3.4 Honnêteté et bien de confiance
3.4.4 Introduction de l’honnêteté des médecins
Diante o já referido processo de globalização, bem como a formação de relações cada vez mais intensa entre os Estados na sociedade internacional, percebeu-se a necessidade da criação de blocos estatais, onde nestes, os Estados membros através de esforço mútuo seriam capazes de cooperar entre si, para o crescimento da aliança e, consequentemente, de cada Estado no seu território particular. Um exemplo disso foi que, através do Tratado de Paris (1951), deu-se a criação da comunidade europeia do carvão e do aço, onde esta teve por objetivo fortalecer as relações franco-alemãs, ainda abaladas por resquícios de conflitos interestatais. Após isso, tendo em vista o sucesso da CECA, começaram a surgir novos tratados, sendo aderidos por cada vez mais países europeus, como por exemplo, o Tratado de Roma (1957) que veio a instituir a Comunidade Europeia Econômica Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atômica, passando por outros diversos tratados, com que vieram instituir hoje a então chamada União Europeia.
Diante desta análise, percebe-se que Estados próximos apresentam certa necessidade de cooperação mútua para o crescimento e estabilidade dos mesmos. A partir disso, muitos vêm a criar suas alianças, com objetivos que Machado (2003, p. 34) demonstra:
É a conjugação de esforços que a eles possibilita o alcance dos objetivos comuns, de modo a suportar a pressão por parte das potências econômicas. Assim, se verifica presentemente, em relação à União Européia, criando um mercado único com livre trânsito de mercadorias, pessoas, capitais e serviços, como ainda a criação de uma moeda única (euro). Também com o Acordo Norte-Americano de Livre Comércio (Nafta), envolvendo os Estados Únicos, Canadá e México; como o Mercado Comum do Sul (Mercosul), formado pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguay.
De fato, os Estados procuram desenvolver-se criando alianças, postulando alguns objetivos a serem alcançados por essas uniões. No caso do que começou a originar essa conjugação de esforços para crescimento mútuo dos países da América do Sul, foi quando o Brasil e Argentina começaram a se aliar por meio de tratado no ano de 1986, um ano após encerrar-se o período ditatorial no Brasil, conforme Barbosa-Fohrmann (2010, p. 360) relata:
Os primórdios do processo de integração econômica remontam à Ata de Integração Brasil-Argentina de 1986, cujo objetivo, na realidade, foi mais político que econômico. Com efeito, esse documento visou a uma distinção nas relações bilaterais, visto que o ambiente político já se mostrava, de certa forma, propício: o governo Alfonsín, eleito democraticamente, estava no poder desde 1983 e, no Brasil, nos encontrávamos no fim de um longo período ditatorial. Note-se, portanto, que o Processo de Integração e Cooperação Econômica, previsto pela Ata, postulou, em primeiro lugar, o fim do discurso beligerante. A partir daí, houve uma paulatina aproximação do diálogo entre os dois países: a Argentina, já sob o regime democrático, e o Brasil, em vias de tornar-se.
Ora, por consequência dessa aproximação entre, no ano de 1988, ambos os países vieram a assinar o Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento, objetivando a construção de um espaço econômico comum num prazo previsto de dez anos. Acontece que, no ano de 1990, os países supracitados firmaram a Ata de Buenos Aires, que reduziu pela metade o prazo do referido Tratado. Dessa forma, se deu a pretensão de acelerar o processo para a modernização de suas respectivas economias, tornando-as complementares, visando alcançar uma maior competitividade no âmbito do mercado internacional (BARBOSA- FOHRMANN, 2010).
Então, com essa aproximação entre os países Brasil e Argentina resultou que, na data de 30 de Outubro de 1991, alguns Estados sul-americanos vieram, por meio de um tratado de característica multilateral, constituir um mercado comum entre os compactuantes. Este tratado é conhecido como o Tratado de Assunção, tendo inicialmente como partes a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai e, mais tarde, veio a ser parte a República Bolivariana da Venezuela.
Com a percepção de que somente a cooperação de esforços entre os Estados, diante ao mundo globalizado, a integração econômica do MERCOSUL, visou o fortalecimento dos países próximos, bem como a necessidade de bens e abertura da economia dos Estados. Isto é, começou um processo de integração entre alguns países sul americanos para a criação de um mercado comum. Também se reconhece o potencial do bloco MERCOSUL, tendo em vista toda área territorial que o mesmo abrange. Conforme Machado (2003, p. 46),
O Mercosul representa hoje um espaço com 70% do território (11,9 milhões de quilômetros quadrados), 64% da população (210 milhões de habitantes) e 60% do Produto Interno Bruto (PIB) (1,1 trilhão de dólares de PIB somado) da América do Sul (Brasil, 2001). São números que impressionam em qualquer lugar, razão do crescente interesse que vem despertando no cenário internacional.
Ademais, Machado (2003) elencou algumas etapas que façam com que haja esse processo inicial de integração, sendo na seguinte ordem: a) Uma Zona de Livre Comércio, a qual tem por objetivo principal a eliminação dos obstáculos comerciais, de modo que ocorra a livre circulação de bens e mercadorias de um país para o outro (entre os Estados pertencentes ao bloco); b) União Aduaneira, objetivando adoção de Tarifas Externas Comuns, quando se tratar de negociação com países não pertencentes ao bloco; c) Mercado Comum, que se traduz na união das duas etapas anteriores, visando quatro liberdades principais: livre circulação de mercadorias, serviços, capitais e de pessoas. Ademais, acrescenta-se o livre estabelecimento e a livre prestação de serviços profissionais, vindo a ocorrer por consequência, a livre circulação de trabalhadores; d) União Econômica, estabelecendo políticas macroeconômicas, monetárias e fiscais comum âmbito do território abrangido pelo bloco e por fim; e) União Econômica Total que vem a unificar as economias nacionais dos Estados compactuantes, perante uma autoridade de caráter supranacional com interesse de regular as ações dos Estados-partes.
Neste mesmo Tratado de Assunção (1991, p. 1) para a ampliação dos mercados nacionais dos Estados partes, foi constituída “condição fundamental para acelerar seus processos de desenvolvimento econômico e justiça social”. Essas condições são elencadas na forma, as quais se dão:
[...] mediante o aproveitamento mais eficaz dos recursos disponíveis, a preservação do meio ambiente, o melhoramento das interconexões físicas, a coordenação de políticas macroeconômicas e a complementação dos diferentes setores da economia, com base nos princípios de gradualidade, flexibilidade e equilíbrio.
No referido ato multilateral, os compactuantes reconhecem a necessidade de cooperação para a evolução em diversas áreas no âmbito internacional, principalmente dentro do bloco econômico formado. Por isso, o Tratado para a constituição de um mercado comum – Tratado de Assunção (1991) –, vem se preocupar com a necessidade de “Promover o desenvolvimento científico e tecnológico dos Estados Partes e de modernizar suas economias para ampliar a oferta e a qualidade dos bens de serviço disponíveis, a fim de melhorar as condições de vida de seus habitantes”. Deste modo, o Artigo 1º do referido tratado veio a estipular que os Estados compactuantes decidiram aderir ao Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), o qual deveria ser estabelecido até a data de 31 de Dezembro de 1994, implicando:
A livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países, através, entre outros, da eliminação dos direitos alfandegários e restrições não tarifárias à circulação de mercadorias e de qualquer outra medida de efeito equivalente; O estabelecimento de uma tarifa externa comum e a adoção de uma política comercial comum em relação a terceiros Estados ou agrupamentos de Estados e a coordenação de posições em foros econômico-comerciais regionais e internacionais; A coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os Estados Partes – de comércio exterior, agrícola, industrial, fiscal, monetária, cambial e de capitais, de serviços, alfandegária, de transportes e comunicações, e outras que se acordem -, a fim de assegurar condições adequadas de concorrência entre os Estados Partes, e O compromisso dos Estados Partes de Harmonizar suas legislações, nas áreas pertinentes, para lograr o fortalecimento do processo de integração. (PARAGUAI, 1991).
Atualmente, esse tão sonhado Mercado Comum ainda não foi desenvolvido, pois as metas elencadas acima não foram totalmente alcançadas. Diante disso, resta exposto que o MERCOSUL ainda não conseguiu alcançar, de forma plena, uma Zona Livre, União Aduaneira, Comércio Comum e uma União Econômica, principalmente por existir conflitos normativos entre legislações estatais.