo Capanema, responsável pela grande reestruturação ocorrida nesse segmento da administração pública federal.

Capanema assume o Ministério da Educação e Saúde Pública em 1934 e implementa, em 1937, uma reforma administrativa que leva o seu nome: Reforma Capanema. Essa mudança, que se inicia com a alteração do nome do próprio ministério - agora nomeado Ministério da Educação e da Saúde (MES) - abrange tanto a área da saúde como a da educação.

No MES, as políticas em saúde pública são formuladas no âmbito do Departamento Nacional de Saúde (DNS), cuja direção fica por anos nas mãos de João de Barros Barreto (1937-1939 e 1941 a 1945), que implementa muita das modificações introduzidas na saúde, tais como a instituição das delegacias federais de saúde (DFSs), dos serviços nacionais de saúde (SNS) e das conferências nacionais de saúde (CNSs) (HOCHMAN; FONSECA, 1999, 2000; HOCHMAN, 2005).

As DFSs são implantadas em oito regiões do país, com o objetivo de representar o Ministério e estreitar as relações entre a União e os estados, por intermédio dos serviços sanitários estaduais.

Os estados de São Paulo e Minas Gerais vinculam-se, respectivamente, à 6a e à 8a DFSs. A DFS da sexta região abrange São Paulo e Mato Grosso, tendo como sede a cidade de São Paulo e a da oitava região engloba Minas Gerais e Goiás, sendo Belo Horizonte a sua sede.

Às Delegacias Federais de Saúde competiria fazer a inspeção dos serviços federais de saúde, além de superintender as atividades que se tornassem necessárias à efetivação da colaboração da União nos serviços locais de saúde pública e de assistência médico-social. (FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS, 1955, p. 33).

Em 1941 são criados os SNSs e ocorre a I CNS, cuja finalidade é propiciar aos gestores estaduais um espaço de reflexão e tomada de decisões voltadas para a saúde pública.

Os SNSs são voltados, na sua maioria, para o combate a epidemias como febre amarela, peste, tuberculose e malária. Dentre os doze SNSs encontra-se o de Doenças Mentais, cuja organização foi alterada em 1944 pelo Decreto-Lei n. 7.055.

O Serviço Nacional de Doenças Mentais (SNDM) foi organizado por Adauto Botelho, seu diretor por quase duas décadas e responsável pela implantação de hospitais-colônias em muitas capitais da federação, bem como pela instalação, na capital federal, do Centro Psiquiátrico Nacional (atualmente denominado Instituto Municipal de Assistência à Saúde Nise da Silveira), composto pelo hospital psiquiátrico, pelas colônias, hospital infantil e hospital para portadores de neurosífilis. É responsável, também, pela propagação dos ambulatórios de saúde mental, a partir de 1944, iniciada com o consultório de psico-higiene, no Rio de Janeiro (VENÂNCIO, 2003, p. 897).

Os principais efeitos dessa reestruturação ministerial perduram até o ano de 1953, quando é criado, no segundo governo de Getulio Vargas, o Ministério da Saúde (HOCHMAN; FONSECA, 1999, p. 82).

Dentre os resultados dessas políticas públicas em saúde, destaca-se, em saúde mental, a edição do Decreto n. 24.559/34, conforme será visto.