Chapitre I – Les données massives et le marketing
1.1 Les données comportementales physiques
1.1.2 La reconnaissance faciale et le marketing
1.1.2.1 L’identification et l’authentification
o revelação de desvios nas práticas de governança corporativas; o definição de caminhos para a prosperidade compartilhada; o exposição das falhas corrigíveis por nova legislação; o mobilização de acionistas minoritários e institucionais; o mais respeito pelos justos direitos dos proprietários. • De longo prazo:
o Institucionalização das práticas de governança corporativa.
o Refinamento da capacidade técnica dos proprietários, especialmente dos
institucionais, de influir positivamente na vida das empresas.
o Mais regulamentação-intervenção no mercado de capitais, mais eficácia: das empresas, na geração de resultados;
do mercado, na alocação de recursos
da economia, na prosperidade gerada por corporações confiáveis
Figura 6 – Ativismo de Robert Monks: uma Síntese dos Motivos e Ações e dos Resultados.
Em razão disso, formou-se a Comissão Cadbury, que representava o esforço conjunto da Bolsa de Valores de Londres, da Accountancy Profession e do Financial Reporting Council. Essa comissão concluiu que a atuação do conselho de administração não havia sido avaliada de maneira suficientemente ampla e profunda na Inglaterra, como ocorrido, por exemplo, nos EUA.
Resumidamente, a Comissão Cadbury determinou que o sistema britânico de “clube”, o Old
Boys Club, no qual muitos dos membros de conselhos participavam simultaneamente de
conselhos em diversas corporações, não era adequado para os problemas corporativos enfrentados na Inglaterra nas décadas de 1980 e 1990. Como resultado, essa comissão desenvolveu o Código de Práticas Recomendáveis (Code of Best Practices), editado e publicado em dezembro de 1992 com o nome de Relatório Cadbury.
Esse relatório tinha como foco principal dois aspectos fundamentais: (1) a separação de responsabilidades entre conselhos de administração e de direção e (2) a constituição de um conselho de administração, assegurando que o direcionamento e o controle da corporação estivessem firmemente nas mãos da estrutura de propriedade. Baseado nesses dois aspetos, o relatório contemplava quatro recomendações primordiais quanto ao(s):
• Conselho de Administração: o conselho deve reunir-se regularmente, manter controle sobre a companhia e monitorar sua direção executiva no que se refere à clareza na divisão de responsabilidade do conselho e da direção, no equilíbrio de poder e de autoridade, no não-acúmulo de funções entre o presidente do conselho e o diretor executivo, no pleno acesso ao aconselhamento do principal executivo e no consenso na contratação de assessorias profissionais independentes.
• Conselheiros Não Executivos: os conselheiros devem exercer julgamentos
independentes sobre a estratégia, o desempenho, a destinação dos recursos e os padrões de conduta da companhia.
• Conselheiros Executivos: admite-se a existência de conselheiros na direção, desde que não excedam três anos no cargo sem aprovação dos acionistas e sejam explicitadas as bases de avaliação de desempenho.
• Relatórios e Controles: é dever do conselho apresentar avaliação equilibrada e compreensível da situação da companhia, com o propósito de assegurar uma relação
objetiva e profissional com os auditores, implantar um comitê de auditoria constituído por pelo menos três conselheiros não executivos, com clara definição de autoridade e de responsabilidade, registrar sua responsabilidade na preparação do texto que acompanha os relatórios dos auditores e reportar sobre a eficácia do sistema interno de controle.
Essas práticas de governança corporativa recomendadas pelo relatório inglês influenciaram efetivamente a alta direção das corporações do Reino Unido e serviram de base para posições semelhantes em outros países, como, por exemplo, no Canadá, na França, na Austrália e principalmente nos EUA, que foram os pioneiros nessa discussão.
O terceiro grande marco histórico e pilar da moderna governança corporativa foi estabelecido por uma organização multilateral, a OECD, que congrega os trinta países industrializados mais desenvolvidos do mundo.
Segundo Andrade e Rossetti (2004), este é o marco mais recente e o de maior alcance, tanto pela abrangência dos aspectos tratados e pela difusão internacional dos princípios da boa governança, quanto pela sua reconhecida influência na definição de códigos de melhores práticas em crescente número de países.
Para esses autores, desde a segunda metade dos anos de 1990, a OECD vinha interessando-se pela adoção das boas práticas de governança corporativa por acreditar serem elas o elo central entre os objetivos de desenvolvimento dos mercados, das corporações e das nações, ou seja, por meio da adoção de boas práticas de governança corporativa é que se viabilizaria o desenvolvimento da tríade corporações, mercados e nações.
Em razão disso, em 1998, o conselho da OECD solicitou em reunião ministerial que esse organismo multilateral desenvolvesse, com governos nacionais, organizações vinculadas ao mercado de capitais e corporações privadas, um conjunto de normas e diretrizes aplicativas de governança corporativa. Instituiu-se, então, o Business Sector Advisory Group on Corporate
Governance, órgão responsável pelo desenvolvimento dessa missão.
O grupo da OECD concluiu o seu trabalho em 1999, apresentando seus Principles of
Corporate Governance, que contemplavam os seguintes aspectos principais:
• não há um modelo único de governança corporativa, embora possam ser identificados elementos comuns que dão suporte às melhores práticas;
• os princípios de governança são de natureza evolutiva e devem ser revistos sempre que ocorrerem mudanças significativas dentro das corporações e em seu entorno;
• para se manterem competitivas em um mundo em transformação, as corporações
precisam inovar e adaptar suas práticas de governança, a fim de atender a novas exigências e alavancar novas oportunidades;
• os governos têm grande responsabilidade na criação de uma estrutura reguladora que proporcione flexibilidade suficiente para que os mercados funcionem de maneira eficaz e atendam aos interesses dos acionistas e de outros stakeholders;
• são os governos, os órgãos reguladores do mercado de capitais, as corporações e seus acionistas que devem decidir os princípios de governança, levando em conta os custos e benefícios de sua regulamentação.
Na perspectiva de Andrade e Rossetti (2004), os princípios de governança da OECD são uma clara opção pelo modelo do stakeholder (a ser discutido mais adiante) e pela clareza na separação dos papéis dos acionistas, dos conselhos, da direção executiva e de outras partes interessadas, e podem ser sintetizados em cinco pontos principais:
¾ Direitos dos Acionistas: a governança corporativa deve proteger os direitos dos acionistas, no que se refere ao registro seguro, à alienação e à transferência da participação acionária, à obtenção de informações relevantes, à participação e voto em assembléias gerais ordinárias, à eleição de conselheiros e às informações sobre direitos de voto.
¾ Tratamento Equânime dos Acionistas: a estrutura de governança deve assegurar
tratamento equânime a todos os acionistas, majoritários e minoritários, nacionais e estrangeiros, assegurando dentro de uma mesma categoria os mesmos direitos de voto, a igualdade quanto a processos e procedimentos para participação em assembléias gerais, a proibição de práticas baseadas em informações privilegiadas e ao acesso igual a fatos relevantes divulgados por conselheiros e diretores.
¾ Papel das Partes Interessadas: a estrutura de governança deve reconhecer direitos de outras partes interessadas na criação de riqueza e na sustentação de corporações economicamente sólidas, no que se refere ao respeito aos direitos das partes interessadas, ao incentivo à cooperação na geração de riqueza e na sustentação de empresas
economicamente sólidas, à reparação, no caso de violação de direitos, à adoção de mecanismos para maior participação e melhor desempenho e ao acesso a informações pertinentes a seus interesses.
¾ Divulgação e Transparência: a governança corporativa deve assegurar a divulgação oportuna e precisa de todos os fatos relevantes relativos à empresa, no que se refere à estrutura e à política de governança, aos objetivos e estratégias, aos fatores previsíveis de riscos e vulnerabilidades e às informações preparadas e auditadas segundo os mais altos critérios contábeis.
¾ Responsabilidade do Conselho de Administração: a governança corporativa deve definir as responsabilidades dos conselhos, envolvendo orientação, fiscalização e prestação de contas das corporações quanto à orientação e à homologação da estratégia corporativa, ao estabelecimento de objetivos de desempenho, à fiscalização e à administração de conflitos potenciais de interesses, à garantia da integridade dos sistemas contábil e financeiro e à assunção de posicionamento independente sobre assuntos de interesse corporativo.
De forma resumida, assim é que surgiu e vem consolidando-se a governança corporativa, desde os estudos clássicos de Berle e Means até os princípios e práticas defendidos por Monks, pelo Relatório Cadbury e, depois, pela OECD.
3.1
A DIVERSIDADE DE CONCEITOS DE GOVERNANÇA
CORPORATIVA
O conceito de governança corporativa está ainda em construção. Em razão disso, percebe-se uma diversidade de conceitos, não havendo um consenso real sobre eles. Desde os estudos de Berle e Means até os dias atuais, muito se tem falado e discutido a respeito do assunto, sem com isso se chegar a uma definição que acomode todas as perspectivas em questão. Porém percebe-se que esse conceito extrapola os limites do papel do conselho de administração das empresas para abordar algo mais amplo: o papel da corporação como um todo na sociedade.
Andrade e Rossetti (2004), analisando a diversidade conceitual acerca da governança corporativa, defendem que há um conjunto definido de expressões-chave, ligadas aos princípios, aos modelos, às práticas, aos mecanismos de regulação e aos propósitos da governança corporativa, que está presente na maioria das definições. São elas: direito dos acionistas (shareholders), direitos de outras partes interessadas (stakeholders), conflitos de agência, sistema de relações, sistema de valores, sistema de governo, estrutura de poder, estrutura de regulação e padrões de comportamento.
Segundo os autores, cada uma dessas expressões nos diversos conceitos de governança corporativa sugere pelo menos quatro agrupamentos conceituais: (1) os que enfatizam direitos e sistemas de relações, (2) os que destacam sistemas de governo e estrutura de poder, (3) os que chamam a atenção para sistema de valores e padrões de comportamento e (4) os focados em sistemas normativos.
Na corrente dos que enfatizam direitos e sistema de relações encontra-se a OECD (2003), que define governança corporativa como um conjunto de relações entre a gerência corporativa e o conselho diretivo e demais grupos que possuam algum vínculo direto com a empresa. Mais especificamente, para a OECD, a governança corporativa é o sistema segundo o qual as corporações de negócios são dirigidas e controladas. A estrutura de governança corporativa especifica a distribuição de direitos e de responsabilidades entre os diferentes participantes da corporação, tais como o conselho de administração, os diretores executivos, os acionistas e outros interessados, além de definir as regras e procedimentos para a tomada de decisão em relação a questões corporativas (OECD, 1999).
Nessa mesma corrente, Blair (1995, p. 3) define a governança corporativa como todo conjunto legal, cultural e institucional, todos os arranjos que determinam publicamente o que a corporação deve fazer, quem os controla, como o controle é exercido e como o risco e o retorno das atividades são colocados.
Numa perspectiva que enfatiza o sistema de governo e as estruturas de poder, Hitt et al. (2001) defendem que, como a governança corporativa nasceu do divórcio entre a propriedade e a direção das empresas, seu foco é a definição de uma estrutura de governo que maximize a relação entre o retorno dos acionistas e os benefícios auferidos pelos executivos. Nesse sentido, a governança corporativa envolve a estratégia das corporações, as operações, a geração de valores e a destinação de resultados.
Na linha dos que chamam a atenção para sistemas de valores e padrões de comportamento, encontra-se Williamson (1996), que defende que a governança corporativa trata da justiça, da transparência e da responsabilidade das empresas no trato de questões que envolvem os interesses do negócio e os da sociedade como um todo.
Na mesma linha, Fan (2001) enfatiza que a governança corporativa diz respeito a padrões de comportamento que conduzem à eficiência, ao crescimento e ao tratamento dado aos acionistas e a outras partes interessadas, tendo por base princípios definidos pela ética aplicada à gestão dos negócios.
Já para Cadbury (1998), a governança corporativa é expressa por um sistema de valores que rege as organizações em sua rede de relações internas e externas. Segundo esse autor, tal sistema reflete os padrões da companhia, os quais, por sua vez, refletem os padrões de comportamento da sociedade.
Na corrente dos que focam os sistemas normativos, Monks e Minow (2001) defendem que a governança corporativa trata do conjunto de leis e regulamentos que visam (1) assegurar os direitos dos acionistas das empresas, controladores ou minoritários, (2) disponibilizar informações que permitam aos acionistas acompanhar decisões empresariais impactantes, avaliando o quanto elas interferem em seus direitos, (3) possibilitar aos diferentes públicos alcançados pelos atos da empresa o emprego de instrumentos que assegurem a observância de seus direitos e (4) promover a interação dos acionistas, dos conselhos de administração e da direção executiva das empresas.
Sintetizando essas diferentes concepções, conclui-se que a governança corporativa é mais que um sistema de regulação da relação entre a propriedade (relacionada aos interesses dos acionistas) e a direção (relacionada aos interesses dos administradores ou gestores), tema abordado por Berle e Means nos anos de 1930, abrangendo também múltiplos interesses, como os dos stakeholders, proporcionando à corporação transparência em suas operações, eficiência em seus processos internos e externos e eficácia em seus resultados de curto, médio e longo prazo.
No contexto da pesquisa, optou-se pela adoção da perspectiva mais ampliada da concepção de governança corporativa, a que chama a atenção para sistemas de valores e padrões de comportamento, defendida por Williamson (1996), Fan (2001) e Cadbury (1998). Assim a perspectiva de governança corporativa aqui adotada envolve a adoção, por parte das
organizações, de princípios, valores e padrões de comportamento em suas relações internas e externas, que resguardem os interesses da organização, de um grupo ampliado de stakeholders organizacionais e da sociedade como um todo.
Observa-se, no contexto da diversidade conceitual acerca da governança corporativa, que alguns aspectos presentes se relacionam e formam um universo conceitual, como, por exemplo, as interações entre os diversos constituintes e interessados na organização, os sistemas de controle, os sistemas de valores e padrões de comportamento, os propósitos estratégicos, a estrutura de poder, a alocação dos mais diversos recursos, a operacionalização da dinâmica organizacional e a expectativa de retorno dos investimentos realizados pela empresa.
Nesse universo conceitual, três questões precisam ser mais bem explicitadas: os interesses da propriedade, o papel da direção e o papel dos stakeholders.
A propriedade, que está relacionada aos acionistas (shareholders ou stockholders), tem como principal papel e interesse, no contexto da governança corporativa, transformar a corporação de negócios em um instrumento pelo qual o capital seja designado para as atividades de produção e distribuição de produtos e serviços, visando maximizar o lucro corporativo e o ganho dos proprietários com um risco satisfatório. Nesse sentido, os proprietários passam a assumir uma combinação de direitos e de responsabilidades em relação a uma propriedade específica (MONKS; MINOW, 2001).
Scott (1997) entende que o controlador é aquele que possui poder de determinar os elementos fundamentais no comportamento corporativo e a composição do corpo diretivo e dos líderes corporativos. Para TurnBull (1997), controle pode ser definido como um processo no qual uma pessoa, um grupo ou uma organização determina, isto é, afeta intencionalmente o que outra pessoa, grupo ou organização vai fazer.
Além da propriedade e da direção, a governança corporativa trouxe uma abordagem mais ampla do que a apresentada por Berle e Means (1984) nos anos de 1930. Essa abordagem abriu espaço para aspectos sociais da corporação, abrangendo o que se denominou
stakeholders. Freeman (1984, p. 174) afirma que stakeholders incluem qualquer grupo ou
indivíduo que possa afetar ou ser afetado pelos objetivos organizacionais. O conceito de Freeman, considerado como o mais abrangente, foi aperfeiçoado por outros autores.
Num nível mais restrito, encontram-se as contribuições que definem grupos e seus interesses em relação à atividade econômica da corporação. Clarkson (1994) define stakeholders com base no risco envolvido, abrangendo duas classes deles: os voluntários, ou aqueles que incorrem em algum risco por ter investido alguma forma de capital, humano ou financeiro, algum tipo de valor na firma; e os involuntários, ou aqueles que estão sujeitos a riscos resultantes da ação da firma. Nessa conceituação, as relações entre os stakeholders e a corporação envolvem o sentido de perda ou de risco a elas associado. Clarkson (1994, p. 5) refina mais o conceito, considerando como stakeholders todas as pessoas ou grupos que têm ou reivindicam propriedade, direito ou interesse em uma corporação e em suas atividades passadas, presentes e futuras. Tais reivindicações, direitos ou interesses são resultantes de posse de ações ou de transações com a corporação, que podem ser legais, morais, individuais ou coletivas.
Uma outra forma de definir stakeholders consiste em determinar o grau de importância relativa que possuem em relação à corporação, ou seja, o quanto os stakeholders “A” são importantes em relação à corporação “B” (STARIK, 1994). Visando relativizar a questão, alguns critérios foram estabelecidos. Por exemplo, Freeman (1998) utiliza o critério da cooperação e da competitividade. Atkinson e Waterhouse (1997) defendem que os
stakeholders podem ser classificados em primários (aqueles sem os quais a corporação não
sobreviverá, ou seja, os acionistas, controladores, empregados, fornecedores e consumidores) e secundários (aqueles que possuem algum grau de importância, porém sem comprometer a sobrevivência da corporação, ou seja, a comunidade, o Governo e os sindicatos).
3.2
ELEMENTOS-CHAVE DO PROCESSO DE GOVERNANÇA
CORPORATIVA
Tendo em vista a amplitude e a diversidade de concepções e de conceitos acerca da governança corporativa, Andrade e Rossetti (2004) defendem a necessidade de destacar de forma mais esquemática os elementos-chave do processo de governança corporativa, todos
fundamentados em um sistema definido de valores que rege os mecanismos da gestão das empresas e as relações entre as partes interessadas nos seus resultados.
Assim, com base nesses autores, apresentam-se esses cinco elementos-chave (Figura 7) agrupados em um sistema de valores que envolve quatro dimensões distintas: (1) relacionamento entre as parte interessadas, (2) propósitos estratégicos, (3) estrutura de poder e (4) práticas de gestão.
O primeiro elemento-chave representado pelo sistema de valores que dá sustentabilidade à boa governança corporativa abrange quatro distintos valores fundamentais e interdependentes:
• Fairness: envolve senso de justiça e equidade no tratamento dos acionistas; refere-se
aos direitos dos minoritários, por participação equânime com a dos majoritários, tanto no aumento da riqueza corporativa e nos resultados das operações, quanto na presença ativa em assembléias gerais.
• Disclosure: envolve a transparência das informações transmitidas aos principais
interessados na corporação, especialmente aquelas de alta relevância, que causam impacto nos negócios e que envolvem risco ao empreendimento.
Sistema de valores Relacionamento entre partes interessadas GOVERNANÇA CORPORATIVA Propósitos estratégicos Estrutura de poder Práticas de gestão: questões essenciais
Figura 7 – Elementos-chave do Processo de Governança Corporativa. Fonte: ANDRADE; ROSSETTI, 2004, p. 27 (Adaptação).
• Accountability: envolve a prestação responsável de contas, fundamentada nas
melhores práticas contábeis e de auditoria.
• Compliance: envolve a conformidade quanto ao cumprimento de normas reguladoras,
expressas nos estatutos sociais, nos regimentos internos, nas instituições legais do País e na legislação em vigor.
O segundo elemento-chave que está permeado pelo sistema de valores supramencionados é o do relacionamento entre as partes interessadas. Esse relacionamento é visto como uma questão crucial e está na base do ativismo pioneiro que levou ao desenvolvimento das práticas de governança corporativa, inicialmente no contexto anglo-saxônico (EUA e Inglaterra, países em que predominam a propriedade acionária dispersa e a separação entre acionistas e diretores). Em razão dessa separação, surgem os conflitos de agência (questão a ser discutida mais adiante), que são minimizados mediante as boas práticas de governança corporativa. Esses conflitos ocorrem quando o agente principal (o acionista) delega ao agente executor (direção executiva da corporação) as decisões que maximizarão os resultados das operações da companhia em benefício do acionista; porém comportamentos oportunos do executor (diretor executivo) podem conflitar com o objetivo do agente principal. Os conflitos de agência são suscetíveis de ampliação e tornam-se mais complexos na medida em que, além de proprietários e de diretores, outras partes interessadas, internas (funcionários e colaboradores) e externas (credores, fornecedores e a sociedade em geral), são alcançadas pelos propósitos corporativos.
O terceiro elemento-chave é o propósito estratégico da corporação. A definição de propósitos estratégicos envolve estrita interação entre acionistas, conselho de administração e direção executiva. Nas organizações, onde se faz presente o instituto da governança corporativa, as expectativas dos acionistas e as políticas básicas da companhia são definidas no nível corporativo, por relações de governo entre os acionistas e seus representantes no conselho de administração. Daí são derivadas as diretrizes estratégicas para os negócios e para a gestão, desenvolvidas pela direção executiva e apresentadas novamente ao conselho para homologação.
O quarto elemento-chave é o poder. Três são os aspectos considerados de alta relevância na