Chapitre 4 : Contexte historique et ethnographique
4.3 Intervention en contexte pluriethnique
O Estado desenvolvimentista não se limita a normatizar e fiscalizar, mas é levado a atuar, fazer, executar, como ator principal, condutor do processo de desenvolvimento, por meio do planejamento racional, coordenado e integrado, não apenas como prestador de serviços, mas interferindo diretamente na atividade econômica, nos casos em que a iniciativa privada não se interessa ou não se desenvolve, seja por falta de condições, seja por ausência de lucro. Isto ocorre, mormente, em países em desenvolvimento, como o Brasil, em que os grandes investimentos em obras de infraestrutura cabem ao Estado, sob pena de jamais serem realizadas e de não se efetivarem as transformações das estruturas socioeconômicas e institucionais, com fim de satisfazer as necessidades da população nacional. Afinal, país nenhum pode crescer sem infraestrutura sólida e adequada.57
Não há no texto constitucional um desenho estático do Estado brasileiro. Exemplificando, pode a União, por si ou por entidade da administração indireta, criar e construir uma fábrica de preservativos no estado do Acre, com a finalidade de explorar de forma sustentável a floresta amazônica e manter o homem no campo, com condições dignas de sobrevivência, já que a iniciativa privada não o faz, por absoluta impossibilidade de lucro. Mas não pode, a União, fazer o mesmo no interior do estado de São Paulo, sob pena de violar os fundamentos constitucionais da liberdade de iniciativa e da livre concorrência. No primeiro caso, está presente o “relevante interesse coletivo” (art. 173); no segundo, não, porque aqui estaria o Poder Público atuando como mais um ator no sistema capitalista.
57 Fernando Fróes adverte: “Não há país que consiga crescer sem ter uma infra-estrutura pública adequada, formada por estradas, redes de energia elétrica e de saneamento (produção de água tratada e esgoto), sistemas de telecomunicações, aeroportos, portos, rede de canais fluviais (permitem o transporte em rios e lagos) etc. Da mesma forma, para a economia produzir e distribuir um fluxo crescente de bens e serviços provenientes de fábricas, fazendas e outras unidades produtivas são necessários, além do suporte dos equipamentos e capitais que formam a infra-estrutura pública, os denominados serviços de utilidade relacionados à infra-estrutura do país (também denominados de serviços públicos), tais como os transportes (rodoviário, marítimo, aeroviário, fluvial e dutoviário), as comunicações, a energia elétrica, o saneamento básico (serviços públicos de fornecimento de água e esgoto) etc.” (FRÓES, Fernando. Infra-estrutura pública: conceitos básicos, importância e a intervenção governamental. In: CARDOZO, José Eduardo Martins; QUEIROS, João Eduardo Lopes; SANTOS, Márcia Walquíria Batista dos (Orgs). Curso de direito administrativo econômico. São Paulo: Malheiros, 2006, p. 220, v. II).
Basta olhar o passado, o presente e o futuro para nos certificarmos de que o Estado foi – e é – determinante para o desenvolvimento econômico e social do Brasil.58 Todas as grandes obras do País foram realizadas pelo Poder Público. A título de exemplo, podem ser lembradas: Hidroelétrica Binacional de Itaipu, Brasília, BR 381 (Rodovia Fernão Dias), BR 101 (Nordeste), que liga o sudeste ao nordeste, BR 116 (Rodovia Régis Bittencourt), que liga o sudeste ao sul, porto de Santos, metrô das capitais, aeroportos de Guarulhos, de Congonhas, Viracopos, Santos Dumont, etc. Excetuam-se as obras executadas pelo Visconde de Mauá, no Século XIX, como a iluminação a gás da cidade do Rio de Janeiro, as estradas de ferro de Petrópolis e a Santos-Jundiaí, ou a Companhia de Navegação do Amazonas, que chegaram a render-lhe uma riqueza pessoal maior do que o orçamento anual do Império.59 O que temos atualmente são obras construídas pelo Poder Público,
posteriormente delegadas a particulares, por meio de contratos de concessão para prestação de serviços. Tais fatos comprovam a assertiva de Celso Antônio Bandeira de Mello, a partir de dispositivos constitucionais (art. 3º, incisos; 170, VII; 173 e 193), de que “foi cometida ao Estado a função de protagonista necessário da implementação destes bens jurídicos”, o que afasta o “neoliberalismo” e o “absenteísmo estatal”, porque “irrogado como um dever ao Estado Brasileiro”.60
Na Era Vargas, o Estado criou as primeiras estatais no setor produtivo, com o estabelecimento da Companhia Vale do Rio Doce e a instituição da Companhia Siderúrgica Nacional, ambas em 1942, com a finalidade de garantir o suprimento de insumos siderúrgicos para o setor industrial então nascente.
No governo Juscelino Kubitschek, a atividade de planejamento estatal ganhou força e projeção com a implantação do audacioso “Programa de Metas”, direcionado ao atendimento de trinta metas, estruturadas em torno de cinco grandes eixos: a)
58 Fábio Konder Comparato adverte: “Qualquer que seja o projeto que se tenha para o Brasil de amanhã, a sua
realização passa, necessariamente, pelas instituições estatais e de interesse público, isto é, os órgãos de governo e os centros de poder na sociedade. De um lado, não sendo a transformação da sociedade brasileira um fenômeno acidental, mas um processo dirigido e ordenado para a realização de fins eleitos pela comunidade, a sua condução é tarefa primordial do Poder.” (COMPARATO, Fábio Konder. Planejar o desenvolvimento: a perspectiva institucional. In: COMPARATO, Fábio Konder. Para viver a democracia. São Paulo: Brasiliense, 1989. p. 83).
59 O Barão de Mauá, em 1867, chegou a reunir um conglomerado de empresas, com valor total dos ativos de
115 mil contos de réis, ano em que o Império gastou 97 mil contos de réis. Conferir em: CALDEIRA, Jorge. Mauá: empresário do Império. São Paulo: Companhia das Letras, 1995, p. 17.
60 BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 26. ed. São Paulo: Malheiros,
energia (metas 1 a 5): elétrica, nuclear, carvão, petróleo (produção e refinação); b) transportes (metas 6 a 12): reequipamento, construção e pavimentação de rodovias, portos e dragagem, marinha mercante, transporte aéreo; c) alimentação (metas 13 a 18): trigo, armazéns e silos, frigoríficos, matadouros industriais, mecanização da agricultura, fertilizantes; d) indústrias de base (metas 19 a 29): siderúrgica, alumínio, metais não ferrosos, cimento, álcalis, celulose e papel, borracha, exportação de minério de ferro, indústria automobilística, de construção naval, mecânica pesada e de material elétrico; e e) educação (meta 30): com uma só meta de intensificar a educação, aumentando a instrução nos níveis primário, secundário e superior.61
Estas metas e eixos, viabilizados por um conjunto de medidas articuladas pelo Poder Público, combinavam desde a modelagem institucional da burocracia até a consecução de incentivos, por meio de indução econômica, para o setor privado.
Com relação à área de infraestrutura e de setores intensos em capital, os investimentos, a cargo das empresas estatais e de outros órgãos públicos, foram direcionados para as áreas de energia, transporte e siderurgia. A atuação deliberada das estatais deu-se no sentido de superar os estrangulamentos de infraestrutura do País, intensificando o peso dos investimentos nestas áreas. A título de exemplo, vale destacar que, para a produção de petróleo, que em março de 1956 era de 6.877 barris-dia (b-d), a meta definida era de uma produção de 40.000 b-d. Esta meta foi superada já em fins de 1958, com uma produção de 60.000 b-d. Da mesma forma, para o setor de transporte estava previsto inicialmente um investimento de 29,6% do total de recursos planejados, sendo bastante significativo o desempenho na construção de rodovias: a meta inicial de construção de 10.000 km até 1961 foi francamente superada, tendo sido construídos 14.970 km.
Na década de 70, a União instituiu o I Plano Nacional de Desenvolvimento – PND (1972-1974) – por meio da Lei n. 5.727/71, que marcou a fase conhecida como “milagre brasileiro”, que se caracterizou pelo crescimento econômico acelerado, grande afluxo de capitais externos e substituição das importações. A marca registrada do I PND são os grandes projetos de integração nacional e expansão das fronteiras de desenvolvimento. O II Plano Nacional de Desenvolvimento – PND (1975-1979) – criado pela Lei n. 6.151/74, enfatizou o investimento em indústrias de
61 Ver em LAFER, Celso. JK e o programa de metas (1956-1961): processo de planejamento e sistema político no Brasil. Rio de Janeiro: FGV, 2002. p. 119-147.
base e a busca da autonomia em insumos básicos. A preocupação com o problema energético era evidente, com o estímulo à pesquisa de petróleo, o programa nuclear, o programa do álcool e a construção de hidrelétricas, a exemplo de Itaipu.
O segundo choque do petróleo, de 1979, levou ao declínio do desempenho econômico. Inicia-se um período de inflação exacerbada, esvaziando intensamente o planejamento governamental, que sofre as consequências das crises internacionais. Este fato transformou os planos seguintes, o III PND, aprovado pela Resolução n. 11.980/79, do Senado Federal, e o I Plano Nacional de Desenvolvimento da Nova República (I PND-NR), criado pela Lei n. 7.486/86, em documentos meramente formais.62 A partir de 1986, tivemos apenas planos de
estabilização econômica, visando à contenção da inflação: Plano Cruzado (Decreto- Lei n. 2.283/86), Plano Verão, Plano Bresser II, Plano Collor I, Plano Collor II e Plano Real.63
Recentemente, foi instituído (criado por Medidas Provisórias64) o “Programa
de Aceleração do Crescimento” – PAC –, para o quadriênio 2007-2010, anunciado como um rol de ações e metas organizadas num amplo conjunto de investimentos em infraestrutura e um grupo de medidas de incentivo e facilitação do investimento privado. O Programa prevê, ainda, melhora na qualidade do gasto público com contenção do crescimento do gasto corrente e aperfeiçoamento da gestão pública, tanto no orçamento fiscal quanto no orçamento da previdência e seguridade social.
O PAC veiculou aplicar, em quatro anos, um total de investimentos em infraestrutura da ordem de R$ 503,9 bilhões, nas áreas de transporte, energia, saneamento, habitação e recursos hídricos. Este valor, dividido em R$ 67,8 bilhões do orçamento do governo central e R$ 436,1 bilhões provenientes das estatais federais e do setor privado, está organizado da seguinte forma: logística (rodovias,
62 James Giacomoni relata a experiência brasileira de planejamento, v. GIACOMONI, James. Orçamento
público. São Paulo: Atlas, 2009. p. 245-249.
63 Eros Grau adverte que estes “planos de estabilização monetária não podem ser tomados como ‘experiências
ou exemplos de planejamento’, porque ‘são precisamente, expressões de não planejamento, de atuação estatal improvisada, ad hoc, sem prévia definição de objetivos’.” (GRAU, Eros. A ordem econômica na Constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 2003. p. 263).
64 MP n. 346/07, transformada na lei n. 11.469/07; MP n. 347/07, transformada na lei n. 11.485/07; MP n. 348/07, transformada na lei n. 11.478/07; MP n. 349/07, transformada na lei n. 11.491/07; MP n. 350/07, transformada na lei n. 11.474/07; MP n. 351/07, transformada na lei n. 11.488/07; MP n. 352/07, transformada na lei n. 11.484/07; MP n. 353/07, transformada na lei n. 11.483/07; e MP n. 387/07, transformada na lei n. 11.578/07.
ferrovias, portos, aeroportos e hidrovias); energia (geração e transmissão de energia elétrica, petróleo e gás natural e combustíveis renováveis); e infraestrutura social e urbana (saneamento, habitação, transporte urbano, “Luz para Todos” e recursos hídricos).
Como estímulo ao crédito e ao financiamento, o PAC apresentou entre seus objetivos a expansão do crédito habitacional e do crédito de longo prazo para investimentos em infraestrutura, módulo que consiste em um grupo de medidas destinadas a elevar o financiamento de longo prazo, em condições mais favoráveis do que no passado, principalmente por parte da Caixa Econômica Federal e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
No tópico de melhora do ambiente de investimento, o PAC inclui medidas destinadas a agilizar e facilitar a implementação de investimentos em infraestrutura, sobretudo no que toca à questão ambiental, buscando o aperfeiçoamento do marco regulatório, em tramitação no Congresso Nacional, bem como a criação do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). Medidas executadas em conjunto com o incentivo ao desenvolvimento regional, dado pela recriação da SUDAM e da SUDENE, proporcionarão uma melhora geral no ambiente de investimento do País.
No item desoneração e administração tributária, o PAC visa a incluir uma série de medidas de desoneração, combinadas com ações de modernização e agilização da administração tributária. As desonerações têm por objetivo o estímulo ao investimento em construção civil e a aquisição de bens de capital, além da promoção do desenvolvimento tecnológico dos setores da TV digital e de semicondutores, bem como a formalização e incentivo ao crescimento das micro e pequenas empresas. De outro lado, as medidas de aperfeiçoamento da administração tributária visam a reduzir a burocracia e a modernizar e racionalizar a arrecadação de impostos e contribuições.
As medidas fiscais de longo prazo do PAC, conforme anunciado, visam à contenção do crescimento do gasto com pessoal do governo federal, com a criação de um teto de 1,5% para o crescimento real anual da folha de pagamento da União. Prevêem, ainda, a implementação da política de longo prazo para o salário mínimo, anunciada recentemente, com a definição de regras de reajuste a cada quatro anos.
E, também, medidas de aperfeiçoamento na gestão do orçamento fiscal e na administração da previdência social, com a criação de um fórum para discussão da situação de longo prazo do sistema previdenciário e de assistência social do País.
O PAC, buscando consistência fiscal, define todas as suas ações e medidas de modo a compatibilizar a aplicação dos recursos com a manutenção da responsabilidade fiscal e a continuidade da redução gradual da relação dívida do setor público/PIB nos anos vindouros. A aceleração do crescimento proporcionada pelo aumento do investimento, juntamente com a redução da taxa básica de juros projetada para os próximos anos, tem por objetivo possibilitar a redução da relação dívida do setor público/PIB para, aproximadamente, 40% até 2010, e a queda, em direção ao resultado nominal zero, do déficit nominal do setor público.
Do lado tributário, para estimular o crescimento e o investimento privado, visa a uma redução da carga tributária no montante de, aproximadamente, R$ 6,6 bilhões em 2007, beneficiando os setores industriais de bens de capital, edificação de infraestrutura e construção civil. E, do lado do gasto, o aumento do investimento público, incluído no PAC, será assegurado pela elevação da dotação orçamentária do Projeto Piloto de Investimento (PPI) – com previsão de alta dos 0,15% do PIB estabelecidos em 2006 para 0,5% do PIB, por ano, durante o período de 2007-2010. Enfim, o aumento do PPI e a contenção do crescimento do gasto corrente visam garantir a consistência fiscal do PAC neste e nos próximos anos.