• Aucun résultat trouvé

As querelas envolvendo autoridades civis e eclesiásticas foram inúmeras, mas apresentando diferentes configurações. Esses conflitos se apresentavam desde questões envolvendo clérigos de diferentes ordens, ou discordância entre autoridades eclesiásticas. Mas se apresentavam em maiores números os distúrbios envolvendo oficiais da Coroa e membros Igreja. Esses conflitos variavam desde questões jurisdicionais, que eram predominantes, a questões doutrinarias.

Em 29 de julho de 1700, envia a D. Pedro II uma carta relatando os estragos que o mestre-de-campo459 Manoel Alvares de Moraes de Navarro aos indígenas da nação Paiacus que viviam aldeados na ribeira do rio Jaguaribe. Um ano antes, o bispo já havia relatado as ações de soldados que feriram um clérigo nas Alagoas enquanto o religioso tentava livrar índias de serem raptadas por esses soldados. Nessa mesma carta, Frei Francisco escreveu sobre a necessidade que via do envio de ministro das letras460 para administrar a justiça

458 PT/TT/MCO/A-C/002-001/0012/00005. Natural do Rio de Janeiro, Desembargador da Relação da Baía, filho do Dr. Domingos Teixeira da Mata, advogado no Rio de Janeiro, e de sua mulher D. Clara de Jesus da Barreira, naturais do Rio de Janeiro; neto paterno de António Teixeira, natural da Ribeira Grande, Ilha de São Miguel, e de sua mulher Escolástica da Costa, natural do Rio de Janeiro; neto materno de Domingos Álvares, natural do concelho de Coura, Arcebispado de Braga, e de sua mulher Escolástica de Jesus da Barreira, natural do Rio de Janeiro.

459 Mestre de campo exerce o comando de um regimento ou terço de infantaria do Exército português.

da região das Alagoas e do São Francisco461, provavelmente por uma preocupação com o que ele chamava de “excesso de soldados” em carta enviada alguns anos antes, em 1697462, e esperando que uma presença magistrada viesse conter as ações que ele considerava excessivas por parte dos militares nas regiões das missões e aldeamentos.

Foi durante o bispado de D. Manuel que se delineou um dos celebres casos envolvendo clérigos e autoridades civis. O então governador Sebastião de Castro e Calda se envolver nas disputas dentro da Ordem de São Bento em Olinda. Sendo ele favorável a ocupação do lugar de abade no mosteiro de São Bento pelo recém-chegado a capitania Frei Luís da Piedade, tomou partido do religioso que viera nomeado pela congregação em Portugal. O posto no mosteiro dos beneditinos estava desocupado desde a suspensão de Frei Bernardo da Trindade. O monge havia era acusado do assassinato de um homem que era marido de uma mulher com a qual estava se relacionando463. Se recusando a deixar a abadia, Frei Bernardo iria ganhar o apoio do magistrado Dr. Luís de Valençuela Ortiz e dos senhores locais. O oficial régio e os vereadores se voltaram contra Castro e Caldas e Frei Luís. O governador transpões as questões jurisdicionais e colocou braço armado em apoio a Frei Luís da Trindade, o que só viria agravar os problemas, desde que segundo as Ordenações Filipinas só seria possível com o aval do ouvidor e do juiz de fora464.

Inevitavelmente, o apoio militar dado pelo governador garantiu que Frei Luís assumisse o posto na abadia dos beneditinos. O que se seguiu após estes eventos foi a campanha de desmoralização pública que o abade iniciou contra o juiz letrado Ortiz. A campanha de difamação pública de Frei Luís da Trindade contra Dr. Luís de Valençuela Ortiz gerou contrariedades entre os monges beneditinos, que já haviam se posicionado ao lado do antigo abade Frei Bernardo. Segundo o Provedor do Mosteiro, Frei Cosme São Damião, que enviou carta ao Conselho Ultramarino dando conta das calunias que o abade

461 AHU_ACL_CU_015, Cx. 18\Doc. 1794 462 AHU_ACL_CU_015, Cx. 17\Doc. 1742

463 Manuel dos Santos, Calamidades de Pernambuco, p. 18. 464 MELLO, Op. cit.,, p. 231.

referia contra o magistrado465. Os vereadores da Câmara de Olinda também se colocaram a favor do juiz e do ouvidor, pois viam nessa querela uma forma de firmar apoio junto aos magistrados. D. Manoel Alvares, da Costa também se queixou ao rei D. João V sobre os excessos cometidos pelo governador Sebastião de Castro e Caldas com relação a eleição da provedoria da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia466. Nesse mesmo período, o Bispo e o magistrado Luís de Valençuela Ortiz fizeram queixa dos procedimentos de Antonio de Castelo Branco, padre da Congregação do Oratório que havia se envolvido em distúrbios na capitania467

Com a chegada do novo governador Félix José Machado, D. Manoel foi colocado em contenda por conta de decisões tomadas durante seu governo provisório e que acarretaram em desavenças com alguns ministros que ocupavam funções administrativas na capitania. Estas acusações feitas pelo novo governador levaram a suspenção do bispo e uma ordem de afastamento, que o bispo deveria cumprir ficando a 100 léguas468 de Olinda, fato que não foi obedecido pelo bispo e fez com que o desembargador da Relação da Bahia Cristóvão Soares Reimão se deslocasse para Pernambuco afim de fazê-lo cumprir as ordens469. Por ordem expressa, D. Manoel deveria ir para o Ceará esperar enquanto permaneceria afastado de suas funções episcopais470, mas terminou por se dirigir as Alagoas, de onde escreveu ao rei D. João V em 18 de setembro de 1713 dizendo que estava cumprindo as ordens de se manter afastado cem léguas de Olinda, mesmo que considerasse as acusações feitas contra ele inconsistentes471. Em 1715, é embarcado para Lisboa472, onde algum tempo depois seria escolhido para assumir como bispo de Angra.

465 CONSULTA do Conselho Ultramarino ao rei D. João V, sobre a carta do juiz de fora da capitania de Pernambuco, Luís de Valençuela Ortiz, do provedor da Ordem de São Bento, padre Frei Cosme São Damião e dos oficiais da Câmara de Olinda, acerca do procedimento do padre Frei Luís da Piedade contra o dito juiz de fora. 1709, setembro, 28. AHU_ACL_CU_015, Cx. 23, D. 2116. 466 AHU_ACL_CU_015, Cx. 24. D.2181. 467 AHU_ACL_CU_015, Cx. 24. D.2182. 468 Algo em torno de 482 km. 469 AHU_ACL_CU_015, Cx. 25\Doc. 2293 470 AHU_ACL_CU_015, Cx. 25\Doc. 2302 471 AHU_ACL_CU_015, Cx. 25\Doc. 2326 472 AHU_ACL_CU_015, Cx. 27\Doc. 2454

Na década de 1720, Lourenço de Freitas Ferraz se envolveu em questões passionais com uma filha de senhor de engenho local, o que era uma irregularidade, já que se tratava de uma relação com uma mulher local, o que já salientamos que nem sempre era um problema caso houvesse uma permissão do rei para o casamento, mas que para além disso era uma questão não matrimonial473. A denúncia contra a conduta do juiz de fora veio do próprio governador da capitania na época, Duarte Sodré, o que aponta para uma tensão entre as faces do poder local. Deve ser levado em consideração que, em meio a essas acusações que sofria, Lourenço Ferraz se encontrava em meio a um conflito com clérigos em Pernambuco, já que acusava os religiosos da cidade de Olinda e da vila do Recife de abrigarem nos conventos pessoas que o juiz declarava como criminosas474, chegando a pedir ao rei que fizesse valer as Ordenações, que restringia a intromissão do clero em questões forenses475. Em 1737, o Ouvidor Antonio Rabelo Leite requereu ao rei D. João V que a provisão que coibisse que clérigo permanecessem advogando em auditórios seculares na Capitania de Pernambuco476.

D. José Fialho, em 1729, puniu o administrador da capela de Nossa Senhora do Desterro, Matias Vidal de Negreiros, acusando o administrador de falta de negligencia477. Durante seu governo diocesano buscou estabelecer um clero mais esclarecidos e que não cometesse excessos. Puniu párocos que não estavam de acordo com o perfil de retidão que buscava estabelecer478, além de coibir práticas não ajustadas com os ritos romanos, como quando se queixou das apresentações teatrais que ocorriam sem o devido critério dentro das igrejas da diocese479. Em 1732, enviou oficio ao então governador, Duarte Sodré Tibão, para que esse recomendasse ao capitão-mor, Pedro Rodrigues que prendesse

473 AHU._ACL_CU_015,Cx.39, D.3530

474 CARTA do juiz de fora de Olinda, Lourenço de Freitas Ferraz e Noronha, ao rei [D. João V], sobre a aceitação de criminosos nos conventos de Olinda e Recife. AHU_ACL_CU_015, Cx. 39. D.3506.

475 CARTA do juiz de fora de Olinda, Lourenço de Freitas Ferraz e Noronha, ao rei [D. João V], sobre a conveniência de pôr em prática a lei que proíbe a interferência de frades e clérigos nos negócios forenses. AHU_ACL_CU_015, Cx. 39. D.3505.

476 AHU_ACL_CU_015, Cx. 51. D.4470. 477 AHU_ACL_CU_015, Cx. 39. D. 3493 478 AHU_ACL_CU_015, Cx. 43\Doc. 3859

o frade apostata frei José, da Ordem Terceira de São Francisco, que estava causando desassossego na freguesia de Acaracu480. Nesse mesmo ano, o Bispo foi acusado por Matias Lopes de Medina de tê-lo prendido injustamente na fortaleza do Forte das Cinco Pontas481.

No ano seguinte, 1733, foi próprio D. José Fialho que enviou carta a El- Rei sobre as providencias para proceder contra o padre da Paraíba, Pedro Tavares, pelo excesso que cometeu na prisão de Jeronimo de Milanês, acusado de matar José do Rego Barros482. Os oficiais que compunham o Cabido da Sé, durante o seu bispado, também tiveram dissonâncias com o Juiz de Fora Dr. Manoel de Oliveira Pinto por conta do assentamento de uma capela483.

3.3.3. Em Nome de Deus e o Juízo dos Homens: conflitos de jurisdição e