Chapitre 1 : Contexte scientifique
1.2. La microphysique nuageuse
1.2.6 Impact de la microphysique sur l’évolution des cyclones tropicaux
Conhecemos, sem margens para dúvidas, a data de ascensão à dignidade episco- pal de Lisboa do primeiro bispo da diocese, na sequência da conquista da cidade pelas forças conjuntas dos portugueses e dos cruzados anglo -normandos, francos, teutónicos e flandrenses que integravam o contingente naval da Segunda Cru- zada (1147 -1149) que parou em Lisboa para ajudar na tomada da cidade no seu caminho para a Terra Santa. De acordo com a detalhada descrição do relato da conquista de Lisboa, elaborado também ele por um cruzado anglo -normando que terá ficado em Lisboa depois da conquista, o novo bispo de Lisboa, Gilberto de Hastings, foi eleito e consagrado bispo de Lisboa precisamente a 1 de novem- bro de 1147: “foi eleito para a sede episcopal um dos nossos, Gilberto de Has- tings, tendo dado o seu assentimento a tal eleição o rei, o arcebispo, os bispos, o clero e todos os leigos. No dia em que se celebrava a Festa de Todos os Santos, em louvor e honra do nome de Cristo e da sua Santíssima Mãe foi feita a puri- ficação do templo pelo arcebispo e por mais quatro bispos e restaurada a diocese como sede do episcopado” (A CONQUISTA, 2007: 143, 189).
A certeza que temos em relação ao seu nome, local de origem, data e forma da sua eleição como primeiro bispo da Lisboa restaurada é contrabalançada pela quase total incerteza que enfrentamos quanto ao período que antecedeu a sua entrada em cena na história da nova diocese do recém -criado reino de Portugal.
Nas fontes portuguesas, resta -nos a lacónica menção, no corpo da Notícia
da Fundação de S. Vicente de Fora (composta em 1188), que refere que o rei fizera
ordenar como bispo a “Gilberto, da nação dos Anglos, homem realmente bem
Gilberto de Hastings Final séc. XI-inícios séc. XII
1147-1163/1165 1163/1165.3.2
Nascimento Bispo de Lisboa Morte
instruído nas sagradas letras” (INDICULUM, 2007: 189), informação que não escla-
rece em absoluto a linhagem cultural e percurso deste homem antes de ser feito bispo de Lisboa. Sabemos que um seu irmão, de nome Roberto, também ficou em Lisboa, sabemos que também foi cónego da catedral e que deixou à catedral um breviário (CABIDODA SÉ, 1954: 313), mas de momento, nada mais pode ser
dito sobre a sua ascendência ou linhagem. A crítica histórica tem tentado ligar o redator do relato da conquista de Lisboa a meios premonstratenses e dos cóne- gos regrantes da Inglaterra dos Glanville (Livermore, 1990: 3 -7; Wilson, 2017), e seria lógico que o mesmo se passasse com Gilberto de Hastings, a levarmos em conta a lógica das fações que conhecemos sobretudo a partir do relato da conquista da cidade, em 1147, onde parece sugerir-se que Gilberto era um dos clérigos que integrava o séquito de Herveu de Glanville. Neste sentido, será possível aventar a hipótese de que tenha havido negociações prévias entre o rei dos portugueses e o chefe do contingente anglo -normando para escolher um dos homens do condestável para bispo, uma vez conquistada a cidade? Ou teria essa escolha recaído sobre Gilberto, por ele se ter destacado junto a Afonso Henriques ou junto ao arcebispo de Braga durante os longos meses de cerco que antecederam a capitulação da urbe?
Seria sem dúvida uma escolha que daria um sinal aos restantes reinos ibé- ricos e ao papado, que o rei dos portugueses aderia e apoiava as tendências e iniciativas mais queridas a Roma, quer pelo recurso aos cruzados como forma de reforçar a necessidade de uma guerra contra o infiel na Península Ibérica, e assim justificar o seu estatuto de miles Christi, quer por apoiar ordens religiosas como os cistercienses e privilegiar os cavaleiros templários (Erdmann, 1935: 54, 64). Todos estes elementos seriam argumentos de peso quando se tratasse de promover a causa do rei português junto ao sólio pontifício. Provavelmente nunca saberemos realmente porque teria Afonso Henriques decidido entregar a diocese de Lisboa a um “estrangeiro”, numa altura em que todos os restantes bispos e arcebispo do seu reino eram portugueses e numa altura em que o rei e o arcebispo de Braga, D. João Peculiar teriam plena consciência de que o provi- mento de um bispo para Lisboa traria problemas com a arquidiocese de Com- postela que, desde 1220, quando fora elevada a sé metropolítica, tinha recebido todos os direitos e jurisdição da ainda não reconquistada arquidiocese de Mérida. Ora, Lisboa pertencera, em tempos visigóticos, à arquidiocese de Mérida, pelo que deveria ter sido restaurada como sufragânea de Compostela. Não foi isso que aconteceu, como se sabe. Teriam o rei e o seu arcebispo considerado que nomear um cruzado como bispo de Lisboa – uma cidade de cujo domínio nenhum dos dois queria nem podia prescindir – tornaria mais difícil a
GILBERTO DE HASTINGS (1147 -1163/1165)
Compostela reclamar os seus direi- tos metropolíticos? Por agora, não temos respostas definitivas.
O que sabemos, é que Gilberto prestou obediência a Braga como seu sufragâneo logo em 1148 (LIBER FIDEI, 1965 -1990: f. 71, n.º 217),
numa atitude que assegurava a esta arquidiocese o estatuto que Com- postela havia de reclamar em breve. Mas, enquanto a situação não fosse resolvida pelas instâncias superiores, permitia também ao rei dos portu- gueses e ao seu arcebispo, criar uma nova tradição “geopolítica”, firmar Lisboa como pertencendo incontes- tavelmente ao domínio do rei e espe- rar que o passar do tempo sem uma resolução definitiva sobre a obediên- cia de Lisboa a Compostela ou a Braga tornasse permanente e legí- tima uma situação que legalmente não era muito facilmente sustentável.
Gilberto haveria de continuar a alinhar com D. João Peculiar durante o resto da sua vida, no que tocava à sua obediência a Braga. Quando, em 1150, o arcebispo de Braga se viu forçado, pelo então papa Eugénio III, a prestar obe- diência ao primaz toledano, o bispo de Lisboa estava com ele. Quando, em 1156, João Peculiar foi a Roma e em 1158 se deslocou a Compostela para sanar as desavenças entre as arquidioceses, Gilberto estava junto ao arcebispo de Braga. Mesmo admitindo que em ambas ocasiões o bispo de Lisboa tenha acedido a vir prestar ou tenha mesmo prestado – nomeadamente em 1158 – juramento de obediência a Compostela (Erdmann, 1935: 59 -64; Feige, 1978: 313 -356), na prática nunca o veremos abandonar a fidelidade ao rei e ao arcebispo portugue- ses e nada permite pensar que ele possa ter realmente passado a encarar a depen- dência de Compostela como algo efetivo.
Apesar da sua proveniência, o bispo Gilberto parece ter -se aclimatado muito bem a esta nova realidade do seu percurso: homem de ação, coube -lhe a ele, com o apoio do rei e dos homens do seu cabido, que ele moldou à sua tradição,
Fig. 18. R. (séc. XII), De expugnatione Lyxbonensi, séc. XII,
pergaminho. Cambridge, Corpus Christi College, Ms. 470, f. 145 (início do relato da dedicação da sé de Lisboa). © Corpus Christi College.
reorganizar completamente a diocese e o capítulo da catedral, nessa nova sede de bispado que em breve se revelaria um elemento chave na evolução política do nascente reino e da sua afirmação.
A diocese muito vasta que recebeu, estendendo -se de Leiria a Alcácer do Sal e do mar até Évora (A CONQUISTA, 2007: 143), colocava alguns problemas sérios,
derivados sobretudo da importância estratégica também vital de certos núcleos populacionais e parcelas desse mesmo território. Não esqueçamos que foi neste território que o litígio sobre a pertença do isento de Leiria a duas instituições de Coimbra – a Sé de Coimbra e o mosteiro de Santa Cruz de Coimbra – eclodiu, ameaçando a posição do bispo de Lisboa em Leiria; também aí Alcobaça veria as suas fundações serem lançadas e, com elas, a isenção tradicional de todas as casas cistercienses e a criação em breve de um alternativo potentado económico; e que foi também neste território que os templários seriam agraciados com diversas doa- ções régias que os beneficiavam com vultuosas concessões de terras para povoar, nas margens do rio Tejo e em Santarém, diminuindo de forma drástica o poder do bispo sobre a sua diocese. O bispo de Lisboa devia sentir que a sua diocese estava a ser repartida por muitos poderes e sujeita à cobiça de muitos e diversos atores e, sobre- tudo, a ser alienada por quem podia fazê -lo, como o rei e o seu arcebispo. Desde que temos documentação sobre a sua atividade e sobre a sua relação com o rei, podemos detetar as mesmas tendências que veremos desenvolver -se ao longo do seu episcopado. O rei denota uma certa preocupação em proteger e dotar a “sua” nova diocese mas, subjacentes a essa magnanimidade e proteção, parecem estar sempre latentes a vontade de dominar e controlar o que se passa na cidade e no território da diocese. Voltaremos às questões fraturantes entre o bispo e os restantes poderes em jogo nesta cidade cujo eclesiástico recebeu para gerir logo nos finais de 1147.
Nos dois ou três primeiros anos do seu governo da diocese, a prioridade de D. Gilberto parece ter sido reordenar e organizar a diocese em termos de estru- turação do cabido e dos seus rendimentos e em termos da sua relação com os restantes poderes eclesiásticos que em Lisboa lentamente se iriam implantar. Pelo menos é o que podemos inferir dos testemunhos que temos e que nos revelam um rei aparentemente magnânimo e um bispo muito organizado. A 8 de dezem- bro de 1149, o rei doou à Sé e ao bispo de Lisboa 32 casas na urbe, com todas as suas pertenças, vinhas, oliveiras e figueiras, e com todas as suas rendas e ren- dimento para a obra da sé (DMP -DR, n.º 232), mencionando de passagem como todas elas tinham pertencido anteriormente aos rendimentos das mesquitas de Lisboa. D. Rodrigo da Cunha acrescenta, de acordo com um livro de registo da Sé entretanto desaparecido, que nessa mesma altura o rei dera também aos cónegos todas as rendas e terras de Marvila (Cunha, 1642: 70v).
GILBERTO DE HASTINGS (1147 -1163/1165)
O que podemos saber é que a organização do cabido e respetivas dignidades, bem como a composição do mesmo, indicam, sem margem para dúvidas, que este novo bispo de Lisboa se quis rodear de homens seus conterrâneos, e que a relação que mantinha com o rei de Portugal e com o arcebispo de Braga lhe permitiu levar a cabo uma estruturação capitular pouco comum no resto das dioceses do recente reino de Portugal, muito ao modo do que se pode também observar nas catedrais da região da Inglaterra de onde parece ter provindo. O cabido de Lisboa, com os seus dois arcediagos e quatro dignidades principais – deão, chantre, mestre -escola e tesoureiro – evidenciam -nos denominações muito próximas da tradição que podemos reconhecer na diocese de Chichester, em cuja jurisdição se situava Has- tings, a terra de onde Gilberto vinha. A utilização da palavra precentor para chan- tre e de cancellarius para mestre -escola é um uso que, de acordo com os autores que estudaram esta questão para a Inglaterra, estava confinado à diocese de Chi- chester (Edwards, 1967: 160). Ora, são precisamente essas as designações que as dignidades assumem no primeiro documento normativo que chegou até nós sobre o cabido lisboeta, transmitido num só testemunho preservado em D. Rodrigo da Cunha (Cunha, 1642: 71 -72): os estatutos do cabido de 1150.
O cabido da Lisboa de 1149 -1150, que contava com 24 cónegos, era maio- ritariamente composto por homens com nomes presumivelmente não ibéricos, como era o caso das dignidades: Roberto (deão), Bartolomeu (arcediago), Mateus (arcediago), Adão (mestre -escola), Durando (chantre) e Menelau (tesoureiro). Dos 18 restantes cónegos, oito tinham nomes francos ou ingleses ou antroponí- micos especificamente estrangeiros (Arnulfo Forense, Liberto de Bal, Gilberto de Kent, Martim de Rumenel, Gualterio primus, Estêvão de Douai, Reinaldo, Rosardo), quatro nomes claramente portugueses (João de Évora, Paio de Coim- bra, Guilherme de Panoias, Pedro de Portugal) e os restantes seis nomes tanto poderiam identificá -los como portugueses como estrangeiros (Estêvão, Tiago, Niso, João, Odório, Nicolau) (Cunha, 1642: 71; Branco, 1998: 59 -61).
O documento exarado pelo bispo logo em 1150 define 31 porções, que deveriam ser distribuídas por seis dignidades (as quatro do cabido e os dois arcediagos, que deveriam receber porções duplas) e pelos restantes cónegos. Os rendimentos usados para determinar estas porções derivavam das rendas das 32 casas e da metade das rendas de Marvila com que Afonso Henriques já dotara o bispado no ano anterior, às quais o bispo acrescentava então o dízimo de todas as igrejas da diocese. Acrescentava ainda metade de uma sua herdade que deveria suplementar a já dupla prebenda do deão.
Tal como plasmam um cabido miscigenado de cónegos de origem anglo- -normanda e portuguesa, também as restantes determinações destes estatutos
parecem revelar um elevado grau de aculturação de diversas tradições. Se é ver- dade que a nomenclatura e o número das dignidades centrais remetem para um referencial “inglês”, também é verdade que o texto dos próprios estatutos, quando determina a distribuição das porções pelos arcediagos, nos refere que foram feitos de acordo com os usos da Sé de Coimbra (constitutionem Colimbriensis
sedis); mas já da organização do cabido, nomeadamente no que se refere à forma
como se deveria manter o refeitório, se diz que deve ser feito de acordo com o uso e costume dos francos (ad usum et morum francorum) (Cunha, 1642: 70 -70v). Esta expressão serviu de base para a crença de D. Rodrigo da Cunha, infundada, de que deveria ter sido nesta data que se introduziu o ritual de Salis- búria, que três séculos depois D. Filipa de Lencastre observava. Na verdade, não há base documental para tal afirmação (Branco, 1996: 134 -135).
Tudo isto nos ajuda a compreender o que este primeiro bispo deve ter ten- tado fazer, rodeando -se, como qualquer estrangeiro em terra alheia, de homens da sua confiança com quem poderia contar de forma consistente, mas não dei- xando de juntar a si valiosos elementos locais que o deveriam ter ajudado na compreensão das especificidades de ser bispo em território peninsular, numa diocese de fronteira, em fase de formação e afirmação territorial e política, num ambiente e num meio cujas particularidades eram radicalmente diferentes das que ele conheceria em Inglaterra. A semelhança mais flagrante, e talvez a única, deve ter sido a necessidade de conviver com poderes temporais fortes e volunta- riosos, mas em tudo o resto, as circunstâncias peninsulares ditavam uma reali- dade muito diversa.
Ainda assim, e como vimos, o bispo Gilberto parece ter sido, desde muito cedo, um fiel colaborador e apoiante incondicional da vontade do rei e do seu arcebispo. Já vimos como alinhou sempre com o arcebispo e como parece ter assimilado bem o seu papel como protagonista do domínio eclesiástico de um território central para a afirmação política do jovem reino de Portugal.
Prova da excelência das relações entre rei e bispo parecem ser dois episódios ocorridos durante os primeiros anos do seu episcopado, respetivamente logo depois da conquista e após 1151. A Notícia da Fundação do Mosteiro de S. Vicente
de Fora, com cujo texto devemos lidar com cuidado, por ter sido elaborada em
1188 e, consequentemente, muito influenciada pelo ambiente de tensão que, nessa altura, afetava as relações entre o mosteiro de São Vicente de Fora e a Sé de Lisboa (Branco, 1998: 62), descreve -nos os primórdios da sua fundação, apadrinhada pelo rei, que alegava ter prometido fundar um mosteiro de cónegos regrantes de Santo Agostinho em Lisboa, se a vitória o favorecesse durante o cerco da cidade, como aconteceu. Narra -se nesse texto um episódio segundo o
GILBERTO DE HASTINGS (1147 -1163/1165)
qual, alguns dias depois da conquista, o rei Afonso Henriques, desejoso de cum- prir o seu voto, teria chamado até si o bispo recém -ordenado e ter -lhe -ia expli- cado que, querendo cumprir o seu voto de edificar um mosteiro junto das igrejas de mártires construídas durante a campanha de 1147, quer por anglos, quer por teutónicos (respetivamente Santa Maria dos Mártires e São Vicente), não queria fazê -lo sem dar parte dos seus planos ao bispo. Tinha o rei decidido que uma das igrejas deveria ficar na posse do bispo e do seu cabido e que todos os rendimentos e oblações devessem reverter para o episcopado, mas em contra- partida, a igreja que o bispo não quisesse deveria ficar totalmente isenta da jurisdição episcopal e só dedicada ao culto em prol das almas do rei e sua famí- lia e dos fiéis (INDICULUM, 2007: 188 -193). Muito embora esta narrativa tenha
outros elementos que mereceriam alguma demora, a realidade com que nos confrontamos é a de um rei que convoca o bispo da cidade onde decidiu fundar um mosteiro, para lhe comunicar quais as regras que ele decidiu implementar neste processo. E a regra mais importante é que, muito embora o bispo tenha direito a escolher uma das igrejas e suas rendas, para que a sua igreja possa usu- fruir delas, o cenóbio do rei será isento e imune face à jurisdição episcopal, uma condição que o rei não deixa negociar. O bispo reage, adequadamente submisso e, depois de consultado o seu cabido, decide ficar com a igreja de Santa Maria dos Mártires. A condição inicial, a liberdade de São Vicente face à catedral da cidade, haveria de envenenar as relações entre as duas instituições, que desde logo se constituiriam rivais. Mas a narrativa apresenta -nos os factos como tendo resultado da anuência e comparticipação do bispo na decisão régia e isso é impor- tante nesta dinâmica de inter -relacionamento na qual o rei, que ordenou Gil- berto como bispo, sente que pode, benevolentemente, dar -lhe ordens sobre como melhor obedecer.
O segundo episódio é mais revelador da relação preferencial que nestes primeiros anos se teria estabelecido entre o prelado, Afonso Henriques e João Peculiar. John of Hexham, referido na obra Historia Regum do monge Simão de Durham (1885, 354), é mencionado como atestando a presença do bispo Gil- berto em Inglaterra, no ano de 1151, para pregar a conquista de Sevilha e anga- riar homens para essa empresa. Não estranha que Afonso Henriques, cujos planos de expansão sempre incluíram os territórios das taifas de Badajoz e Sevi- lha, acalentasse já essa ambição que, mais tarde, irá recorrentemente tentar con- cretizar. Que tivesse utilizado o bispo de Lisboa como emissário político, como agente diplomático para essa missão, parece reforçar a intencionalidade, já antes referida, de ter um cruzado à frente da sua recém -conquistada diocese como forma de prosseguir as suas ambições de conquista territorial e política e de
ganhar peso político pelo recurso a uma lógica de projeção dos seus prelados mais influentes.
Tanto quanto nos é dado saber, essa delegação não teve qualquer efeito prático, mas o facto de ela ter existido é uma prova muito eloquente da rede de contatos em que estes homens de meados do século XII estavam envolvidos e nas quais eram protagonistas ativos.
No entanto, os sinais que até nós chegaram do decurso do seu episcopado, que durou quase vinte anos, são sinais contraditórios. Não encontramos nenhum indício de uma hostilidade aberta entre o rei e D. Gilberto e ainda menos entre o arcebispo de Braga e o seu bispo de Lisboa, mas entre a sua ordenação e a sua morte houve diversas situações em que podemos perceber uma tensão latente ou explícita entre as partes.
Na verdade, apesar das viagens a Toledo, Inglaterra, Roma ou Compostela, como apoiante do arcebispo ou como delegado régio, missões que o levaram a sair de Lisboa em 1150, 1151, 1156 e 1158, podemos identificar a sua confir- mação na maioria dos documentos régios exarados durante os anos do seu epis- copado. Mesmo sabendo que o facto de confirmar os documentos não implica a presença física do bispo junto à corte, essas confirmações atestam que o rei e o prelado estavam de boas relações, ou pelo menos que não estavam em conflito.
O que a evidência documental nos proporciona, contudo, não é um quadro de permanente harmonia e bom entendimento, mas antes um quadro onde os conflitos que surgem acabam por ser sanados por mediação régia. O bispo só parece levar a melhor num caso, mas de resto o seu perfil é o de alguém mais submisso que rebelde.
O exemplo mais flagrante de rebelião do bispo contra os desígnios régios, que aliás é também o único, foi a questão que Gilberto manteve contra os tem- plários durante doze anos. Logo em abril de 1147 (DMP -DR, n.º 221), Afonso Henriques doara aos templários o eclesiástico de Santarém, caso conquistasse essa cidade. No documento em que estatuía esta promessa e esse voto, previa já a necessidade de vir a ter de persuadir o bispo de Lisboa – caso também a con- quistasse – a aceitar esta sua doação, que diminuía grandemente os réditos de