Conforme divulgado pelo Departamento de Energia dos Estados Unidos, a demanda por energia elétrica no mundo continuará a crescer nos próximos anos. A previsão é que até o ano de 2035 o crescimento alcance 45% desta demanda. Por representar necessidade estratégica para os países, a questão central gira em torno de como atender a demanda tendo como contexto o acirramento das questões ambientais. Com vistas à segurança energética e às mudanças climáticas, os países desenvolvidos buscam acelerar a transição da matriz energética, particularmente fomentando a participação das fontes renováveis de energia137.
Em relação às perspectivas de demanda de energia no Brasil, a geração distribuída deve apresentar uma contribuição cada vez mais importante para seu atendimento. Nesse sentido, os estudos de demanda de energia no longo prazo identificaram alguns aspectos-chave para essa estimativa, entre eles, o impacto do papel do consumidor final como agente do mercado de energia, englobando o uso eficiente de energia e também como gerador de sua própria energia.138
Nesse caso, tanto as taxas de penetração mais agressivas de eficiência energética quanto a expansão da geração distribuída podem contribuir para redução significativa do crescimento
elétrica e os consumidores que atendam às condições previstas nos arts. 15 e 16 da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995, com a redação dada por esta Lei.”
137 GIANNINI, M., DUTRA, R.M., GUEDES, V.G. Estudo prospectivo do mercado de energia eólica de pequeno
porte no Brasil. In: Anais do Brazil Windpower 2013 - Conference & Exhibition, Rio de Janeiro. p. 2.
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da demanda de energia no longo prazo. Nesse sentido, para o horizonte de longo prazo a principal questão que se coloca é em que patamar as oportunidades de eficiência energética e geração distribuída serão aproveitados pelos consumidores finais. A depender desse patamar, as necessidades de expansão do setor energético como um todo poderão ser diferentes.139
Nesse contexto, o sistema apresentado representa vantagens em sustentabilidade econômica e ambiental que seria fruto da diversificação dos negócios e das oportunidades para novos serviços de valor agregado ofertados pelas concessionárias, além de eficiência comercial e energética, confiabilidade do sistema elétrico e segurança operacional e sistêmica.
No mesmo sentido, está em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei 204/2014, que prevê destinação de parte dos recursos das concessionárias e permissionárias ligadas ao setor elétrico para a criação de projetos de microgeração distribuída. A proposta busca a alteração da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, incluindo nela mais um inciso, segundo o qual as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica deverão aplicar, no mínimo, 60% dos recursos dos seus programas de eficiência para unidades consumidoras beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica ou em projetos de microgeração distribuída. Dentre os principais entraves ao sucesso da geração distribuída, estão o elevado custo na implantação dos aparelhos de geração de energia com origem fotovoltaica ou eólica e a burocracia e, ainda, a falta de informação dos consumidores sobre os benefícios da tecnologia, além da existência de poucas iniciativas de financiamento específico para estimular o interesse nos projetos.
Por sua vez, dentre as possíveis soluções para a alavancagem da geração distribuída de energia temos a redução de impostos sobre os produtos destinados ao setor, o investimento
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em criação de projetos de grande porte ligados a geração de energia para condomínios e prédios, além de incentivos governamentais ligados a linhas de crédito pelos bancos públicos.
Nesse sentido, com vistas na ampliação da presença das fontes renováveis de energia na matriz brasileira, foi apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio o documento denominado “Agendas Estratégicas Setoriais”140, pelo qual o Estado anuncia
medidas para incentivar a indústria em 19 setores estratégicos para a economia, dentre eles o setor elétrico.
No tocante ao uso da mini e microgeração distribuída, a Agenda Setorial traz como medidas: dar publicidade à resolução normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (482/2012); dar publicidade aos produtos e instrumentos de crédito para aquisição e instalação de equipamento para uso em geração distribuída; incorporar a energia distribuída no escopo do cartão do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES); incorporar a energia distribuída no escopo do Construcard141; financiar planos de negócios de empresas que prestem serviços de
venda, aluguel ou leasing aos consumidores finais; criar linhas de crédito do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal para o financiamento de equipamentos e serviços em energia distribuída; e incluir no programa de etiquetagem142 equipamentos de geração eólica, biomassa
e gás de resíduos de pequeno porte.
O referido documento ainda expressa o objetivo de ampliar a participação da indústria nacional no fornecimento de componentes e na produção de equipamentos para geração de eletricidade. Para tal, as medidas a serem adotadas incluem criar mecanismo de certificação de
140 República Federativa do Brasil. Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial. Agendas estratégicas
setoriais. Energias renováveis. Brasília. 2013. p. 41.
141 O Construcard consiste em uma linha de crédito destinada à aquisição de materiais de construção, inclusive
móveis, aquecedores, equipamentos de geração de energia, por meio do qual as compras são efetuadas nos estabelecimentos comerciais credenciados pela Caixa Econômica Federal, por meio de cartão específico, destinado a pessoas físicas que possuam conta no Banco.
142 A Etiqueta Nacional de Conservação de Energia é concedida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade
e Tecnologia (Inmetro) aos produtos aprovados no Programa Brasileiro de Etiquetagem, ou seja, àqueles equipamentos com representação do estágio em termos de consumo de energia e/ou de eficiência energética.
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conteúdo nacional e definir critérios de conteúdo nacional a serem adotados no âmbito dos leilões de compra e venda de energia elétrica.
5.3 INCENTIVOS FISCAIS E O FOMENTO À MICROGERAÇÃO E MINIGERAÇÃO DE