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DSP56001 MEMORY INTRODUCTION

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3.3 DSP56001 MEMORY INTRODUCTION

edifícios públicos, como se pode constatar nas recorrentes discussões acerca das construções e condições desses edifícios. Se a povoação como um todo representava o reino e sua regulação, os edifícios públicos li- deravam, por assim dizer, essa representação. As câmaras, por exemplo, ocupavam inicialmente “casas de morada”, até que se alugasse, se com- prasse ou se edifi casse fi nalmente o edifício decente aos ofícios que tão “nobremente” – palavras de um ouvidor – dentro dela se desempenha- vam.

O próprio rei, por intermédio dos conselheiros do Ultramarino, interferiria diretamente nas resoluções referentes à “conveniência” das Casas de Câmara a serem construídas, ou à “inconveniência” das que existiam. Ocupar-se-ia dos custos de suas construções, se seriam os mais proporcionados, se correriam todos por conta das próprias câmaras ou se teriam auxílio da Fazenda Real. Em Ordem régia de 31 de janeiro de 1721, D. João V orientou o governador D. Pedro de Almeyda a chamar “alguns Letrados, dos maiz inteligentez”, para saber o que poder obrar. Algumas câmaras, como a de São João del Rei, solicitavam auxílio da Fazenda Real, e muito elegantemente localizavam justamente na noção de “decência” – como declarava estar ciente o próprio rei – o principal fundamento de sua argumentação; sobretudo porque, reafi rmavam, es- tava “proibido” construir “casas de palha”, e que as vilas se iam “aumen- tando” muito – vale ressaltar: também em dignidade –, “estando as mais casas todas de telha”. Alguns trechos da Ordem régia apresentam ainda outros detalhes interessantes à dinâmica que caracterizava as resoluções de âmbito político-construtivo, como a referência a administradores também envolvidos – o ouvidor e o corregedor da comarca –, a cujos cabedais a matéria edilícia também tocava:

Dom Joaõ por graça de Deos Rey de Portugal [...] Faço sa- ber a vos Dom Pedro de Almeyda, Conde de Assumar Go-

vernador e Capitaõ General da Capitania de S. Paulo, e ter- ras das Minas […] Com a Rezoluçaõ que a Camara de Villa Rica, tomara de por em praça hua Caza de Camara, ecadeya de Taypa de Pilaõ, mandandoá aRematar por honze mil, oi- tavas de ouro, havendo quem com pouca diferença a queria fazer de pedra, e cal, por oito mil outavaz, o que tenhaiz estranhado, porque havendo Annos que os offi ciaiz da dita camara se acomodavaõ em hua caza ainda que de Madeira, se naõ podessem agora alojar em hu Pallacio, menos Sumptuo- zo que o q.’ intentavam, podendose Reduzir a menor ambito, eestreitarse a grande despeza, e que nesta confuzaõ vendo a obra aRematada, e a inconveniencia dellas, chamastez alguns Letrados, dos maiz inteligentez, para saberdes o q.’ podias obrar, porem que todos vos disseraõ, q.’ a tal materia toca- vaõ ao Corregedor da Comarca, asim para naõ Consentir na tal obra, antes de feita, como para naõ levar em conta a despeza, no caso, que a fi zessem, e q.’ nestes termos naõ se podia embaraçar a sua execuçaõ [...] na concideraçaõ de ser desnecessaria taõ grande obra; e despenderse nella taõ Mal o dinheiro, dos povos podendo-se fazer Com menos Custo, e q.’ tambem a Camara de Sam Joaõ del Rey Cabe- ça de Comarca do Rio das Mortez vos tinha feito varios, e Repetidos, Requerimentos, para ordenar ao Provedor da Fazenda Real, que por conta della fi zesse Caza da Camara para os seus aptos, e Cadea para os prezos, alegando varios exemplos, em que Mostravaõ Ser da minha Real obrigaçaõ fazer as obraz publicaz [...] por vos ter mostrado a expi- riencia das Rendas das Camaras, andam sempre Muy mal administradas, Sendo em alguas muito Crescidas, e por vos parecer maiz natural que dellas se devia fazer a tal obra, e naõ da fazenda Real de que porcederá Repetirem dentro de seu Requerimento, Reprezentando varios fundamentos, Sen- do O principal que a dita Villa se hia augmentándo Muito, e que naõ era decente, que havendo muitos particullares Nella com cazas nobres, andaçem os offi ciaiz publicos, pedindo por emprestimo hua Logea em q.’ fi zessem os seus actos, alem de estar porhibido o fazeremse na dita Villa Cazas de palha, e so a sua Cadea se achar nesta forma, Estando as maiz cazas todas feitas de telha, e que se as maiz Camaras voz pediaõ se fi zesse a obra a custa da fazenda Real, agora estavaõ em outros termos. Porquanto Vallerio da Costa de Gouvea acabava de Ouvidor e vendia seus benz entre os quaiz eraõ huas cazas, Sufi cientes Com Comodo para Camara, e Cadea [...] q.’ Como se naõ achavaõ com a quantia prompta, para

as comprar vos pediaõ quizesses suprir por imprestimo da fazenda Real, epotecando as mesmas Cazas e todas as ren- das do Sennado, e hú Resto dos Quintos do anno de mil e Sette Centos e quatorze [...] emquanto senaõ manda dar providencia Nesta materia, e em todo occazo ordeneiz, que se facão [façam] em todas Villas das Minas, caza de Camara, e Cadeia, a porpoçaõ [proporção] da terra pelas Rendas das mesmas Camaras, fazendo se porem pregaõ as ditas obras; tendose todo ocuidado em que nellas naõ haja descaminhos [...] que se continue o Lancamento dos Quintos como se praticava athegora, de nem huma sorte se devia devirtir a sua importancia; porque havendo sobejos, podem servir dehú Anno para, o outro: El Rey Nosso Snr’: O mandou por Joaõ Telles da Sylva, e Antonio Rodrigues da Costa Conselheiros do Seuconcelho Ultramarino, e Se passou por duas vias Antonio de Cobellos Pereyra, a fes em Lisboa oCCidental atrinta ehú de Janeiro de mil e Sette Centos, e vinte, e hum.40

Apesar da bem fundamentada petição dos camaristas, concluía Sua Majestade manter em suspenso o auxílio, sem divertir qualquer quantia da arrecadação e lançamento dos quintos. Justifi cava ordenando, pois, que se procurasse fazer Casas de Câmara e Cadeia à “proporção da terra” em “todas vilas das Minas”, “pelas rendas das mesmas”, em palácios cer- tamente menos “suntuosos” do que intentavam, por exemplo, os cama- ristas de Vila Rica. Procurava-se, assim, proporcionar e ajustar as Casas de Câmara às necessidades continentes e circunstanciais a cada uma das capacidades e condições das povoações, evitando-se maiores despesas que demandassem auxílio da Fazenda Real.

Menos de um ano antes, visitava Minas Gerais o superintenden- te Eugenio Freire de Andrade. A capitania recebia constantes visitas de administradores que vinham não apenas inspecionar e “corrigir” a ad- ministração ordinária e a tributação como também contribuir com go- vernadores e vereadores na circunspecção necessária às resoluções que visavam a melhor acomodação e dignidade das povoações. Um dos ob- jetivos explícitos de Eugenio de Andrade residia no exame e tratamento

das casas de fundição; se estavam ou não adequadas, tanto para a como- didade e segurança quanto para o modo de se cunhar. Contentar esses visitadores era praticamente uma necessidade, o que fi ca evidente em trechos da carta. Assim que soube da chegada do superintendente ao Rio de Janeiro, solicitou o governador D. Lourenço de Almeida que ele pas- sasse antes pela Comarca do Rio das Mortes, e examinasse a casa cons- truída – na forma costumada do “paiz” – em São João del Rei. Eugenio Freire concluiu, contudo, que as casas estavam “improporcionadas para o fi m a que se destinavam e de muito débil formação”, para nova construção das quais já trazia consigo uma “planta” – “mui grande e de diferente espaço do que cá se compreendia”. Ainda nas disposições de custos jus- tamente necessários, resolvia Eugenio Freire que, como a de Vila Rica não servia, dever-se-ia construir a nova em Vila do Carmo (futura cidade Mariana), pois era uma povoação “mais espaçosa e mais plana”:

[...] Logo q’ soube da chegada do d.° Eugenio Freire ao Rio de Janeiro adiantey hum aviso a borda do Campo pª q’daly fi zesse Caminho pella Vª de S. João de El Rey na Com.cª [comarca] do Rio das mortes e visse a Caza q’ pª a fundição aly tinha fabricado a Sua custa Franc.° de Amaral Coutinho como avisei a V. Mag.de; e nem esta nem aq’ [a que] no ouro preto tinha oferecido o Dr. Manoel Mosquei- ra da Rosa lhe contentarão ao d.° Eugenio Fr.e por Serem Segundo elle dis improporcionadas p.ª o fi m a q’se distinavão e de m.t° debil formação, Sem embargo de Serem fabricadas na forma em q’ o Saõ athe agora todas as mais deste paiz, aonde faltão os materiaes necessr.°s p.ª Se fazerem com di- fferente fortaleza, eassentado q’as d.ªs Cazas naõ podiaõ Servir, necessariam.e. Sehaõ de erigir de novo na forma de huá planta q’ o mesmo Eugenio Fr.e trouxe aqual ainda que muy grande e dediferente espacio do q’ cá Secomprehendia; od.° Superintendente que he melhor Juiz que todos nesta ma- tr.ª [...], mayormente Sendo precizo pagar aos [ofi ciais ] q’ o D.° Eugenio Fr.e trouxe de novo da B.ª [Bahia] [...] pois aSenta Eugenio Fr.e q’ como naõ Serve a do Ouro preto mt.° melhor fi ca nesta V.ª [do Carmo], tanto porq’ he mais espaçoza e mais plana, como porq’ fi ca mais Segura e mais bem guardada [...] No Rio das Velhas tinha eu mandado Suspender a Caza q’ Se comessava a fazer por ter noticia já

q’ Eugenio Fr.e trazia húa planta diversa do q’ cá Se com- prehendia Ser necessr.°, porq’ todos estavamos entenden- do q’ os Cunhos poderiaõ ser de martello como em outro tempo estiveraõ por ordem de V. Mag.de mas agora com achegada de Eugenio Freire Se Reconheceo q’ he necesr.° caza de excessiva largueza [...] que Se supponha preciza, em deixando a Caza ajustada nesta V.ª [do Carmo] [...] [Conclui o governador] q’necessariam.e ha de haver ainda antes q’ se cheguem aultima perfeiçaõ as Cazas de fundiçaõ e moeda e â execuçaõ principal das ordens de VMg.de [...] V.ª do Carmo 20 de junho de 1720. Conde D. L.r° [Louren- ço] de Almeyda.41

Tanto recomendável que também as igrejas contemplassem seme- lhantes considerações quanto às “proporções” consequentes à melhor distribuição e decoro. Além das regras eclesiásticas relativas à arquite- tura religiosa, presentes nas Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia, o privilégio do Padroado consentia que o rei e por extensão seus conselheiros atuassem diretamente nas ereções e reformas de igrejas ma- trizes, inclusive porque a Fazenda Real poderia contribuir diretamente para as suas fábricas, e, mais uma vez, a atenção às “necessidades” fun- damentaria a execução de “plantas proporcionadas”. Assim, para “se evi- tar a dezordem com que regularmente se empreendem[iam] as obras das Igrejas Parochiais dessa Capitania”, D. João V mandava registrar e publi- car – em todas as “partes em que for preciso” – em 02 de abril de 1739:

[...] Fuy servido determinar por Rezoluçaõ de dous de Março deste prezente anno em Consulta do meu Concelho Ultramarino q.’ os freguezes se naõ intrometaõ a Reedifi car ou amplear as ditas Igrejas Parochiais, sem primeiro vos darem conta e ao Provedor da fazenda q,’ mandaraõ fazer planta proporcionada a necessidade evitando superfl uida- des, com cominaçaõ q.’ para as obras q.’ se fi zerem sem preceder a dita delligencia naõ mandarey concorrer com a parte q.’ toca á fazenda Real [...].42

41 APM, SC. 04, f. 249-249v. 42 APM, SC. 18, f. 99. (grifo nosso).

Obras para a comodidade pública, asseio e correção de

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