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IMMOBILISATIONS INCORPORELLES

Dans le document DOCUMENT DE REFERENCE 2012 (Page 140-145)

Répartition du temps partiel

NOTE 3. IMMOBILISATIONS INCORPORELLES

Essa subseção destina-se a relacionar os valores licitados pelo IFTM para aquisição de materiais (de consumo e permanentes) com os valores consignados nas propostas orçamentárias para tal finalidade. O objetivo foi o de verificar se os valores licitados estão condizentes com os consignados no orçamento.

Como o orçamento é único para todo o IFTM, para este levantamento foram considerados os valores licitados em todas as unidades do IFTM, de modo que estão abrangidas, no resultado, outras licitações além das 123 que foram estudadas nesta pesquisa.

A tabela 11 apresenta os valores consignados por ano nas propostas orçamentárias para aquisição de materiais:

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Tabela 11 - Comparação entre o orçamento e os valores licitados.

Ano Proposta Orçamentária (R$) Licitado(R$) 1 Percentual licitado Resultado das licitações(R$)2 Percentual final 2013 8.505.114,00 24.736.108,15 290,84% 15.510.407,98 182,37% 2014 8.322.999,00 90.244.042,46 1.084,27% 13.804.030,93 165,85% 2015 10.592.054,20 19.935.749,79 188,21% 9.539.777,19 90,07% 2016 4.738.638,00 17.904.881,71 377,85% 11.092.187,04 234,08% Total 32.158.805,20 152.820.782,11 475,21% 49.946.403,14 155,31%

Fonte: elaborado pelo autor, a partir de dados do Painel do Orçamento Federal e do sítio eletrônico do IFTM. É possível observar que os valores das licitações realizadas pelo órgão não estão condizentes com o previsto na proposta orçamentária, uma vez que o montante licitado é superior aos valores previstos nas propostas orçamentárias.

Isso ocorre porque, no momento do planejamento das demandas, os servidores não levam em consideração os valores dos itens planejados, já que as cotações de preços são feitas apenas quando a licitação é realizada, ou seja, não há nenhum vínculo entre os valores e os quantitativos planejados.

Conforme já citado, Teixeira (2017) identificou que os servidores ocupantes de cargos de direção na instituição costumam permitir que os centros de custos planejem com uma margem de 20% a 30% acima do orçamento, para garantir a execução adequada, considerando o insucesso de alguns itens e a redução de preços nas licitações.

Os resultados da presente pesquisa identificaram um percentual de itens cancelados de 25,26%, condizente com a margem citada por Teixeira (2017). Contudo, conforme os valores levantados, verifica-se que, no período de 2013 a 2016 o órgão licitou 475,21% a mais que seu orçamento, o que pode justificar a baixa acurácia nas previsões de demanda.

Constata-se que, mesmo após as reduções de valores obtidas nas licitações, o percentual final permanece bastante superior a 100%, ou seja, não há condições para que o órgão adquira todos os materiais que licita, já que seu orçamento não é suficiente para atender às demandas planejadas. Dessa forma, conclui-se também pela ótica do orçamento que o planejamento participativo não atingiu o objetivo de tornar as demandas mais fidedignas e próximas da realidade do órgão.

Como os valores licitados e registrados foram bastante superiores ao montante da proposta orçamentária, constata-se haver deficiência na etapa de ajustes das demandas com o

1 Considerou-se como valor licitado o valor das licitações divulgadas pelo órgão, antes da fase de disputa por

preços.

2 Considerou-se como valor dos resultados o valor apurado após o final das licitações, ou seja, após a fase de

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orçamento, que tem permitido o registro de quantitativos acima dos valores previstos, os quais não são adquiridos.

Embora exista tal etapa de ajustes após o planejamento pelos centros de custos, como nesse momento não há parâmetros de preços (uma vez que as pesquisas de preço ainda não foram feitas), o ajuste a ser feito pelos Diretores e Pró-Reitores tende a não ocorrer de forma adequada, por não haver informação que subsidie de forma adequada a decisão. Diante do exposto, é fundamental para o aprimoramento do processo de planejamento participativo e para o adequado ajuste que os valores estimados sejam conhecidos de forma antecipada.

Para efeito de comparação e possível benchmarking, foram consultados documentos publicados outras instituições que realizaram inovações organizacionais semelhantes à promovida pelo IFTM. Nesse sentido, conforme o sítio institucional do IFMG (IFMG, 2014) o planejamento participativo nesse órgão é feito no intuito de subsidiar a elaboração da proposta orçamentária que irá compor a Lei Orçamentária Anual - LOA, ou seja, fica clara a vinculação entre o orçamento e o planejamento. Além disso, após a aprovação da proposta orçamentária, há uma etapa obrigatória para que o planejamento seja ajustado ao orçamento.

No âmbito do IFMG, a cotação de preços é feita pelo próprio servidor que planeja e deve ser inserida dentro do Sistema de Planejamento Participativo - SISPLAN, como condição para abertura do processo de licitação (IFMG, 2014), o que difere esse procedimento do realizado pelo IFTM no qual o planejamento é feito sem que se tenha os parâmetros de preço atualizados.

Além disso, a realização da cotação pelos setores que solicitam os materiais e serviços é uma exigência do Decreto nº 5.450/2005 (BRASIL, 2005) para os pregões, uma vez que o referido dispositivo legal determina que a elaboração do termo de referência é de reponsabilidade dos setores requisitantes e define que a cotação de preços deve compor o termo de referência.

Fonseca (2014), em pesquisa que comparou a implantação de sistemas de planejamento participativo de compras no âmbito do Instituto Federal de Ciência e Tecnologia Sertão Pernambucano – IF Sertão e da Universidade Federal do Vale do São Francisco – UNIVASF, constatou que, em ambas as instituições, as cotações de preço são feitas na etapa de planejamento: na UNIVASF as cotações são feitas por uma equipe especializada dentro da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional e no IF Sertão as cotações são feitas pelos próprios servidores demandantes, uma vez que este órgão utiliza o mesmo sistema de planejamento que o IFMG, o SISPLAN.

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Na esfera do IFTM, porém, as cotações não são feitas dentro da etapa de planejamento e também não estão sob a responsabilidade da equipe de planejamento. As cotações são feitas pela equipe de licitações e ocorrem após a abertura dos processos de compras, ou seja, à jusante de toda a etapa de planejamento, inclusive a fase de ajustes estando, portanto, em desacordo com a orientação do Decreto nº 5.450/2005 (BRASIL, 2005).

Santos (2015) chama atenção para o fato de que a realização de cotações pela equipe de licitações, embora seja comum em muitos órgãos, não é bem vista pelos órgãos de controle, especialmente pelo Tribunal de Contas da União - TCU o qual, conforme Acórdãos 4848/10, 686/11, 5840/12, já se manifestou no sentido de não ser a pesquisa de preços uma atividade que deva ficar a cargo do setor de licitação (TCU, 2010, 2011, 2012). Da mesma forma, ao citar o Acórdão 686/11 do TCU (TCU, 2011) Cox (2017, p. 8), ressalta que

não pode a elaboração do orçamento (elemento da fase de planejamento da contratação) ser delegada ao pregoeiro (responsável pelo cumprimento do edital e pelo julgamento das propostas de preços), aos membros da comissão de licitação, ao fiscal do contrato, ao procurador jurídico etc..

A necessidade de revisão desse procedimento se torna ainda mais necessária, diante da entrada em vigor da Instrução Normativa n° 01/2018 (SEGES, 2018) que, ao padronizar os procedimentos de planejamento, tornou obrigatória a informação dos valores estimados.

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