Matériels Et Méthodes
III. Si les informations ont été données, pourquoi ont-elles été mal comprises ?
Dragões. Separado. Registrado em 3 de abril de 1742
Gomes Freire de Andrada do Conselho de S.M., Sargento-mor-de- -batalha de seus Exércitos, Governador e Capitão-general da Capitania do Rio de Janeiro com o Governo das Minas Gerais, etc. A conta que o Coronel Comandante deste estabelecimento, Diogo Osório Cardoso, me dá do atentado que este Corpo cometeu no dia cinco de janeiro e a representação que o mesmo fez ao dito Coronel, me mostram a desordem e crime cometido em um fato em que, não desatendeu às Ordenanças de S.M., negando obediência aos oficiais pelo mesmo Sr. nomeados, elegendo entre si quem os governasse, mas usurpou o seu real poder e escureceu o crédito na Nação Portuguesa, que em inume- ráveis ocasiões tem dado estimadíssimas provas de sua constância e fidelidade; e, posto fosse executada esta desordem antes de este Corpo me haver representado (como era obrigado) as faltas e violências que padecia, e não por tão estranho meio como obrou para lhe dar a providência que necessitava.
Atendendo, porém, à regularidade em que se tem depois havido, e à forma em que há continuando o serviço, e a que o dito Coro- nel lhe prometeu, em nome de S.M., perdão do excesso obrado, lhe confirmo o dito perdão, assim e na mesma forma que pelo seu Coro- nel foi concedido, do qual o Corpo remeteu cópia ao Exmo. Revmo. Sr. Bispo desta Capitania, que vai junto desta minha determinação, com a qual, esquecendo-me da violência que se executou, espero que daqui em diante dará o Regimento tão repetidas provas de sua fideli- dade, que destrua o conceito que nas mais tropas se faz de tão feio acontecimento.
E quanto às mais propostas e às queixas que se tem de alguns oficiais dele, mando primeiramente se faça pagamento com cinquenta mil cruzados de que vão entregues aos dois capitães das embarcações www.lusosofia.net
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que se transportam, até donde chegar a dita importância, empenhando a minha palavra de que, logo que na Provedoria da Fazenda Real vá entrando algum rendimento, principalmente da dízima da Alfândega, consignação das tropas, se irão perfazendo os meses que se restarem a dever, de que o Comissário de Mostras me dará conta feito o presente pagamento; e por ser impossível haver fardamento até a chegada da presente frota, com ela será o Corpo, ou fardado, ou pago de dois anos de fardamento, estando certo que sendo-lhes presente a diligência que se fez para esta remessa, se satisfará dela, e da minha inviolável palavra; e, como vai uma tão grande porção de farinha, se dará em espécie o que se dever aos soldados.
Para que o serviço de S.M. continue na regularidade devida se observa o seguinte:
O Coronel Comandante do estabelecimento determinará que os três Corpos de Infantaria, Dragões e Artilharia, tenha seus distintos coman- dantes e que cada um deles lhe dê conta e represente o preciso ao seu respectivo Corpo. Nos de Infantaria e Artilharia serão comandantes os oficiais mais antigos que neles se acham e no de Dragões o Sargento- -mor, para que ao diante, na forma que nesta, nas mais praças e nas do Reino se pratica, fique a ele, Comandante e Governador do estabe- lecimento, livre o tempo que tanto necessita para o governo da praça e corpos; e advirto aos particulares comandantes de Infantaria, Dragões e Artilharia, me deem conta do que houver dentro em seus respectivos Corpos, tanto da forma em que o serviço de S.M. se continua, como da em que os soldados são tratados e dos meses de pagamento que lhe forem devidos e o mais que entenderem se faz preciso eu seja sabedor, para lhe dar providência.
Ordeno que, na primeira embarcação que vier para este porto, me seja remetido preso o Capitão Tomás Luís Osório; e ao Capitão Antônio Teixeira de Carvalho que, como Comissário de Mostras, tire uma informação de doze ou quinze testemunhas dos fatos que o Corpo representa, e o que o dito Capitão Tomás Luís Osório obrou, e espero
Textos do século XVIII para o estudo da ocupação lusitana
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que seja feita a diligência com a imparcialidade e isenção que se faz precisa.
O Alferes Rodrigo de Mendonça será mudado para o Reduto do Albardão, donde ficará até ordem minha, e o Ajudante Miguel Nunes Vidigal se entregará à guarda de que estava encarregado o dito Alferes. Os dois soldados Inácio da Costa e Sebastião Rodrigues de Pina, que foram por ordem do dito Capitão Tomás Luís Osório maltratados, tendo-lhe conveniência recolher-se a esta praça, lhe concedo o possam fazer na primeira embarcação. O negro do Sargento-mor, causa da última desordem, seja remetido para a Ilha dos Marinheiros por três meses.
Permito que podendo algum soldado ter cavalo próprio, sela e arreios, sem ser de S.M., se sirva dele, não excedendo a saída de mais de uma légua a duas, sem mais armas que a sua espingarda, se for caçador, e para qualquer saída será sempre com licença dos seus oficiais.
Permito possam ter canoas e usar delas na forma que pedem, mas sem velas nas ditas canoas, e as recolherão na Guarda do Porto debaixo da sentinela que nela se acha.
Mando que os soldados que os eu claro procedimento não der causa ao aperto de tantas revistas, se lhe permita o que nelas pedem.
Declaro, havendo permissão minha, concedida para se recolher algum soldado a esta praça, se cumpra, como também os despachos que houver de soldado que haja dado outro por si, como volte para este porto e praça.
Enquanto à licença dos que tiverem queixas graves, com as ates- tações necessárias me requererão para lhes deferir, pois não é justo tanto em desserviço de S.M. se use de certidões menos verdadeiras e exames menos regulados, sem que eu fique inteiramente satisfeito da sua necessidade, a que atenderei. Mando se emende toda a desordem, se a tem havido, nas dietas e Hospitais, tudo na forma que requerem.
Que se não proceda a castigo grave sem prova, por suspeita de deserção, pois cai infâmia no soldado e sua família quando chega a
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ser castigado pelo abominável delito de desertor.
Finalmente ordeno em tudo se observe a justiça e equidade, e grave proceder com que S.M. é servido se disciplinarem as suas tropas, para daqui em diante se veja aborrecida a desordem, se sirva conforme as reais intenções e Ordenanças de S.M.
E porquanto se me afirma que, depois de separado o corpo, se deram algumas baixas, atentado alheio até da imaginação das gentes, mando que logo se dê alta aos soldados que se houverem isentado do real serviço, declarando-lhe que, tendo que requerer, o façam na minha presença.
Tudo o referido mando ao Capitão Antônio Teixeira de Carvalho exponha na frente do Regimento de Dragões depois de os soldados haverem rendido obediência aos seus oficiais e, lida esta minha de- terminação, publique-se ao som de caixas a ratificação que faço do perdão dado pelo Coronel e tudo se registre nas partes a que tocar, para que inteiramente se observe como determino. Rio de Janeiro a quinze de fevereiro de mil setecentos e quarenta e dois anos. Go- mes Freire de Andrada. E eu Cristóvão da Costa Freire, Comissário de Mostras, que o fiz escrever.