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ARCHITECTURAL OVERVIEW AND BUS STRUCTURE

2.9 INPUT/OUTPUT

As atividades da Fábrica artístico-construtiva setecentista se efeti- vavam na prática habitual de procedimentos internos em que operavam preceitos bastante signifi cativos. Tanto a razão de ser dos procedimentos como a matéria concentrada nos preceitos guardam relações diretas com as orientações competentes à melhor construção, conservação e aumen- to da dignidade e do decoro dos edifícios e das povoações. Essas relações fi cam evidentes desde os termos através dos quais se consolidaram, mais ainda quando procuramos penetrar as circunstâncias e nos aproximar dos sentidos com que operaram.

Podemos identifi car, então, os seguintes procedimentos: “condi- ções” (redação das), “medições”, “louvações”, “exames”, “correições”, “vistorias”, “ajustes”. Como dissemos, no desempenho desses proce- dimentos operavam conceitos que compreendiam matérias imprescin- díveis, permitindo aos agentes da sobredita Fábrica qualifi car ou não a conveniência e a perfeição das obras. Denominamos preceitos operado- res, alguns dos quais: “conformidade”, “conveniência”, “capacidade”, “segurança”, “perfeição”, “elegância”, “competência”, “ordem”, “or- namento”, “adequação”, “proporção”, “comodidade”, “necessidade”, “asseio”, “limpeza”, “compostura”, “dignidade”, “decência”, “formo-

22 FERREIRA, Manoel Alves. Tractatus de Novorum Operum Aedifi cationibus..., apud ANDRADE,

Francisco de Paula Dias de, op. cit., p. 77: “‘Aedifi cium est actus utilis. Interest Reipublicae plura

aedifi cia habere... nec actus utilis Civitati debet destrui, atque continuatio materiaturae est utilis quia redundat in decorem Civitatis’ (L. VI, D. VI, 15); ‘Fit demolitio ex causa publica & communi’. ‘...ut aspectus Civitatis fi at pulchrior.’ ‘...demolitio domorum particularium facienda est, quando dominus non curat de ejus restauratione’. (L. VI, D. I, 42, 46). […] ‘... quod corrompit decorem Civitatis destrui debet. Dirui debent aedifi cia, quae Civitatis faciem corrumpunt’ ‘ut aspectus Civitatis fi at pulchrior’ (L. VI, D.

sura” etc. Esses preceitos eram amplamente utilizados pelos agentes administradores originários da metrópole e também pelos vereadores e demais administradores locais, juízes, ouvidores etc.; pelos redatores das condições, louvados e juízes de ofícios; pelos procuradores dos moradores e também das irmandades; pelos poetas e cronistas narra- dores das festividades urbanas, constituindo um verdadeiro corpus de preceitos fundamentais à compreensão e à permanente edifi cação da povoação, construção, conservação e “acrescentamento” de ornatos. Investigar melhor a terminologia e o longo processo de consolidação das estruturas coordenadoras das práticas artístico-construtivas pode- ria contribuir bastante para o melhor conhecimento da cidade e da arte luso-brasileira. Ter-se-ia, todavia, que retroceder ao surgimento e assimilação desses procedimentos e termos ainda em Portugal e tam- bém na Itália e na Espanha,23 pelo menos, nos prematuros séculos XVI

e XV; porventura antes, procurando investigar seus usos, manutenção e difusão pelas colônias e os processos de constituição, acomodação e transformação de sentido. Um trabalho fi lológico e hermenêutico de admirável relevância, extensão e complexidade.24

Com a presença mais frequente dos ouvidores de comarca, ouvido- res gerais, superintendentes e corregedores designados pela coroa, as povoações passaram a receber importantes contribuições desses visita- dores, agentes esporádicos do povoamento e da fábrica artístico-constru-

23 Analisando o estudo e a compilação de documentos relativos à talha e ornamentação mobiliária

do Monasterio de El Escorial, Madri, verifi camos correspondências e semelhanças em vários dos termos e procedimentos que operavam no século XVI espanhol, no modo de se redigirem os “con-

tratos” e as “condiciones”, em alguns princípios como a “hermosura”. AGUILÓ ALONSO, María Paz. Orden y decoro: Felipe II y el amueblamiento del monasterio de El Escorial. Madrid: Sociedad Estatal

para la Comemoración de los Centenarios de Felipe II e Carlos V, 2001. Vale ressaltar ainda que, durante o período de 1580 a 1640, e malgrado a insatisfação lusitana, a colônia brasileira esteve sob o jugo da união das coroas concentrada em Madri – período em que se recopilaram e codifi caram as Ordenações fi lipinas.

24 Nesse sentido, em âmbitos e períodos bastante específi cos, empreendeu Murillo Marx. Em Cidade

no Brasil, em que termos?, Marx estudou alguns dos principais termos utilizados na administração e

no trato cotidiano da edilidade nos séculos XVIII e XIX (principalmente este), procurando desen- volver refl exões que nos possibilitem não apenas compreender melhor o processo de formação das cidades brasileiras, como também críticas que estimulem e melhor subsidiem as ações e interven- ções que atualmente emergem necessárias sobre essas mesmas cidades. Cf. MARX, Murillo. Cidade

tiva setecentista. Traziam novos “riscos” e “plantas” da metrópole, mais bem “proporcionados”, e eram reconhecidos na colônia como verdadei- ras autoridades nos assuntos da edilidade urbana, à maneira de louvados reais.25 Vinham também incumbidos de avaliar as “condições” dos edifí-

cios públicos existentes e podiam solicitar até mesmo novas construções e reformas a fi m de que se resguardasse o melhor desempenho da como- didade e a decência proporcionais às quais haviam sido originalmente destinadas as edifi cações; quando não criticavam os materiais utilizados, recomendando e adiantando, ainda nas primeiras décadas dos setecen- tos, a gradativa predileção pela dignidade e melhor solidez de materiais como a telha e a pedra. Inerente ao requerido ajuste das implantações, também a justeza das proporções construídas, como veremos, foi um dos modos de se procurar garantir uma melhor distribuição das edifi cações e da povoação, procurando resultar na conveniente adequação das es- truturas construídas e também na economia dos recursos utilizados na construção e reforma de obras, arruamentos e praças.

A povoação era, portanto, uma obra processual e muito coletiva em suas mais signifi cativas eleições, desde aquela dos sítios onde se implan- tá-la. As resoluções e determinações difi cilmente eram tomadas de pron- to. Em alguns casos, várias cartas, representações e plantas cruzavam o Atlântico destinadas ao próprio rei ou aos secretários do Conselho Ul- tramarino, na busca paciente pela resolução mais conveniente. Delonga- das eventualmente até demais, as análises estendiam-se por vários anos, como no caso da Casa de Câmara e Cadeia de Mariana. Exigiam-se cres- centes zelo e prudência dos administradores locais, sob a coordenação

25 O ofi cial ou juiz “louvado” era uma autoridade, que se reconhecia por experiência e prática.

Recorrendo ao étimo, é possível perceber origens retóricas, radicadas no bom discurso e na noção de “elegância”, entendida esta como apropriada eleição (do latim eligere: eleger, escolher) dos argu- mentos e ornamentos. Raphael Bluteau apresentou para o termo: “Louvado. Gabado. Laudattus [...] Louvado, ou Juiz louvado. Vem de laudum, laudator, & laudare [...] Laudum queria dizer sentença de Juiz arbitro [...]”. Para “Louvar”, Bluteau acrescentou que é o “Dizer bem. Celebrar”. Curiosa- mente não registrou o termo “louvação”, e sim o de “Louvamento. Sentença dos árbitros, ou lou- vados, em que as partes se comprometterão [...] A acção, ou offi cio de arbitrar [...]”. “Louvor [...] deriva-se do grego Laos, que quer dizer Povo”, ou “se deriva de Lao, verbo, que quer dizer, Fallar de alguma cousa com elegancia”. Cf. BLUTEAU. Louvado; Louvamento; Louvar. Op. Cit., v. 5, p. 190. Para a noção de “elegância” como“eleição apropriada das cousas, que se dizem, ou que se fazem com escolha, & com primor [...]”, cf. BLUTEAU. Elegancia. Op. Cit., v. 3, p. 21.

dos quais estavam disponibilizados arruadores, ofi ciais, engenheiros, mestres e demais artífi ces da construção, integrados todos nos procedi- mentos e preceitos da fábrica artístico-construtiva Setecentista.

Os “Arruadores do Conselho”, reforma e realinhamento

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